Mesmo se for aprovada na sessão desta segunda-feira (2/12) pelo Conselho Nacional de Justiça, a resolução que prevê a adoção do Processo Judicial Eletrônico no Brasil não precisa ser seguida por todos os tribunais. A afirmação é do advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito Digital, segundo quem os tribunais são livres em relação à dotação orçamentária e, com isso, escolhem como querem gastar o dinheiro. Assim, diz ele, cada corte pode decidir se adota ou não o modelo que consta da resolução.
De acordo com Atheniense, a opção que o CNJ terá caso sua resolução não seja seguida é criar uma penalidade, mas isso não resolverá os casos. O especialista afirma que o problema será ainda maior, pois muitas cortes, principalmente aquelas que já investiram em um sistema próprio, devem levar as demandas para o Supremo Tribunal Federal. O advogado informa que, em alguns locais, o gasto com a implementação de um novo sistema pode dobrar os gastos já promovidos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, diz, é um caso problemático. O TJ-SP gastou mais de R$ 300 milhões para implementar o processo eletrônico, sendo que a compra do sistema representa apenas 5% deste total. O restante foi aplicado em treinamento de servidores, adequação de infra-estrutura e compra de equipamentos. O tribunal paulista possui mais de 20 milhões de processos em papel, e a expectativa é de que todos estejam digitalizados dentro de oito meses.
Gerson Schmitt, presidente do conselho da Associação Brasileira de Empresas de Software, defende a adoção de um portal único, com interface comum para todos os tribunais e que respeite os softwares já adquiridos. Isso, segundo ele, evitará que as cortes percam todo o dinheiro investido no aperfeiçoamento do sistema eletrônico e tenham que recomeçar o projeto desde o início.

Realmente! Os Tribunais são livres do princípio da eficiência insculpido no art. 37 da CF? Também são livres do interesse da coletividade a que servem (o tal "Jurisdicionado")? Pensando bem... o articulista tem razão, os Tribunais são livres para fazerem o que querem!
Pois bem, então. Podem fazer aquilo que bem entendem?
Muito embora a questão afete mais gravemente os grandes escritórios (com ramificações em várias unidades da federação), os pequenos ou "solitários" são prejudicados, também.
Vejamos que somente em São Paulo temos o TJ, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e, para alguns, a Justiça Militar... Isso sem contar os tribunais superiores.
São ao menos seis sistemas diferentes contando somente as justiças gerais...
Os advogados não tem culpa e não pode sofrer qualquer prejuízo profissional, independentemente das razões, seja porque os tribunais já gastaram com isso, seja porque isso fere o princípio da eficiência. Ora, o destinatário final do sistema deve ter assegurado o direito de não ser surpreendido com váriações que coloquem em risco o exercício da advocacia. Simples assim.
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