Transexual consegue mudar identidade sem ter passado por cirurgia

Uma transexual conseguiu autorização judicial para alterar seu nome e indicação de gênero, de masculino para feminino, em seu registro civil, mesmo que ela ainda não tenha sido submetida à cirurgia de mudança de sexo. A decisão foi proferida no último dia 9 de janeiro pelo juiz Paulo Sérgio Jorge Filho, da 4ª Vara Cível de Franca (SP).

Em jurisprudência indicada pelo juiz, a demonstração de características físicas e psíquicas são suficientes para a alteração do registro, mesmo que o indíviduo não tenha passado por cirurgia. A transexual deverá se submeter à transgenitalização no mês de agosto. Atualmente, ela passa por avaliação psicológica, psiquiátrica, urológica e endocrinológica.

Jorge Filho entendeu que a transexual é física e socialmente reconhecida como uma mulher e que a manutenção da identificação masculina em seu registro civil representaria constrangimento. Portanto, de acordo com a sentença, a alteração previne ainda que a transexual seja desrespeitada ou alvo de preconceito.

“Ressalte-se que vetar a alteração do prenome do transexual e conservar o sexo masulino no assento de nascimento corresponderia mantê-lo em uma insustentável posição de angústia, incerteza e conflitos, impossibilitando seu direito de viver dignamente e exercer a cidadania”, escreveu o juiz.

O magistrado observou, entretanto, que deverá constar no registro civil averbação que a mudança ocorreu por conta de decisão judicial. O objetivo é que seja mantido o vínculo da transexual com sua vida anterior, na qual tinha nome masculino.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública.

Confira a íntegra da decisão.

Leonardo Léllis

é editor da revista Consultor Jurídico.

Paulo Euclides Marques disse:
31 de janeiro de 2013 às 03:48

Parabens a Conjur por publicar essa importante noticia por ocasiao do Dia Nacional da Visibilidade Trans (29/01), pois não eh possivel que continue esse apartheid social em pleno seculo XXI e ao arrepio de nossa constituicao.
Caberia tambem publicar as negativas sofridas por tantos nesse Brasil, inclusive em Santa Catarina, que parece ser uma ilha nessa questao no Sul do Brasil, onde o Ministerio Publico recorre de decisoes favoraveis a simples retificacao de nome (não sexo), que tem jurisprudencia consolidada no restante dos principais tribunais de justica do Pais.
Paulo Euclides Marques
Advogado em Santa Catarina

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