Depois de abrir exceção em sua jurisprudência e aceitar uma Reclamação contra descumprimento de decisão colegiada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou, nesta quarta-feira (23/1), um desembargador a, monocraticamente, determinar o cumprimento integral de acórdão do tribunal por juiz de primeira instância. Por quatro votos a dois, a 2ª Seção admitiu o "direito de petição" como substitutivo da Reclamação e entendeu que o tribunal precisava impor suas decisões, e que juiz de primeiro grau não pode discuti-las.
A desobediência do juiz Alderico Rocha Santos, da 11ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, chegou ao conhecimento do tribunal por meio de Reclamação ajuizada pelos advogados de Andréa Aprígio de Souza, ex-mulher do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Andréa teve os bens bloqueados no início do ano passado quando foi deflagrada a operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que prendeu Cachoeira. Em novembro, o empresário foi condenado a cinco anos de prisão.
Quando eram casados, Andréa e Cachoeira foram sócios da empresa Farmacêutica Vitapan — que, por isso, também teve os ativos bloqueados. A empresa fabrica os remédios Doralex, Energrip C e Vitaglós e mantém 280 empregados. Depois do fim do casamento, em 2004, Andréa passou a ter 95% das quotas do capital social, ficando os 5% restantes com seu irmão, Adriano Aprígio de Souza.
Segundo o advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes, que defende Andréa e Adriano, o juiz descumpriu decisão do tribunal ao decretar, pela segunda vez, o bloqueio dos bens. No dia 13 de junho, o TRF havia impugnado a constrição de todos os ativos financeiros e o bloqueio das movimentações bancárias de Andréa, da Vitapan e de uma série de outras empresas. A medida havia sido ordenada pelo juiz Paulo Augusto Moreira Lima, também da 11ª Vara. "À Vitapan não está sendo imputada a prática de qualquer crime. Não há demonstração de desvio da empresa, nem confusão patrimonial com seus sócios, Andréa Aprígio de Souza e Adriano Aprígio de Souza. Desse modo, os bens da impetrante não poderiam ter sido bloqueados", afirmou, na época, o desembargador Tourinho Neto, relator de Mandado de Segurança da ex-mulher de Cachoeira. Um dos motivos para a cassação da decisão foi a falta de fundamentação para a medida.
Justificando ter nova fundamentação, o juiz Alderico Santos determinou novamente o bloqueio. Segundo a decisão, os bens de Andréa foram bloqueados em razão de empréstimos que ela teria tomado da empresa BET Capital e por ter feito movimentações bancárias superiores aos seus rendimentos. De acordo com o procurador regional da República Carlos Alberto Vilhena Coelho, a empresa, na verdade, pertence a Cachoeira. "Com efeito, a qualquer momento os proprietários, de fato e de direito, da Vitapan Indústria Farmacêutica Ltda. poderão alienar suas cotas societárias, ocultar valores atualmente mantidos em instituições financeiras ou mesmo modificar lançamentos contábeis para mascarar a atividade supostamente ilícita de branqueamento de capitais, o que esvaziará a medida cautelar de sequestro", alegou, segundo a Agência Estado.
Mas de acordo com a defesa, os empréstimos teriam vindo de Cachoeira, pai dos três filhos de Andréa, e não da BET. Eles afirmaram terem sido juntados aos autos documentos que comprovam que os valores que circulam pelas contas bancárias de Andréa não dão indícios de omissão de rendimentos.
Em novembro, o TRF já havia admitido a Reclamação afirmando que o juiz contrariou a ordem do tribunal. "Não poderia o juiz de primeira instância cassar a decisão da 2ª Seção deste tribunal, afrontando-a. É necessário que coercitivamente, através da Reclamação, se garanta a autoridade de sua decisão, esteja certa ou esteja errada", afirmou Tourinho Neto na ocasião.
Direito de petição
Nesta quarta, a corte confirmou a necessidade de obrigar o juiz a cumprir a decisão de segundo grau, mas recebeu a Reclamação como “exercício do direito de petição constitucionalmente garantido”. O contorno foi necessário porque o tribunal tem jurisprudência firmada no sentido de não aceitar Reclamações por descumprimento de suas decisões.
Durante os debates, os desembargadores lembraram que o regimento interno do tribunal permite ao desembargador relator determinar, sozinho, que sua decisão seja cumprida. Entretanto, Tourinho Neto explicou ter levado a Reclamação ao colegiado porque entendia que a ofensa ao tribunal era grave. Tourinho Neto se aposenta em abril e deixará a relatoria do caso se não houver desfecho até lá.
Ao sustentar oralmente, o advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes, de 77 anos, permaneceu em pé na tribuna durante todo o julgamento, que durou cerca de quatro horas. Ele usa uma bengala para se locomover. Segundo o advogado, como o Ministério Público tem assento separado para acompanhar os julgamentos nos tribunais, os advogados também deveriam tê-lo. “Plateia é lugar do povo. O advogado deve acompanhar o julgamento na tribuna. Meu costume é um silencioso protesto contra a inexistência de cadeira na tribuna”, diz.
Clique aqui para ler a decisão de junho do TRF-1.
Clique aqui para ler a inical da Reclamação.
Clique aqui para ler a inicial do Mandado de Segurança.
Inquérito Policial 12023-03.2011.4.01.3500

Já vimos essa novela. Tempos atrás um juiz mandou prender um mesmo banqueiro duas vezes, e mesmo com uma representação do Supremo Tribunal Federal acabou sendo promovido a desembargador. Juiz protege juiz, essa a regra que vige, estando essa classe livre para cometer os crimes que quiserem.
Mais uma dele. A mim não engana.
Com mil razões o Desembargador Tourinho. O comentário - inoportuno! do sr. Fontes Mendes(Bacharel - Tributária), espancou a sensatez dos fatos e o consagrado princípio da hierarquia. Ora, está-se a questionar uma decisão colegiada frente a uma inaceitável desobediência de um atrevido "juiz singular". Se se facultar asa a esse repulsivo estilo desafiador de decisões superiores, aí sim, este país embarcará em uma abissal canoa furada que desembocará em uma verdadeira desordem jurídica. Por fim, o Desembargador Tourinho tem demonstrado ser detentor de todos os requisitos do bom julgador. Falar-se o contrário, é demonstrar não conhecer as importantes decisões do insigne magistrado.
Desculpe , mas , não é bobagem , é insensatez . Neste affair , o que menos importa é ser fulano ou beltrano o relator , o que importa é a obrigatória vinculação hierárquica do juiz a quo às Decisões , certas ou erradas , da 2a. Instância .
Criticar , sem se ater ao âmago da questão , não é de bom tom , por mais bronca que se possa ter de um Magistrado , por força das "diabruras" processuais que comete .
Para apreciar e se manifestar , sem dar a cara à tapa , é preciso ter bom Senso , acima de tudo !
Mulheres, aquela soneca depois do almoço, o sol na praia do RJ, juízes se ferrando, humilhados pelo CNJ ou sendo esfregada em sua cara a reforma da decisão, há tantas coisas bonitas na vida, por que alguém ficaria triste? Contanto que "rode" sempre assim, o mundo está bem. Não obstante, juiz de primeira instãncia tem de ser humilhado pela sua própria incultura, a primeira instância foi feita para dela escarnecermos e rirmos quando o recurso prospera. Juiz de primeira instância é heraclitiano, sua decisão não vale nada, é impermanente, seuajtia à mudança. Lá no meu escritório tem um quadro onde está escrito: "sentença reformada é prova de ignorância do juiz" e também "a ignorância é a única forma de inocência da magistratura". Sei lá, juiz d eprimeir ainstânica deveria ter direito, cxomoseginda profissão, não sóa s er professor, mas ao emprego no circo da cidade...uahahaha... o juiz se ferrou. Vmso rir juntos agora mesmo desse juiz? vamos!
Eis o retrato da advocacia brasileira.
O melhor retrato da magistratura é esse aí: o juiz se ferrando e a gente dando risada ao ver a humilhação de ser obrigado a cumprir a decisão e não poder ele fazer nada contra nosso riso! Deveríamos todos poder ir no Gabinete dele só para ver ele cumprindo a decisão e dizer: "Excelência, cumpra aí um pouquinho a decisão na minha frente, já! amanhã volto para ver o sr. cumprir mais" ahahahahahah...o juiz vai ser obrigado a cumprir...ahahahahah
Discordo completamente do comentarista rode. Se há uma hierarquia, esta há de ser seguida, não tendo o juiz de primeira instância a faculdade de ignorar ou descumprir uma decisão de instância superior.
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Também não é verdade que justiça se faz no primeiro grau, pois esta é uma afirmação muito abrangente e genérica. E além disso, a qualidade das decisões de primeira instância varia muito, sendo essencial que tribunais corrijam eventuais erros provenientes de decisões de baixa (ou baixíssima) qualidade.
U. S. Supreme Court
HUTTO v. DAVIS, 454 U.S. 370 (1982)
"More importantly, however, the Court of Appeals could be viewed as having ignored, [454 U.S. 370, 375] consciously or unconsciously, the hierarchy of the federal court system created by the Constitution and Congress. Admittedly, the Members of this Court decide cases "by virtue of their commissions, not their competence." And arguments may be made one way or the other whether the present case is distinguishable, except as to its facts, from Rummel. But unless we wish anarchy to prevail within the federal judicial system, a precedent of this Court must be followed by the lower federal courts no matter how misguided the judges of those courts may think it to be."
O mesmo pode ser dito do nosso Poder Judiciário como foi taxativamente previsto pela Constituição a hierarquia das decisões.
Quem presta concurso para Magistratura sabe que suas decisões podem ser mantidas, como podem ser reformadas pelas instâncias superiores.
Bom lembrar de outro "herói da resistência", que para não ser punido pelo CNJ aceitou promoção ao segundo grau, ao Tribunal, mas saindo da competência criminal e até hoje só está julgando causas previdenciárias, e a Imprensa, essa o esqueceu tão rápido...
Estamos num Estado Democrático de Direito e não Estado Anárquico de Direito. Da mesma forma que se exige o cumprimento da decisão de 1ª instância, exige-se da 2ª instância, abstraída a questão de mérito. Situações como esta joga a opinião pública contra o Tribunal. Não se constroi uma democracia desrespeitando a democracia.
As pessoas que aprovam, assim agem porque desconhecem o regramento procesual civil, e se conhecem, é pura má-fé, que, talvez, inocorreria caso fosse um ente querido ou amigo próximo atingido pelo rebelede magistrado. Já tá na hora de tornar o magistrado "responsável", de forma tal que responda pelos seus atos.
O ponto nevrálgico dessa celeuma é o seguinte.
Premissa 1: tendo em vista o poder geral de cautela, o órgão julgador, incluindo o Juiz de primeiro grau, pode determinar um provimento cautelar como o sequestro de bens, ou melhor, tem a competência indeclinável de determinar um provimento cautelar, se presentes os fundamentos para tal decisão.
Premissa 2: não existe hierarquia entre órgãos do judiciário. Se houvesse um poderia avocar o processo do outro. O que existem são esferas de competências constitucionalmente estabelecidas e regras de distribuição (princípio do juiz natural). Um tribunal pode reformar uma decisão porque tem essa competência, não porque seja superior e o juiz também tem competência inclusive para analisar e julgar outro pedido feito pela parte sob novos argumentos.
Aceitas essas premissas, o juiz de primeiro grau tem a obrigação de apreciar o fato novo. A reportagem falou de "nova fundamentação", sem dizer se a nova fundamentação decorreu de fato novo (nova prova). Se for fato novo, o Juiz está certo e o Tribunal errado. Se for fundamentação nova decorrente de fato já comprovado nos autos, o Juiz está errado, pois a competência para fundamentar já foi exercida, fulminada que foi pela preclusão.
Portanto, o ponto nevrálgico é a existência ou não de fato novo ou prova nova, que, lamentavelmente foi omitida na reportagem, não possibilitando a nós, leitores, posicionarmos a não ser com base em suposições. Claro que o fato novo deve ter peso suficiente para alterar a fundamentação do Tribunal, e aí é uma questão que só se pode avaliar lendo os autos.
Lembre-se do vingador Fausto de Sanctis, que perdeu o rumo e o sentido da magistratura ao "formar uma equipe" com a acusação. O que fez ele? Decretou, simplesmente, nova prisão por prova nova de fato velho, isto é, fato que já havia sido apreciado por Gilmar Mendes insistindo na prisão de Dantas, o que deixou às claras o intuito claro contra o réu. Este pode ser justamente o caso, é isto que tem de ser visto.
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Quem advoga sabe muito bem como esses juízes são, é um blablabla inócuo de quem nem desenhar sabe este do Rode. Juízes presumem sua superioridade e quando sua decisão é reformada eles é que levam para o lado pessoal, sentem-se desmoralizados e nunca mais esquecem daquele advogado. Isto o sei por experiência própria. Só faltou ter um enfarte a juíza que penhorara a aposentadoria do meu cliente quando cheguei do STJ com um recurso especial reformando esta decisão nas mãos. E na segunda instância do Tribunal há uns corporativistas de mão cheia, que tudo fazem para negar um recurso, como se tivessem um caso de amor com a primeira instância. Não é nada desse conto de fadas ridículo que o Rode conta.
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O agravo é contra a parte mas na verdade aquilo que se vergasta é a decisão. Logo, o juiz está implicado, sim, e a julgar pela estrutura lógica do argumento do Rode, se quem erra é o advogado que perde, logo, o juiz seria despido de qualquer recurso crítico, pelo que o adágio "dê-me os fatos que dar-te-ei o direito" estaria esvaziado.
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Arrazoados maravilhosos muitas vezes sequer são lidos por eles, ainda valendo-se da jurisprudência que os desobriga a considerar todos os pontos de uma petição. É o reinado da falta de ética total na magistratura.
Efetivamente, não há nenhuma pessoa séria que esteja se regozijando, rindo, ou de qualquer forma sentido prazer e satisfação quanto à falha do Magistrado. Muito pelo contrário, o efeito que essa rebeldia de alguns juízes gera é a de preocupação já que o povo brasileiro finalmente deixou aquele estado de letargia em relação ao Poder Judiciário, inteirando-se de eventos dessa natureza e passando a, naturalmente, repudiar a magistratura, o que não é bom para ninguém. As últimas pesquisas feitas mostram que a credibilidade do Poder Judiciário tem caído dia a dia. Logo, traficantes de drogas e vendedores de armas serão mais confiáveis do que os juízes, na visão da população, o que é algo extremamente lamentável.
Meu comentário, apesar de não ter especificado, não guarda relação com o suscitado desrespeito a decisões superiores por juízes de primeiro grau, não estou endossando isso, muito longe. iz-da-operacao-monte-carlo-questiona-tou rinho-neto-6818808
Quando falei do Des. Tourinho Neto pretendi fazer referência a seu comportamento, no mínimo, "inovador" junto ao caso Cachoeira.
Como a própria reportagem tratou, o TJ modificou sua jurisprudência e deu uma "saída pela tangente" para aceitar uma reclamação, instrumento que não poderia ser manejado como foi no caso. A reclamação só pode ser intentada para o STJ e para o STF, todos sabem.
Ademais, a desculpa do "direito de petição" também não cola, haja vista que caberia ao advogado - que sem dúvida tem pleno conhecimento das regras processuais - interpor um Agravo de Instrumento.
O TJ não deveria sequer ter conhecido da reclamação, já que esta não substitui o recurso previsto para o caso.
Aliás, por falar em descumprir decisões superiores, o Juiz Alderico Rocha Santos também tem acusado várias vezes Tourinho Neto de contrair decisões do STJ, e ai, o TJ prevalece sobre o STJ?
http://oglobo.globo.com/pais/ju
Agora, será toda essa conveniência uma mera coincidência com o caso Cachoeira? Tantas "novidades" levantam essa dúvida.
Não, Rode. Novo pedido só pode ser sobre fato novo, não nova fundamentação, novo argumento jurídico sobre o mesmo fato, salvo que venha baseado em nova prova ( o que será fato novo de todos os modos). Caso fosse como vc diz, as partes poderiam eternamente ficar rediscutindo o mesmo ponto.
A pesquisa mencionada pelo rode (Outros), na verdade feita a mando da Presidência da República através da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, não possui nenhum valor científico no que tange à suposta confiança da população em relação aos advogados. A um porque feita a mando do Partido dos Trabalhadores, que como sabemos é o maior inimigo dos advogados brasileiros. A dois porque a pesquisa não menciona ou leva em consideração de qual advogado os supostos entrevistados estavam a falar. Em todo processo judicial ou lide veremos advogados atuando de ambos os lados, cada um defendendo seu cliente. É natural assim que o cliente vá dizer que o seu advogado é um profissional confiável, mas que o da parte contrária "não presta". Também se vê que o cliente, notadamente quando recebe atendimento jurídico sem qualquer contraprestação pecuniária tende a dizer que seu advogado é bom e confiável, mas muda repentinamente de ideia quando se torna devedor de honorários advocatícios. Uma coisa é fazer uma pesquisa visando verificar se as mulheres acreditam que seus maridos são confiáveis quando o relacionamento se mostra estável e harmônico. Outra coisa é fazer a mesma pesquisa questionando apenas as mulheres que figuraram como rés em ações de divórcio litigioso, e hoje "com o corpo não tão legal assim" veem o ex-marido feliz com uma nova esposa 20 anos mais nova e bem sucedida profissionalmente.
O exercício da profissão de advogado, quando bem desempenhada, certamente faz nascer os ódios de maior intensidade possível. Isso porque, a lide por vezes é resolvida devido à criatividade do profissional, que com o conhecimento e "traquejo" necessários é capaz de contornar o cipoal criado pelo Estado, pelas grandes empresas, ou mesmo por pessoal que por tradição estão acostumadas a lesar o semelhante.
No comentário anterior, a palavra "hierarquia" foi usada de forma atécnica e imprecisa. Me referia estritamente à substituição de uma decisão por outra no sistema processual, não a uma suposta superioridade hierárquica. Devia ter usado palavras diferentes para me expressar com maior clareza e precisão técnica, claro.
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De qualquer forma, a opinião emitida permanece. Apenas senti obrigado a corrigir o texto, pois costumo ser implacável com as próprias falhas, hehehe.
Decisão anulada é decisão que passa a não existir, reclamando-se que outra seja proferida.
Se a nova decisão é fundamentada, não sendo, pois, nula, ela poderá ser reformada. Jamais, porém, poderá ser considerada "desobediência" em relação à decisão superior que SOMENTE anulou a decisão de primeira instância anterior. Isto é de uma obviedade ululante.
Burrice é achar que o juiz errou só porque o Tribunal reformou. Há muita gente despreparada nos Tribunais, nos Tribunais Superiores e até no STF...
Vamos recordar aqui: o Quo Vadis é aquele burro que na falta de resposta inventou as férias remuneradas para justificar o salário astronômico de juízes do RJ que chegava a 180.000,00 num mês. É claro que decisão cassada ou anulada implica em retorno para nova decisão. Não foi esse o caso. Ou foi? Por outro lado, se o Tribunal manifesta-se sobre o mérito, como ocorre no "problema da causa madura", fim de papo, supre a atuação da segunda instância. Não obstante, veja-se a burrice: a confusão entre causa petendi, e pedido formulado no curso do processo. São duas coisas bem diferentes. O que se diz aqui é que a reiteração de pedido sem fato novo ou nova decisão sem fato novo, sob um pretexto jurídico,é, sim, desobediência do juízo. Outra burrice desse Quo Vadis é não entender que se fala de "erro" num sentido formal, não no prático. Não é a casuística o que nos importa, ou os intestinos procedimentais da parte humana dos juízes. Objeto não sabe nem ver que aqui cuida-se de instâncias ideais de justiça, se é que esse asno sabe o que é "idealidade". Assim, idealmente e em tese, a reforma de decisão significa recondução decisória àquilo que é o correto, simples. Não se está cuidando aqui de termos absolutos de certo e errado, mas da estrutura segundo a qual é idealizada a prestação jurisdicional. É no que dá esses tolos que pensam que respostinha do tipo concurso é tudo o que se pode ter em termos de equação do mundo.
Pefer, eu tenho currículo. Burro é quem não tem - como você.
Já disse e repito: sou hétero e muito bem casado. Não insista!
Por fim, meu infeliz frustrado de quinta, você não percebe que sua falta de educação (ao contrário de sua notória falta de inteligência) depõe contra seus pais. Só prova que o senhor seu pai e a senhora sua mãe, coitados, não receberam educação e não puderam transmiti-la a você, o triste produto de uma união de ignorâncias.
Vá estudar não só Direito, mas Etiqueta também, sim?
Só não venha me culpar por você ser tão burro que não sabe a diferença entre reforma e anulação de uma decisão. Coisa normal para você, que não sabe a diferença entre um bípede e um quadrúpede (provavelmente por ter sido criado como um quadrúpede, é claro).
Dedico ao Pefer, como sinal de paz...
Pefer Pan, aquele que não cresceu
porque vive na terra do Nunca...
NUNCA APRENDE
NUNCA AGRADA
NUNCA RESPEITA
NUNCA ACERTA
NUNCA SE CONFORMA
e, especialmente,
NUNCA CONSEGUE FAZER CONTA...(Lembra-se disso, ou quer que eu copie e cole?).
Vá brincar com o Capitão Gancho. Aqui é lugar para adultos, meu caro.
Se sou da terra do nunca ele é o de sempre: o mesmo desonesto. Antes o burro quis justificar vencimentos de 180.000,00 de magistrados falando de férias vencidas. Agora o asno, em plena falácia do espantalho, diz que não sei a diferença entre a cassação da sentença e sua reforma. Asninho, eu não nego isto, falo é da burrice do Rode de confundir causa petendi com pedido formulado no processo, e não conhecer nem o instituto da preclusão. Apenas fatos novos podem revigorar questão discutida, entendeu, asno? Seu currículo? Seu currículo, assim comoveu nome é seu pensamento: esta burrice no sibterràneo de qualquer conhecimento, o que só atesta que vc não passa de um idiota.
Confesso que em toda a minha vida profissional eu nunca me diverti tanto quanto agora, ao ler os comentários do colega que se intitula Pefer. Percebe-se nitidamente que este cidadão é desprovido dos mais elementares conceitos de direito ou, como já estão comentando por aqui, é burro mesmo. Esta deve ter sido a sua primeira decisão reformada pelo Tribunal, daí o motivo de tanta euforia. Do contrário, não teria razões para ficar se vangloriando que sente vontade de rir na cara do juiz. Ah..como é bom ter colegas de profissão tão incompetentes e com uma mentalidade tão infantil. Assim o mercado fica bem menos competitivo.
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