Ajufe contesta iniciativa da OAB de apurar conduta de Ayres Britto

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) publicou nota contestando a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil de investigar se o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, violou prerrogativas do advogado Alberto Zacharias Toron, conforme publicado na revista Consultor Jurídico.

Na última quarta-feira  (19/9), o Conselho Federal da OAB decidiu apurar se Britto violou as prerrogativas profissionais do advogado Toron. No primeiro dia do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, no dia 2 de agosto, Britto impediu que Toron, advogado do deputado João Paulo Cunha — réu na ação — falasse na tribuna para levantar uma questão de ordem.

Para a Ajufe não houve violação de prerrogativas profissionais. A associação explica que os fatos não aconteceram como narrado e considera inadequada a atitude da OAB. De acordo com a Ajufe, não cabe à OAB sindicar internamente ato praticado por qualquer magistrado na condução de processo judicial.

Leia a íntegra da nota:
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, tendo em vista notícia veiculada no site Conjur, no dia 20 de setembro de 2012, sob o título “OAB apurará se Britto violou prerrogativas de Toron”, manifesta-se nos seguintes termos:

1. A Ajufe recebeu com surpresa a notícia de que o Conselho Federal da OAB vai apurar se o Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, teria violado prerrogativas profissionais do advogado Alberto Zacharias Toron, no primeiro dia da ação penal 470 (“mensalão”), ao impedir o uso da palavra por esse advogado, para suscitar uma questão de ordem.

2. A despeito de suas nobres e relevantes funções, não cabe à OAB sindicar internamente ato praticado por qualquer magistrado na condução de processo judicial, muito menos do presidente do Supremo Tribunal Federal.

3. Não houve violação a prerrogativas profissionais do citado advogado, até porque os fatos não ocorreram da forma como noticiados pela OAB. A questão de ordem relativa à utilização, pelos defensores, de projeções de slides durante as sessões de julgamento do mensalão havia sido sustentada pelo advogado, da tribuna, com observância de todas as formalidades legais, na sessão do dia 1º de agosto passado, tendo sido indeferida pelo plenário do STF.

4. Na sessão do dia 2 de agosto, deixando de observar regra processual básica (preclusão) que prescreve que questões já decididas não podem ser objeto de nova deliberação, o advogado trouxe a mesma questão de ordem à tribuna. Após ouvir o advogado sumariamente — como prevê o art. 7º, X, do Estatuto da OAB —e sem oposição dos demais ministros, a questão foi corretamente indeferida pelo ministro Ayres Britto, no exercício das prerrogativas que lhe conferem o artigo 446, I, do Código de Processo Civil e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

5. Todas as garantias processuais dos réus nesse processo, bem como as prerrogativas de seus advogados, vêm sendo asseguradas, como prescreve a Constituição Federal. Assim, mostra-se totalmente inadequada a atitude da OAB, ao contestar a autoridade do presidente do Supremo Tribunal Federal e da própria Corte, em meio a julgamento de processo de tamanha relevância para o país.

6. Eventuais disputas eleitorais internas da OAB podem ter motivado essa atitude, mas isso não se coaduna com a história e o espírito democrático dessa instituição.

7. A Ajufe solidariza-se ao ministro Ayres Britto e a todos os demais ministros do Supremo Tribunal Federal.

Brasília, 21 de setembro de 2012.
Nino Oliveira Toldo
Presidente

Marcos Alves Pintar disse:
21 de setembro de 2012 às 13:46

A AJUFE, mais uma vez, equivoca-se por completo ao dizer que "não cabe à OAB sindicar internamente ato praticado por qualquer magistrado na condução de processo judicial, muito menos do presidente do Supremo Tribunal Federal." Isso porque, o art. 15 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB determina claramente:
.
"Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa.
Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo."
.
Observe-se que a norma fala em ato que "possa causar" ou "já causou" violação de prerrogativas, e não exclui Ministros do STF. A ação da OAB, neste caso, não tem por objetivo modificar decisão judicial, mas fazer valer as prerrogativas da advocacia, circunstância que a AJUFE parece ignorar por completo. A propósito, melhor andaria esta entidade de classe, creio eu, se se preocupasse em criar condições para que todos os seus associados respeitem as prerrogativas da advocacia ao invés de divulgar nota repudiando uma ação legítima da OAB, prevista regimentalmente, pois assim agindo estaria recuperando a desgastada imagem dos juízes federais junto à massa da população.

VITAE-SPECTRUM disse:
21 de setembro de 2012 às 14:03

Curiosamente, Dr. MARCOS ALVES PINTAR, a AJUFE inflige à OAB agir desse modo por "disputas políticas internas", quando, em verdade, nada pode haver mais político do que essa nótula da corporação de juízes federais. Ao fim, esse autêntico "sindicato de magistrados" ainda vem "solidarizar-se" com Ayres Britto e com os demais Ministros do STF, como se, de algum modo, existisse a pretensão de granjear ou catalisar atenção dos membros da Corte Excelsa ou como se o STF necessitasse dessa espécie de apoio. Trata-se de evidente meio de sensibilizar a Suprema Corte em face das reinvindicações sindicais da "categoria". Por outro lado, infelizmente, não havia impertinência do advogado na sessão de julgamento, de tal modo que se impusesse ao eminente Ministro Ayres Britto agir daquele modo. Então assiste sim à OAB vindicar respeito às prerrogativas advocatícias, mediante análise do incidente.

Brecailo disse:
21 de setembro de 2012 às 14:31

O tal até um mês atrás criticava ostensivamente e, fazia acusações levianas em face da OAB. Nada está bom para ele! Agora que sempre aparece notícia relacionada ao seu pré-candidato a presidência da OAB, elogia a entidade, defende e escreve como se o seu comentário fosse pautado por assessoria de imprensa! Sei...

Advogato79 disse:
21 de setembro de 2012 às 16:51

Que palhaçada! O Ministro deve estar até com insonia... kkkk
Infelizmente, a OAB, que tanta importância teve para a redemocratização do país, presidido nacionalmente pela maiores cabeças pensantes do Direito Brasileiro, hoje está apequenado.
Por todo o Brasil, existem violações de prerrogativas de advogados diariamente, mas isso não dá IBOPE.
O Ministro Ayres nem deve estar dormindo preocupado com essa "investigacão" da OAB... kkkkkkk

Le Roy Soleil disse:
22 de setembro de 2012 às 09:39

Concordo integralmente com a AJUFE. Assim como não cabe ao CNJ sindicar ato de advogado, obviamente não cabe à OAB sindicar ato de juiz, e muito menos do presidente do STF !! Fico a me perguntar se fosse um caso qualquer, sem holofotes, sem mídia, sem repercussão, se a OAB teria tomado idêntica atitude. Infelizmente a OAB, instituição respeitável pela sua história e importante para a democracia, vem sendo utilizada como instrumento em prol de interesses escusos.

toron disse:
23 de setembro de 2012 às 22:14

Amigos leitores,
para dissipar dúvidas, esclareço que fui tomado de surpresa pela promoção, de ofício, do il. Conselheiro Federal Guilherme Batochio, de expediente para apurar infringência às minhas prerrogativas profissionais no início do julgamento da Ação Penal n. 470. Estranho, por fim, que isso tenha sido feito tanto tempo depois, quando já esclareci os fatos com o Min. Britto, fato, aliás, divulgado na seção Painel da Folha de S. Paulo.
Alberto Zacharias Toron, advogado

Você precisa estar logado para enviar um comentário.