CNJ aplica pena de remoção compulsória a juiz por assédio a servidores

O Conselho Nacional de Justiça aliviou para remoção compulsória a punição de disponibilidade aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao juiz José Roberto Canducci Molina, da comarca de Assis. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/4). O julgador foi acusado de assédio moral a servidores, desrespeito a advogados e adiamento seguido de audiências.

O relator do processo de Revisão Disciplinar, conselheiro Silvio Rocha, defendeu a manutenção da pena de disponibilidade. Ele considerou graves as acusações que pesam sobre o juiz, que passou a perseguir servidores que depuseram contra ele em processo aberto pela Corregedoria do TJ-SP. Segundo o relator, o juiz exigia dos servidores que os processos fossem encaminhados com a minuta do despacho ou sentença, sendo que uma estagiária informou ter feito “sentenças mais fáceis” para o juiz assinar.

Mas a Presidência do CNJ considerou a pena excessivamente drástica para o caso e propôs a revisão da punição para remoção compulsória, que foi aprovada pela maioria dos conselheiros. Para eles, a elaboração de minutas de despacho e sentença faz parte da atribuição do estagiário. Ficaram vencidos os conselheiros Silvio Rocha, Jorge Hélio, Emmanoel Campelo, Ney Freitas e Vasi Werner. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revisão Disciplinar 0006862-94.2012.2.00.0000

junior disse:
17 de abril de 2013 às 16:23

É um absurdo chancelar poder jurisdicional a estagiário.
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Eu não quero e não admito ter minha liberdade, minha propriedade, e demais direitos, nas mãos de estagiários, por mais capacitados que sejam.
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Cria vergonha CNJ, cria vergonha Brasil!

Marcos Alves Pintar disse:
17 de abril de 2013 às 17:30

Se for verdade o que está dito na reportagem, parece ter ocorrido o crime de falsidade ideológica, na medida em que o juiz só assinou uma sentença preparada por uma pessoa indeterminada (estagiário ou servidor). Se assim for, é o caso de se caso de instaurar procedimento disciplinar INCLUSIVE em relação aos Conselheiros que claramente acobertaram essa grave irregularidade, e expulsar todos da magistratura.

Ricardo disse:
17 de abril de 2013 às 20:22

eita VGogh...
Só rindo mesmo pra nao chorar.

mat disse:
17 de abril de 2013 às 21:09

Interessante que o CNJ abrandou a pena do Tribunal de origem. Agora se o fato for só assinar algo previamente preparado por um estagiário sob controle do magistrado, acho que o cnj pode remover todo mundo,inclusive os ministros dos tribunais superiores.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de abril de 2013 às 21:45

A maior moléstia que acomete o Judiciário brasileiro são os próprios juízes. Vez ou outra se levanta a polêmica a respeito de "quem" efetivamente decide nos juízos e tribunais. Nós, operadores do direito, sabemos que a maior parte das decisões estão a cargo de assessores, servidores e estagiários, sem que se possa interpor exceções de suspeição ou impedimento, ao passo que TODOS OS JUÍZES BRASILEIROS negam. Exatamente por isso, saíram em socorro ao juiz no CNJ, uma vez que se aplicada a pena máxima, estaria "aberta a porteira" para que os próprios membro do Conselho Nacional de Justiça (que exercem a magistratura) recebessem as mesmas punições. E nesse ponto nos vem a pergunta: até quando nós cidadãos brasileiros honestos, que pagamos nossos tributos e temos o direito de receber uma decisão adequada, vamos conviver com decisores que, digamos, não são "tão honestos assim"? De fato, se um juiz diz que é ele quem decide os processos e não o é, não posso afirmar que ele é honesto. E essa "praga" parece estar profundamente assentada no Judiciário brasileiro, tão sólida como os pés do Himalaia.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de abril de 2013 às 21:48

E o mais grave, creio eu, sabendo que quem decide processos no Brasil não na prática servidores, assessores e estagiários, são as declarações arrogantes da magistratura no sentido de que "não há nível" nos candidatos aos cargos da magistratura. Ora, não seria melhor assumir de vez que os 16 mil juízes não dão conta de julgar 100 milhões de processos, e ampliar o número de magistrados, ao invés de na surdina usar assessores, estagiários e servidores para decidir? Será que o sujeito que fica na posição 500 do concurso é tão assim "mais burro" do que o que fica em décimo? Não poderia ser ele aproveitado, com vencimentos inferiores, visando por em dia os milhões de processos em atraso? Não dirão os proprietários do Poder Judiciário, pois assim o poder se democratizaria.

George Rumiatto disse:
17 de abril de 2013 às 23:50

Não me parece que seja oculto o fato de que os servidores elaboram minutas de despachos e sentenças. Nem que seja motivo para punição do juiz.
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Como servidor, elaboro minutas de despachos diariamente. Mas o juiz não apenas assina. Ele, ao assinar, assume a responsabilidade política pela decisão.
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A função de Assistente de Juiz, por exemplo, tem como atribuição típica a elaboração de minutas de sentenças. Basta notar as siglas pequenas abaixo ou no topo das páginas, as quais representam o nome do juiz e do servidor que elaborou a minuta. Mas a sentença é do juiz, que é responsável por ela.
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Na Vara onde trabalho, estagiários não elaboram minutas. Mas, como disse, a confecção de minutas é uma das atribuições de servidores.
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Como comentou o Dr. Marcos Pintar, quem iria supor que o juiz despacha 50 processos por dia, de segunda a sexta, e sentencia outros 10 ou 15 por semana, de próprio punho?
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Só não concordo que seja algo escondido ou na surdina. Como disse outro comentarista abaixo, se isso for motivo pra remoção compulsória, teremos que fazer um rodízio forçado de todos os juízes de todas as Varas do país.

George Rumiatto disse:
17 de abril de 2013 às 23:56

Um acréscimo: os servidores elaboram as minutas de acordo com o entendimento do juiz sobre cada caso ou situação.
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Tanto que é comum o servidor ter que modificar o conteúdo de tal ou qual despacho porque o juiz que está na Vara adota entendimento diverso.
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O próprio Juiz Titular dá, comumente, as diretrizes sobre como ele interpreta determinadas questões jurídicas. Não se trata de um "cada um faz o que quer".
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Em muitas minutas de despachos, elaboro o texto contrariamente ao que penso que seria a solução juridicamente adequada porque, repito, não sou eu, servidor, quem está decidindo, mas o juiz.

Ricardo T. disse:
18 de abril de 2013 às 09:17

Estagiários e servidores devem minutar despachos, decisões e sentenças. O que não pode é o juiz assinar sem ler e conferir. Aqui no escritório do papai faço as peças, ele corrige e assina. Advogado que não tem estagiário está com pouco serviço ou ainda é a moda antiga. Centralização, gerando o caos. O resto é conversa fiada.

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