CNJ estuda impor aos tribunais troca de sistemas pelo PJe, ainda instável

O processo eletrônico está na iminência de ser “resetado” no país. Deve entrar na pauta das próximas sessões do Conselho Nacional de Justiça a votação de uma proposta de resolução que pretende obrigar os tribunais a instalar o sistema ainda em desenvolvimento do órgão, o Processo Judicial Eletrônico, ou PJe. Nos dias 5 ou 19 de novembro, os conselheiros decidirão se os tribunais que já têm sistemas funcionando — mediante contratos firmados com empresas de software por licitação — serão obrigados a removê-los e migrar para o PJe, e se haverá um prazo para isso. Segundo a Ordem dos Advogado do Brasil, há mais de 20 sistemas independentes usados em todo o país.

Submetida a consulta pública pelo Comitê Gestor do Sistema Processo Judicial Eletrônico do CNJ, a minuta da resolução já desespera as cortes. Pelo menos duas enviaram ofícios ao CNJ afirmando que uma determinação dessa natureza violaria a discricionariedade administrativa dos tribunais, que seriam obrigados a jogar fora todo o investimento já feito nos próprios sistemas para adotar outro cujo desempenho ainda é incerto. De acordo com os tribunais, contratos milionários estão em jogo, assim como anos de adaptações para se chegar ao formato atual.

É o caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país — clique aqui para ler. O projeto de informatização começou há sete anos, com investimentos que já somam R$ 300 milhões. Em manifestação entregue ao Conselho Nacional de Justiça, a corte afirma que a resolução prejudicaria tribunais em estágio avançado no processo eletrônico, com implantações que começaram antes do surgimento do PJe, em 2009. “A migração do PJe seria um processo caro e demorado. O TJ-SP teria que trabalhar com dois sistemas por um período, mantendo o atual, pois o PJe não é utilizado para processos físicos (há milhões em andamento) e não tem a maior parte das funcionalidades existentes no programa adotado em São Paulo”, diz ofício enviado ao CNJ, segundo a assessoria de imprensa do tribunal.

TRE-MSO Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é um dos primeiros do país a ter um sistema de processo eletrônico, instalado em 2005. A corte também mandou ofício ao CNJ, assinado por seu presidente, desembargador Joenildo de Sousa Chaves (foto) — clique aqui para ler —, alegando risco de prejuízo, retrocesso e caos. “Não soa razoável e até mesmo moral impedir o melhoramento de solução privada utilizada e em pleno funcionamento há mais de uma década, na espera de um sistema que até o presente momento não demonstrou equivalência àqueles desenvolvidos no âmbito privado”, afirma o documento. “Estar-se-ia, pois, sacrificando indeterminadamente os jurisdicionados e operadores, em uma espera por suficiência da alternativa pública, o que por certo importaria retrocesso social.”
Chaves alerta que seu tribunal não se opõe ao PJe, mas à obrigatoriedade da substituição com prazo definido. Segundo ele, a migração só é recomendável quando o sistema do CNJ alcançar o grau dos atualmente no mercado. “A substituição de software em elevado grau de aprimoramento e efetividade por alternativa pública de menor envergadura compromete sobremaneira os princípios da eficiência, razoabilidade, vedação ao retrocesso social e livre iniciativa decorrentes do regime constitucional vigente.”
Diante dos protestos, já há quem diga que o CNJ cogita uma flexibilização no texto da resolução, embora quem conduza a implantação do PJe não admita. A solução salomônica seria a introdução de um artigo excetuando os tribunais com sistemas já instalados da obrigação de trocá-los.
Jeferson HeroicoFontes ouvidas pela ConJur acreditam que se o CNJ insistir em impôr a obrigatoriedade de troca de sistemas, a questão pode ser judicializada. Uma delas é o advogado Alexandre Atheniense (foto), especialista em Direito e Informática que conhece há mais de 10 anos o cenário de informatização da Justiça no Brasil.
"Não estou seguro de que, na prática, essa medida imposta poderá alcançar êxito, sobretudo em razão da autonomia orçamentária dos tribunais. Chego a temer que esse impasse poderá acarretar inclusive uma possível judicialização do assunto, caso não haja a construção de um consenso que permita harmonizar os interesses entre o órgão regulador e os tribunais", diz. 
Gastar para economizar
É em um acórdão do Tribunal de Contas da União que o CNJ diz basear sua iniciativa. No ano passado, por conta de irregularidades constatadas em contrato firmado sem licitação pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para instalação de sistema de acompanhamento processual em 2004, o TCU recomendou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho que adotasse medidas para “evitar o desperdício de recursos no desenvolvimento de soluções a serem descartadas quando da implantação dos projetos nacionais (…), bem como se abstendo da prática de contratações cujo objeto venha a ser rapidamente descartado, podendo resultar em atos de gestão antieconômicos e ineficientes" — clique aqui para ler.
Para o CNJ, ao tirar dos tribunais a incumbência de escolher e pagar pelos sistemas, o risco de gastos desnecessários cai. O órgão considera haver “multiplicidade de sistemas de tramitação processual, seja em meio físico ou eletrônico, o que gera replicação de gastos e investimentos pelos tribunais e dificuldades de aprendizado para os usuários, notadamente os advogados que atuam perante vários tribunais diferentes”, conforme a minuta da nova resolução.
O artigo 44 da minuta é o vilão da história para os tribunais. O dispositivo proíbe a “criação, contratação e instalação de novas soluções de informática para o processo judicial eletrônico, ainda não em uso em cada tribunal, bem como a realização de investimentos nos sistemas existentes”. Ou seja, caso aprovado, o texto impedirá quaisquer gastos com sistemas processuais, ressalvadas apenas as manutenções necessárias ao funcionamento, desde que não ampliem ou dêm nova versão ao que já foi feito.ConJur

Artigo 44 e parágrafo único - 30/10/2013 [ConJur]

“Como o artigo veda a realização de investimentos nos sistemas existentes dos tribunais, o TJ-SP entende que a proposta da norma, indiretamente, obrigaria a adoção do PJe do CNJ em detrimento de outra solução. Isso porque o sistema em uso no Judiciário paulista tenderia a se tornar comparativamente obsoleto e defasado”, critica o TJ paulista no ofício entregue ao CNJ.

Gláucio Dettmar / Agência CNJ

Rubens Curado [Gláucio Dettmar / Agência CNJ]Para o relator que vai levar a proposta a votação no Plenário do CNJ, conselheiro Rubens Curado  (foto), o texto já foi submetido a consulta pública e a discussão está madura. “A minuta do CNJ já é antiga e feita nos moldes de resoluções já em vigor no Tribunal Superior Eleitoral e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho”, explica. Segundo ele, o CNJ não ultrapassa sua competência ao restringir as opções administrativas dos tribunais. “É comum o CNJ dizer aos tribunais que façam suas próprias resoluções sem ultrapassar uma norma geral do Conselho.”

De acordo com ele, é missão do CNJ o controle administrativo e financeiro das cortes. “Não é razoável que tenhamos, como temos 91 tribunais, que haja desenvolvimento com gasto público estadual ou da União em 91 sistemas diferentes de processo eletrônico. Isso é multiplicar gastos”, diz. Por isso, ele afirma, o CNJ deve incentivar a adoção de um sistema único no Judiciário, mesmo que gradativamente. “A pluralidade de sistemas gera insegurança jurídica porque cada um interpreta definições da Lei 11.419, de 2006, que instituiu o processo eletrônico, de uma forma diferente. Há diversas interpretações do que seja indisponibilidade de sistema que gere prorrogração de prazos processuais, por exemplo.”

Curado garante que a resolução não obrigará nem dará prazo para que os tribunais troquem de sistema. “Estipular os prazos será o passo seguinte, que vai depender de cada caso, dependendo do grau de maturação do processo em cada tribunal. Defendo que o CNJ estipule um prazo limite, mas hoje não há condições.”

Sistema experimental
O primeiro a ter o PJe instalado em maior escala foi o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Além dele, a Justiça do Trabalho também já adotou o sistema, que já está em 40% das varas do país. O problema são os tribunais estaduais. Mato Grosso, Pernambuco e Paraíba fizeram projetos-piloto e abarrotaram o departamento de Tecnologia da Informação (TI) do CNJ com demandas para retificações. O Judiciário de Pernambuco colocou nada menos que 100 mil ações no sistema. Há dois meses, esses estados instalaram a versão mais recente do PJe, substituindo a antiga, origem dos problemas.

Testes no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e em Minas Gerais também deram resultados insatisfatórios, que preocuparam os setores de tecnologia dessas cortes. Em Santa Catarina, técnicos esperam desde fevereiro uma resposta das equipes de solução do PJe para resolver um problema com o sistema, sem sequer ter um prazo como resposta. Em Minas, apenas 300 processos foram submetidos ao sistema para testes em três varas na comarca de Barreiros. Não foi possível equalizar as contingências e, diante da pressa da Presidência do Tribunal de Justiça de levar o processo eletrônico para as varas do interior, a expansão do PJe foi paralisada devido à falta de segurança de seu funcionamento.

"O PJe é uma solução para médio prazo, ainda está se organizando. Hoje, geraria um atraso, porque precisa de amadurecimento. Como tempo é um fator importante para os tribunais, há dúvidas de como será feito no caso da resolução", avalia o diretor de TI do TJ-MG, Antônio Francisco Morais Rolla.

No Rio de Janeiro, os processos trabalhistas estão parados há um mês devido a falhas do PJe. Não há audiências e nenhum processo novo é distribuído. Além disso, diversos processos, que já poderiam ter sido julgados não vão para a segunda instância.

“O sistema não aguenta o número de acessos”, diz a advogada Ana Amelia Menna Barreto, diretora de Inclusão Digital da OAB-RJ e advogada indicada pela OAB ao CNJ para auxiliar a discussão sobre o PJe. No Rio, são mais de 130 mil processos eletrônicos na Justiça do Trabalho. A OAB-RJ fez um abaixo assinado com mais de 20 mil assinaturas de advogados pedindo a volta da petição de papel para tentar amenizar os problemas causados pelo PJe.

Lula Aparício

Felipe Santa Cruz - 31/10/2013 [Lula Aparício]“Queremos a volta da petição em papel e não acreditamos mais em soluções para o atual sistema. Este se mostrou ineficiente, incompetente e, agora, cabe ao TCU descobrir quanto foi investido nisso”, diz o presidente da seccional da OAB-RJ Felipe Santa Cruz (foto).

Em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, o juiz do Trabalho Jorge Alberto Araújo proferiu uma sentença em junho pelo PJe. Uma pane bloqueou o processo no momento da publicação da decisão. Depois de diversas solicitações de correção às equipes de tecnologia do TRT e do CNJ, o processo foi liberado só no começo de outubro — um atraso de cinco meses sem justificativa processual.

De acordo com Araújo, a centralização das demandas em Brasília gera riscos às varas com menor quantidade de casos, já que a equipe do CNJ tende a priorizar problemas que atrasem maior número de ações.

"Estamos na era do Playstation 4 e nos deram um Telejogo", critica o juiz, que agora julga em Porto Alegre, onde ainda não trabalha com o PJe. "Fui o primeiro juiz em São Leopoldo a fazer uma audiência usando o PJe. Depois de experimentá-lo, agora serei o último em Porto Alegre a fazê-lo."

Araújo afirma ainda que o tempo de carregamento e o número de cliques para se despachar pelo PJe é acima do razoável.

"O Processo Judicial eletrônico está preparado apenas para situações absolutamente normais. Qualquer evento que saia do padrão exige um contorno", explica o juiz. Ele cita, como exemplo, a possibilidade de se fazer, no processo do Trabalho, apenas uma audiência com as partes, embora a legislação recomende três. Segundo o juiz, o sistema não permite a flexibilidade.

Ele acusa ainda o arquivamento automático do processo caso o reclamante não compareça à audiência, "independentemente de ele não ter sido notificado ou ter apresentado atestado médico". Segundo o juiz, esse problema persistiu até sua saída da vara em que julgava em São Leopoldo.

"Para se operar com um sistema tão ruim, seria preciso um número bem maior de servidores e juízes nas varas do Trabalho. Ele não garante nem a segurança de que as partes de fato tomem conhecimento de algumas intimações", afirmou também o Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina, em nota. Segundo a entidade, o sistema demanda cerca de 30 movimentos para citar uma parte. "Se for preciso citar seis partes, por exemplo, são necessários seis procedimentos individuais para cada uma delas com uma série de movimentos."

O sindicato aponta ainda que audiências estão sendo adiadas por falta de citação das partes. Isso porque os advogados precisam se habilitar nos autos que tramitam pelo PJe. Se não têm cadastro prévio no sistema, isso impede o recebimento de intimações e comunicações processuais, pois o PJe não interage com advogados não cadastrados.

"O PJe não tem filtro de controle do andamento dos processos e é difícil ter acesso às decisões de outras varas", complementa a entidade. Segundo os servidores, embora seja feito pelo próprio CNJ, o sistema não permite o controle estatístico automático de feitos para o preenchimento de relatórios exigidos pelo Conselho.

Em agosto, após votar contra a obrigatoriedade do sistema sugerida pelo Comitê Gestor do PJe, a Ordem dos Advogados do Brasil entregou ao CNJ um Pedido de Providências para corrigir nada menos que 63 problemas — clique aqui para ler. Entre eles estão a impossibilidade de o advogado atuar em mais de uma função no processo — como advogado e como procurador ou parte, por exemplo —; citação da parte sem exigência de contrafé; indeferimento de iniciais por falhas de preenchimento de formulários ou cadastros desatualizados; falta de funcionalidades para escritórios, como a impossibilidade de vincular ou desvincular advogados a vários processos sem o aval digital do habilitado em todos eles, ou ainda a permissão para pesquisas processuais com o uso de "robôs"; e a falta de certidão judicial para eventos simples como data da impetração de uma manifestação.

"Caso se concretize a notícia inédita divulgada esta semana pela ConJur, com a aprovação da proposta na regulamentação do PJe, que prevê a proibição da utilização de softwares ‘robôs’, comumente utilizados por inúmeros atores processuais para consultar e obter consideráveis volumes de dados para alimentar outros sistemas, haverá um impacto com danos incomensuráveis para inúmeros usuários dos sistemas", aponta Alexandre Atheniense. "Esse entendimento do órgão regulador está amparado em falsa premissa de que a maioria dos usuários que hoje utilizam os sistemas de processo eletrônico são, em regra, advogados que individualmente acessam os seus processos. Como percebemos pelos números revelados pelo relatório Justiça em Números, o maior volume de processos sem papel está localizado nos Juizados Especiais, onde prepondera o exercício da advocacia de massa. Percebe-se que há pouca preocupação em prover atendimento digno a estes, ou mesmo empresas e entidades prestadoras de serviços que dependem diretamente desta coleta de dados em lote para dar sustentabilidade ao seu negócio."

Oriundo da Justiça do Trabalho, onde afirma ter sido apresentado ao PJe, o conselheiro Rubens Curado diz desconhecer casos em que a implantação do PJe tenha sido um total fracasso. “Se o PJe ainda não está no nível dos melhores, é muito melhor do que a grande maioria”, compara. “Pode haver sistemas que tenham mais funcionalidades, mas o PJe é mais completo.”

Quanto ao valor já gasto pelos tribunais com implantação consolidada, o conselheiro admite discutir se a obrigatoriedade de retroceder para instalar, do zero, o PJe, é a mais indicada. “Mas as manutenções corretivas e evolutivas dos atuais sistemas também geram gastos. A longo prazo, um sistema único pode diminuir essas despesas.” Segundo ele, sistemas privados demandam gastos anuais com licenças de uso.

“Uma coisa é um sistema da iniciativa privada, cuja propriedade é cedida ao tribunal durante o período do contrato. Outra é o PJe, de propriedade da União, que teve empresa contratada simplesmente para ajudar no desenvolvimento”, avalia. 

Guerra de sistemas
Tanto no TJ-SP quanto no TJ-MS, que enviaram ofícios ao CNJ alertando sobre os riscos da obrigatoriedade do PJe, o programa utilizado é o SAJ (Sistema de Automação da Justiça), da empresa Softplan Poligraph. O sistema serve a outros sete tribunais de Justiça. De acordo com o site da empresa, o SAJ responde por 60% da movimentação processual do país, incluídos processos físicos e eletrônicos. Os tribunais de Justiça do Rio e de Minas Gerais também cogitam adquirir o sistema.

O Projudi (Processo Judicial Digital), primeira opção adotada pelo CNJ para implantação nacional antes do PJe, é outro usado por diversas cortes. Doado em 2006 ao CNJ por seus desenvolvedores, o sistema foi abandonado em 2009 por alegadas razões técnicas. O órgão entendeu que o programa usava plataformas ultrapassadas e o custo de reescrevê-lo seria o mesmo de criar um sistema do zero — razão do investimento no PJe, desenvolvido pela empresa Infocus em parceria com a equipe técnica do CNJ. Quando lançado, 21 tribunais de Justiça optaram pelo Projudi.

Outra opção é o eProc, adotado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e no Tribunal de Justiça de Tocantins. Segundo o juiz Paulo Cristóvão, auxiliar da Presidência do CNJ à frente do Comitê Gestor, esse sistema poderia ser usado como matriz para todo o país se não exigisse licenças de softwares e não trabalhasse com quatro bancos de dados integrados, o que dificulta sua replicação pelos tribunais. No entanto, o juiz federal Sérgio Tejada, do Rio Grande do Sul, ex-secretário-geral do CNJ e incentivador do eProc, desmente as afirmações. Em artigo publicado pela ConJur, ele relata que pelo eProc já passaram 5 milhões de processos exclusivamente eletrônicos desde 2003, e que o TJ-TO, segundo no país a instalá-lo, não levou mais que seis meses para fazer adaptações com sucesso. “Graças a isso, hoje o TJ-TO é o Tribunal de Justiça com o maior índice de informatização do país”, afirma.

Tejada também rebate que o eProc não suporta processos físicos, já que faz praticamente isso com processos digitalizados no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. “O eProc é o único sistema de processo eletrônico no mundo que absorve 100% das ações judiciais, desde as ações cíveis em geral, de todas as classes, até as ações penais, incluindo todos os seus incidentes, sigilosos ou não, contemplando diversos níveis de sigilo processual, que o PJe do CNJ sequer planeja ter.”

Clique aqui para ler a minuta de resolução do CNJ.
Clique
aqui para ler o ofício do TJ-MS ao CNJ.
Clique aqui para ler o ofício do TJ-SP ao CNJ.
Clique aqui para ler o acórdão do TCU.

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

Renato Adv. disse:
30 de outubro de 2013 às 22:50

Porque os cavalheiros que gastam o dinheiro do cidadão não pensaram nesse tal sistema UNIFICADO ANTES?
Não falam a mesma língua, os objetivos são diferentes?
O problema é um somente, a questão de mando, de poder, de controle.
Mas no final como tudo sai mesmo do bolso do cidadão, para que se preocupar não é?
Quem mais perde e sempre é o jurisdicionado e o advogado que só faz trabalhar e trabalhar.
Mais uma vez, vamos ouvir muitas e muitas explicações e justificativas sobre a implantação do processo eletrônico e ponto final.
Renato.

Juacilio disse:
30 de outubro de 2013 às 22:57

Novo golpe na CF/88. A Câmara dos Deputados está prontinha para votar a PEC da bengala, aquela que eleva para 75 anos a aposentadoria compulsória, para felicidade de alguns Ministros do STF, Tribunais Superiores e velhos Desembargadores. O Poder e os status são bons, dane-se a Justiça.

Juacilio disse:
30 de outubro de 2013 às 22:57

Novo golpe na CF/88. A Câmara dos Deputados está prontinha para votar a PEC da bengala, aquela que eleva para 75 anos a aposentadoria compulsória, para felicidade de alguns Ministros do STF, Tribunais Superiores e velhos Desembargadores. O Poder e os status são bons, dane-se a Justiça.

Veritas veritas disse:
30 de outubro de 2013 às 23:05

Apenas necessitam ter um sistema unificado os tribunais federais.
Os estaduais por sua própria natureza autônoma, decorrente da autonomia que a CF assegura aos Estados (art. 25 da CF/88) não têm por que terem todos os seus sistemas com uma linguagem única.
Para quê? Quem ganha com isto? Meia dúzia de advogados que litigam em mais de um estado? E esta meia dúzia não consegue sobreviver a mais de um sistema de PJe?
Além disto, despreza-se o gasto de CENTENAS DE MILHÕES de reais que já foram despendidos pelos tribunais estaduais para a implantação de seus sistemas.
Vão simplesmente jogar tudo isto no lixo e começar do zero!?
O CNJ não dá uma bola dentro.
Sua atuação tem servido para dificultar o avanço da Justiça no país, e não o contrário conforme o marketing que promove.
O Brasil é mesmo um caso perdido.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de outubro de 2013 às 23:06

Há grandes projetos de software livre no mundo que são mantidos exclusivamente por colaboradores, como a Fundação Mozilla ou o Projeto Debian. Outros combinam os recursos de colaboradores com recursos da iniciativa privada, e no final das contas são todos muito bem sucedidos. Eu mesmo nunca comprei uma licença de software, usando o Arch Linux desde há muitos anos e diversos outros softwares livres desenvolvidos obviamente fora do Brasil. No Judiciário brasileiro, no entanto, mesmo se gastando bilhões de reais eles não conseguem gerar nada que seja útil e funcione efetivamente, sem a mais longinqua preocupação em contratar alguém devidamente capacitado para coordenar os trabalhos, discutir regras claras e padronizadas, e trabalhar incesantemente buscando a melhor solução. Como diz aquela música da Rita Lee, aqui no Brasil "tudo vira b..."

Veritas veritas disse:
30 de outubro de 2013 às 23:12

É de lascar mesmo!
O CNJ sequer concluiu o desenvolvimento de seu sistema mas já tem certeza que é o melhor de todos...
Isto é um acinte!
Espera-se medidas enérgicas dos tribunais estaduais perante o STF para evitar o fenomenal gasto inútil de dinheiro público caso esta medida venha a ser adotada.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de outubro de 2013 às 23:13

Eu não sou especialista na área, mas como não vivo no mundo da lua vejo que todo grande projeto de software se desenvolve de duas formas. Primeiro se padroniza (vide aqui um exemplo: http://docs.oasis-open.org/office/v1.1/OS/OpenDocument-v1.1.odt), depois de implementa. Esse modelo é bom porque a partir das regras padronizadas cada subprojeto ou desenvolvedor vai implementando funcionalidades, com base na criatividade de cada um, e as boas ideias acabam ganhando corpo e popularidade. No Brasil não se fez nada disso. Não há padrão definido e cada tribunal vai fazendo o que dá na telha visando resolver o problema mais imediato de momento. Há algumas exceções é claro, mas a regra geral é a desorientação.

Edson Lustosa disse:
31 de outubro de 2013 às 03:29

Até o momento o Judiciário só olhou para o próprio umbigo, é uma informatização tosca, que se presta apenas a aliviar a carga de trabalho de magistrados e servidores, que não tem mais que manusear volumes e volumes cheirando a mofo. É preciso despertar para a utilidade da informatização. Por meio dela pode-se tornar realidade a "comunicação imediata" da prisão em flagrante, os pedidos de autorização para sair da comarca podem ter vinculada a data pretendida da viagem, de forma que sejam apreciados tempestivamente sem a necessidade de humilhante reiteração. Isso para citar apenas dois pequeninos exemplos e apenas na área penal. Mas há muito mais coisa que pode ser objeto de inclusão na informatização, de forma que ela deixe de ser meia boca e se torne efetivamente um instrumento de otimização do Processo.

Deodato Quantas disse:
31 de outubro de 2013 às 08:18

O CNJ perdeu totalmente o foco. Ao invés de se preocupar em criar bases de interoperabilidade para que os sistemas se conversem, e fomentar a criação de uma interface única para os advogados e população em geral (o que não significa unificar sistemas), acha que a solução é reinventar a roda. Necessário é ampliar o conceito das tabelas unificadas, da numeração única, do MNI, e não tentar reescrever um desenvolvimento de décadas. O CNJ está despejando rios de dinheiro (bilhões) na desenvolvimento do PJe sem a mínima garantia que este projeto gigantesco dará certo. Senhores conselheiros do CNJ, muito ainda precisa ser feito para aprimorar o processo eletrônico no Brasil. Mas não é construindo um novo sistema e desprezando tudo o que já existe que poderemos avançar. Abram seus olhos para a realidade e não para promessas megalomaníacas.

Zé Machado disse:
31 de outubro de 2013 às 09:29

A mesma bandalheira de sempre! Desperdício de recursos públicos, falta de planejamento e gestão.Quanta irresponsabilidade das autoridades.

Northon disse:
31 de outubro de 2013 às 09:42

Imposição retrógrada. De longe, o sistema do PJe, utilizado pelo TRT da 4ª Região, é tenebroso, horrível, demorado, burocrático e demais adjetivos que o desqualificam como uma solução para a informatização do processo no Brasil. Adotassem o sistema do E-PROC, utilizado pelo TRF da 4ª Região, seria mais proveitoso, conforme consta no próprio texto da matéria.

Magda Aparecida disse:
31 de outubro de 2013 às 09:52

Deve-se saber a quem interessa a mudanças de sistema. Os contratos são milionários.
Sou totalmente contra a um único sistema. A própria extensão territorial do Brasil não possibilita um único sistema. Cada Tribunal deve mapear as necessidades da sua região e montar um sistema que atenda de forma justiça e rápida, todas as partes envolvidas, dentro da realidade do seu estado do Tribunal.
Com relação ao PJE o sistema necessita de muitos ajustes. Especialmente no tempo de espera para acesso, que é um absurdo. Outro ponto importante é que o sistema não gera uma confirmação sucesso na operação enviada, como também não gera protocolo.
Evidente que não existe sistema prefeito, sendo necessários ajustes e modernização contestante nos sistemas.

Woody Paulo Martini disse:
31 de outubro de 2013 às 10:14

Leio todos os dias o conjur, nunca comento, porém esta eu não aguentei.
O PJe provavelmente seja o pior sistema do Brasil, aqui no TRT9 após reclamações de advogados, serventuários, juízes a implantação foi suspensa.
E olha que o antigo sistema (Escritório Digital) já era pior que o estadual e federal.
Vergonha.

AlexandrePontieri disse:
31 de outubro de 2013 às 10:54

Quinta-feira (31.10.2013) às 10h57 – site do CNJ está “fora do ar”.
O funcionamento do sistema não tem que ser ininterrupto?
E não adianta dizer que o CNJ está fechado por conta do feriado, porque sua área de TI tem que ficar atenta e não deixar o sistema falhar, afinal outras pessoas estão trabalhando com pesquisas, peticionamento no sistema etc.
Que o bom senso seja levado em conta quando da implantação de novos sistemas informatizados.

andreluizg disse:
31 de outubro de 2013 às 11:13

EPROC sim. Já faço uso há vários anos. Tem seus probleminhas, mas nada como o PJE ou SAJ 5.0
O EPROC é público, desenvolvido pelos próprios servidores do TRF4. Não há intenção de expandi-lo pois, como foi dito, já foi investido mais de trezentos milhões só em SP!

Jefferson Alves disse:
31 de outubro de 2013 às 11:33

A redução de custos é o príncipal ganho de um sistema unificado.
Devemos parar com essa bobagem de alegar autonomia dos Tribunais para tudo. Custos se reduzem com escala, logo, se um ente administrativo cuidar das compras e sistemas de todos os tribunais, o custo baixa muito.
Nosso judiciário há muito necessita de uma reforma administrativa, retirar dos magistrados essa carga e colocar pessoas efetivamente preparadas para tal a cuidar disso.

Eduardo. Adv. disse:
31 de outubro de 2013 às 11:49

Quando foi criado o CNJ?
Quando foi criado o processo judicial eletrônico?
Não era para o CNJ estar avançado e já ter uniformizado um sistema para todos os tribunais, inclusive acabando com a necessidade de elaboração de relatórios por tais tribunais (sistema unificado, alimentação de informação on-line diretamente ao CNJ)?
Mas como já foi dito, por trás das dificuldades... Quanto já não foi gasto e pago a terceiros com a criação de "sistemas"???

Luciano Leite Alves disse:
31 de outubro de 2013 às 12:06

Os sistemas eletrônicos do TRF-4(e-proc e SEI) são de longe os melhores do país.
ATENÇÃO CNJ. E-PROC e SEI.

Luciano Leite Alves disse:
31 de outubro de 2013 às 12:06

Os sistemas eletrônicos do TRF-4(e-proc e SEI) são de longe os melhores do país.
ATENÇÃO CNJ. E-PROC e SEI.

Luiz Eduardo Osse disse:
31 de outubro de 2013 às 12:07

...dos três poderes, o judiciário é o mais bagunçado ... e a razão é simples ... muito cacique ...

Inácio Henrique disse:
31 de outubro de 2013 às 12:11

Desde 2001 a Primeira Instância do TRF da 2ª Região trabalha com um sistema denominado Apolo, que funciona bem na capital, mas nas varas instaladas no interior é um desastre, uma vez que depende de link para comunicação com a base de dados no RJ e no ES.
Interessante é que na Segunda Instância o Sistema é outro, ou seja, não há unidade de sistemas dentro da mesma unidade de tramitação dos processos - o que deveria ocorrer-, pois é natural o envio de processos para o órgão que julgador de recursos, mas nesse caso o TRF2 trabalha com plataforma ou sistema diferente de forma inexplicável.
No geral ele proporciona um bom resultado para as partes e advogados.
Será que depois de 12 anos e de gastos de recursos financeiros e humano para o desenvolvimento desse sistema o CNJ simplesmente pretender empurrar seu programa para todo o judiciário... Qual a razão?
Veja o que acontece no ES. O TJ tem um programa que não roda na mesma máquina com o da Justiça Federal - não sei se com as demais-, isso sim é grave, pois os advogados reclamam e creio com razão, que são obrigados a usar duas máquinas, uma para cada órgão. Já pensou se não houve compatibilidade entre programas dos diversos órgãos, os advogados deverão ter uma máquina para cada justiça onde milite. Talvez a unificação do Java resolvesse, não sei!
Metodologia. Como será o treinamento de milhões de servidores? Qual o custo? Esses e outros problemas devem ser pensados e ponderada a razão para que se imponha essa unificação. Talvez uma migração cadenciada resolvesse, não sei!
Outro dia precisei fazer uma consulta no TJ da BA e verifiquei que ele é idêntico ao de SP. No TRF1 o sistema também é unificado e parece funcionar bem, essas experiências talvez pudessem ser estudas/compartilhadas.

Inácio Henrique disse:
31 de outubro de 2013 às 12:19

Vejam o que está acontecendo no TRT do RJ http://www.conjur.com.br/2013-out-30/oab-rj-acusa-sistema-eletronico-parar-justica-trabalho-estado
Notícia do conjur.

Deodato Quantas disse:
31 de outubro de 2013 às 13:14

Rubens Curado disse que o texto já foi submetido a consulta pública e a discussão está madura...
Só se for em relação às regras do PJe. Pois o artigo 44 da famigerada resolução não estava no texto publicado na consulta.
Porque será? Já previam esta enxurrada de justas e merecidas críticas?

AlexandrePontieri disse:
31 de outubro de 2013 às 14:39

Quinta-feira (31.10) às 14h46.
O site do CNJ está “fora do ar”.
E quem resolve?

AlexandrePontieri disse:
31 de outubro de 2013 às 19:17

O Processo Digital, Eletrônico, Virtual, ou qualquer outro nome que venha a receber é, com certeza, algo irreversível e, que, sem dúvida, deve ter por objetivo facilitar o trabalho de todos que atuam com a ciência do direito.
Mas, para que venha a facilitar efetivamente a prática dos atos processuais, acredito que será necessário que haja a observância criteriosa das fases transitórias entre o que está disciplinado nas leis ou nos atos dos Tribunais e a realidade que é enfrentada pela grande maioria dos operadores do direito, principalmente no que diz respeito à questão operacional com equipamentos, acesso a provedores de acesso, softwares, ferramentas necessárias etc.
É necessário e prudente que haja a paridade de armas no processo, inclusive e principalmente no meio digital, para que não tenhamos que ver nascer um sistema de exclusão digital, ao invés da tão propagada inclusão digital.
Que prevaleça o bom senso.

Marcos Alves Pintar disse:
31 de outubro de 2013 às 23:21

Tentem acessar o site do TST para ver o que acontece.

Paulo Ravel disse:
01 de novembro de 2013 às 10:15

Por que não usar os moldes do STJ? De todos que tive oportunidade de usar, sem dúvidas é o melhor.
Sou um adepto do processo eletrônico, e já contamos com vários sistemas, porém, nenhum deles é tão eficiente quanto o do STJ.

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