Ministro Roberto Barroso propõe racionalidade aos julgamentos no Supremo

Em sua primeira sessão plenária no Supremo Tribunal Federal, o ministro Roberto Barroso propôs uma mudança para dar racionalidade e poupar tempo nos julgamentos da corte. O ministro se dispôs a encaminhar as conclusões de seus votos nos processos em que é relator aos colegas, para que todos tenham conhecimento antecipado de como irá decidir a matéria discutida.

Na prática, o sistema faria com que os ministros que concordam com a tese do relator não tivessem de investir tempo para elaborar seus votos sobre o tema. A proposta ajuda inclusive aqueles que pretendem divergir, já que podem contrapor as razões do relator com mais propriedade. A proposta foi feita ao fim do voto de Barroso em Mandado de Segurança (MS 28.160) que contestava decreto presidencial que desapropriou, para fins de reforma agrária, um imóvel rural na cidade de Chorozinho, no Ceará. Os ministros mantiveram a desapropriação.

Nelson Jr./SCO/STF

Barroso acompanhou o voto da relatora, Rosa Weber, e então sugeriu o encaminhamento das conclusões de votos antes do julgamento. Isso porque ele poderia dedicar tempo a analisar outros processos, em vez que estudar e elaborar um longo voto sobre um caso em que concorda com todos os argumentos do relator.

Os ministros não chegaram a discutir a proposta de Barroso no julgamento. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, disse à revista Consultor Jurídico que considera a proposta viável. Segundo ele, o sistema não interfere na independência dos ministros e facilita o trabalho porque evitaria longas considerações sobre os julgamentos. “A sugestão poderia trazer mais racionalidade aos julgamentos”, afirmou.

Já o ministro Marco Aurélio não se mostrou favorável à ideia. Questionado, apenas respondeu: “Há 34 anos eu não troco figurinhas”. O ministro Dias Toffoli lembrou que costuma distribuir seus votos como relator na hora da sessão e voltou a defender que as questões mais simples sejam julgadas por meio de um plenário virtual. O ministro colocaria seu voto no sistema e haveria um prazo para que os demais votassem. E isso tudo franqueando pleno acesso aos advogados. Assim, as sessões do Plenário físico ficariam livres para julgar os temas mais complexos e de maior alcance.

A prática proposta por Roberto Barroso é nova no âmbito do Supremo, mas não é novidade para ministros e juízes de outros tribunais. No Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, o sistema já funciona com sucesso há anos na maior parte das turmas e seções do tribunal. Na 2ª Turma do STJ, os ministros trocam os votos dos processos pautados entre si dois dias antes da sessão de julgamento. Se o ministro pauta mais de 50 processos, a regra é encaminhar os votos com ao menos quatro dias de antecedência.

O encaminhamento já provoca uma discussão eletrônica entre os juízes. É comum os ministros apontarem precedentes em sentido contrário ao voto encaminhado e o voto ser reajustado. Isso evita debates desnecessários e faz com que a produtividade suba. Com a troca dos votos, os advogados e seus clientes também têm garantia de que, mesmo nos julgamentos em lista, todos os ministros tomaram conhecimento da questão.

Na 4ª Turma do STJ o sistema funciona de forma muito semelhante ao da 2ª Turma. Claro, essa é a regra. Há as exceções de casos mais complexos ou outros nos quais os ministros querem resguardar suas posições até o momento do julgamento. Nestes casos, os votos ou suas conclusões não são adiantados. Na maioria dos colegiados do STJ há algum tipo de procedimento do gênero para dar celeridade à análise dos julgamentos.

Barroso expunha ideias para racionalizar os trabalhos no STF antes de tomar posse do cargo. Em entrevista à ConJur, concedida no dia em que foi nomeado, o ministro afirmou que “o tribunal constitucional que julga 80 mil processos não tem condições de desempenhar adequadamente seu papel de tribunal constitucional”. E em artigo publicado no final do ano passado, Barroso defendeu a ideia colocada aos seus colegas nesta quarta-feira (1º/8).

À época advogado, Barroso escreveu: “O voto do relator deve circular pelos ministros antes da sessão de julgamento, para que tenham conhecimento do seu teor. Ou, pelo menos, a tese central desenvolvida e a conclusão devem ser informadas. Isso permitirá que aqueles que estejam de acordo possam simplesmente aderir, sem o trabalho desnecessário de preparar outro voto para dizer a mesma coisa — e sem consumir tempo precioso nas sessões plenárias. Os que divergirem já poderão chegar à sessão com sua posição alinhavada em um voto. Assim, minimiza-se a necessidade de pedidos de vista, abreviando-se o tempo de duração dos processos”.

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Luís Eduardo disse:
01 de agosto de 2013 às 21:22

Nada como um bom advogado de carreira (agora Ministro) para arejar o formalismo e o tradicionalismo inercial de um tribunal. Embora não tenha sido o caso, viva o quinto constitucional, haja vista o bem que foi feito pelos Ministros indicados pela advocacia no STJ.
Engana-se profundamente o Min. Marco Aurélio em entender que a solução apontada é uma "troca de figurinhas", pois, "troca de figurinhas" é troca de favores, e isto jamais deve ter lugar em um tribunal, ainda mais no STF, o adiantamento do voto aos demais julgadores é atitude de racionalidade tanto para discussão do tema porque quem quiser divergir vai bem arrazoar seu voto e quem quiser acompanhar pode acrescentar ao que está decidido ou só concordar, implicando em celeridade processual, tudo isso benéfico ao tribunal e, principalmente, ao jurisdicionado. Parabéns Ministro Barroso, começou atuando com grandeza jurídica e compreensão das necessidades do Judiciário para bem servir ao jurisdicionado.

Budeu disse:
01 de agosto de 2013 às 21:30

Realmente é muito bom ver a postura de alguém que estava com o umbigo no balcão ao decidir. O Min. Barroso preza pelo princípio da eficiência. Vejamos a importância da presença de advogados nos tribunais. Oxalá fosse sempre sempre assim!!! Quem vem da iniciativa privada sempre precisou inovar, sabe o quanto é necessário fazer mais com menos. Parabéns Ministro!!!

daniel disse:
01 de agosto de 2013 às 22:58

Marco Aurélio já passou da hora de aposentar.

daniel disse:
01 de agosto de 2013 às 22:58

Marco Aurélio já passou da hora de aposentar.

DJU disse:
01 de agosto de 2013 às 23:04

A proposta é muito boa e, se aceita, facilitaria muito o trabalho dos ministros. Contudo, como algum deles gostam de in off antecipar seus votos para a imprensa, o que jamais deveriam fazer, há o risco de que antecipem os votos dos outros.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de agosto de 2013 às 01:21

Em certa medida, a proposta de Barroso atua como uma espécie de balde de água fria para aqueles ansiosos pelas discussões que se travarão em plenário entre o grande jurista que é Barroso e alguns outros que chegaram ao cargo por critérios puramente políticos, sem muitos méritos quanto à real qualificação técnica.

Sara Oliveira disse:
02 de agosto de 2013 às 08:51

Se todos os julgamentos devem ser públicos, essa "troca de figurinha" nada mais é do que uma forma de "julgamento fechado", já que os advogados só têm conhecimento do voto durante o julgamento, depois de formada a convicção dos juízes. É mais uma forma de impedir o advogado de exercer a amplitude da defesa de seus clientes.
Se os relatores, ai sim, disponibilizassem os seus votos aos advogados antes do julgamento, como quis o Estatuto da OAB, muitos debates desnecessários seriam evitados, porque os advogados iram defender apenas aquilo que efetivamente estivesse errado.
Portanto, a proposta do Barroso não é nem original, nem prática, nem coisa nenhuma.
É uma pena. Ele começou bem ultrapassado.

Antônio Carlos de Quadros disse:
02 de agosto de 2013 às 09:43

Olá, todos,
Efetivamente, é interessante e sempre benvindo o arejamento das instituições, e, certamente, os ministros passarão a adotar o comportamento, pois não é novidade e será muito salutar.
Contudo, é necessário - pelo menos da minha parte - pôr uma vírgula no comentário do colega Luiz Eduardo, às 22h, de ontem, pois "troca de figurinhas" não representa troca de favores, mas, sim, troca de conhecimento, de ideias, de experiências.
É o que fazem muitos colegas nas filas diárias dos protocolos dos foruns, nos cafés, quando comentam suas peças e decisões dos juízes.
Ao que entendo, isso é "trocar figurinhas", que é o que defendeu o excelente e autêntico Ministro Marco Aurélio.

Citoyen disse:
02 de agosto de 2013 às 10:36

A ideia é excelente, seja pelo aspecto celeridade, seja pelo aspecto subsídios para alguns poucos MINISTROS cuja indicação ministerial se deve mais aos favores políticos feitos que aos méritos por sua cultura jurídica ou, até, administrativa.
Além disto, há outros que adoram, amam e idolatram o voto solitário e divergente, por se considerarem um "etnoistórico".
Acho que a brilhante ideia favorece a TODOS e, pois, a gregos e troianos, já que, aos primeiros informará e sinalizará o "caminho das pedras" e aos segundos permitirá que alicerce mais erudito de sua etnografia idiossincrática.
Esta ideia do Min. Roberto Barroso parece idêntica àquela que ocorreria quando qualquer um de nós convidasse amigos para comer "uma fondue" de carne!
Os mais educados, provavelmente diriam que gostariam muito de comer "um fondue" de queijo. Outros, menos eruditos, certamente diriam que preferiam comer "um fundi" de chocolate. Mas eu tenho certeza de que o Min. Barroso saberá explicar, com delicadeza e erudição, que, sendo o "fondue" um prato suíço, sua origem é feminina e tanto a grafia quanto o gênero foram transplantados tal como no país que o criou e, portanto, insistirá em que o ideal é que o convite se faça para que TODOS se sentem à mesa para comerem "uma fondue" de carne ou queijo, regado a vinho branco francês ou suíço, e chocolate!

Observador.. disse:
02 de agosto de 2013 às 10:45

Concordo com seu comentário.Exatamente a leitura que tive da fala do do excelente Min.Marco Aurélio.
Troca de figurinhas, entre pares e em qualquer profissão, entende-se como troca de experiências, idéias e visões.
O resto é interpretação, muitas vezes gerada pela simpatia ou não que temos pela pessoa em questão.

Eduardo. Adv. disse:
02 de agosto de 2013 às 11:15

Prezado,
Ser voz isolada (e muitíssimas vezes Marco Aurélio o é!) representa, para mim, em muitos casos, o fio de esperança que ainda resta nos julgadores da Terra.
Ontem mesmo acompanhando o julgamento fiquei levemente desapontado com Barroso. Em uma questão posta, Barroso foi advertido por Marco Aurélio de que a causa em julgamento não admitia o "non liquet", ou seja, não dava de para dizer que o Mandado de Segurança era incabível. Era necessário apreciá-lo e... JULGÁ-LO! Barroso, ao meu sentir, já estaria sendo contaminado por efeitos da juizite. E ali se decidiu que não era possível reapreciar fatos em sede de Mandado de Segurança.
Dentre outras situações em que ser voz isolada representa coerência, garantia de Justiça igualitária cito: a questão dos estudantes de Faculdade de Medicina e a morte do calouro na piscina. Os acusados sequer foram julgados porque o Plenário - revendo os fatos, ao contrário da jurisprudência "forte no entendimento" de que não se admite rever fatos no STF e não obstante a advertência de Marco Aurélio quanto à incoerência do caminho que passavam a trilhar - pôs fim ao processo.
Marco Aurélio também é voz isolada na questão dos Embargos de Declaração em sede de decisão que inadmite o Recurso Extraordinário. Diz ele que Embargos, na forma do CPC, interrompem prazos. Mas o Plenário diz que Embargos e nada são a mesma coisa...
Prefiro uma voz isolada, segura, coerente à opinião da corrente majoritária, que prefere quebrar a regra em situações especiais... E fica a pergunta que o leigo sempre faz: "Mas todos não são iguais perante a Lei?".

Marcos Alves Pintar disse:
02 de agosto de 2013 às 12:18

Há um receio muito forte entre os magistrados no sentido de que, divulgado o voto via internet antes da publicação oficial, os advogados tenham mais tempo para preparar o recurso. Alguns Tribunais são tão radicais quanto a isso, como o TRF3, que sequer permitem o acesso aos autos antes da publicação, com medo de que o advogado conheça antes o teor do voto. Infelizmente, tornar a atividade da advocacia mais difícil e onerosa é prioridade entre a maior parte dos julgadores brasileiros, uma realidade que não é percebida pelo cidadão comum mas que influi negativamente na prestação da tutela jurisdicional.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de agosto de 2013 às 12:23

Concordo com o colega Eduardo.Oliveira (Advogado Autônomo - Administrativa). As posições por vezes isoladas do Ministro Marco Aurélio, que não sede ao comportamento de boiada típico dos juízes brasileiros, representa por vezes uma luz entre as trevas que cobrem o Judiciário brasileiro. Incontáveis vezes o Ministro foi vítima de ataques da mídia, e jamais se curvou aos apelos por uma atuação midiática, para agradar as massas (ao contrário do que ocorre com o atual Presidente da Corte).

Aiolia disse:
02 de agosto de 2013 às 14:23

O lugar de "troca de conhecimento, de ideias, de experiências" é no plenário... corretíssimo o Min. Marco Aurélio.
Pra quem não trabalha na Justiça (só acha que conhece), na prática a idéia do Barroso ocorre assim:
- Fulaninha (servidora de um determinado gabinete), tu já fizeste o voto do processo tal? Pode me enviar uma cópia na rede pra eu dar um ctrl + c / ctrl + v pra fazer o voto de revisão do Dr. aqui?
E assim o que era pra ser verdadeira "troca de conhecimento, de ideias, de experiências" deixa de existir.

Eduardo. Adv. disse:
02 de agosto de 2013 às 14:54

Corretíssimo!
Por isso, tantos pronunciamentos (sempre de cabeça baixa, simulando o exame de processos) de "Voto com o Relator", quando na verdade nem se sabe qual a questão decidida...
E quem divergir, "corre o risco" de ver a tese aceita e ter de assumir o processo...

Eduardo. Adv. disse:
02 de agosto de 2013 às 15:14

Corretíssimo!
Por isso, tantos pronunciamentos (sempre de cabeça baixa, simulando o exame de processos) de "Voto com o Relator", quando na verdade nem se sabe qual a questão decidida...
E quem divergir, "corre o risco" de ver a tese aceita e ter de assumir o processo...

Zé Machado disse:
03 de agosto de 2013 às 08:50

Novel ministro encontra STF em completa irracionalidade! E agora José? Imaginem nos conteúdos!

José Henrique disse:
03 de agosto de 2013 às 10:09

O julgamento continuará público, quem quiser divergir, divirja; quem quiser complementar, complemente. O fato é que sabendo do voto do relator com antecedência os demais julgadores terão mais propriedade para divegir ou acompanhar.

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