Uma decisão do capitão Flávio Batista, comandante da 2ª Companhia do 12º Batalhão da Polícia Militar de São Paulo, que atua na região da Vila Mariana, gerou polêmica e fez com que dois oficiais procurassem a Justiça para garantir seus direitos. Desde o dia 15 de novembro, o oficial determinou que cada veículo policial rode até 40 quilômetros por turno de serviço. O policial que desrespeitar, está sujeito a sanções administrativas. Na ordem de serviço, o capitão diz que a medida é necessária por conta das quantidade de quebras dos veículos e caso seja necessário descumpri-la, o policial deve elaborar uma justificativa.
Desde que a ordem entrou em vigor, quatro policiais militares já foram alvo de procedimentos disciplinares por ultrapassarem o limite de 40 quilômetros por turno de serviço. Defensor de dois deles, Aryldo de Oliveira de Paula entrou com pedidos de Habeas Corpus junto à 2ª Auditoria Cível da Justiça Militar. O juiz Lauro Escobar, da 2ª Auditoria da Justiça Militar, concedeu liminares que ordenam a suspensão dos dois processos administrativos contra a policial e do procedimento aberto contra o oficial até o julgamento do mérito do HC.
De acordo com ele, nas situações que levaram à abertura dos processos administrativos o limite a ser percorrido foi desrespeitado porque tratava-se do atendimento de ocorrências. A policial militar, afirma o advogado, trafegou por 77 quilômetros em uma ocasião, para atender a cinco ocorrências, e rodou por 91 quilômetros em outro turno, também por conta de cinco ocorrências. O outro policial deslocou-se por 48 quilômetros, também para atender a um chamado, e isso fez com que ultrapassasse o limite e deu origem ao processo administrativo, diz seu defensor.
Aryldo de Paula afirma à revista Consultor Jurídico que a ordem de serviço “é manifestamente ilegal”, porque desrespeita os princípios da legalidade, eficiência do serviço público, interesse público e da impessoalidade. Em relação a este último princípio, ele diz que a determinação de que a viatura fique estacionada em determinado ponto beneficia quem vive, trabalha ou transita por estes locais, em detrimento do restante da sociedade. Para o advogado, há violação aos artigos 37 e 144, parágrafo 5º, da Constituição Federal, além do artigo 111 da Constituição de São Paulo.
O advogado afirma que, ao retirar os policiais das ruas e determinar que fiquem estacionados em um ponto, o capitão impede que os oficiais prendam bandidos, combatam o tráfico de drogas e apreendam armas. Ele aponta ainda o impasse a que o policiais estão sujeitos quando forem informados de uma ocorrência: se atenderem ao chamado, podem ser punidos por ultrapassar o limite de quilometragem; se não atenderem, podem responder por prevaricação.
Clique aqui para ler a ordem de serviço.
Cadê o MP???
Ora, se o policial usa a viatura para atender às ocorrência e servir à população não sobra recursos para sustentar os milhares de cargos comissionados do Governo Paulista, que de efetivo nada produzem. Simples assim.
Polícia limitada e bandidagem livre, o que acham...
Para argumentar, pretender que um veículo rode 24h sem parar, em baixa velocidade e com atitude espectante da guarnição, características do policiamento ostensivo, não é razoável exigir-se. Isso com referência à máquina sem falar no PM que, salvo melhor juízo, tem direito também e ir ao banheiro, tomar um copo de água durante seu turno. Lendo a Ordem de Serviço, sob minha ótica, não observo má-fé, primeiro que não conheço o aludido capitão e as nuances da Cia que comanda. Não conheço qual é a área geográfica que comanda, não sei se 40KM é o suficiente para efetivação de um Policiamento Ostensivo de radiopatrulha eficiente. Mas creio, se o PM, motivar a extrapolação dos 40KM, teria justificado, pois, "na medida do possível (si)" segundo a OS é que as VTRs deveriam ficar paradas (e a OS não diz se é em frente da padaria ou do mercado), pode ser em frente a um local de risco onde o policiamento preventivo seria necessário. Não entro do mérito dos procedimentos instaurados nem do que motivou a confecção de tal portaria, mas a meu ver esta dentro do princípio da discricionariedade do agente, que motivou seu ato. Sob censura.
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