Política de Ordem: Rosana Chiavassa funde chapa com Toron para OAB-SP

Spacca

A quatro dias do prazo final para inscrição de chapas para concorrer à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Rosana Chiavassa e Alberto Zacharias Toron fundiram chapas — a cabeça continua com o criminalista e a vice-presidência ficará com Rosana. Segundo a advogada, a união é "para suprir o desejo da advocacia que, há nove anos, vota na oposição, mas não ganha porque a oposição se divide". Rosana diz que, pelas pesquisas que as chapas têm feito, a divisão das candidaturas dão vantagem para a situação, cujo candidato é o atual presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa. A fusão, diz ela, foi em total compartilhamento de cargos e ideias. O acordo foi selado nesta sexta-feira (26/10).

Climão na oposição
O clima entre os candidatos de oposição, que até então era ameno, esquentou. Ricardo Sayeg tem divulgado e-mails sobre a adesão à sua campanha pela advogada trabalhista Sônia Mascaro, que no início das eleições se apresentou como pré-candidata à presidência e, depois, como integrante da chapa de Toron. Na chapa de Sayeg, Sônia ocupará a vice-presidência da Caixa de Assistência aos Advogados de São Paulo. Os e-mails trazem a acusação de Toron ter “posição em favor da descriminalização das drogas e uso recreativo dos entorpecentes”.

Puro-sangue
Sônia diz que ocuparia a vice-presidência na chapa de Toron, mas o fato é contestado. Em e-mail trocado entre ambos ao qual a revista Consultor Jurídico teve acesso, Toron diz que só se formasse uma chapa “puro-sangue”, sem aliança com outras pessoas da oposição, Sônia seria sua vice, mas que era preciso batalhar para fazer alianças, o que não estaria sendo feito pela trabalhista, criticada pelo criminalista. Depois da saída de Sônia do grupo, Toron disse que ela é "inexpressiva".

Usuários e traficantes
A polêmica sobre o assunto surgiu no último encontro dos candidatos, na Fiesp, quando perguntaram aos candidatos a postura deles sobre o que achavam sobre a Lei de Drogas. Toron disse que não se pode tratar todos os usuários como traficantes nem como doentes, pois existem usuários sadios, que integram a sociedade normalmente.

Volta ao foco
A briga sobre entorpecentes ganhou espaço até mesmo na Folha de S.Paulo e sua repercussão levou o criminalista Ademar Gomes, presidente do Conselho da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, a escrever um artigo dizendo espantar-se com o fato de o assunto ter surgido às vésperas das eleições. “Debater questões nacionais é, sim, também, papel da OAB. Mas o momento é de se recolocar nos trilhos nossa combalida entidade, para que possa em um futuro breve voltar a lutar em defesa de nossas prerrogativas. Debater a descriminalização de drogas, ou outras manchetes nacionais, nesse momento pré-eleitoral, é diletantismo de candidato”, reclama.

Situação posicionada
A ausência de Marcos da Costa no evento da Fiesp traz dois significados: não está confortável para enfrentar seus opositores e está confortável onde está.

Bahia 40º
A disputa pela seccional baiana da OAB tem esquentado. De um lado, a chapa "Ação e Ética", de Saul Quadros — já por duas vezes sucessivas presidente — luta para se manter, com a candidatura de seu atual vice-presidente, Antonio Menezes. Na outra ponta, advogados como Fredie Didier Jr. e Fernando Santana, apoiam a candidatura à presidência de Luiz Viana Queiroz, atual conselheiro federal da OAB, com a chapa "Mais OAB". Também é candidato o conselheiro seccional Maurício Góes, liderando a chapa "Dignidade e Juventude". As três candidaturas surgiram de um mesmo núcleo político, que se dissolveu.

Rio acima
Os candidatos à presidência da OAB fluminense estão com a agenda cheia. Os três conseguiram conceder entrevista à ConJur — que serão publicadas semanalmente —, mas foi difícil arranjar tempo para as conversas. Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Magé, Piabetá, Teresópolis e Inhomirim já viram, pelo menos, o candidato da situação, Felipe Santa Cruz. Carmen Fontanelle e Luciano Viveiros também têm gastado a sola do sapato buscando apoio nas subseções.

Apresentações feitas
A chapa “OAB Sempre Forte e Atuante”, que disputa a OAB de Rondônia apresentou seus nomes no último dia 19. Na cabeça da chapa — apontada como da situação — está o advogado Ivan Machiavelli. Outro grupo que disputa a seccional se apresentou no dia 25, com o nome “Um Novo Tempo”, liderada pelo advogado Andrey Cavalcante.

Apoios em Minas
Os dois últimos ex-presidente da OAB de Minas Gerais, Raimundo Candido Junior (que ocupou a cadeira de 1993 a 1997 e de 2004 a 2009) e Marcelo Leonardo (que esteve no cargo de 1998 a 2003) estão apoiando a chapa da situação, chamada “Advogado Valorizado”, encabeçada por Luís Cláudio, atual presidente. A oposição, encabeçada por Luiz Fernando Valladão, conseguiu para a chapa “OAB Atuante”, já apresentou seu vice-presidente: o advogado Gustavo Velasco, professor da Universidade Federal de Uberlândia.

Oposição unida
Em Mato Grosso, advogada Luciana Serafim aderiu à candidatura de José Moreno. Ela aderiu ao grupo “A OAB é Muito Mais”, de oposição à atual gestão. A chapa diz seguir os pilares renovação, transparência e valorização da classe. Luciana assumirá a presidência da Caixa de Assistência dos Advogados.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Sandra Paulino disse:
26 de outubro de 2012 às 22:28

Como sempre, você consegue unir os colegas. Assim foi no lançamento da candidatura Dos Advogados Paulitas, na Casa de Portugal em 19 de outubro e isso se repetirá em 29 de novembro próximo! Dois dos quatro concorrentes estão somando e teremos um Advocacia mais saudável, levem, verdadeira para todos nós!

Marcos Alves Pintar disse:
27 de outubro de 2012 às 13:03

Concordo integralmente com o colega Ademar Gomes. Discutir descriminalização de drogas na campanha é pura e simples bobagem, uma vez que esse tema faz parte das atribuições secundárias da Ordem, e não deve ocupar no momento lugar de destaque. De qualquer forma, fico extremamente feliz com a adesão da colega Rosana Chiavassa à campanha de Toron. Nos últimos anos tivemos na Ordem um forte processo de fragmentação da classe, a partir do verdadeiro "apartheid" que D'Urso e os seus criaram internamente na Instituição, protegendo uns e negando peremptoriamente serviços e partição a muitos outros. Esse sectarismo gerou o enfraquecimento da classe, que precisa agora se unir novamente. Toron é a pessoa certa para dar início a esse processo.

José_Jr disse:
27 de outubro de 2012 às 13:11

"Uso de entorpecentes de maneira recreativa" causa mudanças na vice-presidência das chapas.
Parece piada!

José_Jr disse:
27 de outubro de 2012 às 13:11

"Uso de entorpecentes de maneira recreativa" causa mudanças na vice-presidência das chapas.
Parece piada!

Brecailo disse:
28 de outubro de 2012 às 23:30

O renomado jurista carioca Técio Lins e Silva, sobrinho do grande Evandro Lins e Silva, foi Conselheiro Federal da OAB e Membro do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, representando a advocacia. Foi colega do Toron no Conselho Federal da OAB.
Quando Técio retornou do CNJ para a OAB, teve suas prerrogativas de Conselheiro Federal caçadas pelo Toron, que era o Presidente da Comissão de Defesa de Prerrogativas. Toron deveria defendê-lo e não tornar-se seu carrasco, caçando seu mandato, o qual fora obtido democraticamente pelo voto da advocacia carioca.
Esse é o verdadeiro Toron, que prega um choque de democracia na OAB/SP, mas que tem atitude de DITADOR; que fala sobre a defesa de nossas prerrogativas profissionais, mas que viola tais prerrogativas, mesmo tendo o dever, pelo cargo que exercia, de defendê-las, negando-as ao colega de Conselho Federal Técio Lins e Silva, que é um de nossos mais respeitados advogados que sempre honrou e defendeu a Ordem e a Advocacia.
O comportamento do Toron descrito por Técio, é conhecido pela advocacia paulista, não só no tocante a sua vaidade desmedida, como também pelo fato de ser brindado pela fortuna, acreditando que tudo pode ser comprado pelo dinheiro.
Note-se que a campanha de Toron foi todinha feita com almoços, jantares e coquetéis, em finos restaurantes, jamais conseguindo reunir colegas sem que houvesse comes e bebes à vontade, além de vários e ostensivos anúncios de um quarto de página nos principais jornais nacionais, gastando milhões de reais nessa campanha, usando e abusando do poder econômico que detém ou que eventualmente obteve de seus apoiadores.

Brecailo disse:
28 de outubro de 2012 às 23:31

Devemos sempre lembrar que Toron é o candidato neste pleito que defende a abertura do mercado de advocacia brasileira para os escritórios estrangeiros, isto é, enquanto a OAB paulista e nacional lutam para defender nosso mercado, que deve ser destinado para nossos colegas brasileiros, Toron defende a invasão dos escritórios estrangeiros no Brasil, o que seria o fim da advocacia pátria e especialmente para os colegas mais novos que seriam aniquilados.
É sempre bom lembrar que Toron foi Conselheiro Federal a convite do D'Urso, participando de sua chapa e que ocupou o cargo de Diretor do Conselho Federal da Ordem, também por indicação do D'Urso, na vaga de São Paulo, por seis anos, nas duas primeiras gestões.
O Toron reagiu de forma agressiva, rompendo com a situação na OAB/SP, quando tentou trocar seu apoio para a terceira gestão de D'Urso, pelo cargo de Diretor do Conselho Federal e teve sua pretensão frustrada, porque não se admite barganha de cargos na OAB paulista.
Na verdade Toron revoltou-se mais ainda, ao saber que o nome indicado para a diretoria que havia ocupado por seis anos seria de uma mulher, Márcia Melaré. Toron foi para oposição e passou a criticar o que havia elogiado e até bajulado, por seis longos anos e tornou-se candidato.
Seu comportamento, revelado pelo Técio nesse depoimento se repete nesta eleição quando "negocia" o apoio de Rosana Chiavassa, esta que trai seus apoiadores, renuncia sua candidatura neste final de campanha e torna-se integrante da chapa de Toron, trocando seu apoio pelo cargo de vice-presidente.

Brecailo disse:
28 de outubro de 2012 às 23:40

Voto nº 14278
Relatora: Rachid Vaz de Almeida
Habeas Corpus: 0188118-43.2012.8.26.0000
Impetrantes: Alberto Zacharias Toron, Rafael Serra Oliveira, Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz e
Renato Marques Martins
Paciente: Sandra Aparecida Paulino E Silva
Comarca: São Paulo
Juiz de 1ª Instância: Nome do juiz prolator da sentença Não informado
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em benefício de
SANDRA APARECIDA PAULINO SILVA, alegando constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito apontado como autoridade coatora, requerendo o trancamento da ação penal por ausência de justa causa e atipicidade da conduta (fls. 02/22).
O pedido liminar foi indeferido por esta Relatora (fls.
58/59).
Com as informações (fls. 61/63), manifestou-se a douta
Procuradoria Geral de Justiça pela denegação da ordem (fls. 66/68).
É O RELATÓRIO.
A paciente foi denunciada e está sendo processada pela
suposta prática do crime de desacato.
A conduta imputada à paciente é penalmente típica e há
justa causa para a persecução criminal. Com efeito, há indícios suficientes de autoria e materialidade, de maneira que o pretenso trancamento da ação
penal não comporta acolhimento pela célere e estreita via do writ.
De fato, consta dos autos que foram proferidas, pela
paciente, palavras de desacato em desfavor das vítimas, de forma que a aferição do dolo da agente não pode se dar por meio desta ação, eis que exige análise probatória, em especial pelo exame da prova oral, a ser
produzida em audiência especificamente designada para tanto.

Brecailo disse:
28 de outubro de 2012 às 23:43

A ofensividade da conduta, a despeito do que alega o
impetrante, resta demonstrada pela lesão suportada pela Administração Pública, em razão das palavras proferidas pela acusada, suficientes, em princípio, a ultrajar a função estatal desempenhada quando da ocorrência
dos fatos.
No que tange à inviolabilidade da atuação do advogado,
tem-se que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu art. 2º, § 3º, dispõe sobre os limites de atuação do advogado, que não podem superar
aqueles estabelecidos nesta mesma lei.
Ao regulamentar o dispositivo, o art. 7º, § 2º, do mesmo
dispositivo legal previa a isenção do advogado, dentre outras modalidades,da prática do crime de desacato, expressão suprimida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.127, conforme bem delineado pelo Douto Procurador de Justiça.
Portanto, ao contrário do alegado, está o advogado sujeito às penas do crime de desacato, desde que sua atuação extrapole a atividade regular da advocacia.
Por outro lado, ainda, não se vislumbra nenhuma causa
excludente da ilicitude que possa ensejar o trancamento da ação penal.
Desse modo, não sendo manifesta a atipicidade da conduta e havendo, em princípio, indícios de envolvimento da paciente no delito, não há razão para acolher a pretensão do impetrante.
Nesse sentido já decidiu o Colendo Supremo Tribunal
Federal:
“reconhecimento da inocorrência de justa
causa para a persecução penal (...) reveste-se de caráter excepcional. Para que tal se revele possível, impõe-se que inexista qualquer situação de liquidez ou de dúvida objetiva quantos aos fatos subjacentes à acusação penal” (STF HC nº82.393/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, Informativo nº 317,
2003).

Brecailo disse:
28 de outubro de 2012 às 23:47

Assim, não se constatando, na espécie, qualquer
impedimento ao desenvolvimento normal e regular do processo penal, de rigor o prosseguimento da persecução criminal.
Posto isto, por meu voto, denego a ordem impetrada.
RACHID VAZ DE ALMEIDA
Relatora

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