Defensoria Pública de SP completa sete anos como marco de inovação

No dia 9 de janeiro, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo comemora seu sétimo aniversário. E mais do que qualquer outro desde sua fundação em 2006, o ano que passou merece ser celebrado diante das conquistas alcançadas pela instituição.

A despeito de a Constituição de 1988 já prever a Defensoria Pública como órgão específico do Estado voltado à assistência jurídica integral dos cidadãos de baixa renda, a população de São Paulo permaneceu quase duas décadas sem contar com a instituição. Até 2006, o atendimento à população hipossuficiente foi realizado de maneira “provisória” pela Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ). Somente após incessante pressão da sociedade civil, organizada desde 2002 através do “Movimento pela Criação da Defensoria”, o órgão tornou-se realidade em São Paulo, por meio da Lei Complementar Estadual 988, de 9 de janeiro de 2006.

Desde então, a Defensoria Pública no estado mais rico da nação se ocupou de outros embates para garantir à sua atuação os preceitos do mandamento constitucional de 1988, a exemplo da autonomia funcional e administrativa.

Começamos 2012 conquistando o direito de administrar os convênios de assistência jurídica suplementar em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4163 pelo Supremo Tribunal Federal. Julgada após 3 anos e 4 meses de espera, a ação garantiu a autonomia da Defensoria Pública paulista para celebrar convênios com outras entidades da sociedade civil, que não apenas a Ordem dos Advogados do Brasil, para complementar o atendimento à população carente.

A vitória no STF já trouxe embutida outra conquista, dessa vez na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). O Projeto de Lei Complementar 65, que pretendia transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo do Estado, se baseava no artigo 234 da Lei Estadual 988/2006, declarado inconstitucional por ferir a autonomia da Defensoria Pública.

No mês de novembro, os defensores públicos de São Paulo puderam comemorar o aumento no número de profissionais da carreira. Graças à aprovação – em votação unânime na Alesp – do Projeto de Lei Complementar 27/2012, foram criados 400 cargos de defensor público a serem providos nos próximos quatro anos. Somados aos atuais 500 defensores em atividade, seremos 900 profissionais em 2016. É um avanço importante para uma carreira considerada jovem dentro do Judiciário paulista.

E em dezembro, a Defensoria Pública do São Paulo recebeu da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, na categoria "Garantia dos Direitos da População em Situação de Rua", o Prêmio “Direitos Humanos 2012”, por seu trabalho desenvolvido com moradores de rua, através do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos e em parceria com a Defensoria Pública da União e o Serviço Franciscano de Solidariedade (Sefras).

No entanto, se compararmos a situação da Defensoria Pública paulista com a da magistratura ou do Ministério Público, que dispõem respectivamente de 2.200 juizes e 1.750 promotores de Justiça no estado, evidencia-se que nosso caminho ainda será longo e farto de batalhas.

Um dos mais eminentes desafios impostos é garantir, em sua integralidade, a autonomia constitucional da Defensoria Pública e, por conseguinte, os mecanismos legais fundamentais que salvaguardem sua independência. Com esse intuito, tramitava desde maio de 2011 o Projeto de Lei Complementar 114, que prevê a submissão da gestão dos recursos das Defensorias Públicas estaduais à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Se aprovado, a execução orçamentária e gastos pessoais da Defensoria Pública seriam separados do orçamento do Poder Executivo, o que acarretaria em deveres maiores aos gestores da instituição e um teto máximo de 2% para gasto com pessoal, também independente do Executivo. Infelizmente, não obstante à aprovação com apoio unânime de todos os partidos e bancadas no Congresso, a presidente da República, Dilma Rousseff, vetou integralmente o referido dispositivo por suposta “contrariedade ao interesse público” de acordo com a posição defendida pelos Secretários de Fazenda, de Finanças ou de Tributação dos estados e do Distrito Federal.

Durante a tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT), entretanto, o Ministério da Justiça já havia se manifestado favoravelmente à aprovação integral do PLP 114/2011 por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário. O Ministério da Fazenda apresentara nota técnica favorável e a própria Casa Civil recomendara a sua sanção integral, sem que qualquer nota adversa ao projeto tenha sido apresentada durante toda a tramitação legislativa. À vista disso, é premente a derrubada do veto presidencial no Congresso Nacional, e uma vez que o PLP 114, além de corolário da autonomia constitucionalmente prevista da Defensoria Pública, é dispositivo imprescindível para garantir seu efetivo exercício.

Mas, se o atraso na criação da instituição nos impõe obstáculos e desafios, a juventude da Defensoria Pública paulista também encerra um caráter inovador e gerador de um novo paradigma no sistema de Justiça. Ela foi, por exemplo, o primeiro órgão jurídico a contar com uma Ouvidoria Externa, eleita diretamente pela sociedade civil organizada e com assento assegurado no Conselho Superior da instituição, além de instituir outros mecanismos pioneiros de participação popular na definição de suas diretrizes. E foi com esse veio dinâmico e vanguardista que a Defensoria Pública paulista demonstrou, em 2012, que já está preparada para empreender lutas pelo seu fortalecimento de um outro patamar, que confirma sua posição como um dos pilares da Justiça brasileira.

Rafael Português

é presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep).

daniel disse:
08 de janeiro de 2013 às 19:56

sete anos de exploração do pobre, como é bom isto !!!
Nem identificam o pobre, mas ficam ricos usando esta retórica.

daniel disse:
08 de janeiro de 2013 às 19:56

sete anos de exploração do pobre, como é bom isto !!!
Nem identificam o pobre, mas ficam ricos usando esta retórica.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de janeiro de 2013 às 20:27

Hoje é uma data especial para a acusação e os contumazes violadores da lei. Com a criação da Defensoria, as cadeias nunca estiveram tão cheias e o pobre tão desassistido.

Veritas veritas disse:
09 de janeiro de 2013 às 00:39

De fato, não há nada a se comemorar: a DP ainda está timidamente estabelecida no Estado, quando já deveria estar presente em todas as comarcas de SP. Além disto, a remuneração dos Defensores Públicos Paulistas, com seus impressionantemente gordos penduricalhos, pesa excessivamente no bolso do contribuinte paulista.

Ricardo T. disse:
09 de janeiro de 2013 às 11:43

O concurso da defensoria é o mais difícil. Logo, os defensores devem ganhar mais que juiz e promotor. Vi no Site da defensoria de São Paulo os vencimentos. Que maravilha! São 400 vagas em aberto. Vou me mudar para São Paulo! O defensor deve ganhar igual a rico apesar de defender pobre. Cada um no seu quadrado.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de janeiro de 2013 às 12:35

A Defensoria Pública paulista tem custado caro para o contribuinte, e não vem produzindo resultados. Quando a Defensoria não existia, o atendimento era prestado através de Convênio com a OAB, quando não se chegava a usar nem a metade dos recursos orçamentários. Quantos aos que podiam pagar pelos honorários, só ingressavam em juízo quando realmente tinham certeza ou forte expectativa quanto ao direito reclamado, uma vez que a derrota acabaria por significar prejuízo no bolso. Com a criação da Defensoria, no entanto, sem maior controle quanto aos critérios visando estabelecer quem é realmente pobre, viu-se um amplo incentivo à litigância desmedida. Lembro-me que em certa ocasião cheguei a trabalhar na triagem do Convênio. De cada 10 que apareciam ao menos 7 estavam em busca de vingança. Eu dizia que o direito conclamado era destituído de um mínimo de razoabilidade, quando os assistidos diziam estar conscientes dessa situação, mas queriam um advogado "para ver a cara dele [parte adversa] no dia da audiência". Para agravar a situação, a criação da Defensoria se deu sem uma devida reforma na legislação processual, de modo a que as vítimas da Defensoria e de assistidos vingativos sejam inteiramente ressarcidos pelos prejuízos causados. Hoje, quando a Defensoria entra com uma ação contra um particular esse é obrigado a contratar advogado para se defender, e pagar os honorários e custas, e mesmo se se sagrando ao final vencedor não é ressarcido por esta despesa. O defensor também não gasta nada já que os vencimentos dele são pagos por nós, e o assistido também não vez que beneficiário da Justiça gratuita. A "gratuidade processual", na verdade, vem sendo paga pelo cidadão demandado, mesmo quando está com a razão.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de janeiro de 2013 às 12:44

A Defensoria Pública deve sim existir. Há um amplo universo de situações que reclamam sua atuação. Porém, a Defensoria brasileira foi criada à imagem e semelhança com outras instituições cujos vícios são evidentes, como o próprio Poder Judiciário e o Ministério Público. O primeiro vício começa com a absoluta ausência de qualquer controle popular. Como dizem os "concurseiros" passou no concurso "aí é só folga". Não há espaço para reclamação sobre o empenho e acuidade, tal como ocorre na magistratura e Ministério Público. Em segundo, inexiste qualquer critério de escolha por parte do assistido, que se vê obrigado a aceitar a atuação de um defensor que sequer conhece, mesmo quando não confia nele. Repete-se o vício que macula o Ministério Público, cujos membros são sempre um ilustre desconhecido por parte da população, que não participa dos critérios de escolha (ao contrário do que ocorre em países civilizados). E por terceiro, a Defensoria Pública brasileira não foi posta a salvo da cadeia de troca de favores vigente no funcionamento do Estado brasileiro. Como ficou devidamente comprovado na ação do Mensalão, a República Federativa do Brasil é movida pelo oferecimento de vantagens (pecuniárias, cargos, etc.) em troca de proteção. Os defensores, como todos os demais agentes públicos, incluindo magistrados e membros do Ministério Público, querem vencimentos elevados, regalias diversas, e impunidade para cometerem livremente delitos e subjugarem seus desafetos. O Executivo e as grandes empresas sabem disso, e oferecem essas vantagens em troca a esses em troca da proteção de seus interesses ilegítimos. Porém, inexiste formas efetivas de se identificar e combater o patrocínio infiel por parte de defensores.

Paula Dionisio disse:
09 de janeiro de 2013 às 14:18

Hoje é um dia memorável para esta saudosa Instituição que conta com contingente ínfimo de pessoal, diante da volumosa população carente residente no Estado de São Paulo. Muito me indigna os caros colegas falarem de custo elevado, salário de Defensores, mensalão, dentro outros.
Muito fácil se colocar na situação comoda de criticadores e não irem para cima tentar ajudar, tentar melhorar, se perguntarem o porquê de tais salários ou custos.
Colegas saiam do conforto de seus escritórios se dirijam até o prédio da Liberdade, 32 onde inicialmente é realizado o primeiro atendimento ao assistido,ou melhor os que são advogados se disponham a atender a população gratuitamente já que o "pobre" está sendo explorado ao procurar a Defensoria.
Os Defensores Paulistas se preparam durante anos e anos para assumir o cargo prestar um serviço digno a população, pensem antes de falar sobre valores.
A frase "Valorizar a Defensoria é o mesmo que valorizar o povo" deve imperar acima de qualquer comentário que se posicione contra a essa máxima.
Parabéns Defensoria Pública e que cada vez mais alcance patamares elevados em busca da igualdade e da dignidade Humana.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de janeiro de 2013 às 01:21

Não podemos, sra. Paula Dionisio (Outros). Não temos tempo para ficar perambulando pelas ruas em horário comercial, tal como os servidores públicos, já que nossos clientes necessitam do resultado de nosso trabalho para terem o que comer. A propósito, como a sra. parece não ter conhecimento disso, deve ser esclarecido que temos contas a pagar e responsabilidades a cumprir, vez que em nossos escritórios não recebem dinheiro público, ao contrário da Defensoria.

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