Ministro Dias Toffoli é contra financiamento de campanhas por empresas

Pouco antes do encerramento da sessão desta quarta-feira (11/12) do Supremo Tribunal Federal — onde se julgava as doações de empresas a campanhas eleitorais —, o ministro Dias Toffoli apontou a necessidade de o Supremo definir a questão: “O que se trata neste julgamento é do financiamento da democracia", disse. "Quem financia a democracia no Brasil, são as corporações ou é a cidadania?”, questionou. Talvez Toffoli tenha sido o ministro da corte que mais claramente já se pronunciou a respeito do financiamento. Ele é contra. Sua argumentação, como já deixou evidente em não raras ocasiões, é que pessoas jurídicas não são cidadãos e, portanto, não têm direitos políticos. “Se não podem votar, por que podem doar?”, argumenta.

Carlos Humberto/SCO/STF

O Direito Eleitoral é uma das maiores especialidades acadêmicas do ministro. Antes de ocupar cargos administrativos no governo federal, militava na área. Em 2010, presidiu uma comissão de juristas convocada pelo Senado para elaborar um anteprojeto de reforma do Código Eleitoral. Uma de suas bandeiras era justamente o fim da doação de empresas a campanhas eleitorais.

Essa forma de financiamento eleitoral começou a ser discutida no Supremo a partir de uma Ação Direta de Insconstitucionalidade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade questionou, em 2011, dispositivos da Lei das Eleições e dos Partidos Políticos que permitem e regulamentam o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas. Para a OAB, essa permissão fere o princípio constitucional da igualdade, já que apenas os candidatos que conseguirem doações de empresas é que conseguem entrar em evidência durante as eleições.

Toffoli concorda com o princípio do que defende da OAB. Em artigo publicado em 2010 intitulado A Participação da Pessoa Jurídica no Processo Eleitoral Brasileiro, Toffoli escreveu que “sob o ponto de vista jurídico-positivo, existem fundadas dúvidas se a Constituição Federal brasileira possibilita a participação da pessoa jurídica no processo eleitoral”.

O texto foi publicado no livro O Direito de Empresa nos Tribunais Brasileiros, publicado em 2010 pela editora Quartier Latin e organizado pelos advogados Walfrido Jorge Warde Jr. e Cesar Ciampolini Neto, hoje desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo. Em seu artigo, Toffoli discute o direito das empresas de influir no processo eleitoral. E ele é claro ao dizer que pode influir, mas não por meio de doações de campanha: “Permitir que pessoas jurídicas participem do processo eleitoral e, assim, que venham a se imiscuir nos assuntos públicos é abrir um flanco para o desequilíbro da dicotomia entre financiamento público e privado”.

“Em outras palavras, quando do exercício da soberania popular, o cidadão, pessoa física, é o único constitucionalmente legitimado a exercitá-la. E é na hora do voto o momento em que há — se não a única, uma das únicas situações do mundo fenomênico — a perfeita subsunção do princípio da igualdade, em que todos os cidadãos — ricos, pobres, de qualquer raça, opção sexual, credo — são formal e materialmente iguais entre si.”

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Pedro Canário

é jornalista.

L.F.V., LL.M disse:
12 de dezembro de 2013 às 13:44

Por falar em democracia, estou, cá com meus botões, a tentar recordar quem foi que elegeu Dias Toffoli à incumbência de legislar o que quer que seja. De advogado do partido detentor do poder político a arauto da submissão total, a estes, do direito a votar e a ser votado. É a coerência das incertezas.
De qualquer modo, segue o baile e a questão: é preferível que saibamos, às claras, quem financia a campanha de quem, ou que sejamos todos tributados e compelidos a financiar, com os recursos outrora destinados a escolas e hospitais, os arroubos de cada candidatura nanica - enquanto "as corporações" seguirão a fomentar caixas dois e três nas trevas de um mercado negro ainda mais insondável?

Ubiratã Sena Nunes disse:
12 de dezembro de 2013 às 13:47

Restringir o direito de qualquer grupo ou pessoa financiar qualquer candidato ou partido é restringir o princípio primeiro da democracia que é a liberdade. A sociedade se estrutura num processo fenomenológico de interesses, escolhas e merecimentos que não estão adstritos à esfera da judiscialização. Com a devida vênia permitam-me divergir da posição de alguns eméritos ministros e da própria ação em sí, Descabida, é o que penso!

Marcos Alves Pintar disse:
12 de dezembro de 2013 às 14:08

Toffoli quer, na verdade, que o Partido dos Trabalhadores (dono do Cofre) seja o único financiador de campanhas eleitorais no Brasil, através do que eles chamam de "financiamento público de campanhas". Trata-se de um absurdo sem tamanho, cujo objetivo único é promover a perpetuação do chamado Partido dos Trabalhadores no poder.

Veritas veritas disse:
12 de dezembro de 2013 às 15:32

MAP está certo. Este assunto é afeto ao Poder Legislativo e nunca, jamais, deveria estar sendo deliberado no âmbito judicial.
O que mais me impressiona e entristece, porém, é ver que a OAB é subscritora da ADIn.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de dezembro de 2013 às 18:38

Vem sendo amplamente divulgado não só no Brasil mas em todo o mundo, o crescimento que a economia do Estado do Mato Grosso vem experimentando nos últimos anos, impulsionado pela agricultura. Ao mesmo tempo, o Estado sofre com o descaso dos governantes, sem ao menos uma estrada decente para escoar a produção. Ora, seria algo "do outro mundo" os empresários, cooperativas de agricultores, etc., financiar a campanha de algum ou alguns políticos, de modo a que no poder as empresas, agricultores (e de quebra os trabalhadores) recebam a atenção necessária do Estado? Isso é ilegal? Deve ser proibido? Na verdade, nós sabemos muito bem que o Estado de Mato Grosso não é bem administrado pelo político, como o restante do País todo, porque esses possuem milhares de cargos comissionados, que propiciam a perpetuação no poder de políticos ruins. O voto de um agricultor e o voto de um bajulador de plantão, que vive de mordomias em cargos comissionados, possui o mesmo peso. Assim, alijar as empresas (força motora do País) das campanhas eleitorais é algo absurdo, despropositado, comportamento típico dos petistas.

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