A entrevista concedida pelo juiz e doutrinador Guilherme de Souza Nucci à ConJur levantou intenso debate nas páginas da revista. O juiz, convocado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar em segundo grau, não falou apenas sobre Direito Penal e Processo Penal, assuntos sobre os quais já escreveu 29 livros, mas também atacou questões nevrálgicas, como a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. "Não, não e não", asseverou. A maioria dos cem comentários e das mais de 22 mil visualizações da notícia registrados pelo site até a manhã desta terça-feira (16/4) comprovaram a polêmica.
No Congresso Nacional, a discussão é travada nas votações da PEC 37/2011. No Supremo Tribunal Federal, os ministros já se debruçaram sobre a questão algumas vezes, nenhuma delas em definitivo. Dois processos começaram a ser julgados (RE 593.727 e HC 84.548), mas ainda não terminaram. Em todo o país, segundo a corte, tramitam pelo menos 98 casos abordando o impasse — clique aqui para ler mais.
A opinião do juiz e professor de Processo Penal da PUC de São Paulo é de que o MP não deve investigar sozinho. Quem atua como parte no processo, segundo ele, não pode colher testemunhos e fazer a investigação. A função de investigar é da Polícia, que existe só para isso, em sua opinião.
O comentarista Alexandre Moreira Tavar, procurador da República, discorda. Ele afirma que apenas em Uganda, no Quênia e na Indonésia a função de investigação é privativa da Polícia Judiciária. “Em todos os demais países, o Ministério Público não substitui a Polícia, mas em casos específicos conduz investigações diretamente quando considera que isso será mais eficaz no levantamento de provas que formarão sua opinio delicti e irão lastrear sua eventual acusação em juízo”, escreveu.
Concordou com ele o comentarista ACCSJr, advogado autônomo. Ele reclama que só o MP parece estar interessado na discussão. E justamente por isso chama de “PEC Insana” a Proposta de Emenda à Constituição 37, que define a Polícia como único órgão que pode fazer investigações criminais. “Não dá para limitar a apuração de infrações contra a ordem política e social somente aos policiais civis e federais. Isso não tem o menor sentido. Seria o monopólio da investigação, o que engessaria todo o sistema já caduco e, finalmente, nos transformaria num Estado Policial.”
Maniqueísmo
Na entrevista, Nucci disse que a discussão a respeito dos poderes de investigação do MP é maniqueísta. Em sua opinião, a própria PEC 37 opôs apenas dois lados de uma questão complexa, cheia de nuances. Ou se é contra, ou se é a favor.
“O eminente doutrinador resumiu toda a ação desesperada do MP, denominando-a de maniqueísta. A propaganda do MP é a seguinte: ou você é bom, é honesto, é contra a corrupção, e portanto é favorável à nossa tese, ou então você é mau, desonesto, corrupto, contrário à nossa tese. Como assim, então não há espaço para o debate democrático? Não há outra solução? Será que a divisão de funções no processo penal não é extraída da melhor interpretação Constituição Federal?”, comentou o professor universitário e delgado de Polícia Federal André Costa.
O comentarista Rossi Vieira, advogado criminalista, levanta a questão da desmoralização da Polícia, trazida na discussão da PEC 37. “Esse tipo de desmoralização das polícias não faz bem e o verdadeiro investigador está efetivamente na Polícia. Evidente, [membros do MP] podem fazer a investigação juntos e sob a lei processual penal e CF, mas jamais sozinhos, para depois, sentarem como parte na mesa de julgamento”, afirmou. E elogiou a fala de Guilherme Nucci: “Havia tempo estava aguardando uma manifestação dessas, especialmente contrário às investigações no interior dos gabinetes de promotores de Justiça”.
Já o comentarista Maurício_ comentou em tom crítico. Em postagem intitulada “Apenas o MP está certo”, escreveu: “Guilherme de Souza Nucci, Ives Gandra da Silva Martins, José Afonso da Silva (que foi assessor na Assembleia Constituinte), entre outros grandes nomes do cenário jurídico pátrio, estão errados. OAB, AGU e todas as entidades de classe de delegados de Polícia estaduais e federais também estão erradas. Os constituintes originários, que rejeitaram os diversos substitutivos que pretendiam conferir ao MP o poder de realizar investigações criminais, devem ter se confundido. Ou seja, rejeitaram prever expressamente aquilo que alguns afirmam que admitiram implicitamente. Que exercício de raciocínio! Enfim, apenas o MP está certo, ao afirmar que tem o ‘poder-faculdade’ de promover investigações criminais, já que o poder-dever continua com a Polícia”.
Livre convicção
O procurador de Justiça do Rio Grande do Sul Lenio Luiz Streck também está no rol dos que não concordaram com Guilherme Nucci. Em artigo enviado à ConJur, o procurador reclamou da fala do juiz paulista a respeito da análise de provas e livre convicção do juiz.
Nucci disse na entrevista que “o sistema processual penal permite que o juiz forme a sua convicção livremente”. Lenio Streck considerou o posicionamento antigarantista. Ele argumenta que o Código de Processo Penal brasileiro está “contaminado” pelo “velho inquisitismo”, o que permite aos juízes analisar as provas de maneira livre em busca da “verdade real dos fatos”. O problema aí, segundo Streck, é que tal conceito não existe, num campo filosófico.
“Há certo consenso no sentido de que o modelo da livre apreciação da prova seria ‘mais democrático’ que o modelo da prova legal, uma vez que, nesse último, o juiz e as partes ficariam reféns de uma hierarquia valorativa da prova estipulada pela própria lei – pelo legislador, portanto – enquanto, no sistema do livre convencimento, há uma maior liberdade de conformação por parte do juiz que pode ‘adequar’ a avaliação da prova às circunstâncias concretas do caso”, escreveu o procurador.

Pelo que percebi, somente integrantes do parquet se manifestaram contra Nucci. Mais uma vez tentaram impor o "se você é contra nós, é corrupto, bandido..."
Coluna do Cláudio Humberto, dia 22/01/2013.
A cúpula do Congresso recebeu denúncias de que lobistas ligados ao ministério público estariam insinuando retaliação contra parlamentares que aprovem a emenda constitucional nº 37. A PEC confirma que as polícias Federal e Civil é que têm competência para investigar crimes.
A PEC não é contra apenas o MP investigar, e sim contra todos investiga, exceto a polícia civil.
Mas, polícia civil não investiga nada, em geral é apenas furto ou roubo de bicicleta ou celular e se preso pela PM, atuam como meros burocratas selecionando os casos mais fáceis para virarem Inquérito Policial.....
Vejamos o que a sociedade pensa da Polícia Civil....
A PEC não é contra apenas o MP investigar, e sim contra todos investiga, exceto a polícia civil.
Mas, polícia civil não investiga nada, em geral é apenas furto ou roubo de bicicleta ou celular e se preso pela PM, atuam como meros burocratas selecionando os casos mais fáceis para virarem Inquérito Policial.....
Vejamos o que a sociedade pensa da Polícia Civil....
Bom, sinceramente estou cansado destas insinuações de que o Ministério Público só quer holofotes, tem poder demais, ou só age em interesse próprio, ou coisas do tipo. Pois bem, quero expressar aqui minha indignação, não mais como Promotor de Justiça, mas sim como um cidadão que paga seus impostos, e paga muito, e cada vez mais, para manter esta roubalheira do dinheiro público. Quero apenas que saibam que, nada melhor um dia depois do outro, pois se esta PEC insana efetivamente passar no Congresso Nacional, só quero ver o que melhorará no País, certamente que a qualidade das investigações e o efetivo combate ao crime organizado e à corrupção na política que não, mas se este é o desejo daqueles que se acham legitimados pelo povo para fazer o que bem entendem, muito bem, que assim seja. Única coisa que sei, e que aprendi desde cedo com meus pais, é que cada um paga pelos seus próprios atos, e, tenham certeza, quem pagará e continuará pagando cada vez mais será a sociedade brasileira, que, infelizmente, acabam colocando no poder políticos que só pensam no interesse próprio e muito pouco no interesse social, afinal, na visão deles, para o povo brasileiro basta pão (bolsas e mais bolsas assistenciais) e circo (copa, futebol, etc.). Nada melhor do que a história para demonstrar quem estava efetivamente certo no final, seja o que Deus quiser!!!!
Parabéns à CONJUR por levantar um debate da mais elevada importância ao País e permitir uma ampla e democrática discussão de ideias.
“Triste do provo que ainda precisa de heróis” – a frase do distinto revolucionário vem a calhar com o espírito do MP sob a luz da estrutura do Estado Democrático de Direito.
Diante da prevaricação da polícia, o MP, valendo-se de uma retórica clássica, geralmente bem intencionada e por vezes pulcra, convence-nos da necessidade de que a faculdade de investigação autônoma pelo “Parquet” permaneça institucionalizada.
Partido da premissa do império da legalidade, separação de poderes/atribuições e as garantias dos direitos fundamentais, não há qualquer razão para sequer cogitar a possibilidade do MP promover investigações. Não deveria, exceto pela evidente ineficiência da policia judiciária.
O impasse é facilmente equacionável. De um lado temos uma genial estrutura lógica de organização estatal, do outro, eivada de ineficiência, encerramos a operacionalização desse Estado. Notadamente, não apetece a idéia de repensar o estão democrático de direitos (tentativas frustradas sucederam históricos genocídios), portanto, enquanto houver atribuições “anômalas” para poderes já apurados, a estrutura estatal padecerá desse mal aparentemente necessário.
Um paradoxo do progresso, assim tem operado a desorganização estatal como garantia de eficiência. No mesmo compasso o Estado se fragmenta diante da atuação salutar, e jamais derradeira, dos “paladinos da justiça”, que nada poderão fazer diante da desordem, assim como não o fizeram os semideuses da justiça na derrocada de Roma.
Quando Nucci destacou que o MP não pode "investigar sozinho", deixou de discorrer como isso é possível. Não tem muito sentido que o MP investigue nos moldes policiais. Via de regra, o proprio mister de excercer controle externo da policia já é ativodade de natureza investigativa. afora isto, O Promotor, fiscal da lei, pode sofrer 'controle externo' da sociedade, mediante iniciativa junto ao Poder Judiciário, para verificação de eventual lesão ou ameaça a direito (art. 5, XXXV, CF). Situações práticas remetem à necessidade dessa atividade também pelo MP. Um Delegado que comete crime numa Cidade pequena, aonde o medo de comunicar tal ato é maior, por motivos óbvios, é um exemplo dessa necessidade, podendo o MP avocar a investigação, evitando que ATOS corporativos maculem aspectos fáticos. Aliás, Nucci, em sua obra Manual de Processo Penal e Execução Penal (RT, 2013) traz hipoteses aonde o MP atua de forma supletiva na investigação. Isso fortalece o Estado, sobretudo contra criminosos intelectuais e do colarinho branco.
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PS: desculpem os erros, o teclado do iPad é complicado! rsss
Precisamos de mais fiscalização, investigação, denúncias e justiça, não de menos. A TV mostra e as estatística do CNJ dizem que a Polícia Civil via de regra está desaparelhada com certeza para os crimes de colarinho branco. Eu acredito que vai morrer no STF com efeito liminar suspendendo todos os efeitos. Com Policia investigando o número de HC vai se reduzir muito e advogados não gostam.
Na verdade, nós não precisamos de mais fiscalização, investigação, e denúncias. Os órgãos administrativos e judiciários estão cheios disso, enquanto a despesa com funcionalismo se encontra astronômica e o crime domina o País. O que nós precisamos no Brasil é que fiscalizações, investigações, denúncias, enfim, toda a atuação de agentes estatais, sejam feitas de forma EFICIENTE e RESPONSÁVEL. Seguramente, 80% da força de trabalho dos agentes públicos brasileiros, sob o pretexto de exercerem as funções para os quais são pagos, é usada visando satisfazer interesses pessoais. Quantas não foram os processos administrativos de todas as esferas decididos de forma totalmente irresponsável, culminando com milhões de ações no Judiciário e um custo absurdamente elevado? Quantas não foram as denunciações caluniosas do Ministério Público nos últimos anos, sob o pretexto de exercerem o dever de agir? Quantas não foram as "operações" monumentais, de ampla repercussão midiática, que no final das contas foram ANULADAS por completo desde o início, por absoluta IRRESPONSABILIDADE na condução? Quantas foram as ações cíveis de indenização já julgadas procedentes pelo próprio Judiciário, e as em curso, relativa a abusos nas investigações? O que falta no Brasil é responsabilidade e eficiência por parte dos agentes públicos, de todas as esferas, e nada mais do que isso?
Um dia após ser indicado relator de projeto que cria cargos de confiança no Ministério Público Estadual (MPE-RS), o deputado Frederico Antunes (PP), teve o filho nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça para ocupar um cargo de confiança na instituição.
Para o professor de Direito Constitucional Eduardo Carrion, a nomeação pode ser chamada de nepotismo indireto, que não é proibida peal Constituição. "Se confirmada a relação entre a nomeação e o parecer do deputado, ele pode ter quebrado o decoro parlamentar".
O MP só pretende casos midiáticos. O índice de investigação e apuração é baixíssimo, nada que interessed ao MP e à polícia, que está montada em uma estrutura burocrática de papel, quase à inação, alimentando a corrupção diuturna.
O MP só pretende casos midiáticos. O índice de investigação e apuração é baixíssimo, nada que interessed ao MP e à polícia, que está montada em uma estrutura burocrática de papel, quase à inação, alimentando a corrupção diuturna.
“Triste do povo que ainda precisa de heróis” – a frase do distinto revolucionário vem a calhar com o espírito do MP sob a luz da estrutura do Estado Democrático de Direito.
Diante da prevaricação da polícia, o MP, valendo-se de uma retórica clássica, geralmente bem intencionada e por vezes pulcra, convence-nos da necessidade de que a faculdade de investigação autônoma pelo “Parquet” permaneça institucionalizada.
Partido da premissa do império da legalidade, separação de poderes/atribuições e as garantias dos direitos fundamentais, não há qualquer razão para sequer cogitar a possibilidade do MP promover investigações. Não deveria, exceto pela evidente ineficiência da policia judiciária.
O impasse é facilmente equacionável. De um lado temos uma genial estrutura lógica de organização estatal, do outro, eivada de ineficiência, encerramos a operacionalização desse Estado. Notadamente, não apetece a idéia de repensar o estão democrático de direitos (tentativas frustradas sucederam históricos genocídios), portanto, enquanto houver atribuições “anômalas” para poderes já apurados, a estrutura estatal padecerá desse mal aparentemente necessário.
Um paradoxo do progresso, assim tem operado a desorganização estatal como garantia de eficiência. No mesmo compasso o Estado se fragmenta diante da atuação salutar, e jamais derradeira, dos “paladinos da justiça”, que nada poderão fazer diante da desordem, assim como não o fizeram os semideuses da justiça na derrocada de Roma.
Mas tenho casos pessoais onde a investigação de uma morte suspeita, por parte da polícia, se resumiu a perguntar ao suspeito o que ocorreu, por duas vezes, e em cada uma delas uma resposta diferente, após houve o arquivamento, sem ouvir outras pessoas envolvidas, sem perícia, sem mais nada, simples assim.
Quanto ao comentário sobre o deputado Frederico Antunes, só posso explanar, repetindo a sabedoria popular: "É um circo!!", onde os palhaços são a platéia, e os artistas estão na bilheteria.
Enquanto o MP estava fora da mídia, seus defeitos não ficavam evidentes, agora....
Uma denúncia anônima aponta a existência de um suposto sistema de pagamento de um “mensalinho” no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso.
Entidades assinam nota de repúdio contra PEC que tira poder de investigação do MP
O dossiê de 44 páginas reúnes informações de como o suposto esquema funcionaria. De acordo com a denúncia, entre os beneficiados está o procurador de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado.
Os outros beneficiados seriam os promotores: Marco Aurélio de Castro – coordenador do Gaeco, Arnaldo Justino da Silva, Sérgio Silva da Costa, Célio Wilson de Oliveira e Joelson de Campos Maciel.
A denúncia relata que, durante os anos de 2009 a 2012, os servidores teriam recebido o montante de R$ 327.200,46.
No esquema, de acordo com as informações reunidas no dossiê, os repasses financeiros mensais são descritos como “serviço de caráter secreto ou reservado”. Todos os depósitos possuem o valor de R$ 4 mil.
Os depósitos eram feitos diretamente por transferência em conta corrente dos denunciados pela Procuradoria Geral de Justiça. Os depósitos mensais são comprovados por extratos do Fiplan (Sistema Integrado de Planejamento, contabilidade e finanças).
A denúncia foi encaminhada para o procurador-geral da República e Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Roberto Gurgel, presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, José Carlos Noveli, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Gross
Enquanto o MP estava fora da mídia, seus defeitos não ficavam evidentes, agora....
Uma denúncia anônima aponta a existência de um suposto sistema de pagamento de um “mensalinho” no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE) de Mato Grosso.
Entidades assinam nota de repúdio contra PEC que tira poder de investigação do MP
O dossiê de 44 páginas reúnes informações de como o suposto esquema funcionaria. De acordo com a denúncia, entre os beneficiados está o procurador de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado.
Os outros beneficiados seriam os promotores: Marco Aurélio de Castro – coordenador do Gaeco, Arnaldo Justino da Silva, Sérgio Silva da Costa, Célio Wilson de Oliveira e Joelson de Campos Maciel.
A denúncia relata que, durante os anos de 2009 a 2012, os servidores teriam recebido o montante de R$ 327.200,46.
No esquema, de acordo com as informações reunidas no dossiê, os repasses financeiros mensais são descritos como “serviço de caráter secreto ou reservado”. Todos os depósitos possuem o valor de R$ 4 mil.
Os depósitos eram feitos diretamente por transferência em conta corrente dos denunciados pela Procuradoria Geral de Justiça. Os depósitos mensais são comprovados por extratos do Fiplan (Sistema Integrado de Planejamento, contabilidade e finanças).
A denúncia foi encaminhada para o procurador-geral da República e Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Roberto Gurgel, presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, José Carlos Noveli, presidente da Assembleia Legislativa de Mato Gross
No STF tem três ministros oriundos do MP. E aí, quer dizer que algo contra o MP são necessárias 6 pessoas num grupo de 08 ( menos os 3 do MP). Fácil assim , né? Outra coisa, as decisões no STF são somente jurídicas?
No STF tem três ministros oriundos do MP. E aí, quer dizer que algo contra o MP são necessárias 6 pessoas num grupo de 08 ( menos os 3 do MP). Fácil assim , né? Outra coisa, as decisões no STF são somente jurídicas?
O que afinal se está discutindo? Se o MP é melhor ou pior que a polícia? Na verdade a discussão tem como foco saber se dentro do sistema legal vigente NESTE PAÍS, se dentro do atual estado democrático de direito o MP “pode ou não” investigar. A resposta só pode ser uma: Não!
Não se trata de “achar” que eventual investigação do MP seja interessante ao combate da criminalidade, mas sim, determinar se tal investigação é legal ou não. Restrições às liberdades públicas precisam ser feitas sob o pálio da legalidade estrita e não com base em resoluções que extrapolam e muito o seu poder regulamentar, como é o caso da resolução nº 13 do CNMP.
Qual a razão da comunidade jurídica em sua grande maioria apoiar a PEC? Só o MP fala a verdade? é realmente o MP o arauto da honestidade? Sendo o PGJ nomeado pelos chefes do executivos estadual, estão os promotores tão livres de "ingerências" (veja o que aconteceu recentemente no RJ e no ES)? Instituições são feitas por pessoas, não há nada nem ninguém melhor ou pior, a discussão visa a legalidade, evitar que outras 1oo ações cheguem ao STF todas discutindo atualmente investigações arbitrárias do mp.
Ao Dr. Flávio Reis é relevante não olvidar que o os votos favoráveis à investigação criminal autônoma pelo MP foram todos com ressalvas à exceção do Joaquim Barbosa e até onde sei o Min. Marco Aurélio e o Min. Dias Toffoli ainda não se manifestaram (devem ser contrários ao MP), mesmo o voto do min. Fux que será a favor do MP (ele é oriundo do MP assim como J. BArbosa e Gilmar Mendes) foi bem restritivo. Caso haja manifestação do STF ela será a favor ou contra a investigação criminal do mp em decisão apertada. Como sabemos em outros tempos o STF se posicionara totalmente contra a tal investigação, mas no Brasil as jurispruências são como nuvens, daí a necessidade do legislador deixar claro aquilo que ja está disposto na CF.
Na verdade no STF nós temos Celso de Melo, Gilmar Mendes, J. Barbosa, L.Fux e Marco Aurélio (MP-Trabalho), ou seja, 05 ministros oriundos do MP, daí vocês ja podem perceber a dificuldade.
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