Solução extrajudicial

DPU-RS e Caixa fecham acordo para evitar processos

A Caixa Econômica Federal e a Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul assinaram, na quarta-feira (10/4), Termo de Cooperação Técnica para facilitar os acordos extrajudiciais. A assinatura do documento, ocorrida na Sede da Advocacia da Caixa, em Porto Alegre, é o coroamento de tratativas que vêm sendo feitas desde novembro de 2012 entre as equipes das duas instituições.

O termo foi chancelado pelo defensor público-chefe da DPU-RS, Alexandre Vargas Aguiar, pela Defensora Pública Federal e pela coordenadora de relações institucionais da unidade, Fernanda Hahn, pelo gerente jurídico Marcos Barbosa Kafruni e pelo coordenador jurídico Rogério Spanhe da Silva, ambos da Caixa.

A iniciativa está alinhada com as diretrizes discutidas no 3º Encontro Nacional dos Defensores Públicos Federais, realizado em Brasília, no início de abril de 2013. O encontro teve por tema “Conciliação: o novo caminho”, além de um painel que abordou os acordos envolvendo a Caixa Econômica Federal.

Modus operandi
Basicamente, o acordo pretende criar meios adequados à realização de rodadas de conciliação para resolver administrativamente demandas recebidas pela DPU-RS que envolvam a Caixa. Além da conciliação extrajudicial, serão feitos esforços para acordos processuais. Tudo no afã de prevenir, compor e solucionar os litígios com a clientela do banco oficial.

Além de oferecer seu espaço físico para audiências administrativas, em sua unidade no centro de Porto Alegre, a DPU se compromete a encaminhar os casos, devidamente instruídos, para apreciação da Caixa. A notificação das audiências será feita com antecedência mínima de cinco dias.

O termo de acordo tem validade por 12 meses e poderá ser prorrogado por igual período, se for do interesse das duas instituições.

Conciliação é o caminho
Para a defensora Fernanda Hahn, a conciliação é o caminho que a advocacia pública tem assumido, a exemplo de acordos firmados também com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ideia é deixar para o Judiciário aqueles processos que envolvam teses e que precisam de real debate.

“A conciliação extrajudicial soluciona os litígios em tempo infinitamente menor e, na maioria das vezes, com maior satisfação para ambas as partes do que através de uma a ação judicial”, confirma o defensor Alexandre Vargas Aguiar.

Jomar Martins

é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

analucia disse:
14 de abril de 2013 às 18:07

deveriam fazer este Termo também com a OAB, caso contrário vira captação de clientela pela defensoria.

Ariosvaldo Costa Homem disse:
15 de abril de 2013 às 02:34

Ana Lucia, se não houver litígio o Advogado não recebe honorários. Com a judicialização há o recebimento de honorários contratuais e, em caso de procedência, honorários de sucumbência. Pergunto: Há interesse da OAB ou dos Advogados em fazer acordos extrajudiciais? Claro que não. Ariosvaldo de Gois Costa Homem, Defensor Público Federal aposentado.

Bizarro disse:
15 de abril de 2013 às 08:23

Muito interessante a iniciativa dos advogados da CAIXA. Curiosa mesmo, porque certamente na fase extrajudicial, pré-processual, não haverá pagamento de honorários. Postura muitas vezes diferente da própria DPU, que em muitos processos, apesar de não se julgarem advogados e pleitearem a não inscrição na OAB, pedem honorários de sucumbência nos processos em que seus assistidos se saem vencedores.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de abril de 2013 às 11:56

Deixe-me ver se entendi direito. O sujeito pobre procura um defensor público para mover uma ação contra a Caixa Econômica, que supostamente o vai defender, quando se verifica que o órgão na qual o defensor está vinculado possui um "acordo" com o Banco contra o qual litigarão? Isso é verdadeiro ou é "pegadinha" de primeiro de abril?

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