O Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou, nesta terça-feira (12/9), nulas as interceptações telefônicas requeridas pelo Ministério Público na Operação Trem Pagador, que investigou o ex-presidente da Valec, José Francisco das Neves, o Juquinha. Eram alvos do inquérito, Juquinha, sua mulher, Marivone Ferreira das Neves, e o filho do casal, Jader Ferreira das Neves, acusados de fraude em licitação.
Segundo o relator do processo, desembargador Tourinho Neto, as escutas contrariaram a lei que regula as interceptações telefônicas. A decisão, unânime, é da 3ª Turma do TRF-1.
A defesa de Juquinha alegou que as escutas foram ilegais, uma vez que o ex-presidente da Valec foi investigado sob suspeita de fraude em licitação, crime punível com detenção (artigo 96, incivo V, da Lei 8.666/1993). Os desembargadores concordaram com a alegação, uma vez que, segundo o inciso III do artigo 2º da Lei 9.296/1996 — que regula as interceptações —, as escutas não são admitidas quando “o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção”.
Além disso, segundo Tourinho Neto, as provas das investigações poderiam ser obtidas por outros meios.
A detenção é aplicada a crimes considerados de menor potencial ofensivo e deve ser cumprida em regime semi-aberto, ou aberto, já a reclusão, prevista para crimes mais graves, pode ser imposta em regime fechado, semi-aberto ou aberto.
Em primeira instância, as interceptações telefônicas haviam sido autorizadas por serem consideradas fundamentais para investigar a fraude em licitações e os indícios de apropriação de dinheiro público.
Essa não é primeira vez que a Justiça anula provas colhidas pela Polícia Federal. Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça declarou ilegais as interceptações da operação Castelo de Areia, que investigou a suspeita de crimes financeiros e desvio de verbas públicas envolvendo diretores de empreiteiras e partidos políticos. Segundo o STJ, denúncias anônimas não podriam servir de base exclusiva para que a Justiça autorizasse a quebra de sigilo de dados de qualquer espécie.
A ação penal decorrente da operação Satiagraha também foi anulada pelo STJ, que considerou ilegal a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e de investigadores particulares na operação. A operação, conduzida pelo ex-delegado e hoje deputado federal Protógenes Queiroz, apurava acusações de crimes financeiros que teriam sido cometidos por Daniel Dantas e seu banco, o Opportunity. Com informaões da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Processo 0049876-36.2012.4.01.000

Mas, cometeu o crime, ou não ? Isto precisa ser esclarecido.
Juquinha das Neves fez carreira exclusivamente no serviço público, onde acumulou patrimônio de valor superior a 60 milhões de reais (boa parte está em nome da sua mulher e filhos e de empresas a eles ligadas e de outros laranjas, alguns ainda não identificados). A operação Trem Pagador busca responder as seguintes questões: de onde veio esse dinheiro, como ele fez para ganha-lo, quem são os demais laranjas, qual o verdadeiro patrimônio de Juquinha?
A investigação, portanto, não é sobre crime de licitação.
A operação Trem Pagador investiga crimes de LAVAGEM DE DINHEIRO e formação de quadrilha.
Os crimes antecedentes aos de lavagem (e que não são investigados nessa operação e sim em outros inquéritos específicos) é que são os crimes de licitação e peculato.
Como descobrir os demais laranjas, como identificar os bens que não estão em seu nome? Com interceptação telefônica.
Qualquer fundamento serve para anular uma operação policial contra políticos que desviam dinheiro público. Até mesmo um fundamento inexistente.
Rezo a Deus todos os dias para que a PEC da Bengala não seja aprovada e, se minhas preces não forem ouvidas, que pelo menos a aprovação ocorra somente após a aposentadoria de Tourinho Neto.
Juquinha das Neves foi funcionário público, mas isso não lhe impedia de comprar, vender e negociar bem seus negócios particulares. Por 60 milhões acredito que realizaria seu patrimônio e de sua família.
Não é pecado, desonestidade e ou ocultação de bens realizar sucessão hereditária em vida. Quisesse o Procurador da República saber a origem dos bens, bastaria fazer a análise das escrituras PÚBLICAS, que fez juntar.
Não há lavagem de dinheiro em qualquer hipótese.
Não há peculato ou fraude em licitação, somente a presunção decorrente da premissa: se houve obra, houve “rolo“. De certo, não sabia o Procurador da República que a Ferrovia Norte Sul, foi uma das mais baratas ferrovias brasileiras, considerando ferrovias privadas.
Não quero polemizar com o Procurador da República, que respeito.
Só não posso permitir que ponha em dúvida a honestidade da tese jurídica exposta ao Tribunal e por ele acolhida.
Isso não se faz!
O impetrante
em situação análoga o STF considerou legal interceptação ambiental feita sem autorização judicial, feita contra servidor publico (policial civil) com fundamentação de que se tratava de dinheiro público. Infelizmente dois pesos e duas medidas, quando envolve servidores públicos de pequena monta (policiais, fiscais, etc) tudo é valido em nome do princIpio de que a dministração tem que zelar pelo bem público, quando se trata de grandes empresarios com grandes amigos em locais certos, a observância da lei escrita é fundamental, não existindo nenhum princípio que lhe de valor interpretativo.
Muito conveniente a distribuição da AP ter caído, por sorte, na relatoria do Sr. Tourinho Neto!
As preces da defesa para que o feito fosse julgado por tão benevolente Desembargador foram atendidas.
Curioso, no mínimo.
O mais interessante é a anulação das escutas sob o argumento pífio de que o crime investigado previa detenção e não reclusão.
O Sr. Tourinho Neto reescreveu o código penal e alterou a pena do crime de peculato.
Primeiro: Dr. Hélio, Mais respeito com o moço, pois ele gosta de ser chamado de "Dr. Juquinha". Afinal não é qualquer um que consegue a custa de tanta "luta e sacrifício" dilapidar com tamanha maestria a coisa pública. Somente com um doutorado no currículo (e olha que os professores dele são "todos" PhD (sir Ney, Vavá Costa, etc.).
Agora, o Tourinho segue livrando notórios bandidos a chifradas. Vide a tentativa de por o Charles waterfall na praça novamente. Por sorte barraram sua tentativa.
Ele não merece um olhar mais aprofundado do MPF? algo parece estar muito - mais muito mesmo - errado nisso tudo.
Tentei obter o acórdão pelo site do TRF 1, mas não foi possível. Será que o Conjur poderia disponibilizá-lo para os leitores? Grato.
Que, pelo menos aqui neste espaço, o ilustre advogado que impetrou o HC reconheceu que a investigação destina-se a apurar se houve ou não LAVAGEM DE DINHEIRO, diferentemente do que sustentou Tourinho Neto no voto que acatou a tese da defesa de que disse tratar-se a investigação apenas de crime de licitação.
A decisão que determinou a quebra do sigilo fundamentou como se fosse fraude a licitação o que gerasse a necessidade do grampo, além de todas as outras teses. Um dos erros foi este. Um dos erros! Houve vários outros, vários e vários. A boa retórica do Procurador não basta para viabilizar a decisão monocrática. As teses foram honestas, assim como devem ser as ilações aqui postas.
Há mais de uma década sustento que o fato de a interceptação ser autorizada por um juiz não significa que seja legal. Mesmo os juízes podem incorrer em erro e autorizar interceptações sem que os requisitos legais estejam satisfeitos. Quando isso ocorre, a interceptação é nula, não pode produzir nenhum efeito jurídico válido (vide: http://www.conjur.com.br/2008-mai-14/ens aio_lei_interceptacao_telefonica).
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A fragilidade do voto de Tourinho Neto, que conduziu o acórdão que anulou as escutas telefônicas, salta aos olhos. 0-%20Tourinho%20HC%20-%20Anulacao%20de%2 0provas.pdf
Confira a íntegra aqui: https://dl.dropbox.com/u/60649148/Voto%2
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