Proteste oferece petição pronta sobre problemas com 3G e irrita advocacia

“Você que está insatisfeito com o serviço 3G da sua operadora, descubra como reivindicar uma indenização de até R$ 13.500,00.”  A mensagem é vista por qualquer pessoa que abra o site da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a Proteste. O banner, que é sobreposto à página inicial, faz parte da campanha Em Busca do 3G Perdido, e provocou muitas críticas da advocacia, com os profissionais afirmando que o anúncio representa captação ilegal de clientes e venda de serviços jurídicos. A associação também anuncia seus serviços no Metrô de São Paulo e oferece a mesma prática em e-mails enviados a cidadãos. O banner no site informa também o telefone de contato da Proteste e garante que a associação tem “uma equipe pronta para te orientar”.

Reprodução

A reportagem da revista Consultor Jurídico entrou em contato com o telemarketing da Proteste sobre os problemas com o 3G, e recebeu da atendente a informação de que, para “reivindicar uma indenização de R$ 13,5 mil”, é preciso filiar-se. E por três parcelas de R$ 17 no primeiro ano, e três parcelas de R$ 64 a partir do segundo ano. Por este valor, o filiado recebe uma petição pronta, e só precisa entrar com a demanda no Juizado Especial Cível. Após a reportagem afirmar que não tem qualquer tipo de problema com o 3G da operadora, a atendente insiste: “Mas alguém da sua família deve ter, e a gente manda a petição no nome dessa pessoa, se você se filiar”.

O advogado da associação, Weberth Costa, afirma que a Proteste é uma associação devidamente instituída, sem fins lucrativos, com o objetivo de defesa do consumidor e levantar a oposição ao abuso de poder econômico nas relações de consumo. A finalidade é buscada de duas formas diferentes, segundo ele. A primeira é a propositura de Ações Civis Públicas, procedimento que não ocorre com a internet, mas é adotado em relação a bancos, ao setor de energia elétrica e até mesmo em caso de atrasos em voos. A outra opção é a atuação individual, já que “a Proteste faz mediação extrajudicial para defender os associados”.

Assim, um contato do cidadão leva à intermediação de acordo com os prestadores de serviços, por exemplo, aponta Weberth Costa. Contando com cerca de 300 mil associados, a Proteste depende do pagamento das anuidades para se manter, cita o advogado. Quando questionado sobre a campanha envolvendo o 3G e a alegação de que trata-se de captação de clientes, ele nega e explica que “isso é uma orientação com um documento específico”, já que a associação não representa seus associados de forma individual.

Weberth Costa garante que “não é serviço jurídico, é serviço técnico de consultoria”, pois o cidadão “tem que juntar documentos e protocolar. A partir dessa entrega, a Proteste não faz acompanhamento judicial. Não é patrona nem nada. Cabe ao associado fazer esse acompanhamento, não há cobrança de honorário advocatício, verbas ou algo que se assemelhe. São ações de JEC, para casos que não necessitam de advogados”. Por fim, ele garante que “a ação processual que é privativa do advogado, a gente não faz”, e classifica a petição inicial para demandas em juizados especiais cíveis como “não muito formal”, sendo possível até apresentar um pedido oral.

Prática nociva
Thiago Vezzi, membro da comissão de Direito do Consumidor da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, critica a prática e classifica a atitude da Proteste de “estímulo à judicialização da relação de consumo”. Para ele, ao incitar o consumidor a entrar com a demanda, a Proteste acaba estimulando casos mesmo quando não há um problema. Outro ponto criticado por ele é a definição de um valor para a indenização, pois isso deve ter ocorrido com um ou outro cidadão, em causas com “algum tipo de prejuízo comprovado”.

O valor, afirma Vezzi, é calculado com base “no prejuízo que você apurou”, o que fica mais difícil quando o cidadão é estimulado a entrar com uma ação. De acordo com o especialista, a associação promove a advocacia irregular, “estimulando ações judiciais e conflitos entre empresa e consumidor” quando a preocupação maior deveria ser com a educação na relação de consumo. Criticando a necessidade de filiação para que o cidadão tenha acesso à petição, Thiago Vezzi afirma que a Proteste “está vendendo um serviço jurídico”.

Em relação ao envio de e-mails para os associados, o membro da comissão da OAB-SP diz que mais de 280 mil pessoas receberam a mensagem, e aponta que todos os consumidores, atualmente, se queixam de seus serviços. No entanto, para ele, a Proteste deve mostrar o estudo em que baseou o valor da indenização, ou entrar com uma ação ou promover uma campanha em prol dos associados e da sociedade em geral, “mas não convocar consumidores para pagar mensalidade a ela para ter acesso à petição inicial”.

Procurado pela reportagem, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, garante que não conhecia a associação, mas nem por isso evita as críticas. Segundo ele, a entidade “oferece serviço jurídico de uma maneira absolutamente inapropriada, e a seccional paulista está estudando uma notificação para tirar o site do ar e até se for o caso adotar medidas judiciais em relação para que não haja prejuízo ao cidadão”. De acordo com o procurador geral da OAB-RJ, Luiz Gustavo Bichara, a tática da Proteste prejudica os profissionais “e, evidentemente você pode imaginar que quem oferece um trabalho de graça não vai fazer uma coisa de qualidade”. Ele garante que, após o encerramento do recesso do Judiciário, será apresentada uma ação para evitar que a prática continue.

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista, Carlos José Santos da Silva cita diversos julgamentos do TED em demandas parecidas. A ementa do processo E-4.314/2013, por exemplo, informa que “sociedades sem possibilidade de registro na OAB (tais como empresas de auditoria, seguradores, imobiliárias, sindicatos) não podem prestar ou ofertar serviços de advocacia nem contratar advogados para prestar serviços advocatícios para seus clientes”. Já no julgamento do processo E-3.961/2010, foi definido que “empresas de consultoria e de prestação de serviços, cujo objeto não seja exclusivamente o da advocacia e consultoria jurídica, não podem pactuar "contrato de honorários advocatícios" com seus clientes, e os advogados que fazem parte do seu departamento jurídico devem prestar serviços unicamente para a defesa dos interesses da empresa, nunca em beneficio de seus clientes”.

Outro caso mencionado por ele é o processo E-3.576/2008. A emenda aponta que “associação comercial que promove a oferta de serviço advocatício, orientando aspectos jurídicos, caracteriza exercício irregular da atividade privativa da advocacia e, aos advogados vinculados, as infrações de facilitação do exercício profissional a não inscritos, captação de clientela, angariação de causas, concorrência desleal e vinculação de seu nome a empreendimento de cunho irregular perante o regulamento profissional”. Além disso, de acordo com a decisão do TED, “o exercício da advocacia, por meio da oferta de serviço jurídico promovida por Associação Comercial aos seus associados ou potenciais associados, como um dos elementos para a filiação, resultará em concorrência desleal do advogado vinculado a esta modalidade de oferta perante os demais colegas, diante da inequívoca captação de causas, clientes e, ainda, com a abonação da associação comercial, a facilitação ao exercício profissional a não inscritos”.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Gabriel Mandel

é repórter da revista Consultor Jurídico.

daniel disse:
28 de dezembro de 2013 às 08:52

Nos Estados Unidos este serviço é comum, inclusive o Estado paga para associações divulgarem informações jurídicas pela internet.
Disponibilizar petição simples pela internet não é assistência jurídica, logo não é atividade privativa do Estado. Ademais, Defensores Públicos não estão inscritos na OAB e exercem advocacia, logo não é mais atividade privativa da advocacia.
Revolução já!!!

daniel disse:
28 de dezembro de 2013 às 08:52

Nos Estados Unidos este serviço é comum, inclusive o Estado paga para associações divulgarem informações jurídicas pela internet.
Disponibilizar petição simples pela internet não é assistência jurídica, logo não é atividade privativa do Estado. Ademais, Defensores Públicos não estão inscritos na OAB e exercem advocacia, logo não é mais atividade privativa da advocacia.
Revolução já!!!

Eduardo. Adv. disse:
28 de dezembro de 2013 às 12:12

Fornece a petição e nada mais.... Em segunda instância dos JECs é necessário advogado e quem sabe, material técnico somente disponível aos associados..... Qual será a alternativa do gaiato? Ter de se associar para poder contar com o advogado "gratuito".
Aliás, a quem o consumidor de bancos de petições recorrerá em caso de insucesso com o modelo de petição? Seria a mesma sistemática ou recurso de marketing do "Processe Aqui" - que me remete ao "ReclameAqui" ? Alias, se fosse nos EUA, onde o direito de propriedade imaterial é respeitado....

Ramiro. disse:
28 de dezembro de 2013 às 14:22

O sujeito entra sem advogado apenas na primeira instância, e igualmente não paga custas somente na primeira instância. Se perder, e como tem juiz leigo e juiz togado que aproveitam a situação e ao invés de terminativa sem resolução de mérito, mandando logo uma decisão final com resolução de mérito, dando improcedência em favor do autor por mínima falta de acervo probatório, descumprindo o 333, I, do CPC...
Aí o sujeito descobre primeiro, como foi bem posto, que tem de arranjar um advogado, e vai para fila dos advogados dativos dos JECs. Então descobre que tem de pagar custas, e as custas se somam em valores altos...
E esse ranço de rancor destilado, guardado em frasco escuro para não sofrer fotodecomposição, curtido, amargurado mais e mais, essa bronca contra advogados...
Há pouco, PJe, distribuí uma ação contra Internet 3G, e não foi em Juizado. Subindo o tom, controle difuso de convencionalidade, documentos da ONU, e se preciso questionar em apelação subimos o tom...
Vai pegar um Advogado Dativo atolado em mil processos... Artigo 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica? "Não se aplica ao caso". "Jurisprudência da Corte Interamericana, não tem valor nenhum aqui!";
"Caso Almonacid Arelano e outros vs Perú, o quê???"
Uma simples causa de banda larga 3G pode virar uma grande causa, com teses novas, mas tem de estar preparado para lidar, inclusive com maus bofes possíveis, não que vá se afirmar, mas é possível maus bofes de Juiz mandando emendar a inicial, na verdade tentando reduzir os pedidos, aí agravo de instrumento, etc...

Ramiro. disse:
28 de dezembro de 2013 às 14:27

Sou totalmente favorável que cada um possa atuar sozinho em defesa própria. Pitanguy nos anos 80 defendia abertamente o direito de um ex-paciente que não ficou satisfeito e passou a fazer sozinho plásticas no nariz, no próprio... o seu próprio. A notícia era de tempos pré internet. O sujeito mudava a prótese, anestesiava o nariz com lidocaína, fácil, ao menos à época, de comprar...
Ivo Pitanguy entrevistado defendia abertamente o direito de cada um fazer o que quiser da estética do seu próprio corpo.
De igual modo defendo que todos tenham o direito de se defender sozinhos, sem advogado, em todo e qualquer processo, mas apenas a si mesmos, aos seus próprios direitos.
Se o sujeito for hábil, ótimo, não ameaça a Advocacia por que ninguém tem cem causas em nome próprio.
Se for inábil, cabeça que não pensa, o bolso paga.
Agora iniciativas como essa da reportagem, é querer convencer o cidadão a acreditar em coelhinho da páscoa, papai noel, mula sem cabeça.
E não adianta entrar em computador de advogado e copiar uma inicial, cada caso é simplesmente um caso, com suas próprias indiossicrasias, e isso só se torna claro após o primeiro julgamento. Quem quer "roletar" em Juízo, não tem juízo o bastante para acreditar que Judiciário é loteria...

Marcos Alves Pintar disse:
28 de dezembro de 2013 às 15:12

É como se fossem divulgados tratamentos médicos através de "receita padrão", sem a necessidade de uma consulta médica. O sistema jurídico brasileiro e a Justiça são altamente complexos, sendo verdadeira "loucura" litigar sem a assistência de um advogado.

Veritas veritas disse:
28 de dezembro de 2013 às 19:26

Esta iniciativa merece todos os elogios. O consumidor irá logo explicar o problema, sem os devaneios advocatícios e será mais fácil chegar a um acordo pois não estarão em jogo os honorários advocatícios.
Merece se espalhar.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de dezembro de 2013 às 00:37

Imagine-se o que ocorreria se ao invés de procurar um médico os doentes buscassem eles próprios os tratamentos. É exatamente isso que ocorre quando as pessoas buscam solução para problemas jurídicos sem a assistência de um advogado. A diferença é que o câncer, a rubéola e a aids não tentam desmoralizar o médico ou o enfermeiro, nem os tratamentos necessários, enquanto que no mundo do direito os costumeiros violadores da lei fazem de tudo para tentar afastar o advogado da solução do litígio, cientes de que assim estão "com a faca e o queijo nas mãos".

Rodrigo Cipriano dos Santos Risolia - Advogado Tributarista disse:
29 de dezembro de 2013 às 02:02

O problema não reside no serviço prestado pelo site, mas na possibilidade da parte ingressar por conta em juízo no Juizado Especial. A vã tentativa de aproximar o Judiciário da população, excluindo-se o intermédio do advogado, abre margem para que a própria população não tenha seu interesse devidamente tutelado. Presume-se que a parte seja conhecedora dos seus direitos, quando a experiência mostra que o povo pouco conhece sobre eles. Pior é quando se tenta remediar o desconhecimento da parte quanto à lei creditando o exame jurídico preliminar ao juiz leigo. Além de a parte não ter sido previamente orientada quanto ao pedido de poderia/deveria ter feito, torna o próprio juiz leigo parcial.
Dificilmente alguém proporia qualquer demanda por conta no Juizado Especial se tivesse essa noção, e mais, se fosse conhecedor dos efeitos da coisa julgada, a imutabilidade da sentença. Um erro da parte (ou do juiz) pode sair muito mais caro que os honorários do advogado.
Com tanto desprezo à qualidade na prestação dos serviços concedidos, aliada a permissividade das agências reguladoras, não faltarão causas para os usuários intentarem. Esses sites de petições prontas apenas são oportunistas ao se aproveitarem da referida brecha da lei. Como há ignorância da população acerca do que representa o verdadeiro acesso à justiça, muita gente acha isso tudo normal!

Eduardo. Adv. disse:
29 de dezembro de 2013 às 21:27

Quer dizer que a iniciativa agiliza acordos?
Seria interessante se acordo fosse sinônimo de respeito ao direito alheio...
Mas acontece, de fato, o seguinte:
- o cidadão tem direito ao serviço, que se cobrado indevidamente, dá o direito à restituição em dobro, multas regulametares e dependendo do caso, a uma indenização pedagógica em desfavor da empresa;
- a empresa sonega o serviço e não entra em "acordo" amigavelmente, obrigando o condumidor a entrar em juízo;
- alguns sites (visando a pescar o incauto) oferece banco de petiçoēs) e ele comparece ao juizado;
- a empresa chega com a proposta de acordo pronta: "por liberalidade, restablecer o serviço e conceder um bônus (correspondente ao peíodo indevidamente cobrado, de forma simples e sem a dobra);
-em audiêncis, o consumidor (sem advogado) é advertido dos riscos da demanda e sutilmente é advertido dos riscos da improcedência. É induzido a fazer o acordo proposto pela companhia...
Feito o acordo. Acordo que representa para a empresa em uma forma de manter consigo um dinheiro sem remuneração e pelo tempo do processo. E para o prolator da homologação, uma sentença a mais para o CNJ ver... Tudo isso sem respeitar o.... Código de Defesa do Consumidor.
E ainda há quem saia estufando o peito por não ter precisado de ninguém... Pegou tudo no Google...
Na verdade, não precisava de "associação" e nem de Juiz.... A livre concorrência é a melhor Justiça.

Harlen Magno disse:
30 de dezembro de 2013 às 07:19

Afinal a Proteste está se atrevendo a toca no feudo particular de quem crê que os direitos do cidadão são propriedade sua...

Lucio Alves disse:
30 de dezembro de 2013 às 09:09

Fica claro ao ver o anúncio, que a proteste está utilizando-se de artifício, para atrair associados incautos. Oferecendo uma possibilidade de alguém receber R$ 13.000,00 ela na verdade, está garimpando associados, para bancar a suntuosa estrutura que possui.

Paulo Plaisant disse:
30 de dezembro de 2013 às 10:42

Acho revoltante, pagar anuidade e ter diversas despesas expressivas para trabalhar, sendo rigorosamente tratado e punido pelo T.E.D. se acaso incidir na captação de clientela.Enquanto que muita gente se aproveita para,de forma velada, ADVOGAR e faturar muito, nem sempre possuindo sequer habilitação ou competência. Mas é isso que ocorre no Brasil das desigualdades e injustiças.No caso da PROTESTE, vou evitar julgamentos, apenas expondo FATOS COMPROVADOS: 1- A associação é de uma ADVOGADA que inclusive, tem coluna no Jornal FOLHA DE São Paulo. 2-Começou com uma proposta de defesa do consumidor,vendendo assinatura de revistas, com brindes como incentivo: MP3, relógio de mesa, etc. 3-Aos poucos, foi oferecendo "ORIENTAÇÃO JURÍDICA" e usando de um marketing agressivo. Eu mesmo recebo DEZENAS DE EMAILS TODAS AS SEMANAS.4-Dizia no início que era independente, sem propagandas nas revistas "PROTESTE" e "DINHEIRO/SAÚDE". 5-Passou a OFERECER seguros nas próprias revistas.6-Surgiram outras PUBLICAÇÕES VENDIDAS.7-Possui matriz no Rio de Janeiro, com filial em São Paulo.Paro por aqui.A Lei Federal 8.906/94, VEDA captação de clientela, como coíbe "COMERCIALIZAÇÃO' da advocacia e/ou anunciar/oferecer serviços outros, com ela.Cada um agora, pode reunir os fatos e CONCLUIR se a PROTESTE está atuando ilegalmente e/ou de forma anti-ética ou não.Apesar dos insistentes emails que recebo da PROTESTE, NÃO QUERO ME ASSOCIAR por motivos e opiniões pessoais. Lado outro, lembro a todos o que ocorre com a advocacia: O cidadão é estimulado a procurar o PROCON e 'Escritórios-Escola". Nos Juizados Especiais Cíveis, o legislador permite que o leigo proponha ações com valor até 20 salários, dispensando o advogado. Continuo....

Paulo Plaisant disse:
30 de dezembro de 2013 às 10:48

...sendo pela Carta Magna, art.133, tido como INDISPENSÁVEL.Na Justiça Laboral, permite-se o 'ius postulandi". E assim, vemos às escâncaras, sermos usurpados em nossos direitos e prerrogativas funcionais, com o "aval" da própria lei.Portanto,cabe à OAB ANALISAR O CASO e se entender, tomar MEDIDAS RIGOROSAS, sem protecionismos, a exemplo de outras classes que são pela "reserva de mercado" e protegem seus inscritos.Ou realmente, vamos acabar fazendo malabarismos nos 'faróis", para obter o pão de cada dia.D. Venia!

Marco 65 disse:
30 de dezembro de 2013 às 13:17

Neste País, qualquer movimento que se proponha a ajudar o cidadão comum (Entenda-se aqui, "cidadão comum" como aquele que não é advogado) em causas judiciais é logo atacado pela OAB seguida pelo latido dos advogados que passam a maior parte do tempo coçando o saco aqui no CONJUR... aqueles advogados que não tem expressão profissional, que acham que com o registro da Ordem basta alugar uma sala comercia, alugar uma linha telefônica com números sequenciais, fáceis de serem lembrados e parecidos com chamada para hospital ou emergências, colocam uma mocinha bonitinha na sala da frente, frente a um computador velho sem mesmo estar ligado à internet e acham que vão ter que destribuir senhas a os novos clientes que COM CERTEZA, vão chegar e também com a mesma certeza, NUNCA CHEGAM porque o povo pode não ser formado em Direito mas não é burro...
Aí o cara, sem trabalho, vê uma empresa fazendo um trabalho bonito, ajudando o cidadão comum a enxergar os caminhos fáceis da justiça, parte para o ataque afirmando (sem a menor responsabilidade) que estão exercendo ilegalmente a profissão, que captam clientes em massa, e outras baboseiras que dá vontade de rir...
E o OAB, uma entidade séria, que tenho respeito até porque me ajudou a tirar do meio jurídico um advogado bandido, suspendendo-o do direito de exercer a profissão, acaba tendo que investigar uma empresa que nada faz de mal aos seus associados.
Tudo em nome da vontade de protecionismo de alguns advogados incompetentes que em alguns casos não sabem nem como pedir em Juizo de 1a. instância...imaginem um cara desses apelando em 2a. instância...
é lamentavel.
Tem um advogado que aqui escreve, que era bacharel até pouco tempo que demonstra ser um profissional competente. chama-se RAMIRO.
pARABÉNS, Meu caro!

Eduardo. Adv. disse:
30 de dezembro de 2013 às 13:48

Vá ver se empresário e empreendedor de expressão (daqueles que não ficam coçando o saco no Conjur "em final de ano") também iria se aventurar em pegar petiçãozinha pronta em site de captação...
Não!
Aliás, não saber diferenciar empresa de associação já sinaliza quão expressivos e preparados devem ser alguns dos apedrejadores da opinião alheia... Por isso a China cuida de desbancar certos "industriais" brasileiros...

Paulo Plaisant disse:
30 de dezembro de 2013 às 14:08

EDUARDO O. Você está totalmente certo! Tem gente que vem aqui no "Conjur" comentar, (leia-se dizer bobagens) que não pertence ao meio jurídico, não conhece NADA sobre o ordenamento jurídico, ousando atacar a classe dos advogados. Irônico é que, quando essa gente está presa ou na iminência de o ser, se desespera e implora nossa ajuda. Mais: Sabe que cansei de ver tanta gente se dizer empresário? Até quem vende banana nos semáforos! Agora o pior: Postei um comentário sério e comedido sobre a PROTESTE, inclusive dando relevante informação do que vivi com essa "associação", MAS FUI CENSURADO E MEU POST NÃO FOI PUBLICADO! Não é estranho, em um site jurídico, democrático, DESRESPEITAR O DIREITO CONSTITUCIONAL DE EXPRESSÃO? Boas Festas amigo.Paulo. Advogado e Jornalista Profissional.

Daniel André Köhler Berthold disse:
30 de dezembro de 2013 às 15:10

A Lei 8.906/93, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB”. estabelece, no seu artigo 44:
“A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB [...] tem por finalidade:
“I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas [...]”.
A OAB/RS luta muito para que o sinal de telefonia celular seja melhorado, porque ele, fora das Capitais, está, na maior parte do País, entre péssimo e inexistente.
A OAB/SP faz algo parecido com a OAB/RS?

Eduardo. Adv. disse:
30 de dezembro de 2013 às 16:32

Por qual motivo, sempre, os outros?
Que tal o Judiciário passar a aplicar o CDC, observar a Lei Geral de Telecomunicações, os Regulamentos da Anatel e... dar a cada um o direito que lhe é garantido? Poxa, mas o consumidor vem ao Juiz brigar por R$ 100,00? Tem tanta coisa mais importante para se decidir! A estrutura judiciária custa tanto e tem de decidir sobre R$ 100,00?? Que absurdo a cultura da litigância!
Pois, é! Mas tem empresa de canal por assinatura vendendo pacote a R$ 49,90. E até em "comunidades" onde falta esgoto é possível identificar fileiras e fileiras (horizontais e verticais) de anteninhas apontadas para o alto...
Que tal, ainda, a cada condenação irrecorrível, encaminhar ofício à Anatel ou aos MPs (Federal e Estadual)?
Que adiantará a OAB (SP, RJ, PR ou o Conselho Federal), se o direito "coletivo" ou "difuso" for negado ou não for observado em sua amplitude e extensão, a exemplo do que ocorre com as demandas individuais? E na execução individual, qual será a postura? Acordo versando sobre decisão irrecorrível?
A culpa é sempre dos outros, não é? Mas quem é que diz o Direito de forma definitiva?
P.S: A OAB/SP, infelizmente, cumpre muito pouco do papel institucional que lhe cabe... Mas, todavia, atua em demandas "midiáticas"; basta consultar o seu site.

Daniel André Köhler Berthold disse:
30 de dezembro de 2013 às 17:00

Quando foi que o Judiciário deixou de aplicar o CDC, a Lei Geral de Telemunicações e os Regulamentos da ANATEL?
De que adiantaria as Seccionais de outros Estados da OAB aderirem à luta da OAB/RS? Seria mais pressão para que a solução viesse de quem tem efetivo poder para dá-la em favor de todos os consumidores: a ANATEL.
Se a ANATEL exigisse que houvesse sinal 3G de qualidade não só em grandes centros urbanos (e 4G perto de onde haverá jogos da Copa do Mundo), sob pena de pesadas multas ou cassação das concessões, o sinal existiria, sem necessidade de cada consumidor ajuizar sua demanda.
Mas isso seria ruim para as grandes concessionárias.
E, parece da notícia, seria ruim para os advogados. Se a OAB/SP já não gosta que pessoas vão, sem advogado, aos Juizados Especiais Cíveis (em situações em que o artigo 9º da Lei dos Juizados Especiais as autoriza a irem sem advogado), que se dirá de uma solução administrativa eliminando a possibilidade de milhões de ações judiciais (com seus respectivos honorários)?

Eduardo. Adv. disse:
30 de dezembro de 2013 às 21:17

A conciliação em certas demandas, repito e repito sem o propósito de instigar litigiosidade, é plena adesão à pretensão do concessionário. Olha que interessante: quando se "concilia" não há espaço para conhecer a lesão ao direito, logo, o juiz (e se sabe muito bem disso!) não diz se a reclamação é procedente ou não. E tanto faz se o consumidor é assistido por advogado, por defensor público ou é assistido por ninguém.
Interessa isso ao advogado (do consumidor individual) ou às grandes empresas, normalmente assistidas por bancas integradas por membros de tradicionais famílias da atividade forense - famílias quem têm membros no MP, na advocacia "de expressão", na defensoria, na magistratura...?
E o Estado, falando por seus membros, empurra o problema para os outros, normalmente para o particular ou suas "agremiaçoes".
De toda a forma, que em 2014 tudo possa ser um pouco diferente.
Até la!

Daniel André Köhler Berthold disse:
31 de dezembro de 2013 às 06:25

Pode ser bem diferente em 2014, também, se as "agremiações" (OAB/SP, por exemplo) pressionarem o órgão com poder efetivo de solucionar o problema (ANATEL) a fazê-lo, seja pela via política, seja pela judicial.

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