CNJ ratifica decisão que libera carga rápida sem petição no TJ-SP

O CNJ ratificou nesta terça-feira (4/9) liminar que libera a chamada carga rápida para advogados não constituídos nos autos em São Paulo, sem a necessidade de petição. No dia 30 de agosto, o conselheiro José Lucio Munhoz concedeu liminar suspendendo o Provimento 20/2012, da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, que exigia de advogados e estagiários apresentação de petição ao juiz do caso para fazer carga rápida do processo. A decisão acolheu a pedidos da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

O presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, que assinou a representação, comemorou a decisão: “Ao ratificar o direito dos advogados e estagiários de ter acesso aos autos, o CNJ encerra o debate e reconhece que o CG nº 20/2012 descumpre decisão do próprio Conselho, constituindo-se em uma restrição indevida ao exercício profissional dos advogados, o que fere as prerrogativas da classe, ao submeter a carga dos autos à apreciação prévia do magistrado da causa.”, afirmou.

No início de agosto, o CNJ já havia reconhecido o direito à carga rápida, quando o conselheiro Wellington Cabral declarou “ilegal ato normativo que exija petição fundamentada como condição para retirada de autos para cópia por advogado inscrito na OAB, ressalvados os casos de sigilo.” Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

*Texto alterado às 22h do dia 5 de setembro para supressão de informações.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de setembro de 2012 às 21:39

Logo o TJSP inventa outra. Como as decisões ilegais só só modificadas, sem aplicação de penalidades, baixar normais violadoras das prerrogativas da advocacia é muito mais um esporte do que propriamente uma atividade estatal.

Eduardo. Adv. disse:
06 de setembro de 2012 às 02:16

A notícia induz a erros, dando a impressão de que a OAB/SP atuou pela segunda vez com galhardia. Na verdade, a OAB/SP (mais omissa do que nunca pelo menos desde a última reeleição, ou seja, omissos são os dirigentes) pega carona em luta individual de dois Advogados com "A" maiúsculo.
A assessoria de imprensa da OAB/SP (que é da OAB/SP e não de presidente em exercício candidato a eleição) deveria informar também que o primeiro pedido de providências (e o único até então) foi instrumentalizado por Advogados (Sérgio Niemeyer e Alberto Zacharias Toron)e não pela OAB/SP, não obstante o dever desta instituição em lutar pelas prerrogativas. A instituição OAB/SP somente caminha (sem avançar) quando a ponte está construída...
Vê-se que se faz uso eleitoreiro da máquina. Promoção particular com anuidade paga pelos Advogados.

anrubar disse:
06 de setembro de 2012 às 09:41

Parafaseando Confuncio: o povo só respeita e cumpre a lei de duas maneiras: por educação ou medo. Como o nosso povo, mormente aqueles que compõe o Estado, é mau educado seria necessário que o não reconhecimento das prerrogativas dos advogados inscritos na OAB fosse típificado como crime. Logo, servidores do Executivo (delegados e seus agentes, do Judiciário e também do Legislativo cumpriria a Lei "debaixo de vara". Antonio Rui Barbosa - Advogado.

José_Jr disse:
06 de setembro de 2012 às 16:36

É livre o direito de ler e não entender:
http://www.oabsp.org.br/noticias/2012/09/05/8214
CNJ RATIFICA LIMINAR CONCEDIDA À OAB SP PELA VOLTA DA CARGA RÁPIDA
Por unanimidade, o CNJ ratificou, na última terça-feira (04/09), durante sessão do Conselho, liminar concedida contra o provimento nº 20/2012, da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, que exige que o advogado e o estagiário apresentem petição ao juiz do caso para fazer carga rápida do processo.

José_Jr disse:
06 de setembro de 2012 às 16:36

É livre o direito de ler e não entender:
http://www.oabsp.org.br/noticias/2012/09/05/8214
CNJ RATIFICA LIMINAR CONCEDIDA À OAB SP PELA VOLTA DA CARGA RÁPIDA
Por unanimidade, o CNJ ratificou, na última terça-feira (04/09), durante sessão do Conselho, liminar concedida contra o provimento nº 20/2012, da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, que exige que o advogado e o estagiário apresentem petição ao juiz do caso para fazer carga rápida do processo.

José_Jr disse:
06 de setembro de 2012 às 16:45

PRIMEIRO -X 17.Abril.2012: OAB-SP pede a volta da carga rápida de processos
SEGUNDO -X 04.Julho.2012: CNJ começa a julgar carga rápida no TJ de São Paulo
TERCEIRO -X 01.Agosto.2012: CNJ libera carga rápida para advogados
RESULTADO -X Depois de 78 dias... Ainda que tentasse, não há como negar.
Os parabéns vão para OAB/SP.

José_Jr disse:
06 de setembro de 2012 às 16:45

PRIMEIRO -X 17.Abril.2012: OAB-SP pede a volta da carga rápida de processos
SEGUNDO -X 04.Julho.2012: CNJ começa a julgar carga rápida no TJ de São Paulo
TERCEIRO -X 01.Agosto.2012: CNJ libera carga rápida para advogados
RESULTADO -X Depois de 78 dias... Ainda que tentasse, não há como negar.
Os parabéns vão para OAB/SP.

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