TJ de São Paulo afasta desembargador por pedir dinheiro em processos

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (3/4) afastar cautelarmente o desembargador Arthur Del Guércio Filho, presidente da 15ª Câmara de Direito Público do TJ. Ele é réu em processo administrativo sob a acusação de ter exigido, na qualidade de terceiro juiz em Agravo de Instrumento, dinheiro de uma das partes. Ele fica afastado até o término do Procedimento Administrativo Disciplinar. A decisão foi unânime.

A história foi levada à presidência do Direito Público por um juiz aposentado, a quem, segundo o voto do presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, foi pedido o dinheiro. O juiz, que hoje atua como advogado, contou ao presidente do Direito Público, desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, que Del Guércio procurou sua filha, que trabalha com ele, e pediu que fosse ao seu gabinete. Lá, Del Guércio explicou que estava devendo R$ 35 mil por causa da reforma de seu apartamento e precisaria pagar até o dia seguinte.

O desembargador teria dito que não estava vinculando o “empréstimo” ao julgamento do Agravo de Instrumento, mas que a advogada poderia conversar com o cliente dela para que resolvessem isso até o dia seguinte. O juiz aposentado pediu, então, para falar com diretamente com o credor, mas o desembargador disse que não. O caso deveria ser resolvido diretamente no gabinete.

O caso chamou a atenção de Samuel Júnior, que dissera já ter ouvido reclamações semelhantes a respeito de Del Guércio. Ele levou a história ao presidente do tribunal, que decidiu abrir o Procedimento Administrativo Disciplinar. O próprio juiz aposentado já havia reclamado que Del Guércio estava faltando com seu dever técnico e profissional de sigilo a informações de cunho pessoal das partes e advogados envolvidos nos processos em que atua.

A relatoria do caso ficou com Ivan Sartori. Como se trata de processo administrativo aberto contra desembargador, a competência para julgar é do presidente do tribunal. Em seu voto, Sartori disse que “os autos indicam que a deplorável conduta do desembargador retratada nos depoimentos das duas primeiras testemunhas parece não ter sido fato isolado, mas coerente com uma linha de comportamento já conhecida e repudiada por seus pares”.

Isso porque um desembargador da 7ª Câmara de Direito Privado disse ter percebido “uma coisa no mínimo estranha”: Del Guércio passou a procurá-lo com frequência para propor soluções a alguns processos de uma maneira “que parecia muito descabida”. Contou ter entrado no gabinete e ter constatado situações de “muito sigilo” entre peritos e ele. Cinco grandes escritórios de advocacia já tinham percebido a mesma coisa e seus representantes afirmaram que Del Guércio sempre os procurava para pedir dinheiro. “Tudo a sugerir um verdadeiro padrão de comportamento desbordante da mais comezinha postura que se espera de um magistrado”, anotou Sartori em seu voto.

O presidente do TJ afirmou que o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu inciso I, determina ao juiz cumprir “com independência” suas funções. Também dá aos juízes o dever de “manter conduta irrepreensível na vida pública”.

Levantou ainda que a Resolução 60 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece o Código de Ética da Magistratura Nacional, diz, no artigo 37, que “ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”. Já o artigo 8º estabelece que “magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distancia equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.

Sendo assim, Ivan Sartori determinou a Del Guércio o prazo de 15 dias para que apresente defesa prévia. Determinou o afastamento do desembargador de suas atividades durante as apurações do processo administrativo.

E também decretou o fim do segredo de Justiça do caso, já que os fatos imputados ao desembargador são públicos. “Aliás, as investidas do sindicado contra advogados, como delineado acima, embora retratadas em peças sem força de testemunho, porque despidas do contraditório, mas com força probante bastante, máxime diante dos demais documentos colacionados, já dão conta de que o próprio magistrado, em princípio, não estaria também fazendo questão de guardar sigilo sobre a conduta ora sob estudo, sem contar que o caso passou a ser de hialino interesse público, pelos contornos que lhe são afetos”, afirmou o presidente.

Clique aqui para ler o voto do desembargador Ivan Sartori.

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de abril de 2013 às 17:37

É preciso ética nesta questão. Se o juiz vai vender o voto, que se estabeleça uma tabela, passando recibo. Se o julgamento for desfavorável à parte que pagou, que se acione o juiz com base no CDC. Como a guerra contra a corrupção está mesmo perdida no Brasil, melhor jogar a toalha e regulamentar a matéria.

Ricardo T. disse:
03 de abril de 2013 às 18:23

Não sou do Estado de São Paulo, mas parece que o Presidente atual é "porreta".

Spartacus disse:
03 de abril de 2013 às 18:47

Devia tentar ser reeleito. Afinal, penso que a vedação contida na LOMAN não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 porque se desvia do pacto federativo. Se os parlamentares podem ser reeleitos sucessivamente; se os chefes do executivo podem ser reeleitos para mais um mandato sucessivo, e podem candidatar-se em novas eleições alternadas; e se os mandatos são sempre no mínimo de 4 anos, então, por que razão os presidentes dos tribunais não podem se reeleger para mais um mandato e porque o prazo do mandato deles deve ser de apenas 2 anos? Dois anos é muito pouco para implementação das mudanças que o maior tribunal do mundo necessita. O Desembargador Ivan Sartori está promovendo um choque de gestão no TJSP. O STF precisa apreciar a matéria para retirar da LOMAN o que nela haja de anacrônico e incompatível com os cânones da democracia inaugurada pela CF/88. Quem pretender substituir o Des. Ivan Sartori na presidência do TJSP deverá ter em mente que não poderá retroceder em relação às mudanças que ele está implementando.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Eri Coelho - Jornalista disse:
03 de abril de 2013 às 19:39

É deplorável e abjeto o comentário das 17:37h.

Veritas veritas disse:
03 de abril de 2013 às 19:49

De fato, o Pres. Sartori deveria ser reeleito para dar continuidade à melhor administração do TJSP que se tem notícia e digo isto independentemente da notícia em questão, a respeito da qual, qualquer pessoa dotada de um mínimo de decência deveria se abster pois trata-se de questão pendente de julgamento.
Apóio, também, a interpretação de que a LOMAN no que tange à vedação à reeleição não foi recepcionada, embora saiba que são remotas as chances de que esta tesa venha a vingar.

Directus disse:
03 de abril de 2013 às 20:04

O Sr. Pintar sofre de paranóia esquizofrência irreversível em relação à magistratura. Os juízes são todos seres do mal esfregando as mãos e tramando um plano para dominar o mundo. É caso de internação, sem dúvida. Parabéns ao presidente do TJSP pela atuação corajosa e digna.

Directus disse:
03 de abril de 2013 às 20:05

...esquizofrênica...

mat disse:
03 de abril de 2013 às 20:36

Parabéns ao Tribunal, e especialmente ao seu presidente, que afastou o desembaqrgador, deu nome e colocou a notícia como manchete em seu site. Realmente, surpreende como alguém -com muita vontade, é certo- possa ter conseguido tantos avanços em pouco mais de um ano. OAB, funcionários e entidades da Magistratura deveriam realmente apoiar uma proposta que permitisse a continuidade da gestão do Des. Sartori. Nada seria mais relevante ao desenvolvimento do poder judiciário de SP. Comenta-se que ele quer mesmo é ir para o STF. Seria um ótimo nome.

Ricardo disse:
03 de abril de 2013 às 20:36

Em outra matéria ele se ofendeu comigo, dizendo que nao se sente perseguido pelo sistema e que apenas havia exercido o sagrado direito de critica. O comentário abaixo nao pode ser tratado como critica, mas sim como deboche e falta de respeito, pra nao dizer coisa pior.

Marcos Alves Pintar disse:
03 de abril de 2013 às 21:48

No Tribunal de Justiça do Tocantins se cobrava R$300,00 reais por uma decisão favorável. Já o Desembargador Federal Tourinho Neto disse que um juiz não se vende por um pedaço de carne de ovelha. Já um estelionatário, se passando por juiz, cobrou 6 mil (salvo engano) para propiciar condições para a liberação de um preso. O Executivo paga muito mais, através dos cargos comissionados e o nepotismo cruzado. E por aí vai. Há uma total disparidade de preços.

Ricardo disse:
03 de abril de 2013 às 21:59

Se o Brasil e o pais da corrupção - premissa maior, e o sr. e brasileiro - premissa menor; logo, e de se concluir que o sr... (deixa pra lá)

Xarpanga disse:
03 de abril de 2013 às 22:11

Que os demais presidentes de tribunais de justiça, TRFs e TRTs de todo o Brasil sigam este louvável exemplo dado pelo Sartori.

Carmen Patrícia C. Nogueira disse:
03 de abril de 2013 às 22:40

Quem opta por uma carreira de funcionário público, mesmo no mais alto padrão, terá um teto de rendimento de classe média confortável.
Este é o preço do conforto de ser funcionário público: a vantagem de não ficar pobre, tem o futuro garantido, porém, sem a possibilidade honesta de ser milionário.
Portanto, a conclusão óbvia para qualquer um: a compatibilidade da renda e patrimônio, ou não.

Neli disse:
04 de abril de 2013 às 00:54

se for verdade.Fico indignada.

Ramiro. disse:
04 de abril de 2013 às 01:05

Há uma máxima de Pascal, "o melhor jogador é aquele que ganha muito apostando pouco", ou dita na forma "o melhor jogador é aquele que ganha o máximo apostando o mínimo", extirpar certos corporativismos arcaicos é um preço baixo para catapultar num salto adiante, em perspectiva histórica e simbólica, a respeitabilidade da instituição.
Foram publicados decisões recentes. Por óbvio é preciso esperar mais, inclusive como o "baixo clero" do TJSP vai reagir a este rol de sinalizações, inclusive. Não advogo em São Paulo, mas quem o faz claramente poderá ter a impressão mais adequada, mais precisa sobre se vai ser aquele choro de o "O Órgão Especial e a Presidência do TJSP estão jogando para Imprensa", "ser juiz não vale mais a pena", "é responsabilidade demais e não compensa, os subsídios não compensam", se haverá uma contra reação das bases e de setores da cúpula do TJPS, ouse realmente há um projeto bem articulado, que venha de algum tempo antes sendo trabalhado, e agora se tornando visível, de colocar o TJSP mais próximo possível do centro, com máximo de força gravitacional simbólica, do universo jurídico brasileiro. Se um gigante pode se reinventar, conforme venham os fatos subsequentes, próximos, quais os argumentos para outros tribunais continuarem defendendo o indefensável?
Alguns juízes foram afastados pelo TJSP ao longo das últimas semanas, e o que isto mudou para pior na rotina daqueles magistrados que amam a profissão, que são vocacionados, que optaram pela carreira cientes do que encontrariam pela frente?
Enquanto isso outros tribunais acreditam na sua própria lenda de "serem o melhor tribunal do país", "o melhor tribunal do país", de serem "inatingíveis no CNJ".

Ariosvaldo Costa Homem disse:
04 de abril de 2013 às 02:47

Se fosse com qualquer um simples mortal haveria a abertura imediata de uma investigação criminal, e não apenas administrativa. Se fosse um PM que pedisse dinheiro é claro que o Ministério Publico já teria pedido sua prisão preventiva. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Publico Federal aposentado.

Ariosvaldo Costa Homem disse:
04 de abril de 2013 às 02:51

Se fosse com qualquer um simples mortal haveria a abertura imediata de uma investigação criminal, e não apenas administrativa. Se fosse um PM que pedisse dinheiro é claro que o Ministério Publico já teria pedido sua prisão preventiva. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Publico Federal aposentado.

Ariosvaldo Costa Homem disse:
04 de abril de 2013 às 03:09

Se fosse com qualquer um simples mortal haveria a abertura imediata de uma investigação criminal, e não apenas administrativa. Se fosse um PM que pedisse dinheiro é claro que o Ministério Publico já teria pedido sua prisão preventiva. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Publico Federal aposentado.

Zé Machado disse:
04 de abril de 2013 às 07:49

Se vacilar, juízes e desembargadores vão pletear custeio até de papel higiêncico consumido pelos mesmos em suas residências. Para quem duvida, aí está a prova. Mais um deuzinho que cai do Olimpo. Sobre a conciência (se é que têm) de tais indivíduos ao sentenciar em processos, deve ser uma tragédia mais do que grega.

Zé Machado disse:
04 de abril de 2013 às 07:49

Se vacilar, juízes e desembargadores vão pletear custeio até de papel higiêncico consumido pelos mesmos em suas residências. Para quem duvida, aí está a prova. Mais um deuzinho que cai do Olimpo. Sobre a conciência (se é que têm) de tais indivíduos ao sentenciar em processos, deve ser uma tragédia mais do que grega.

Luiz Eduardo Osse disse:
04 de abril de 2013 às 08:18

... a que se referiu o presidente do STF? Pois aí está! Ele disse aquilo, porque tanto ele quanto nós sabemos que juizes e advogados misturam-se criminosamente, todos os dias, em várias partes do Brasil!

DrCar disse:
04 de abril de 2013 às 09:23

Fazer o que o Joaquinzão fez no mensalão, precisa ter peito... O cara não fala nem faz bobagens, taí a situação do falado "CONCLUIO"... e diga que não existe... Pobre Brasil, seus quatro cantos estão entregues à colundria petista...

DrCar disse:
04 de abril de 2013 às 09:23

Fazer o que o Joaquinzão fez no mensalão, precisa ter peito... O cara não fala nem faz bobagens, taí a situação do falado "CONCLUIO"... e diga que não existe... Pobre Brasil, seus quatro cantos estão entregues à colundria petista...

Mig77 disse:
04 de abril de 2013 às 10:05

O presidente do Tribunal deu o nome do magistrado.Isso é bom, mas cautela nesse caso também é bom, pq o acusado tem língua e sabe escrever e sabemos que rato raramente anda sozinho.Aposentadoria compulsória?Mais um...e o Rocha Mattos, aposentou???e a ex-mulher dele, está presa?
Se esse picareta queria dinheiro deveria ir para a Fiscalização da Prefeitura, ICMS, INSS, Receita e não para o Judiciário.Levar bola, ali não pode, senão todo mundo neste país vai achar que é normal.Ali é proibido por lei !!!

Elza Maria disse:
04 de abril de 2013 às 10:42

É essa capacidade de alguns (leigos, advogados e até ministros) de dizer bobagens. Conluio é o acerto secreto e maléfico entre duas pessoas para juntas prejudicarem um terceiro. Este caso nem de longe pode ser classificado como conluio entre juiz e magistrado como estabanadamente fazem alguns comentaristas. O desembargador afastado pediu dinheiro. Mas teve o cuidado de declarar que apenas pedia uma ajuda e que se ela não viesse isso não abalaria sua convicção. Deu a entender que iria votar favoravelmente ao cliente o advogado, um ex desembargador. Mas, por outro lado, não garantiu que se a dádiva fosse prestada iria votar em favor de quem a proveu. Esses são os fatos, podres, mas são os fatos. Pode-se inferir muita coisa desses fatos podres. A única que não se pode inferir, pelo menos por enquanto, é que haja conluio entre os advogados denunciantes e o desembargador afastado. Pode até ser que no curso das investigações isso seja revelado, se, por exemplo, ficar demonstrado que houve um desacordo quanto ao valor da dádiva, ou que o desembargador aposentado tornou-se advogado para tirar proveito do trânsito e da liberdade que tem com seus ex colegas. Mas tudo isso, por enquanto não passa de especulação imaginosa sem nenhum fundo de verdade, nenhuma prova, nada. Então, quando quiserem falar de conluio, estudem melhor o que essa palavra quer dizer, antes de sair por aí atirando a esmo. Quem diz haver conluio entre os advogados denunciantes e o desembargador afastado, afirmar que estavam secretamente concertados para prejudicar a parte contrária. Em outras palavras, está acusando os advogados também. E se não tiverem prova disso, podem responder criminalmente pela calúnia irrogada.

Eduardo Elias disse:
04 de abril de 2013 às 10:44

EDUARDO ELIAS (advogado e professor):Certas atitudes, quando menos se espera, ganham representatividade pela ousadia, soberania e independência. Tudo em favor da pureza que deve ostentar um Tribunal de Justiça como o de São Paulo. Mas certas atitudes dependem de certos homens. Para o bem e para o mal. Se superado o devido processo legal, constatando-se a conduta reprovável, que seja aplicada a sanção emblemática. Já para o bem, indago: O QUE ESPERA A PRESIDENTE DILMA E O STF PARA PREENCHER A VAGA COM A PESSOA IMPOLUTA E IMPECÁVEL DO DESEMBARGADOR IVAN SARTORI? E que seja logo aprovada a nomeação do Desembargador PAULO DIAS MOURA RIBEIRO, outro exemplo para o bem, nomeado no STJ.

amigo de Voltaire disse:
04 de abril de 2013 às 11:10

Nem tanto ao céu nem tanto à terra. O Ministro Barbosa falou como se isso fosse uma pratica corrente, e isso nao é. Ha claro, mas em que atividade humana nao ha? Médicos envolvidos em comercio de orgaos, engenheiros em projetos superfaturados, ora humanos demasiado humano!
Para isso a orgaos encarregados de investigar , mas dizer que é um problema maior, isso discordo. Como tornar o juiz absolutamente imparcial e independente. Se ha trafico de influência e corrupçao é porque somos faliveis e os erros devem ser investigados e punidos, mas dizer que essa é a regra é exagero e ai o ministro devia se explicar melhor

Eduardo. Adv. disse:
04 de abril de 2013 às 14:36

A Min. Eliana, então, estava certa?
Os bois doentes ficarão... E os demais?

Eduardo. Adv. disse:
04 de abril de 2013 às 14:49

A senhora tem certa razão.
Mas se o fato não era isolado (circunstâncias mencionadas nos votos), certamente em algum momento pode eventualmente ter havido o tal do popular "conluio" (que segundo o povo corresponde ao acerto entre agentes, precedida da exigência e seguida do recebimento de vantagem, para prejudicar alguém), sim, muito embora o termo técnico aplicado ao servidor público possa ser diverso.
É neste sentido que o outro comentarista se referiu à existência de "conluio"...

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