Investigação social em concurso pode ir além dos antecedentes criminais

A investigação social exigida em edital de concurso público não se resume a verificar se o candidato cometeu infrações penais. Serve também para analisar a conduta moral e social ao longo da vida. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o recurso de candidato em concurso da Polícia Militar de Rondônia, que pretendia garantir sua participação no curso de formação.

Para os ministros, as características da carreira policial “exigem a retidão, lisura e probidade do agente público”. Eles avaliaram que os comportamentos do candidato são incompatíveis com o que se espera de um policial militar, que tem a função de preservar a ordem pública e manter a paz social.

A suposta conotação política da eliminação não seria suficiente para caracterizar o direito líquido e certo. Para os ministros, mesmo que houvesse conflito entre o governador do estado e o pai do candidato, não há prova cabal de que o motivo da exclusão do curso seria exclusivamente político.

Além disso, a administração pública não teria discricionariedade para manter no curso de formação candidato que não possui conduta moral e social compatível com o decoro exigido para o cargo de policial. O desligamento é ato vinculado, decorrente da aplicação da lei.

A Turma também ponderou que os fatos atribuídos ao candidato não foram contestados, não ficando demonstrada a ilegalidade de sua eliminação. Por essas razões, o recurso foi negado por unanimidade de votos.

No caso, o candidato entrou com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia, que considerou a eliminação cabível diante de certos comportamentos dele. Ele admitiu no formulário de ingresso no curso, preenchido de próprio punho, que já havia usado entorpecentes (maconha). Também se envolveu em briga e pagou vinte horas de trabalho comunitário. Há informações no processo de que o concursando teria ainda um mau relacionamento com seus vizinhos e estaria constantemente em companhia de pessoas de má índole. Por fim, ele afirmou ter trabalhado em empresa pública do município de Ariquemes. Entretanto, há declaração de que ele nunca trabalhou na empresa. O TJ-RO destacou que o edital tem um item que determina a eliminação de candidato que presta informações falsas.

No recurso ao STJ, a defesa do candidato alegou que haveria direito líquido e certo para participação no curso de formação. Informou que foi apresentada certidão negativa de antecedentes criminais e que não havia registros de fatos criminosos que justificassem a eliminação. Sustentou ocorrer perseguição política, já que o pai do candidato é jornalista que critica constantemente o governador de Rondônia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 24.287

Servidor estadual disse:
25 de janeiro de 2013 às 13:36

Parabenizo o STJ pela decisão. A polícia já tem muitos "valentes" com arma e distintivo, está na hora das bancas examinadoras se preocuparem em selecionar cidadãos, pessoas dotadas de paciência, que tratem os advogados como parceiros na busca da verdade real, que não concorram com o Ministério Público, mas que acima de tudo elevem o nome da instituição, seja civil, seja militar. O que espero como policial é que a polícia seja defensora do cidadão, que entenda que quem procura uma delegacia já chega com um problema e necessita de ajuda. Uma pessoa com tendência a violência só fará aumentar a ojeriza que a população tem em relação à polícia, o préconceito e o sentimento de que a polícia existe para perturbar o cidadão. Espero que outros Estados da Federação tenham a mesma preocupação!

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2013 às 14:59

Entendo que os fatos que denotam ausência de idoneidade moral do candidato devem sim ser levados em consideração, mas dentro de seu devido contexto. Se a própria lei penal prevê o instituto da reabilitação, creio que não se possa afirmar que fatos pretéritos, por si só, são capazes de eternamente infirmar a reputação ilibada. Há que se analisar o contexto temporal dos eventos, e verificar se o candidato "se regenerou" por assim dizer.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
25 de janeiro de 2013 às 15:04

Vindo de um letrado , imparcial e consciente Delegado de Polícia , tal embasado comentário tem muito mais valor .
E , permita-me acrescer , tal refinado selecionamento , tem que ser , também , aplicado , principalmente , aos futuros aspirantes à qualquer outra atividade social , notadamente , em relação à advocacia e à magistratura , indispensáveis às equilibradas relações de uma Sociedade .

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
25 de janeiro de 2013 às 15:16

Na seu dia a dia , quem voce escolheria : um estagiário regenerado , um serviçal regenereado , um sócio regenerado , para casar , uma mulher "regenerada' , ETC... , OU VOCE DARIA PREFERÊNCIA À QUELQUER UM DELES QUE SÓ ESBANJASSE VIRTUDES , CARÁTER , PRINCÍPIOS , HONESTIDADE , RETIDÃO , E , PARA CASAR , UMA VIDA IMACULADA ?
Deixa de "pintar" regeneração e ressocialização , em todos os comentários que só merecem execração , já que "a semeadura é livre , mas , a colheita é obrigatória'. PLANTOU , TEM QUE COLHER , E , ISTO SE APLICA A TODOS NÓS , INCLUSIVE , À VOCÊ !
ACORDA !

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2013 às 17:15

O pensamento do Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 (Advogado Autônomo - Empresarial), considerado pela ciência como ultrapassado e preconceituoso já no século XIX, é hoje um dos maiores entraves à Justiça criminal brasileira. Isso porque, temos aqui uma tradição de condenar o pobre, que por vezes é levado ao cárcere porque roubou uma galinha ou um botijão de gás (enquanto assassinos, ladrões de dinheiro públicos, etc., são mantidos soltos), e assim se acaba criando toda uma situação estigmatizante. Solto, o sujeito não consegue emprego digno, e inevitavelmente volta ao crime. Em boa hora o Conselho Nacional de Justiça criou o programa "Começar de Novo" (http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/sistema-carcerario-e-execucao-penal/pj-comecar-de-novo), que tem possibilitado a inserção de milhares de condenados no mercado de trabalho.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
25 de janeiro de 2013 às 17:54

Ao contrário do que voce entendeu ou de acordo com o que voce quis entender , eu , em nenhum momento , dei a impressão de que aquele que errou não merece perdão , e , muito mais compreensão , além de solidariedade , para re-"começar de novo" , como enleva a linda melodia sobre o tema . Só que , do alto da minha experiência e da minha idade , a visão é muito mais realista , menos sonhadora .
Critérios de selecionamento tem que ser rigorosos , e , para se dar uma nova oportunidade para aquele que delinquiu , sabendo que estava delinquindo e sem se importar com as consequências , é necessário muito mais prudência .
Em outro comentário passado , feito por voce e outro advogado , já acostumados a trocar tanto palavras ásperas, quanto gozações , ambos afirmavam a suposta imprudência do CNJ em soltar presidiários , tidos como de bom comportamento , que , voltando à rua , delinquiam de novo , até tirando a vida de inocentes .
Daí a dura realidade (dura lex , ...) de ter que pagar o preço do proposital desengano , que , franciscanamente , deu-se , sem criterioso respaldo , a oportunidade ao "recuperando" , de , novamente , se esbaldar no mesmo ou em outro deslize .
Entendeu , agora ? Estou lhe demonstrando , efetivamente , a oportunidade que , sem maior análise , estou lhe dando para que voce possa se ressocializar e se regenerar nos seus esfacelados e desamparados comentários , como asseverou , há dias o Mestre em Direito , o Dr. Sergio Niemeyer , depois de , infrutiferamente , muito insistir na sua recuperação .
Queira-me Bem ! Cordiais Saudações !

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2013 às 18:50

No mais, absolutamente falacioso querer crer que bancas de concurso de fato estão interessadas em identificar eventuais "desvios morais" de candidatos. Por vezes se vê pessoas que jamais produziram nada, nem sequer chegaram a ingressar no exercício de alguma profissão sendo aprovados "com louvor". A suposta "ficha limpa" advém da verdade do fato do sujeito ter se mantido fora do universo de adversidades da vida moderna, fugindo de qualquer situação que possa ensejar algum conflito de interesses ou indisposição com alguém. Na magistratura, a questão é tão séria que um juiz foi promovido por merecimento mesmo estando afastado do cargo, por supostas irregularidades cometidas no exercício da função, enquanto no último concurso do TJSP candidatos de elevada qualidade foram reprovados por não se alinharem com o perfil ideológico da banca, apurada através de entrevistas secretas (posteriormente anulada por decisão do CNJ).

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