Joaquim Barbosa diz que aprovação da PEC 33 fragiliza a democracia

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, afirmou, nesta quinta-feira (25/4), que a Proposta de Emenda à Constituição 33/2011, que pretende submeter ao Congresso as leis que tenham sido julgadas inconstitucionais pelo Supremo e suas súmulas vinculantes, poderá fragilizar a democracia, caso vá adiante. Na última quarta-feira (24/4), a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ).

Por meio de sua assessoria de imprensa, o ministro lembrou que a “separação de poderes não é uma noção abstrata. Faz parte do direito de todos os cidadãos. Integra o conjunto de mecanismos constitucionais pelos quais um poder contém ou neutraliza os abusos do outro”. 

Barbosa frisou que já tem quase 80 anos a tradição de só permitir que o Supremo declare a inviabilidade jurídica de uma lei que tenha sido votada pelo Congresso no caso de a norma violar uma cláusula constitucional.  E questionou : “Por que alterar isso agora, em pleno século XXI?”

A PEC 33/2011 já foi criticada pelos ministros do Supremo Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Marco Aurélio afirmou que, no contexto vivenciado pelas instituições, a aprovação pela CCJ soa como retaliação, mas não acredita na sua aprovação pelo Congresso. “Uma retaliação que estaria sendo promovida, e eu não acredito que as duas casas do Congresso brasileiro assim se pronunciem, por políticos”, disse. Para o ministro, a aprovação da PEC atinge uma cláusula pétrea da Constituição Federal, a da separação dos poderes da República.

Já Gilmar Mendes afirmou que várias decisões do Supremo podem ter desagradado os parlamentares, mas que uma proposta como essa não seria a solução adequada para resolver esse tipo de tensão entre os poderes. “A toda hora temos escaramuças, decidimos mandados de segurança, decidimos pela inconstitucionalidade de leis, produzimos decisões contramajoritárias. Pode ser qualquer questão, como a decisão sobre aborto de fetos anencéfalos, a permissão de pesquisa a partir de células-tronco embrionárias, união homoafetiva. Enfim, temos esse ônus de decidir e isso, sem dúvida, acaba desagradando e, às vezes, de forma muito ampla”, afirmou o ministro.

Associações de juízes também já se pronunciaram contrários à PEC. A aprovação da proposta pode causar um desequilíbrio entre os poderes, de acordo com o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nino Toldo. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, também manifestou preocupação em relação ao andamento da proposta no Congresso Nacional. Ele considera a PEC “claramente inconstitucional”.

Jaison Maurício Espíndola - Procurador do Município disse:
26 de abril de 2013 às 00:55

Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro
Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário
Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável
Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei
Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo.
Bertold Brecht (1898-1956)

Radar disse:
26 de abril de 2013 às 00:57

A “separação de poderes não é uma noção abstrata. Faz parte do direito de todos os cidadãos. Integra o conjunto de mecanismos constitucionais pelos quais um poder contém ou neutraliza os abusos do outro”. Belo discurso, seo Joaquim. Faça-o também para os seus pares. Se eles entenderem, tudo pode se resolver pacificamente. O STF está politizado demais. Surge, pois, o efeito colateral e tardio desse ativismo exagerado, trazendo instabilidade para a balança entre os Poderes. Concordo que a atitude do Congresso é lamentável, mas o Judiciário também deve fazer sua autocrítica. Poder-se-ia, assim, evitar os solavancos institucionais que parecem ter apenas começado. Ora, é passada a hora de TODOS os poderes da república redimensionarem seu papel institucional. Esse negócio de UM ex-ministro tucano parar todo um processo legislativo, não soa lá muito democrático. Há limites para o controle preventivo de constitucionalidade: o bom senso. No mínimo, deveria esperar pelo colegiado. Não incumbe apenas ao Legislativo zelar pelo equilíbrio harmonioso entre os Poderes. É tarefa de todos.

Zé Machado disse:
26 de abril de 2013 às 08:13

O que está enfraquecendo a democracia é o ativismo irresponsável do STF, claro que com a contribuição omissiva do congresso.

Zé Machado disse:
26 de abril de 2013 às 08:13

O que está enfraquecendo a democracia é o ativismo irresponsável do STF, claro que com a contribuição omissiva do congresso.

Museusp disse:
26 de abril de 2013 às 09:15

Concordo com o Radar. Os Ministros do STF não perceberam (alguns perceberam muito bem) que partidos políticos fragilizados, como disse a Sra. Judith Brito, flertam com suas excelencias em busca do espaço que não conseguem em suas limitações laboriais e partidárias. Assumiram desastradamente o discurso político que cabe legitimamente ao Congresso Nacional eleito para exercitá-lo. Cada um no seu quadrado e o povo lhes agradecerá!!!

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
26 de abril de 2013 às 12:16

'Sem quaisquer outros comentários de mérito , cingimo-nos à tutela antecipada , em comentário , substancialmente , telegráfico e liminar : esta PEC 33 é um despautério ! Só falta seus apoucados idealizadores determinarem que , a partir de agora , o poste é que vai urinar no cachorro !

André disse:
26 de abril de 2013 às 12:42

Vejo alguns comentaristas dizerem que a posição do Congresso é uma resposta ao ativismo judicial. Mas, afinal, o que é ativismo judicial?
É ativismo judicial, p. ex., o STF atuar na omissão legislativa, quando o Congresso deveria legislar e não o faz? É ativismo judicial o STF cumprir o seu papel no julgamento dos mandados e injunção? É ativismo o STF conceder liminares quando a lei lhe concede essa função? NÃO, não é ativismo judicial.
Ativismo judicial é quando o Judiciário atua em temas polícos quando o sistema judicial daquele determinado país NÃO PERMITE QUE ELE O FAÇA. No Brasil, pelo contrário, a nossa Constituição determina que o Judiciário atue nessas questões políticas e, em muitos casos, o STF timidamente (ou melhor, covardemente) ele não faz. Há, aqui, DE FATO, um estado de exceção, uma superposição fática do Executivo, quem manda no Congresso e mantém o Judiciário de cócoras, sem lhe garantir autonomia orçamentária e na indicação dos integrantes do STF.
No fundo, não há ativismo judicial ALGUM no Brasil. Há, bem entendida a questão, uma letargia do Judiciário, que age apenas em alguns dos espaços que a CF lhe garante, mas em outros não. Basta ver a quantidade de mandados de injunção "engavetados" há anos no STF sem apreciar sequer de liminar...E porque as liminares não são apreciadas? Porque o Judiciário, ainda, é submisso e acovardado ao Executivo (alguns dizem que se trata de garantir a governabilidade...)
Que me desculpem os colegas comentaristas antecessores, mas falar em STF ativista é imputar-lhe uma características que ele não tem plenamente, muito embora a nossa Constituição garantisse que o fosse.

wilhmann disse:
26 de abril de 2013 às 15:33

A situação envereda-se por este tortuosa senda utilizada pela CCJ, justamente por culpa CF ao se tornar refém a sociedade escrava do PL, já que os ministros da Corte sendo indicados pelo PR. Então acreditam os petistas que os indacados, quase todos opinam no interesse da legenda, e se isto inocorre eles retaliam fiascamente. Querem abandalhar a democracia instituindo o 4º Reich nos trópicos. A perniciosa proposta se analisada estratigraficamente não remanescerá ab inito até o fim, nada que se aproveite; sendo uma aula negativa de conhecimentos jurídicos que a Comissão deveria possuir mais demonstra uma dispepsia no aprendizado jurídico-democratico. Tanta matéria já se publicou sobre jurisdição constitucional, mas a petralhada treslendo a Magna Carta elegeu um “ beco sem saída” para sua notória incompetência, que ficará marcada ad eternum. Como dizia o Chiovenda “ para o administrador a lei é o limite, enquanto para o juiz é o seu fim.”( Instituição de Proc. Civil. Ed. Bras,1965, III, pag. 12). Então o fabricante de leis, CN, tem seu limite, que confrontado pelo julgador, deve observar um fim, legitimo e legal, que na proposta não se vislumbra.

Gustavo P disse:
26 de abril de 2013 às 16:47

Estou realmente confuso:
Em recente emboscada patrocinada pelo presidente do stf, na qual este humilhou as associações de magistrados, ocorreu a passagem narrada abaixo:
Logo no início do encontro, o clima já ficou tenso quando os representantes disseram que queriam apresentar reivindicações "para fortalecer o Estado democrático de direito" e Barbosa retrucou, questionando se eles achavam que o Estado democrático de direito estava enfraquecido no Brasil. "A democracia no Brasil é a mais consolidada da América Latina."
Afinal, sr. Presidente do STF, a democracia no Brasil é a mais consolidada da América Latina (grande coisa seria, aliás!), ou é tão frágil, que uma PEC "polaca" pode tornar o STF a coisa mais ridícula e inútil do mundo?????

Zé Machado disse:
27 de abril de 2013 às 07:49

Inovam sim. "Judicialização da política, ativismo judicial e o diabo a quatro" está na moda sim, apesar das divergências doutrinárias.

Zé Machado disse:
27 de abril de 2013 às 07:49

Inovam sim. "Judicialização da política, ativismo judicial e o diabo a quatro" está na moda sim, apesar das divergências doutrinárias.

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