Grupo de trabalho no CNJ vai avaliar se Justiça Militar é necessária

O Conselho Nacional de Justiça voltou a discutir as atividades, a relevância e “a necessidade de existência” da Justiça Militar estadual durante sessão plenária desta terça-feira (4/2). O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que criou uma comissão para avaliar a relevância e a abrangência da Justiça Militar dos estados. O ministro também defendeu uma “reformulação total” nas normas de cálculo de prescrição de crimes que vigoram no país.

A declaração foi feita após o julgamento de um procedimento administrativo disciplinar contra dois juízes do Tribunal Militar de Minas Gerais. Uma correição extraordinária da Corregedoria-Geral do TJM-MG revelou que 274 de um total de 330 processos criminais em trâmite na 2ª auditoria da Justiça Militar do estado prescreveram. Somente em 2012 os gastos do governo mineiro com o tribunal militar local foram de R$ 43,4 milhões. Segundo o conselheiro Bruno Dantas, neste mesmo ano cada processo do TJM-MG custava em torno de R$ 68 mil.

Em novembro de 2012, também em plenário, durante análise do mesmo processo, encerrado nesta terça, o conselheiro Bruno Dantas e o próprio presidente do CNJ haviam mencionado a possiblidade de criar um grupo de trabalho para avaliar a necessidade de existência da Justiça Militar estadual. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa havia dito que caso o estudo demonstrasse ser possível a absorção das atribuições dos tribunais militares estaduais pelos tribunais de Justiça, ele poderia sugerir a extinção desse ramo especializado do Poder Judiciário brasileiro.

O Plenário do CNJ decidiu por condenar à pena de censura o juiz titular e o juiz substituto da 2ª Auditoria, acusados pela Corregedoria-Geral do tribunal militar mineiro. Ainda em novembro, o relator do processo, conselheiro José Roberto Amorim, havia votado pela improcedência do pedido, atribuindo à falta de estrutura e a condições de trabalho deficientes o atraso que repercutiu na prescrição de quase trezentos processos criminais.

Nesta terça-feira, a discussão em plenário girou em torno da existência ou não de provas que demonstrassem que a inércia no julgamento dos processos foi intencional ou se a precariedade de condições de trabalho e problemas estruturais foram as reais causas para os atrasos. O CNJ determinou ainda o prazo de 60 dias para que o TJM-MG resolva o problema.

Teste de eficiência
Embora o debate tratasse da Justiça Militar estadual, a eficiência e a relevância da Justiça Militar como um todo acabou também sendo questionada. O conselheiro Bruno Dantas, responsável por apresentar a proposta para se discutir as atividades da Justiça Militar estadual em novembro, novamente mencionou os custos de manutenção do Superior Tribunal Militar, em torno de R$ 300 milhões anuais, e o baixo número de processos julgados se comparados com os demais tribunais superiores. Joaquim Barbosa classificou como “escandalosos” os números e os comparou com a produção do próprio Supremo Tribunal Federal. “É um indicativo de um verdadeiro descalabro financeiro”, disse. O STM julgou apenas 54 casos em 2011. 

A Justiça Militar dos estados está presente em todo território nacional, mas apenas três unidades federativas possuem Tribunais Militares: Minas Gerais São Paulo e Rio Grande do Sul. Os três tribunais, que juntos têm 42 juízes, tiveram um total de 7.812 processos baixados em 2011. A existência de tribunais militares estaduais é prevista pelo artigo 125 da Consituição Federal para as unidades da Federação que tenham mais de 20 mil policias militares ativos. 

Ainda não foi definida a composição do grupo de trabalho do CNJ, mas o custo-benefício dos tribunais militares será um dos principais focos da avaliação. De acordo com o conselheiro Bruno Dantas, serão ouvidos os tribunais estaduais militares, o Superior Tribunal Militar, os comandos das polícias militares estaduais e as Forças Armadas para discutir a questão. "Com base na produtividade e nos gastos, a recomendação final pode ser desde alterações de funcionamento até a extinção da Justiça militar", afirma. Para ele, a sobreposição de estruturas entre tribunais de Justiça estaduais e os militares produz gastos desnecessários aos cofres públicos.

Avaliação criticada
A proposta de extinção é vista com antipatia por juízes militares e mesmo por alguns juristas, que a atribuem ao desconhecimento sobre a natureza da Justiça Militar, bem como do "caráter especialíssimo" de suas atribuições. Ministros do STM chegam a defender a extensão da competência da Justiça Militar para julgar também questões administrativas e não só criminais.

Ao Anuário da Justiça Brasil 2013, a ser lançado ainda no mês de abril, ministros do STM que defendem a extensão de competência da Justiça Militar criticaram os esforços de compará-la à Justiça comum. Para esse grupo de ministros, por se tratar de um ramo especializado do Poder Judiciário, previsto pela Constituição, que lida com diferenças fundamentais se comparadas com o âmbito civil, um número volumoso de julgamento de processos significaria um " quadro impensável de insurgência de oficiais e de consequente insegurança pública”. Ou seja, para os ministros ouvidos pelo Anuário, a Justiça castrense não pode ser avaliada em termos essencialmente estatísticos.

Para o especialista em Direito Militar, José Almir Pereira da Silva, a importância dos tribunais especializados é o conhecimento sobre a rotina militar para julgar adequadamente os casos. "Não é uma questão de tradição, mas de necessidade. Deveriam existir outros tribunais estaduais militares", defende. Mais urgente que o debate proposto pelo CNJ, na opinião do advogado, é a revisão e atualização das normas do direito militar.

Cálculos deliberados
Ainda durante o julgamento do mesmo processo contra os dois juízes do TJM-MG, o ministro Joaquim Barbosa defendeu uma reformulação severa do sistema de prescrição de crimes no país. O presidente do CNJ criticou o sistema atual, que, segundo ele, permite "cálculos deliberados de prescrição".

"A prescrição é sempre uma espada de Dâmocles na cabeça do juiz", disse Joaquim Barbosa. "Tem que haver uma reformulação total dessas regras de prescrição. Elas conduzem a essas perplexidades. Em muitos casos, há cálculos deliberados para que a prescrição incida", argumentou.

*Notícia alterada às 19h43, do dia 2/4, para acréscimo de informações.

Rafael Baliardo

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Victor Vieira

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de abril de 2013 às 19:19

Assisti a uma parte deste julgamento. Não sei se os números que foram apresentados estão corretos, mas se estão o cenário é desolador. Uma imensa estrutura, para julgar quase nada, e ainda possibilitando a prescrição de centenas de crimes.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
02 de abril de 2013 às 20:25

Com mil razões o Ministro Joaquim barbosa. Fosse a republiqueta um país mais sério, seguramente a justiça militar já teria sido extinta há muito tempo, e já vai tarde. Basta um simples levantamento do "número de processos" que lá tramita e o cidadão e contribuinte vai cair de costa. E, o mais sissômico: quanto custa ao espoliado contribuinte manter um desnecessário tribunal militar?

Advogado Santista 31 disse:
02 de abril de 2013 às 21:22

Não concordo com a extinção da Justiça Militar uma vez que os crimes praticados no exercício da função militar são crimes administrativos especiais e que demandam um julgamento mais célere e mais rigoroso em função da necessidade de se manter a hierarquia e a ordem da caserna, já que o militar é, antes de tudo, um representante do Estado e está por obrigação sujeito a obediência legal aos seus comandantes, incluindo o órgão máximo do poder civíl que é o Poder Executivo.

Advogado Santista 31 disse:
02 de abril de 2013 às 21:28

Não vislumbro a extinção da Justiça Militar com bons olhos, ainda mais por causa dos numeros levantados em pesquisa do CNJ, ainda mais que o volume de processos corresponde a abrangência dos tribunais nos estados da federação bem como a quantidade de oficiais dentro da policia militar nos estados que possuem suas respectivas Justiças castrenses. É natural que o numero seja baixo e o orçamento seja exagerado. Porém, deve se atentar ao fato que ela funciona e extinguila não irá melhorar em nada a estrutura operacional do Poder Judiciario em si. Só irá aumentar a quantidade de demandas dentro da Justiça Comum uma vez que sendo este o primeiro alvo contra a justiça especializada, a próxima será a Justiça do Trabalho, já que o Joaquim Barbosa tem ojeriza de juiz do trabalho, além de juiz militar. É uma excrecencia o que ele está fazendo.

Thiago Cunha disse:
03 de abril de 2013 às 00:01

garantir o emprego público, muito bem remunerado e com muito pouco serviço para os integrantes da justiça militar, além de garantir julgamentos conforme a patente do acusado,livrando os oficiais, principalmente, os de alta patente e, punindo com todo o rigor possível os praças, principalmente, se for soldado. Estas são as justificativas reais para a manutenção da justiça castrense.

Brecailo disse:
03 de abril de 2013 às 10:23

Um dos pontos de apoio daqueles favoráveis à extinção da Justiça Castrense reside na afirmação de que as Justiças Militares no Brasil (Federal ou Estaduais) manejam um número limitado de processos, o que, por si só, já justificaria sua desnecessidade.
Ora, existem muitas formas de inverter a realidade utilizando-se de verdades. Sem dúvida, não há como comparar o número de feitos em tramitação nas Justiças Militares com aqueles em tramitação na Justiça Comum (Federal ou Estadual) e, até mesmo, em relação à Justiça Trabalhista. Não obstante, em qualquer tipo de discussão envolvendo a problemática da efetiva prestação jurisdicional e morosidade de nosso Judiciário, um dos pontos de consenso é justamente o excesso de processos em tramitação, impondo aos magistrados e serventuários uma carga de trabalho desumana, irradiando como consequência básica e ineficácia da prestação jurisdicional. Um antigo mestre costuma dizer que o problema atual no Brasil não é o acesso à Justiça, mas sim o "descesso", ou seja: acionar o Judiciário passou a ser, até certo ponto, fácil; mas, obter a prestação jurisdicional tornou-se uma verdadeira tormenta. Em razão desta realidade, a Justiça Militar passa a cumprir sua missão com eficácia, ofertando uma prestação jurisdicional eficaz e em sintonia com o Princípio da Prestação Jurisdicional.
"Extinguir a Justiça Militar não, pois as forças militares assentam-se na disciplina e, se esta fraquejar, as corporações podem se transformar em bandos armados. A Justiça Militar deve continuar, sim, para julgar os crimes militares e os militares envolvidos em crimes militares. Neste ponto, a Justiça Militar, realmente, possui um número de processos em tramitação bem menos "generoso".

Finger disse:
03 de abril de 2013 às 12:20

Se o critério for economicidade, não há como manter a Justiça Militar. Muita estrutura para poucos processos.
O problema não é só esse. Há uma questão cultural. As Policias Militares não vislumbram a Justiça Militar como "Poder Judiciário", mas como uma última instância administrativa da Policia Militar. Assim também se reconhecem os seus "juizes". Como consequência, se transfere toda o corporativismo inerente a qualquer corporação. Esse grupo de trabalho é uma necessidade.

Tiago_61 disse:
03 de abril de 2013 às 12:31

Desde quando uma vara com poucos processos é ruim para a comunidade? Pretender extinguir a justiça militar com base em tal argumento é contraditório, pois o que as varas da justiça comum buscam é exatamente processar e julgar com eficiência para que restem poucos processos em tramitação. Se na justiça militar tramitam poucos processos, isto é bom. Defender a extinção da referida justiça por este motivo é dizer, por exemplo, que uma Vara de Família com poucos processos também deve ser extinta. A que ponto chegamos!

Marcos Alves Pintar disse:
03 de abril de 2013 às 12:39

Assisti pela TV Justiça uma parte do julgamento em questão, quando se instituiu a comissão para traçar um diagnóstico da Justiça Militar no Brasil. O caso levado à apreciação do CNJ tratava da aplicação de penalidades a dois magistrados que deixaram prescrever centenas de processos. Foi nessa análise que veio à tona a sempre constante alegação de que o Poder Judiciário se encontra com estrutura deficitária, causando assim lentidão no andamento dos feitos e prescrição nas ações penais. O argumento foi rebatido por números, quando se verificou, ao menos pelos números que lá foram apresentados (que pressuponho como corretos), que a Justiça Militar se mostra total e completamente INEFICIENTE. Centenas de servidores, dezenas de juízes, e praticamente nenhum resultado prático, com centenas de crimes prescrevendo por falta de trabalho. Assim, a meu ver, não se trata de discutir se a Justiça Militar é necessária ou não, mas se nós cidadãos brasileiros vamos continuar a sustentar, com milhões de reais todos os anos, esse grande número de servidores que de efetivo nada estão produzindo. De fato, pelos números que foram apresentados durante a sessão de julgamento do CNJ, só posso admitir que servidores e juízes da Justiça Militar estão permanecendo a maior parte do tempo sem fazer nada, ou fazendo coisas que não guardam correlação com suas funções, pois de outra forma, comparando esse ramo da Justiça com os demais (Justiça Federal, do Trabalho, etc.), não há como se admitir que existam tantos servidores e magistrados e uma produtividade tão baixa.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de abril de 2013 às 12:46

O comentário do Tiago_61 (Juiz Estadual de 1ª. Instância) representa o pensamento vigente na magistratura e no serviço público de uma forma geral, no sentido de que o Estado é uma "enorme teta" na qual alguns tiram seu bom sustento com um mínimo de esforço. A regra número um em matéria de administração manda que toda repartição que se torna ineficiente deva ser reestruturada. Assim, se nós temos um "braço" do Poder Judiciário gastando 30 milhões de reais para julgar 200 processos, isso significa que algo deva ser feito pois essa parcela do Poder se mostrou ineficiente. É assim como a questão é tratada em todo o mundo, no setor privado. Aqui no Brasil, no entanto, alguns enxergam tão somente as vantagens do cargo. Trabalhar em um órgão público que consome 30 milhões de reais para julgar 200 processos deve ser mesmo uma maravilha, já que não haverá praticamente o que fazer ao passo que os vencimentos são extremamente elevados. Mas isso, no entanto, custa caro ao cidadão comum, que suporta uma das maiores cargas tributárias do mundo e não vem recebendo por parte do Estado os serviços mais essenciais.

Proberto disse:
03 de abril de 2013 às 13:30

São assustadores os números da Justiça Militar. Pelo visto aquele órgão serve apenas de cabide de empregos para militar em fim de carreira, ou então para figuras obscuras do executivo, como é o caso da única mulher mulher no STM, cujo maior mérito conhecido é ter sido advogada do PT, junto com o seu amiguinho Toffoli, que agora posam ambos como ministros. Chega de mais este cabide de empregos. Fora STM!!!

Arley disse:
03 de abril de 2013 às 19:21

É impressionante a capacidade do brasileiro de mudar o foco das reais causas do surgimento ou manutenção dos sérios problemas que nos afligem.
A questão não é extinguir a Justiça Militar, mas torná-la eficiente. Para isso, torna-se necessário uma simples mudança no texto constitucional, retirar dos Conselhos(de disciplina e justificação) a competência para julgar os crimes não propriamente militares, mas somente os propriamente militares. Aqueles, os não propriamente militares, deveriam ficar a cargo do juiz de direito; esses, os pripriamente militares, a cargo dos Conselhos de Disciplina e Justificação.
Dessa forma, os julgamentos ficariam menos burocráticos e as decisões dotadas de maior cientificidade juridica e menos "achismos".
Além do mais, não restaria tão vilipendiado o princípio constitucional da igualdade, na medida em que os crimes não propriamente militares são ontologicamente os mesmos do Código Penal Brasileiro, os quais todos os demais brasileiros estão submetidos.
Vale ressaltar que tal medida deveria ser extendida à Justiça Militar da União e dos Estados.

Itamar Brito disse:
04 de abril de 2013 às 10:37

Acho engraçado. O CNJ cria 50 mil metas para zerar a quantidade de processos nas varas, e quer extinguir um ramo do judiciário porque ele tem poucos processo.
Sinceramente, não me conveci que o problema seja a prescrição.
A Justiça Eleitoral tem uma estrutura infinitamente maior e mais cara que a Justiça Militar, e a quantidade de crimes eleitorais que prescrevem também não são nada insgnificantes. Mas nem por isso deve-se acreditar que as coisas vão melhorar se ela for extinta.
Na minha concepção, o Poder Judiciário é um mal necessário. Não há como se equipará-lo a uma mepresa, por exemplo. O ideal é que ele nem existisse, pois a função deste Poder é solucionar conflitos, e o ideal seria que não existissem conflitos. Mas se eles ocorrem, é essencial que o Estado tenha aparato para dar-lhes uma solução rápida e eficaz.
A atividade militar tem como bases constituicionais a hierarquia e a disciplina. Qualquer convulsão interna merece pronta resposta. Imagina deixar numa vara criminal comum um processo de deserção? Vira bagunça fácil...
Se não existem muitos processos, ótimo. Contudo, se eles surgirem, não é razável que só exista um servidor na secretaria para dar conta deles.
Acho válido discutir-se uma melhora que traga eficiência.
Agora, uma dúvida: o que o CNJ fez com esses juizes que deixaram ocorrer a prescrição?

Vicente Carlos Lúcio disse:
08 de abril de 2013 às 01:33

No meu entender acho que também deveriam verificar a necessidade da existência do STJ, somente deveria existir o STF com mais ministros. Vejam que a maioria dos recursos que vão para o STF e que saem do STJ as decisões destes são revertidas. É um tribunal caro para a nação e de pouca serventia.

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