Constituição e Poder: Liberdade e tolerância para as ideias que odiamos

Spacca

Dedico este artigo aos 50 novos juízes federais substitutos que tomaram posse, na última sexta-feira (22/2), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, depois de uma longa jornada e superando um dos mais difíceis concursos da República.

“Liberdade é o direito de dizer às pessoas o que elas não querem ouvir”, lembrava George Orwell, um dos maiores defensores da democracia, da liberdade e da tolerância entre os povos. Desde a morte do autor de 1984 e A Revolução dos Bichos, entretanto, o mundo foi se tornando mais complexo e, infelizmente, penso eu, mais intolerante. A ironia está, precisamente, no fato de que a intolerância não parece recuar mesmo num quadro de maior liberdade.

Dizendo de outro modo e falando do ocidente, nunca as pessoas tiveram tanta possibilidade de escolher e manifestar opiniões e crenças diferentes daquelas que conformam as ideias predominantes na sociedade. Paradoxalmente, contudo, essa maior diversidade de opiniões, absolutamente benfazeja, não tem sido acompanhada, como seria de se esperar, de uma maior tolerância entre as pessoas.

No mundo todo, assiste-se a uma escalada de intolerância. Mesmo no Brasil, tradicionalmente pacato no recrudescimento ou mesmo na defesa de princípios e opiniões, somos testemunhas cotidianas de agressões — as mais inconcebíveis — dirigidas contra pessoas por fatos tão prosaicos como manifestar uma opção sexual diferente, pertencer a um outro partido político, professar uma outra religião ou crença, ou mesmo por simplesmente torcer para um clube de futebol concorrente. Isso para não falar do nefasto bullying entre adolescentes e crianças — às vezes agride-se alguém por ser alto, às vezes por ser baixo; às vezes porque a criança estuda muito, às vezes por estudar pouco; às vezes por ser gordo, às vezes por ser magro; e às vezes por não ser nem uma coisa nem outra.

De fato, é um estranho paradoxo o fato de as pessoas tornarem-se intolerantes, precisamente, quando mais têm liberdade para divergir.

No país da liberdade de expressão, a Suprema Corte, no caso West Virginia State Board of Education vs. Barnette, 319 U.S. 624 (1943), o juiz Robert Jackson, que anos mais tarde se tornaria também o procurador-chefe nos julgamentos de Nuremberg, afirmava que "a liberdade não deve se limitar a coisas que não têm muita importância. Isso seria uma mera sombra da liberdade. O teste de sua substância é o direito de divergir quanto às coisas que tocam o coração da ordem existente".

Oliver Wendell Holmes, em conhecida passagem, no caso United States vs. Schwimmer, 279 U.S. 644 (1929), já ensinara, bem antes de Robert Jackson, que a liberdade de expressão e pensamento deve consistir em liberdade "não para aqueles que concordam conosco, mas a liberdade para as ideais que nós odiamos" (not free thought for those who agree with us but freedom for the thought that we hate). No caso, a recorrente, uma mulher de mais de 50 anos, Rosika Schwimmer, de origem húngara, teve negada a nacionalidade norte-americana, porque, numa palestra, como ativista do pacifismo, houvera deixado claro que não pegaria em armas para defender um país contra pessoas, já que considerava todos os seres humanos membros de uma mesma família. Holmes, em voto divergente, lembrava que a mulher, além de revelar inteligência e caráter “mais do que o ordinariamente desejável a um cidadão dos Estados Unidos”, tinha mais de 50 anos, pelo que não enxergava em que a sua determinação “de não pegar em armas”, pudesse comprometer a defesa da sonhada pátria norte-americana.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos também ja teve ocasião de decidir que a liberdade de expressão, como fundamento essencial de uma sociedade democrática, deve abranger não apenas ideias e informações que são “recebidas favoravelmente ou consideradas inofensivas”, mas também as ideias que “ofendem, chocam ou incomodam”.

Isso obviamente, não quer dizer que alguém possa expressar-se de qualquer forma, em qualquer lugar e a todo tempo o que bem entenda. É célebre a imposição da mais tolerante jurisprudência sobre liberdade de expressão — a dos Estados Unidos —, ao proibir que alguém coloque em perigo imediato as outras pessoas, por exemplo, incitando um tumulto ao gritar “fogo!” num ambiente fechado.

Ninguém consentiria, por outro lado, que, a título de defender a liberdade de expressão, se concebesse a divulgação por servidor público de informações e atos processuais recobertos por sigilo judicial. Além disso, os servidores públicos e alguns profissionais, como advogados, estão proibidos de divulgar informações que tenham obtido em razão do cargo ou ofício, sob pena de praticar o crime de violação de sigilo funcional ou profissionall.

Não deixa, pois, de ser outra ironia que, à semelhança de tudo em Democracia, também a liberdade deva ser exercida com algumas restrições. Essa, de fato, é uma das mais difíceis lições dos regimes democráticos. Normalmente, queremos tolerância máxima para as nossas ideias e comportamentos, mas estamos sempre predispostos a impor censura e limitações às ideias e comportamentos dos nossos semelhantes.

John Stuart Mill, no seu famoso ensaio Sobre a Liberdade, justificava a tolerância em relação às ideias que odiamos com quatro argumentos que considero indisputáveis (cito)[1]:

(I) Em primeiro lugar, se uma opinião é compelida ao silêncio, essa opinião pode, pelo menos naquilo que nós podemos conhecer com certeza, ser verdadeira. Negar isso é afirmar nossa própria infalibidade (our own infallibility).

(II) Em segundo lugar, embora a opinião silenciada seja um erro, ela pode conter, e muito comumente contém, uma parcela da verdade; e desde que a opinião geral ou predominante sobre algum tema raramente ou nunca é a verdade por inteiro, é apenas pelo choque ou colisão de opinões adversas que uma porção da verdade tem alguma chance de ser produzida.

(III) Em terceiro lugar, mesmo se a opinião for não apenas parcialmente verdadeira, mas a verdade inteira, a menos que se submeta, de forma atual, vigorosa e seriamente, a contestações, muitos dos que a recebem a manterão na forma de um preconceito (prejudice), com pouca compreensão ou sentimento de seus fundamentos racionais.

(IV) E, quarto, não apenas isso, mas o significado da própria doutrina correrá o perigo de se perder ou enfraquecer, ou ser privada do efeito vital sobre o caráter e a conduta das pessoas: o dogma torna-se uma profissão meramente formal, ineficaz para produzir o bem, mas obstruindo o fundamento e impedindo o crescimento de toda e qualquer convicção verdadeira e honesta, seja da razão seja da experiência pessoal.

Infelizmente, como professor e profissional do Direito, tenho observado o quanto somos talhados para a intolerância. Ideias tão simples e já tão antigas como a de Stuart Mill têm encontrado mais divulgação do que prática; mais proselitismo do que ação. As pessoas transformam permanentemente argumentos corporativos, preconceitos ou opções pessoais em imperativos categóricos e, o que é mais terrível, transformam suas crenças e ideologias em fundamento para a “inocente e bem intencionada” exclusão do outro. Saber estar no mundo com ideias que, muito frequentemente, não serão iguais às nossas, contudo, é um predicado essencial ao espírito democrático.

Assim, buscando concluir esse pequeno artigo em forma de algum conselho prático, quando começamos a ver no outro um inimigo, simplesmente, porque ele não compartilha conosco uma ideia, ou uma mesma convicção, obviamente, isso não é um sinal para dispararmos nossa violência ou agressão. Simplesmente, está na hora de procurarmos um bom psicanalista.


Logicamente, o título deste artigo foi inspirado na obra de Anthony Lewis, Freedom for the Thought That We Hate.

[1] John S. Mill. On Liberty. Ed. Kindle, a public domain book, location 1024-1050.

Néviton Guedes

é desembargador federal do TRF-1, doutor em Direito pela Universidade de Coimbra e professor no UniCEUB.

Ruy Samuel Espíndola disse:
25 de fevereiro de 2013 às 19:51

Outro excelente texto da lavra deste, que, ao meu ver, sem qualquer favor, é um dos maiores pensadores do Direito brasileiro hoje, Néviton de Oliveira Batista Guedes. O escritos lançados nesta coluna, tem a profundidade, a delicadeza, a sensibilidade para as coisas da vida, uma imbricação da realidade com a filosofia, a história e o pensamento teórico-jurídico que poucos, muito poucos juristas, cujos textos vieram à público, conseguem demonstrar. Sou leitor de Santiago Dantas, Victor Nunes Leal, Rui Barbosa, Seabra Fagundes, Francisco Campos, Pontes de Miranda, Osvaldo Bandeira de Mello, Nelson Saldanha, Miguel Reale, Paulo Bonavides, Fabio Konder Comparato e de tantas mentes brilhantes do pensamento jurídico brasileiro. Posso ainda dizer de Lênio Streck, Luis Roberto Barroso, Clemerson Cléve, Ingo Sarlet e Marcelo Neves. Néviton Guedes em nada fica a dever a quaisquer deles, quanto a atualidade e profundidade de suas análises para as coisas presentes. Em solo pátrio, a sagacidade de seu pensamento é difícil de ser alcançado. Espero que essa coluna logo produza um livro destes escritos e que ele publique os trabalhos acadêmicos primorosos que já escreveu.
Brasília deu ao Brasil uma cabeça brilhante e um coração sensível aos problemas da vida e dos brasileiros. Um pensador ainda jovem, mas cuja universalidade do pensamento encanta a quem quer creia no credo das liberdades.
O conheço há muitos anos. E admiração pelo homem de letras somente cresce, exponencialmente, a leitura desses escritos que revelam uma alma atenta aos livros, ao mundo e a reflexão.
Néviton Guedes já para o STF!

Spartacus disse:
25 de fevereiro de 2013 às 23:01

(CONTINUAÇÃO)...
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O artigo também assesta diretamente contra essa jurisprudência de interesse corporativo do próprio Judiciário, forjada pelo STJ e prodigalizada em todas as instâncias dos quatro cantos do País, criada em causa própria para permitir ao juiz decidir sem apreciar TODOS os argumentos deduzidos pela parte. O descaso aí é ainda mais grave, pois o acolhimento de uma tese pode fundar-se nos argumentos que a sustentam mais alguma justificação por que o rechaço daqueles pela parte a quem não aproveitam não foi acolhido. Porém, quando se trata de rejeitar um argumento, não se pode simplesmente dizer que não tem aplicabilidade, ou que se prefere outro. É imprescindível para que a justiça se realize plenamente firme no veio democrático que se apresentem as razões lógicas que conduzem à rejeição do argumento apresentado. O laconismo e a fuga no enfrentamento dos argumentos apresentados pela parte deixam no ar a suspeita de que quem decidiu não saberia como fundamentar a rejeição, daí impõe arbitrariamente, pela força da autoridade em que está investido, a decisão que profere. Com isso, fenecem a liberdade de expressão, que é reduzida a um nada ou quase nada, e, principalmente, o veio democrático.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
25 de fevereiro de 2013 às 23:04

(CONTINUAÇÃO)...
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Mas não podemos ser proibidos de expressá-los, até porque, somente expressando-os poderemos conhecer que deles compartilhe, pois também os preconceitos constituem uma referência de aglutinação e organização das pessoas em qualquer sociedade.
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Em todos os tempos e em qualquer lugar, sempre haverá autoridades que tentaram tornar suas próprias vidas mais confortáveis suprimindo os comentários críticos que os tenha como alvo ou destinatário.
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O que me impressiona muito bem é o modo como o articulista finaliza seu texto, reconhecendo «o quanto somos talhados para a intolerância». Todos nós. Por quê? A resposta pode ser encontrada na leitura do primeiro filósofo brasileiro. Refiro-me a Matias Aires e sua sempre atual «Reflexão sobre a vaidade dos homens». Isso mesmo. A força motriz, a causa que está na base de toda a intolerância é a vaidade que enche os corações e as mentes das pessoas. E aquele que não consegue exercer sobre a própria vaidade o controle imperativo que emana da razão, a este dirige-se o conselho com que o articulista finaliza se texto: deve procurar um bom psicanalista e um divã confortável.
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Mas o que tudo isso tem a ver com juízes? Sim, porque o propósito anunciado do artigo é a saudação a novos magistrados. Pois bem, imediatamente se pode ligar o conteúdo do artigo, a liberdade de expressão nele preconizada como instrumento da democracia ao trato forense, à irresignação das partes quando uma sentença é proferida sem verter uma só palavra a respeito de elementos que a parte, por seu advogado, devotou um raciocínio quase exauriente para demonstrar estar com a razão que, por meio de uma decisão econômica, lhe foi toldada.
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
25 de fevereiro de 2013 às 23:07

O articulista baseia-se na obra de Anthony Lewis. Em 2010, ao comentar uma notícia aqui no Conjur (http://www.conjur.com.br/2010-jun-12/divergencia-opiniao-entre-juiz-advogado-nao-legitima-ofensa-juizo), sugeri uma bibliografia da qual constava exatamente esse livro: «Freedom For The Thought That We Hate». Repeti a sugestão em 2011 (http://www.conjur.com.br/2011-abr-28/juiz-rio-concede-hc-preventivo-participacao-marcha-maconha).
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A frase «Liberdade é o direito de dizer às pessoas o que elas não querem ouvir», cunhada por George Orwell, citada pelo articulista, transmite exatamente a ideia que venho sustentando faz tempo: a cláusula da liberdade de expressão tem natureza defensiva. Ela não atua quando nos manifestamos em nossas atividades cotidianas ordinariamente. Ela tem atuação quando dizemos algo que desagrada ou até mesmo ofende alguém. É precisamente nesse momento que a cláusula da liberdade de expressão, pensamento e discurso entra em ação para assegurar esse que é o mecanismo da democracia por excelência: a crítica.
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Como bem lembra Anthony Lewis, a ECHR (European Court of Human Rights), declarou que a liberdade de expressão não é aplicável apenas a informações ou ideias favoravelmente recebidas ou consideradas inofensivas, mas também para transmitir manifestações que ofendem, chocam, incomodam. Tais são as demandas do pluralismo, tolerância e liberalidade, sem as quais não pode haver uma verdadeira sociedade democrática. Corolário da liberdade de expressão é a liberdade de preconceito. Somos todos movidos a preconceitos sobre tudo. Só não podemos permitir que nossos preconceitos sejam causa de dano alheio.
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(CONTINUA)...

Zé Machado disse:
26 de fevereiro de 2013 às 07:25

Isso significa que todos nós temos um ditadorzinho ávido a se expressar no coração, ou seja "todos devem pagar imposto, menos eu, dizia Hitler. Pela dimensão do universo pos se ver que os projetos dos homens são todos também falíveis, mas o do universo não o é. Particularmente, sigo o projeto do Rei dos Reis; esse, infalível.

Zé Machado disse:
26 de fevereiro de 2013 às 07:25

Isso significa que todos nós temos um ditadorzinho ávido a se expressar no coração, ou seja "todos devem pagar imposto, menos eu, dizia Hitler. Pela dimensão do universo pos se ver que os projetos dos homens são todos também falíveis, mas o do universo não o é. Particularmente, sigo o projeto do Rei dos Reis; esse, infalível.

Samuel Cremasco Pavan de Oliveira disse:
26 de fevereiro de 2013 às 08:31

Excelente artigo e muito oportuno em face dos eventos que ocorreram por esses dias em "terrae brasilis", com a visita da jornalista blogueira cubana Yoani Sánchez, que teve sua liberdade de expressão brutalmente tolhida por pessoas que odeiam suas ideias.
O eminente articulista poderia tê-lo dedicado também àqueles "democráticos" esquerdopatas que fizeram aquelas "pacíficas e civilizadas manifestações".

Raphael Luiz Piaia disse:
26 de fevereiro de 2013 às 10:12

Não por outra razão, penso que o revisionismo deve ser refutado racionalmente. Usar de meios "ad baculum" ,como já aconteceu no Brasil em caso verificado na região sul e com o beneplácio do próprio STF, termina por privilegiar paradoxalmente posição liberal de feições fascitas.

Álvaro Dino disse:
26 de fevereiro de 2013 às 11:11

Parabéns, Prof. Néviton. O artigo não é extenso, mas traz de forma peremptória e com maestria um assunto que sempre está em voga: Liberdade e tolerância.
Não se podia esperar outra coisa de um discípulo do preclaro Prof. Canotilho.
O grande filósofo Jürgen Habermas tem uma consideração interessante a respeito do tema intolerância:
"Quanto mais profundas forem as diferenças (...), ou quanto maiores forem os assincronismos histórico-culturais a serem superados, tanto maior será o desafio; e tanto mais ele será doloroso, quanto mais as tendências de auto-afirmação assumirem um caráter fundamentalista-delimitador, ora porque ela precise primeiro despertar a consciência em prol da articulação de uma nova identidade nacional, gerada por uma construção através da mobilização de massa."
Na mesma linha, o conspícuo educador Paulo Freire já dizia: "A libertação, (...), é um parto. E um parto doloroso".
Comezinho é que a democracia enseja o debate de ideias, a aprender a conviver com o diferente ou, como diz Habermas, conviver com o outro.
Entrementes, como o Prof. Néviton acertadamente disse: "o mundo se tornou mais intolerante."
Talvez, no que toca à superação das ideias dominantes, seja aquilo o que o educador Paulo Freire, com perspicácia, já havia notado: "Nos oprimidos, o medo da liberdade é o medo de assumí-la. Nos opressores, é o medo de perder a 'liberdade' de oprimir".
E, embora tenhamos que estar atentos, pois que nenhuma liberdade é absoluta, bem como que a "verdade" se insere no contexto da historiografia, parafraseemos Voltaire:
"Não concordo com uma palavra do que dizes, mas defenderei até o ultimo instante seu direito de dizê-la."

amigo de Voltaire disse:
26 de fevereiro de 2013 às 14:09

É sempre bom lembrar também a frase atribuida a Voltaire: Posso nao concordar com nada que dizes, mas defenderei até a morte o direito de dizeres o que pensa! Esse é o nosso papel defender a liberdade de dizer......

andreluizg disse:
26 de fevereiro de 2013 às 18:00

Aqui na Conjur tenho me limitado a expressar minha opinião. Já fui e sou seguidamente intimidado. Não sou conservador, tenho alguns pontos de vista extremos sobre alguns assuntos. Mas nada extremo como um hate speech envolvendo ideais racistas ou coisas do gênero. Mas me indigna que sequer posso abertamente falar em ideias como prisão perpétua e pena de morte, pois são consideradas nefastas pelo atual senso comum do direito.
Ainda, falei mal da política externa de um ex-presidente outro dia, e um sujeito com doutorado me ofendeu pessoalmente.
Daí que não é só o direito genérico à liberdade de expressão que devemos ter (inclusive de coisas que odiamos), mas também é uma questão cultural envolvendo nossos concidadãos.
A lei de segurança nacional pode impedir, por exemplo, que eu me manifeste a respeito da quebra do federalismo brasileiro. E a lei do racismo que eu me manifeste abertamente contra as cotas. Coisas muito importantes são tratadas por debaixo dos panos. E no final das contas quem acaba determinando o rumo da nação é a mídia (no geral) que forma a opinião da grande maioria das pessoas. Basta ver as campanhas de recrudescimento da lei penal de trânsito, em esquecimento de milhares de homicídios que acontecem anualmente no Brasil.

Juscelino Araújo disse:
26 de fevereiro de 2013 às 21:41

Devemos sempre ser tolerantes com os outros, pois serão sempre diferentes de nós, mas isso não significa tolerar as ideias que odiamos. se odiamos, é porque não toleramos. Posso sentir desprezo por uma ideia e tratar o autor da ideia com todo respeito. Uma coisa não se confunde com a outra. Quem agride outro em nome de uma ideia ou caracterísca que odeia, é porque confunde a ideia ou característica com o autor da ideia ou o detentor da característica. Também não se deve confundir o direito que o outro tem de expressar uma opinião com o direito que alguém tem de não desejar ouvi-la.

Guilherme S. Goncalves disse:
28 de fevereiro de 2013 às 06:31

Por trás da exortação de Neviton, se desvela a essência desse Jurista: ele sim, efetivamente tolerante, democrata, jurista profundo e humilde, como sabem todos que tem o privilegio de com ele conviver. E, para variar, a virtude da simplicidade do texto, direto, consegue ao mesmo tempo traduzir a grande substancialidade e profundidade desse compromisso essencial e diferenciador da democracia: tolerar e compreender e', sempre, o passo preliminar para, inclusive, combater e discordar. Coisa cada vez mais rara hoje em dia, lamentavelmente. De novo, parabéns ao articulista.

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