O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil estuda aplicar uma espécie de repescagem no Exame de Ordem. Desta maneira, os candidatos aprovados na primeira fase da prova e reprovados na segunda poderiam fazer somente a segunda fase na prova seguinte.
De acordo com o presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, que faz parte do Conselho Gestor de Aplicação do Exame de Ordem, a medida já estava sendo analisada e poderá ser aplicada no ano que vem. “É algo que a OAB-MS defende há três anos e virá para aperfeiçoar o exame”, ressalta.
Com o crescente números de bacharéis em Direito no País, o Exame de Ordem serve de critério para garantir o bom serviço prestado a sociedade pelos advogados. Em menos de 10 anos, surgiram mais de 900 faculdades, fato que diminuiu a qualidade do ensino jurídico, de acordo com a OAB.
“Se me perguntarem se as faculdades formam bons bacharéis, a resposta é definitivamente ‘não’. O advogado representa o cidadão perante o Poder Público e se estiver fraco, sem ser capaz de exercer seu ofício frente ao Poder Público, quem vai se enfraquecer é o cidadão”, comenta o presidente da OAB-MS, Leonardo Avelino Duarte.
De acordo com Avelino Duarte, o objetivo do Exame de Ordem não é criar uma barreira para o exercício profissional. “O promotor e o juiz passam por em um concurso, o que garante sua capacidade. O Exame é a garantia que o advogado está preparado”, comentou o presidente da OAB-MS.
O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, lembra que não há concorrência entre os candidatos na prova. “A base para a prova é toda retirada do currículo obrigatório exigido pelo Ministério da Educação (MEC) em todos os cursos de Direito, não há inovação. Aqueles que não são aprovados é porque não fizeram um bom curso” afirmou Ophir. "O exame profissional é tão importante que até outras profissões estão estudando sua aplicação, como os médicos", ressalta Avelino Duarte. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.

Em 2005 a OAB/SP pelo seu presidente Dr. Luiz Flávio Borges D´urso, apresentou este projeto ao Conselho Federal, que foi vetado, ante a inércia de alguns Conselheiros Federais por São Paulo, que não lutaram pela aprovação deste projeto, de interesse de toda a advocacia, bem como, à época o Exame para trainees. Hoje o acadêmico matriculado no nono e décimo semestre já pode realizar o Exame. Agora um destes ex-Conselheiros é pré-candidato à presidência da Seccional Bandeirante, e o outro é seu coordenador de campanha! Sei.
O interesse da Advocacia é que ela seja respeitada por cidadãos, autoridades e agentes públicos. À medida que profissionais sem vocação ou preparo acadêmico se aventuram no magistério de instituições de baixa qualidade (em razão do aumento indevido de vagas em cursos superiores de péssima reputação) e os formandos sejam despreparados, o resultado será previsível com a reprovação (reiteradas vezes, em alguns casos) crescente de bacharéis nos Exames de Ordem. O interesse da Advocacia (e deveria ser o da OAB também) é que a Advocacia seja respeitada como profissão. Hoje, nem a aprovação no Exame garante esse respeito social... Esse seu exemplo (de atuação da OAB/SP), na minha opinião, é na verdade um exemplo de acomodação dos interesses das faculdades de baixa qualidade. De certa forma também acharia injusto a submissão a todo o exame, por completo, desde que a reprovação fosse um mero acidente de percurso. Mas a realidade é outra, porque a reprovação constante revela graves falhas. E a Advocacia vai sendo diminuída em nome de panfletagem eleitoreira...
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E por quê não SORTEIO, à moda daqueles que os Estado Unidos fazem de visto permanente?!
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Ou um concurso de beleza? Ou de força física? Ao menos teríamos adevogados mais "sarados" e saudáveis (não valem anabolizantes, é claro!) e adevogadas mais bonitas!
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É como disse certa vez o nobre candidato "Seu Creisson": "Se eu for eleitio, vou obrigar todo múndio a que diga saúdia toda vez que alguéim espirrar. Assim estaremos resolvendio dois pobrema ao mesmo tempio: o da saúdia e o da inducassão"!
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Nenhum dos dois deu sequer um motivo para tal inovação. Ora, qual o fundamento de se fazer essa repescagem, já que, como dito, os cursos de Direito sao em sua maioria sofríveis??
Vejam, em não longo prazo, sugerirão a admissão aos quadros da OAB através do histórico de notas do bacharel na graduação, ou outro método mirabolante...
Tudo para evitar e abreviar gastos com as entidades de organização dos exames (UnB, Vunesp, Carlos Chagas, etc...), e arrecadar diretamente - ou mais rapido - com as taxas de admissão e anuidades.
Se nao por isso, porque alterar um sistema de exame que em sua ultima edicao reprovou mais de 80% dos inicialmente inscritos, demonstrando o real despreparo desta grande maioria???
Banalização...
Repescagem no Exame de Ordem?! Trata-se de uma aberração. Algo que não se justifica nem se qualifica de modo algum. Qualquer que sejam os «motivos» para essa repescagem serão tão falsos quanto genéricos. Justificar a repescagem significa negar a necessidade do próprio exame, uma vez que os candidatos à licença para a advocacia não se classificam para preencher vagas disponíveis (o que não seria de todo ruim, se se estabelecesse um número de vagas segundo as necessidades do mercado e o volume de ações judiciais, aí ter-se-ia uma nota de corte objetivamente calculada), mas por demonstrarem um conhecimento mínimo exigível do bacharel em Direito para o exercício da profissão. Então, ou o candidato apresenta esse conhecimento mínimo, ou não. Não há meio termo. A repescagem, no caso, representa violação da lei lógica do terceiro excluído. Mas como vivemos um momento histórico singular e «sui generis» em não se medem esforços para negar a lógica e tudo o que nela seja orientado, como se a racionalidade do homem devesse ser exclusivamente emocional, a demagogia prolifera por todos os cantos de braços dados com o fisiologismo estelionatário.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
"O promotor e o juiz passam por em um concurso, o que garante sua capacidade."
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É,nunca vi uma decisão errada, equivocada, imperfeita, sem pé nem cabeça, etc... reaaaaaaalmente TODOS os juízes são um primor de capacidade, suas decisões expressão profundo conhecimento jurídico.
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Quanto aos promotores, idem, nunca vi uma petição que pudesse expor ao cidadão qualquer prejuízo.
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Os concursos, assim como o Exame de Ordem, são garantias pétreas da qualidade jurídica de quem neles são aprovado.
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E tenha-se dito.
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De fato:
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"expressão" (no sentido de expressar alguma coisa!),
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"expor AO cidadão qualquer prejuízo (ao invés de, expor O cidadão A qualquer prejuizo".
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Não há GARANTIA NENHUMA!
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Vamos continuar admitindo bacharéis que escrevem "As Ligações Finais", como já vi em um processo, ao invés de "Alegações Finais" na Advocacia.
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O povo? Ah, "o povo que se expluda", como diria Justo Veríssimo, não?!
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Algumas pessoas não perceberam que a cada Direito, corresponde um DEVER, de igual simetria ou até maior.
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Se a Lei diz que "o advogado é indispensável na administração da Justiça" e o chamado "Jus Postulandi" é cada vez mais restrito, como não exigir, a Sociedade, deles, o máximo e o melhor?!
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QUER ADVOGAR? ESTUDE E SE DEDIQUE!...
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Já chegam os 38% de ANALFABETOS FUNCIONAIS nos cursos superiores, "como nunca antes na história destepaiz"!
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Irra...
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