STM reage a instalação de comissão no CNJ para avaliar sua relevância

O Superior Tribunal Militar, que celebra 205 anos de existência nesta semana, divulgou nota comemorando a efeméride e, ao mesmo tempo, justificando a própria existência. O documento foi emitido um dia depois o Conselho Nacional de Justiça anunciar uma comissão para analisar a relevância e necessidade da Justiça Militar.

De início, a nota, divulgada nesta quinta-feira (4/4) louva a “percepção estratégica” que transferiu a corte portuguesa para o Brasil, em 1808. A lembrança serve de pano de fundo e introdução para o STM afirmar que o episódio histórico proporcionou, entre a fundação de escolas e bibliotecas, a criação do Conselho Tribunal Militar e de Justiça, origem da atual instituição.

O documento, um arrazoado sobre a organização da Justiça Militar no Brasil, apresenta sua estrutura e resultados até chegar aos dias atuais. Criticado pelo ministro Joaquim Barbosa pelo seu alto custo de funcionamento em relação ao número de processos julgados, o STM diz ter um orçamento que representa 0,008% do Produto Interno Bruto brasileiro.

O STM alerta para que não se cometa “o erro crasso” de se comparar o resultado de tribunais. Em sua defesa, o órgão afirma que a Justiça Militar persegue as metas traçadas em seu planejamento e cumpre as orientações do CNJ. E lamenta não ter nenhum representante na instituição que cuida da administração da Justiça no Brasil.

Leia a íntegra da nota do STM:

“A louvável percepção estratégica dos portugueses – a mesma que colaborou para que o Brasil se transformasse no país-continente de hoje – fez com que D. João VI, forçado por Napoleão, transferisse a Corte lusitana para a sua maior colônia ultramarina e, como medidas mais relevantes, priorizasse a abertura dos portos às Nações Amigas, a transformação da cidade do Rio de Janeiro em sede da Monarquia, a formação de seu Ministério, a fundação de escolas, bibliotecas, a extinção da proibição de indústrias no Brasil e, vale salientar, a criação, por Alvará de 1º de abril de 1808, do Conselho Supremo Militar e de Justiça – origem do Superior Tribunal Militar -, primeiro órgão com jurisdição em todo o território nacional e primeiro Tribunal Superior de Justiça do País, que recebeu por incumbência julgar, em última instância, os crimes de natureza militar.

No ano em que completa 205 anos de profícua existência, a Justiça Militar da União (JMU) pode se orgulhar de sua trajetória de realizações em prol do Poder Judiciário brasileiro, já que a ele pertence, desde a Constituição de 1934. A sua história se confunde com a do Brasil, pois participou ativamente dos eventos mais importantes de sua evolução e, particularmente, da consolidação de sua democracia.

Como Justiça especializada, é a guardiã da lei e da ordem, no âmbito das Forças Armadas brasileiras, tutelando os seus valores mais preciosos – a hierarquia e a disciplina -, pois delas conhece, perfeitamente, as servidões, o modus operandi, as idiossincrasias, a praxe, os regulamentos e, enfim, está mais capacitada a julgar, com precisão e equanimidade, os crimes militares tipificados nos códigos castrenses, que exigem rigor, especificidade e não podem, jamais, mesclar-se a outros dispositivos legais de diferente natureza.

A JMU se organiza em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que somam 19 Auditorias espalhadas por todo o Território Nacional, de Norte a Sul, de Leste a Oeste e, ainda, a Auditoria de Correição. O Superior Tribunal Militar (STM), sediado em Brasília, constitui a 2ª Instância da JMU e é regido pelo escabinato, que busca aliar o conhecimento jurídico dos ministros togados à experiência da caserna trazida pelos ministros militares.

O STM e suas Auditorias, ao contrário do que ocorre em outros tribunais, julga tão-somente processos penais, perfazendo, no ano de 2012, a quantia de 1.321 feitos julgados na 1ª Instância e 1.081 na 2ª Instância que, ao contrário de representar um orgulho para a JMU, em termos de produtividade, pois todos são julgados um a um (não é praxe o "julgamento temático"), traduzem esses números o risco a que, até mesmo as Forças Armadas, com o maior índice de credibilidade do País, estão sujeitas. Que não se cometa o erro crasso de comparar o resultado do trabalho de tribunais, cujo produto é diverso.

Com um orçamento anual de 0,008% do PIB, persegue a JMU as metas cuidadosamente traçadas em seu planejamento estratégico, concebido a partir de modernas metodologias, cumprindo fielmente as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), embora nele sequer tenha um representante.

E é com esta organização, folha de serviços e competência, que a JMU se propõe a prosseguir no cumprimento de sua missão legal, perpetuando-se na célere, precisa, justa e qualificada prestação jurisdicional, aspectos que, aliás, sempre a caracterizaram.”

Leonardo Léllis

é editor da revista Consultor Jurídico.

Mauro Garcia disse:
05 de abril de 2013 às 10:15

Ao que se denota, o STM tem uma importância estratégica - no ano de 1808. Além de ser um absurdo completo se figurar como um tribunal independente, o STM ainda está traçando plano para o futuro. Já começam as movimentações para construir seu palácio em Brasília (Ao lado do STJ). Dinheiro público para Saúde, Educação, etc é escasso, mas para alimentar a vaidade destas burocracias poderosas não falta.

Luiz Gustavo Marques disse:
05 de abril de 2013 às 11:13

Se fossemos adentrar de forma mais incisiva na questão, certamente iríamos discutir a relevância da existência, como Justiça Especializada, da Justiça do Trabalho (eis que ela somente trata de uma espécie de contrato destacada do direito civil, contrato de trabalho), da Justiça Eleitoral e até mesmo da Justiça Federal, eis que a jurisdição é una.
Mas, nem me arrisco a adentrar na problemática, ou serei publicamente execrado neste site.

Servidor estadual disse:
05 de abril de 2013 às 13:11

O Brasil - que gosta mesmo de copiar -, poderia adotar o modelo francês que instala Tribunal de Justiça Militar apenas em caso de guerra com o Tribunal seguindo para á area de conflito, SMJ, quanto a última parte. No tocante a Justiça Militar Estadual totalmente desnecessário, pois a atividade policial é civil, consoante já decidiu o STJ e o STF. A desmilitarização já foi compromisso do Brasil perante a organismos de direitos humanos, além de facilitar a unificação que é o desejo da população hoje.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de abril de 2013 às 13:14

Em nenhum momento o CNJ questionou a importância da Justiça Militar. O que foi discutido lá, em sessão que assisti parcialmente, foi que esse ramo do Poder Judiciário tem se mostrado TOTAL E COMPLETAMENTE ineficiente. Centenas de servidores, dezenas de juízes, milhões consumidos todos os anos e quase nenhum resultado. No Tribunal que estava sendo analisado (o de Minas Gerais) milhares de processos prescreveram. Já o Superior Tribunal Militar, de acordo com os números que foram apresentados no CNJ, consome 1/3 do orçamento dedicado ao STJ, julgando um número ínfimo de feitos. Os números apresentados indicam que a Justiça Militar se tornou um verdadeiro cabide de empregos, gastando muito e produzindo pouco ou quase nada. Precisa de uma profunda reformulação, que certamente não agradará àqueles que estão trabalhando pouco e recebendo muito.

silvius disse:
08 de abril de 2013 às 12:07

O título demonstra claramente o que penso deste tribunal e também dos chamados tribunais de contas(!??)que, por incrível que pareça ainda existe em Minas e é também, como diria Joaquim, um descalabro!

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