CNMP retoma julgamento de investigação de juízes por MP na semana que vem

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve retomar em sessão na próxima terça-feira (25/2) a discussão sobre a possibilidade de o MP de Minas Gerais abrir processos administrativos-criminais contra juízes. O caso está pautado, mas a publicação no Diário Oficial da União deve ocorrer entre esta quarta (20/2) e quinta-feira (21/2).

A discussão chegou ao CNMP em junho do ano passado, por meio de representação da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis). Os juízes pedem que o CNMP proíba o Ministério Público de MG de abrir procedimentos administrativos-criminais contra seus membros por violação ao artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Diz a regra que “quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação”.

O relator, conselheiro Almino Afonso Ferreira, já se pronunciou pelo provimento parcial do pedido. Determinou que o MP não abra os tais procedimentos sem autorização do Tribunal de Justiça de Minas. Mas o caso está parado desde então, por causa de pedido de vista dos conselheiros Mário Bonsaglia, Fabiano Silveira e Jarbas Soares Júnior.

Pela regra do CNMP, o conselheiro que pede vista tem duas sessões para apresentar voto. A sessão da próxima terça é a segunda desde o voto do relator e, portanto, o caso fica pautado. Mas não há como adiantar se o caso será discutido ou não. Os pedidos de sustentação oral têm preferência na pauta do CNMP e há outros votos-vista agendados para o mesmo dia.

Processo 000662/2012-21

Pedro Canário

é jornalista.

Balboa disse:
19 de fevereiro de 2013 às 12:33

Esse é um País excepcionalíssimo.
Se o MP pode investigar, segundo decisões da maioria dos próprios juízes, por que não investigar juízes??? Aliás, o MP deve poder investigar tudo e todos. Sou completamente a favor que se investigue juízes, padres, advogados, políticos, ricos, pobres, policiais, etc... Dizer que alguém não pode ser investigado, só com autorização de seus pares, soa falso, fraco e questionável. Agora, mais instituições devem ter o mesmo poder, inclusive investigando todos, sem excessões. Quanto mais melhor. Porém, essas investigações devem ter regras claras e rígidas. Só isso.

brasileiro cidadão disse:
19 de fevereiro de 2013 às 12:40

Prezado Dr. Sergio se esquece de uma pequena, mas importante coisa, perseguição!
Assim, a norma existe para proteger a imparcialidade, pois, qualquer promotor pode inventar uma denuncia para constranger magistrado a lhe sentenciar favoravelmente!
Da mesma forma, se o seu escritório pudesse ser devassado, imagine o MP buscando provas contra o seu cliente no seu escritório, ai a coisa muda de figura né, ingenuidade não cabe mais nesse país!!!!

brasileiro cidadão disse:
19 de fevereiro de 2013 às 12:40

Prezado Dr. Sergio se esquece de uma pequena, mas importante coisa, perseguição!
Assim, a norma existe para proteger a imparcialidade, pois, qualquer promotor pode inventar uma denuncia para constranger magistrado a lhe sentenciar favoravelmente!
Da mesma forma, se o seu escritório pudesse ser devassado, imagine o MP buscando provas contra o seu cliente no seu escritório, ai a coisa muda de figura né, ingenuidade não cabe mais nesse país!!!!

Marcos Alves Pintar disse:
19 de fevereiro de 2013 às 12:45

A questão não apresenta nenhuma dificuldade. O Ministério Público é órgão cuja incumbência é ingressar com as ações penais. É parte no processo, e por vezes exagera no dever de acusar. Já os juízes devem julgar as acusações criminais promovidas pelo Ministério Público. Assim, se promotores e procuradores da república pudessem, ao bel prazer de cada um, instaurar procedimentos criminais contra magistrados, sem o devido controle, estaria aberta mais uma possibilidade ampla de usar a prerrogativa de investigar para coagir os magistrados e obter decisões com base no regime do medo. Antes que os apressados de plantão digam que se trata de um exagero, analise-se por primeiro o caso envolvendo os irmãos Mazloum, juízes que sofreram intensa perseguição por parte do Ministério Público Federal simplesmente pelo fato de não se subordinarem às exigência do Parquet, de acordo com o demonstrado por ambos.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de fevereiro de 2013 às 12:52

A mídia brasileira, em busca de audiência, tem promovido um desserviço à Nação glamorizando a atuação do Ministério Público. Como a massa da população quer condenações, a qualquer custo e a qualquer preço (pouco interessa a culpa propriamente), e como incumbe ao Parquet acusar, toda e qualquer atuação de promotores e procuradores da república acabam sendo "dourada" mesmo quando criminosa. Não se vê a mídia apontando atuações abusivas, perseguições, nem apresentando às massas as tragédias pessoais causadas pela atuação nefasta de membros do Ministério Público. Promotores e procuradores da república não são melhores do que quaisquer outros profissionais. Ao passo que muito deles são pessoas sérias e honestas, outros se rendem facilmente ao corporativismo, ao favorecimento pessoal e à busca desenfreada por interesses particulares usando o cargo. Assim, não se pode esquecer dos limites impostos por lei e por normas constitucionais à atuação abusiva de promotores e procuradores da república, nem as razões históricas que determinaram a criação desses freios.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de fevereiro de 2013 às 12:58

Vivemos uma época na qual não interessa mais o que é, mas o que foi dito pela mídia. Hoje, o Judiciário apenas homologa ou deixa de homologar a condenação que já foi imposta pela imprensa, que não é "apagada" nem mesmo quando se declara por sentença transitada em julgado que o acusado é inocente. E os juízes, devido aos históricos problemas da classe, acabam recebendo uma atenção ainda maior por parte da imprensa, que já se adianta em conclusões antes mesmo das investigações formais terem sido concluídas.

Ricardo disse:
19 de fevereiro de 2013 às 22:09

de julgar. O MP nao pode investigar, mas o PJudiciario pode.

Ricardo disse:
19 de fevereiro de 2013 às 22:10

de julgar. O MP nao pode investigar, mas o PJudiciario pode.

Marcos Alves Pintar disse:
19 de fevereiro de 2013 às 22:52

A questão da necessidade de autorização para que juízes sejam investigados nada tem de "curiosa", ao contrário do que pensam os leigos.

Flávio Souza disse:
19 de fevereiro de 2013 às 23:03

Gente, se o MP pode\deve abrir procedimentos em desfavor de parlamentares, então o mesmo deve\pode acontecer em relação aos magistrados. A questão do exagero na abertura de procedimentos em desfavor de pessoas deste ou daquele Poder cabe ao Poder Judiciário. Caso não exista lei que puna o promotor que peca por excesso ou brilhantismo, então cabe ao Poder Legislativo criar as regras. Portanto, os freios e contrapesos, se não existam, que sejam criados em relação a todos, independentemente do Poder em que estejam enquadrados, afinal o que deve prevalecer e a igualdade e o respeito.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de fevereiro de 2013 às 00:08

Os "freios e contrapesos" já existem desde a década de 1970:
.
"Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:
..
Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação."
.
Na prática, com autorização do tribunal, o Ministério Público continua a investigação.

www.terrasustentavel.com disse:
20 de fevereiro de 2013 às 00:54

É preciso mais autonomia do MP estadual, para fiscalizar os escândalos e as aberrações que são produzidas por Juizes e Oficiais de Registro de Imóveis, eles se acham acima do bem e do mal, e fazem todo tipo de irregularidades e ninguém faz nada, porque o cooporativismo é muito grande. Precisamos de independência do MP, e de atitudes contra corrupção. Basta, já foi muito longe e alguém deve ter coragem para começar esta faxina. AÇÃO IMEDIATA é o que precisamos. No que depender de nós estamos aqui para desfazer as mazelas que os "Claudemir da Silva Pereira" da vida fazem, e continuam numa boa. É claro que o crime compensa, asssim digam o Sr Dacinho em Formosa do rio Preto, e o Juiz Dr. Claudemir da Silva Pereira.entre outros. Tivemos uma Parceria averbada e depois de 08 anos a pedido de um advogado foi cancelada pelo Sr. Dacinho. Corrupto de carteirinha, conhecido em todo Oeste da bahia e fora, e antigo na Comarca quando chega um Juiz novo e que gosta da coisa ai vai longe.Silvano Leal Neto, Samuel Adriano Martins e Péricles Lima Cavalcante. visitem nosso site www.terrasustentavel.com

Ricardo disse:
20 de fevereiro de 2013 às 02:18

...autoridade policial, civil ou militar...
se e para fazer interpretação gramatical, o MP nao poderia nem realizar a investigação de magistrado, quanto mais obter autorização de Tribunal.
Ou seja, e o verdadeiro método de interpretação do rabula.
Nessas horas e melhor ser leigo do que analfabeto funcional, hehehehehehehehehehehehehehehehe....

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