Entidades da magistratura entram com ação no Supremo contra quarentena

Três associações representativas de julgadores ingressaram no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (17/12) contra determinação da Ordem dos Advogados do Brasil que estendeu a todo o escritório do magistrado aposentado ou exonerado a quarentena prevista no artigo 95 da Constituição Federal — a norma prevê que o magistrado, que retorne à advocacia, não atue no tribunal ou jurisdição em que julgava por um período de três anos.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil definiu que a entrada de juiz como sócio ou funcionário “contamina o escritório”, e estendeu a proibição para todos os advogados da banca. As entidades alegam que a Constituição restringe as atividades apenas ao magistrado. O ato da OAB foi publicado em 3 de setembro.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é assinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As autoras também questionam a forma como o alcance da vedação foi ampliado, que deixou de ser em face dos juízos e tribunais, para alcançar o “âmbito territorial” do órgão judicante.

Para as entidades, as duas medidas são inconstitucionais e ofendem “os preceitos fundamentais da liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”, entre outras garantias. Elas apontam ainda impactos no trabalho de escritórios do país.

“Não há como negar que a decisão do CFOAB está impondo uma restrição desarrazoada e desproporcional aos magistrados aposentados ou exonerados, na medida em que nenhum advogado ou sociedade já estabelecida irá contratá-los ou admitir qualquer associação formal ou informal no período da vedação de 3 anos”, afirma a ação. A ampliação atinge ainda as sociedades que já tinham em seus quadros magistrados aposentados ou exonerados, dizem as associações.

A arguição aponta ainda que a interpretação foi extensiva apenas em relação aos ex-magistrados, e não a outros ex-ocupantes de cargos públicos que se submetem a vedação legal.

Hoje, quem descumprir o entendimento da OAB está sujeito a penalidades estabelecidas no Estatuto da Advocacia. A medida vale mesmo se a sociedade não estiver registrada, mas existir vinculação informal, como veiculação em sites, revistas e cartões de visita. O Conselho Federal da Ordem, ao aprovar provimento para regulamentar a questão, defendeu a necessidade de evitar o tráfico de influência no Judiciário e de preservar a classe dos advogados.

Clique aqui para ler a petição inicial da ADPF.
ADPF 310

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de dezembro de 2013 às 22:17

Parece-me que as associações de magistrados não possuem legitimidade para cuidar desse tipo de assunto, já que a partir da inscrição na OAB o ex-magistrado não seria mais magistrado. Poder-se-ia cogitar da condição de "associado honorário", mas isso a meu ver desnatura por completo a ideia de associação. Um pipoqueiro poderia assim se filiar, e a AMB ingressar com ações junto à mais alta Corte discutindo direitos dessa classe. Também não convencer o argumento de que o exercício da advocacia após a aposentadoria ou exoneração é essencial à sobrevivência do profissional. A maior parte dos juízes se aposentam recebendo 26 mil. Por certo que a eles deve ser conferido o direito de exercer a advocacia ou qualquer profissão se atenderem aos requisitos legais e regulamentares, mas esse direito não é irrestrito sob o argumento de que "essencial à sobrevivência". Por maior que seja a gastança familiar, 26 mil é suficiente à maioria. Quanto aos que foram exonerados por atos ilícitos, a maioria saiu milionária e possui amplas condições de manter o padrão luxuoso de vida sem a necessidade de trabalhar.

Eduardo. Adv. disse:
19 de dezembro de 2013 às 11:15

A ação tem destino certo: extinção!
Enquanto magistrados, tais agentes não poderiam pleitear o direito de advogar. Somente podem pleitear o direito APÓS a aposentadoria e, assim sendo, ficam impedidos de ostentar e exigir certas prerrogativas exclusivas de magistrados. Se voltarem a advogar, serão advogados e não magistrados. Enquanto magistrados, advogados não são. Ter o direito de advogar antes de deixar de ser juiz?
Qual legitimidade de associações de magistrados, então?
Qual a possibilidade jurídica do pedido, então?
Vejamos:
"Caso tal escritório venha a receber, dentre de um período de 3 anos, por exemplo, ainda que um Juiz do TRT, outro do TRF e um Desembargador do TJ,
estará referido escritório fadado a encerrar suas atividades, porque todos os seus advogados estarão impedidos de advogar perante o TRF, TRF e TJ.
"Um escritório como o do exemplo mencionado, se já estiver nessa situação, terá duas opções: (a) dispensar o ex-magistrado ou (b) impor a seus advogados a renúncia em todos os processos. Ou seja: causará desemprego ou para o ex-magistrado ou para todos os sócios do escritório."
Quem são os verdadeiros alcançados pela ação?
Os advogados, antes magistrados?
Os magistrados, que antes da aposentadoria não podem ser advogados?

Fernando Bornéo disse:
19 de dezembro de 2013 às 17:38

A Cada vez que tomo conhecimento ou me deparo num litígio com um escritório que ostenta um nome de ex-magistrados, eu me pergunto: por que eles querem advogar?
Os Magistrados passam o tempo em exercício somente julgando, que é diferente de atuação como profissional, e quando saem pode até ter uma noção clássica.
Aí surge a segunda pergunta: Prá quê eles, Magistrados, querem advogar, quanto advogacia é totalmente diferente da arte de julgar?
A esse pergunta uma resposta lógica: Quem precisará de alguém com prestígio dentro da Corte onde o Magistrado julgou milhares ou até milhões de processo, e que terá a certeza de que abrirá as portas do poder para seus Clientes?
Não acho justa a quarentena. Acho justo a não inscrição nos quadros da OAB, até porque quando pode o magistrado escolheu ser juiz, e com a inscrição ele terá um poder muitas vezes maior do que os advogados que rastejam no poder judiciário para atenderem aos seus clientes.
É como penso.

José Rembrandt Fontes de Aquino disse:
19 de dezembro de 2013 às 21:12

Pronto, conflito criado e escolhido o STF para a solução. E agora? Ministros são julgadores!
Muitos advogados foram desagravados pelas Seções da OAB em todo o território nacional, em razão do comportamento não condizente de magistrados.
O embate será grande. Quem terá êxito?

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