PEC vai dar celeridade processual ao STJ, diz ministro Felix Fischer

Um mecanismo processual capaz de aliviar o grande volume de processos que chega ao Superior Tribunal de Justiça, sem, contudo, prejudicar o direito de defesa das partes e o acesso à Justiça. Assim o presidente do tribunal, ministro Felix Fischer, definiu a Proposta de Emenda à Constituição 209/2012. Chamada de PEC da Relevância da Questão Federal, a novidade se assemelha à repercussão geral, aplicada aos recursos endereçados ao Supremo Tribunal Federal, e já está em tramitação na Câmara dos Deputados.

A PEC 209/2012 teve origem na proposta aprovada pelo Pleno do STJ em março deste ano, e encaminhada ao Legislativo. Ela obriga a parte que pretende recorrer ao STJ a demonstrar a importância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

De acordo com o ministro Fischer, a PEC é uma retomada do tribunal ao seu propósito constitucional, de uniformizar a legislação infraconstitucional. Ele se diz certo de que o filtro vai resolver boa parte dos problemas judiciais do STJ. “A PEC vai aliviar o STJ de não julgar, como tribunal superior, coisas que normalmente não deveriam chegar aqui.Vai ajudar o STJ a cumprir seu objetivo constitucional, que é uniformizar a interpretação de lei federal, porque não tem sentido padronizar sobre causas que não têm significado nenhum”.

Segundo a Constituição, compete ao STJ julgar causas decididas pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de Justiça, quando a decisão recorrida contraria legislação federal.

O encontro para falar sobre a PEC aconteceu nesta terça-feira (25/9) e reuniu o ministro Fischer, o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Sandro Mabel (PMDG-GO), o deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF), um dos autores da PEC, e o advogado Alberto de Paula Machado, vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovada, será criada uma comissão especial, que tem 40 sessões para analisar o mérito da PEC. Depois disso, o texto deverá ser votado em dois turnos pelos plenários da Câmara e do Senado.

Segundo o presidente da Frente Parlamentar de Gestão Pública, deputado Pitiman, a maior preocupação é o serviço público atender ao cidadão. Para ele, não se pode admitir que os 33 ministros do STJ julguem 350 mil processos por ano. "Essa PEC visa dar agilidade à Justiça", disse.

Diálogo
A preocupação quanto à efetividade da Justiça é comum à OAB, garantiu, no encontro, Alberto de Paula Machado. "Vamos dialogar com a advocacia e ver quais são as alternativas para que a questão da sobrecarga de processos perante o STJ e outros tribunais seja de fato enfrentada. O caminho do diálogo é fundamental e a OAB está aberta." Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

PEC 209/2012

Spartacus disse:
26 de setembro de 2012 às 13:03

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Portanto, o que a OAB deveria fazer é lutar para que a PEC seja rejeitada e outra, prevendo o aumento do número de magistrado em todas as cortes do País, inclusive os tribunais superiores, seja determinado de modo objetivo levando em conta elementos como o tamanho da população, o grau de escolaridade de seus membros, o estoque de processos judiciais existentes, e o número de processos que um juiz pode julgar por ano sem prejuízo da qualidade de suas decisões. Com base nesses dados, que deverão apurados com certa frequência, digamos, a cada lustro, o Parlamento, local ou federal, conforme o caso e o tribunal, fixará para o próximo período, o número necessário de juízes em cada instância, e o Estado destinará os recursos necessários para viabilizar a realização da justiça com tal conformação.
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Como se vê, solução adequada, sem manipulações, sem cair no jogo de poderes, sem se deixar enganar por discursos falaciosos, existe. Basta vontade política para implementá-las.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
26 de setembro de 2012 às 13:04

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No caso específico do STJ, a solução de aumentar a oferta do serviço afigura-se plenamente possível e depende de lei, cujo quórum para aprovação não é qualificado como o exigido para aprovação de uma PEC. Para aumentar a oferta do serviço prestado pelo STJ basta aumentar o número de ministros daquela corte, o que já está expressamente previsto na Constituição Federal, pois o constituinte originário, sabiamente, previu que haveria necessidade desse aumento com o crescimento da população e o correspondente incremento dos litígios entre as pessoas, por isso que estabeleceu um número mínimo de ministros, deixando aberta a possibilidade de se nomearem quantos mais ministros forem necessários para dar conta do trabalho de julgar um volume maior de demandas que o futuro — previsto em 1988 — reservava para o STJ.
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O problema é que o aumento do número de ministros do STJ dilui o poder daqueles 33 que hoje exercem o cargo. Se se considerar com honestidade intelectual a necessidade de cumprir adequadamente a promessa constitucional de que nenhuma lesão ou ameaça de lesão possa ser alijada do Poder Judiciário, essa PEC é inconstitucional, e o número de ministros do STJ deveria saltar para cerca de 333, a fim de que cada ministro seja responsável para relatar um determinado número de processos por ano. Com tal providência, dá-se vazão, ou melhor, atende-se à demanda. Afinal, o Estado é constituído para servir aos cidadãos, não estes àquele.
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
26 de setembro de 2012 às 13:16

(CONTINUAÇÃO)...
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O número de advogados tem aumentado todo ano. Só em São Paulo, esse número aumenta à razão de cerca de 8 mil novos advogados/ano.
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Todavia, o número de juízes, ou melhor, de prestadores da tutela jurisdicional ofertada pelo Estado cresce muito lentamente, aquém das necessidades da sociedade. E cresce apenas na primeira instância, o que é um erro, pois os processos ajuizados em primeiro grau geram recursos que vão aportar em segundo grau e aqueles julgados em segundo grau geram recursos que afluem para as instâncias extraordinárias.
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É verdade que a proporção não é a mesma. Isto é, o número de processos que sobem nunca é igual ao número de processos entrados na instância imediatamente anterior, mas sempre menor. Isso significa que a necessidade de se aumentar a oferta da jurisdição em primeiro grau é maior do que a necessidade de aumentá-la nas demais instâncias. Essa ilação, contudo, não significa que a oferta nas demais instâncias não deva aumentar. Deve, porém em proporção menor.
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Infelizmente, as soluções que se têm aventado e cogitado são no sentido inverso ao que seria razoavelmente aceitável. Em vez de aumentarem a oferta do serviço de prestação da tutela jurisdicional, tem-se defendido a adoção de soluções que represam ou restringem ainda mais essa oferta. É o caso de toda alteração legislativa que impõe novas restrições à subida de recursos aos tribunais superiores.
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
26 de setembro de 2012 às 13:18

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O resultado natural desse processo de crescimento da população e da inserção das pessoas menos favorecidas no contexto social é o aumento do número de litígios (conflitos de interesses) que afluem para o Poder Judiciário, já que este exerce com exclusividade a tarefa de administrar, realizar e distribuir a justiça.
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A tutela jurisdicional é, portanto, um serviço prestado pelo Estado sob o regime de monopólio. Se há uma aumento da demanda sem a contrapartida do aumento da oferta, a consequência é previsível: o estrangulamento, a degradação e, quiçá, o colapso do sistema.
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Como resolver o problema?
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Em primeiro lugar, cumpre dizer que o problema não está nas leis que disciplinam o processo, nem no número de recursos previstos na lei, os quais apenas contribuem para que o serviço possa ser prestado com maior eficiência em termos de qualidade, já que o sistema recursal funda-se na falibilidade humana, de modo que quanto mais for possível rever uma decisão, submetendo o feito a novas avaliações, maiores são as chances de se fazer uma catarse dos erros cometidos, porquanto a cada instância o processo dialético consiste em discutir os fundamentos da decisão anterior que é alvo do recurso.
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Em segundo lugar, e essa é uma lição tão antiga quanto absolutamente verdadeira, sempre que há aumento da demanda, só se consegue supri-la aumentando a oferta. Assim, se há um aumento de demanda pelos serviços da tutela jurisdicional, é preciso aumentar a oferta desses mesmos serviços.
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
26 de setembro de 2012 às 13:19

«Essa PEC visa dar agilidade à Justiça», disse o deputado Luiz Pitiman, presidente da Frente Parlamentar de Gestão Pública.
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Contudo, seu diagnóstico está errado. Essa PEC não vai dar maior agilidade à justiça. Vai prejudicar a qualidade desse serviço público. Em quem vai pagar a conta são os cidadãos, que não entendem o que está acontecendo e por isso são presas fáceis dos discursos maquiados destinados a enganar a opinião pública.
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Até hoje ninguém, absolutamente ninguém, nenhum homem público teve a decência de apresentar à sociedade as diversas e verdadeiras causas da morosidade excessiva da justiça brasileira.
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O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, afirmou que vai «dialogar com a advocacia e ver quais são as alternativas para que a questão da sobrecarga de processos perante o STJ e outros tribunais seja de fato enfrentada. O caminho do diálogo é fundamental e a OAB está aberta».
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Pois bem, quando a Constituição foi promulgada, a população brasileira era de cerca de 130 milhões de pessoas, das quais, a maioria, cerca de 90 milhões, não estava alijada dos processos de educação, de modo que não exerciam seus direitos seja por não conhecê-los, seja por não ter meios ou não saber como fazê-lo. Hoje, a população brasileira é de cerca de 200 milhões de pessoas. a maioria das quais já mais bem inserida no contexto social e conhecedora de seus direitos. Há um contingente enorme de advogados espalhados pelo País levando a ideia de direito e esclarecendo-os às pessoas e comunidades.
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(CONTINUA)...

MACUNAÍMA 001 disse:
27 de setembro de 2012 às 08:42

A Itália é um país com demanda de serviços judiciais e com população muito inferior à do Brasil, mas possui uma Corte de Cassação (um tribunal equivalente ao nosso STJ)com 400 integrantes , e o Brasil tem apenas 33 ministros nomeados pelo poder político. Esse é o verdadeira gargalo do sistema, concentração imenso de poder de dizer o direito federal nas mãos de poucas pessoas. Temos orçamento e dinheiro de sobra para criar
um STJ à altura do nosso país, basta vontade política e vergonha na cara.
Essa PEC da relevância é apenas mais um obstáculo ao direito do cidadão à jurisdição justa, e tem o risco de deixar o julgamento de relevantes causas nas mãos das oligarquias estaduais que controlam os tribunais de justiça.Sem correr o risco de ter suas decisões reformadas pela instância superior, os tribunais estaduais do padrão Sarney, vão vilipendiar o direito do povo

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