OAB-SC recomenda que advogados dativos não atuem até pagamento de dívida

A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil cobra do governo de Santa Catarina o pagamento uma dívida de cerca de R$ 120 milhões com os defensores dativos do estado. A entidade recomenda que os advogados do estado não aceitem nomeações feitas por magistrados nos processos de assistência judiciária até que a dívida seja quitada.

A OAB-SC também também quer a implantação efetiva do sistema de Defensoria Pública no estado, que começou a funcionar no último mês de março. A entidade ainda determina o envio de e expediente aos presidentes das subseções do estado com orientações sobre a recusa.

As manifestações constam na Carta de Rio do Sul, emitida pelo colégio de presidentes subseções da entidade em Santa Catarina, em que os advogados também repudiam a postura do governador Raimundo Colombo (PSD) pelo que chamam de "desrespeito ao devido acesso à Justiça do cidadão".

Dos oito pontos de deliberação do documento, quatro tratam da assistência judiciária gratuita. O OAB-SC decidiu pela acompanhamento e intervenção nos convênios da Defensoria Pública feitos com cursos de Direito e a regulamentação do atendimento no núcleos de prática jurídica no estado.

Em março de 2012, o Supremo Tribunal Federal deu o prazo de um ano para que Santa Catarina instalasse uma Defensoria Pública — até, então, o estado utilizava o sistema de Defensoria Dativa, por meio de convênio com a OAB, que contava com cerca de 9 mil advogados. Hoje, a Defensoria tem 45 defensores concursados. O secretário da Fazenda Antônio Gavazzoni reconheceu, em abril, que o número é insuficiente para a demanda. 

De acordo com o presidente da OAB-SC Tullo Cavallazzi Filho, desde a implantação da Defensoria Pública, o governo estadual deixou de fazer o repasse mensal de R$ 2 milhões para pagar a dívida com os dativos, acumulada há 20 anos. "A perda de credibilidade do governo em relação aos advogados gerou essa situação", disse, ao justificar a recomendação de recusa para novas nomeações feitas pelo juízo.

Em junho, o governo de SC fez um empréstimo de R$ 60 milhões ao Tribunal de Justiça para ajudar a pagar a dívida. O dinheiro viria do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, mas depende de análise técnica por parte do TJ. "O pedido sequer é objeto de análise do Pleno e não vemos, a curto prazo, a possibilidade de resposta a esse pedido", diz Cavallazzi Filho.

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina informou, por meio de sua assessoria, que a dívida está em processo de negociação, mas não ofereceu mais detalhes.

Na segunda edição do colégio de presidentes, que aconteceu entre 12 e 13 de julho, em Rio do Sul, os advogados também relataram problemas enfrentados pelos defensores públicos. Um ofício do núcleo da Defensoria Pública de Blumenau, afirma que a unidade não conta com internet e telefone. Em um pedido de assistência feita por uma moradora de Timbó, os defensores públicos alegaram que não conseguem dar conta sequer dos casos de Blumenau, por isso não poderiam auxiliar na comarca de Timbó.

A Carta de Rio do Sul também manifesta a contrariedade da classe em relação à implantação do processo eletrônico. Para a OAB-SC, o processo, especialmente na Justiça Trabalhista, foi implantado sem que houvesse, por parte do Judiciário, “qualquer suporte aos advogados”. Além disso, a entidade registrou sua solidariedade à família e colegas de um advogado de Lages, morto com um tiro na cabeça em seu escritório, no último dia 8 de julho. 

Leia abaixo a íntegra da Carta de Rio do Sul:

O LXXV Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, reunido na cidade de Rio do Sul nos dias 12 e 13 de julho de 2013, para cumprimento do artigo 105 do Regimento Interno da OAB/SC e do Parágrafo 1º do artigo 3º do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às suas funções institucionais, fundamentalmente deliberou:

01 – Solidarizar-se com os familiares e advogados da Subseção de Lages, diante do trágico acontecimento que vitimou um colega no exercício da profissão, manifestando repúdio ao ato praticado e comprometendo-se a prestar total apoio à diretoria daquela subseção;

02 – Apoiar a Sociedade no que se refere ao direito de reunião e liberdade de expressão, no tocante às recentes manifestações populares;

03 – Dar total apoio à campanha e proposta de reforma política na forma apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

04 – O acompanhamento e intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, nos convênios da Defensoria Pública que estão sendo realizados com os Cursos de Direito, bem como a regulamentação, em nível estadual, do atendimento nos núcleos de prática jurídica;

05 – Manifestar repúdio à postura do Governador do Estado de Santa Catarina pelo desrespeito ao devido acesso à justiça do cidadão, infringindo de forma notória Direitos e Garantias Fundamentais, pelo não pagamento dos créditos da Assistência Judiciária gratuita devidos aos advogados e pela implantação de um sistema de Defensoria Pública que, nem de longe, será capaz de atender a demanda da população carente de Santa Catarina;

06 – Recomendar aos advogados da Seção de Santa Catarina que não aceitem  nomeações feitas por magistrados nos processos de Assistência Judiciária;

07 – Envio de expediente aos Presidentes de Subseção, orientando que não aceitem nomeações realizadas pelo Poder Judiciário, até que se resolva o pagamento dos créditos de defensoria dativa;

08 – Manifestação contrária à implantação do processo eletrônico pelo Poder Judiciário Catarinense, frente à forma impositiva com que foi realizada, sem qualquer suporte aos advogados;

COLÉGIO DE PRESIDENTES DA OAB/SC
RIO DO SUL, 13 DE JULHO DE 2013

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SC.

*Reportagem alterada às 13h40 do dia 16 de julho de 2013 para correção de informação.

Leonardo Léllis

é editor da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de julho de 2013 às 21:10

Correta a posição da OAB. Quem não estiver satisfeito que vá se queixar aos Ministros do STF, que menosprezaram a advocacia catarinense quando do julgamento relativo à Defensoria Pública daquele estado. Se nem as prostitutas trabalham sem receber (sem qualquer desprezo por essa classe de trabalhadores), porque os advogados devem se submeter a tal constrangimento?

daniel disse:
15 de julho de 2013 às 22:32

função social ou comercial da advocacia ?
além da advocacia dativa, como fica iniciativas como advocacia probono, advocacia com honorários abaixo da tabela para carentes e outras iniciativas ?
apenas tem havido uma disputa por verba com falso discurso de atender os pobres, mas nem se comprova esta carência.

daniel disse:
15 de julho de 2013 às 22:32

função social ou comercial da advocacia ?
além da advocacia dativa, como fica iniciativas como advocacia probono, advocacia com honorários abaixo da tabela para carentes e outras iniciativas ?
apenas tem havido uma disputa por verba com falso discurso de atender os pobres, mas nem se comprova esta carência.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de julho de 2013 às 23:53

Inexiste na atuação da advocacia qualquer silogismo lógico, divergência ou antagonismo entre "função social" e "função comercial" na advocacia. A advocacia não é atividade comercial. Os honorários (e não preço) cobrado pelos advogados são uma verba necessária ao sustento desses profissionais, e para custear as despesas de escritório. Sem os honorários, o advogado não tem como continuar na atividade. Nenhum profissional no Brasil ou em qualquer outro país do mundo trabalha sem remuneração. No caso de Santa Catarina, como o Estado não tinha defensores, a única saída foi contratar advogados privados para atuar nos casos nas quais o próprio Estado é obrigado a fornecer um advogado para quem não está em condições de pagar, através dos convênios. Nenhum dos advogados conveniados se lançou a "disputa por verba" ou de um "falso discurso" visando se locupletar indevidamente. Muito pelo contrário, são profissionais honrados, que trabalharam duro e no final das contas acabaram sendo vítimas de um imenso CALOTE.

Good disse:
16 de julho de 2013 às 06:49

Boa pergunta Daniel.
Lhe devolvo.
Existe alguma função social, que não necessite de oxigênio? água? sol? alimentação? direito de ir, vir e ficar? saúde? educação? dignidade? cidadania?
A bem da verdade, toda e qualquer função social exercitada como ação tem um custo.
O Estado não tem dinheiro, por que?
Porque além dos ralos da corrupção endêmica em todos os níveis governamentais, temos uma classe de privilegiados, que atendem as cortes em todos os seus níveis... sabe quem são?
Lhe digo os servidores públicos em todos nos níveis estatais. Sabe qual o valor do vale refeição mensal de um servidor público que atua no Judiciário de São Paulo? R$ 700,00 (setecentos reais)e de um Juiz, beira os R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Quer mais?
Nepotismo, Aditivos criminosos em Contratos Públicos, para Financiamento de Campanhas Milionárias para eleição de corruptos, Juízes, desembargadores vendendo sentenças. Maior carga tributária do planeta, sem contrapartidas em relação ao arrecadado. Poderia aqui descrever centenas de outros crimes praticados pelos que estão investidos no poder com a missão de administrar os destinos de todos os brasileiros.
Portanto, não são os advogados culpados destas mazelas, pelo contrário, os advogados se não os únicos são um dos mais importante instrumentos na busca do fazer justiça e da diminuição da divida social que o Estado tem com a população mais carente.....Salve os advogados... abs...

Jean Spinato disse:
16 de julho de 2013 às 08:25

O profissional da advocacia tem suas necessidades materiais. Precisa manter o escritório, se alimentar, manter a família... Quem está achando que a "função social" da advocacia é incompatível com a cobrança de honorários está convidado a prestar seu nobre labor ao trabalho gratuito, para sentir na pele o que sofreram os advogados dativos em SC. Modelo que tinha seus problemas, mas atendia a população, a defensoria dativa e a OAB/SC foram achincalhadas pelos propagandistas da defensoria pública, que em sua campanha pela instalação desse serviço em SC não mediram esforços para difamar a classe dos advogados dativos e desvalorizar o serviço prestado. Os advogados dativos catarinenses foram verdadeiros heróis, que emprestaram seu serviço à população carente sem saber como e quando receberiam, e como recompensa foram convidados a se retirar pela porta dos fundos, sem um "muito obrigado" e um belo "pago quando puder".

Memphian disse:
16 de julho de 2013 às 10:42

Até que enfim o Estado de Santa Catarina começa a cumprir o que determina a Constituição Federal e a instalar a Defensoria Pública no Estado. O triste é saber que tal instalação só se deu em decorrência de uma decisão do STF que teve que dizer o óbvio ao Governo de Santa Catarina, ou seja, que o modelo estadual desrespeitava o que foi instituído pela Constituição. Quanto à OAB catarinense, por motivos corporativistas óbvios, tentou até o último instante brigar contra o inevitável e manter a atuação dos advogados dativos. É de se ressaltar aqui que a Defensoria Pública catarinense, recém instalada, já descobriu aberrações quanto à atuação da advocacia local, principalmente no que tange à execução criminal.

_Eduardo_ disse:
16 de julho de 2013 às 10:47

Se o Estado não fosse inadimplente com os advogados dativos e sempre pagasse após a correspondente prestação de serviços os advogados particulares dariam conta do recado com bastante qualidade.
Ocorre que os honorários devidos nunca foram pagos em tempo oportuno, dificultando sobremaneira os serviços prestados pelos advogados que, ainda assim, prestavam-nos.
Digo que se os honorários fossem corretamente pagos haveria profissionais, inclusive aqueles que já não estão mais no início de carreira, que desejariam continuar prestando os serviços, sem necessidade de criação de uma hiperestrutura que custará mais caro que o benefício.
Não duvido da qualidade dos defensores públicos. Tenho a convicção que aqueles que assumiram bem desempenharão seus papéis, mas é uma questão de custo/benefício. A criação de uma hiperestrutura não é benéfica. Além do mais, este tipo de estrutura afasta a relação pessoal que deve ocorrer entre o advogado e o cliente, o que acaba sendo prejudicial para o próprio cliente, independente da qualidade do profissional.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de julho de 2013 às 12:08

O comentário do Memphian (Defensor Público Estadual) reflete bem a crise de moralidade que se abate por sobre o serviço público, e os servidores públicos em geral. A questão principal tratada na reportagem não é a instalação da Defensoria propriamente, ou a opção do Constituinte por criar um órgão burocrático para assistir os supostos "mais pobres", mas sim o CALOTE promovido pelo Estado de Santa Catarina. Isso é outro assunto. A questão é que o Estado formulou um ajuste com os advogados para que esses prestassem trabalho, e no final das contas não pagou o que ajustou. Pode-se argumentar que essa talvez não seja a melhor forma de prover a assistência ao pobre, mas não se trata de justificativa para que se deixe de pagar o que deve. Se o convênio não é a melhor opção, é ilegal, ou está errado, então que seja posto um fim, sem no entanto deixar de pagar pelos serviços que foram em tempo, e de forma digna, prestado pelos advogados. A propósito, supondo que a atuação exclusiva através de defensor público admitido via concurso público seja a melhor opção, o que diriam os defensores se trabalhassem e recebessem ao final apenas e tão somente um imenso CALOTE?

Memphian disse:
16 de julho de 2013 às 12:21

Talvez eu não me tenha feito entender adequadamente. A boa notícia a que me referi foi a instalação da Defensoria Pública de Santa Catarina e o cumprimento da Constituição pelo Estado. Não sou a favor de calote algum, ao contrário do que foi dito abaixo. Se os advogados trabalharam, têm direito a receber por isso. No mais, caro Marcos Alves Pintar, até poderíamos debater qual o melhor modelo de assistência jurídica para a população carente e eu teria milhares de argumentos para demonstrar que assistência pública é a melhor, mas não cabe discutir a opção do Constituinte, mas apenas cumprir a norma. No mais, questiono aos advogados dativos que atuam ou atuaram em Santa Catarina o seguinte: quantas mediações de conflito vocês realizaram; quantas ACPs vocês ajuizaram; quantas visitas a presídio realizaram, quantas palestras proferiram, etc.

Memphian disse:
16 de julho de 2013 às 12:23

Talvez eu não me tenha feito entender adequadamente. A boa notícia a que me referi foi a instalação da Defensoria Pública de Santa Catarina e o cumprimento da Constituição pelo Estado. Não sou a favor de calote algum, ao contrário do que foi dito abaixo. Se os advogados trabalharam, têm direito a receber por isso. No mais, caro Marcos Alves Pintar, até poderíamos debater qual o melhor modelo de assistência jurídica para a população carente e eu teria milhares de argumentos para demonstrar que assistência pública é a melhor, mas não cabe discutir a opção do Constituinte, mas apenas cumprir a norma. No mais, questiono aos advogados dativos que atuam ou atuaram em Santa Catarina o seguinte: quantas mediações de conflito vocês realizaram; quantas ACPs vocês ajuizaram; quantas visitas a presídio realizaram, quantas palestras proferiram, etc.

Memphian disse:
16 de julho de 2013 às 12:26

Talvez eu não me tenha feito entender adequadamente. A boa notícia a que me referi foi a instalação da Defensoria Pública de Santa Catarina e o cumprimento da Constituição pelo Estado. Não sou a favor de calote algum, ao contrário do que foi dito abaixo. Se os advogados trabalharam, têm direito a receber por isso. No mais, caro Marcos Alves Pintar, até poderíamos debater qual o melhor modelo de assistência jurídica para a população carente e eu teria milhares de argumentos para demonstrar que assistência pública é a melhor, mas não cabe discutir a opção do Constituinte, mas apenas cumprir a norma. No mais, questiono aos advogados dativos que atuam ou atuaram em Santa Catarina o seguinte: quantas mediações de conflito vocês realizaram; quantas ACPs vocês ajuizaram; quantas visitas a presídio realizaram, quantas palestras proferiram, etc.

Ramon Mello disse:
16 de julho de 2013 às 12:40

A quantidade de Defensores Públicos em SC não atende mais que 15% da população carente, quanto a isso não se discute. E o custo, até o momento, é bem maior que a antiga Defensoria Dativa. Imagine quanto custará em caso, imagino que daqui a uns 30 anos, esse percentual se tornar ideal?
Quem perde, e nessas horas o imperio coorporativista comanda, por mais que a CF esteja sendo cumprida, é o necessitado. E, penso, que deveria o Defenror Publico brigar pelos direitos deste, e não apenas ficar naquele discurso de que "agora SC tem Defensoria Publica... agora a CF está sendo respeitada", e nada se faz para que o atendimento seja para todos, sem distinção.
Inclusive, há regularizado, por meio de Resolução número 004, do Conselho Superior da Defensoria Publica do Estado de Santa Catarina, que o Defensor Publico não tem atribuição para atuar no ambito dos Juizados Criminais. E isso por acaso é constitucional?
Alias, de se destacar que mesmo tendo sido implantada, há nomeações, como existia com a Defensoria Dativa, tanto pela falta de Defensores, quanto pela falta de estrutura, como no caso de Blumenau os Defensores Publicos sequer tem telefone!
Ou seja, ao invés de haver apenas Defensoria Publica, há, de fato, a manutenção da Defensoria Dativa, pelas nomeações feitas, tanto pela falta de Defensores Publicos, quanto pela "triagem" que estes fazem por meio de resoluções.
O modelo antigo, apesar de ser declarado inconstitucional, não escolhia qual necessitado deveria atender, como é o caso atual da Defensoria Publica em SC, mas atendia a todo e qualquer cidadão que necessitava de um Advogado, e que não podia pagar.

_Eduardo_ disse:
16 de julho de 2013 às 13:32

Para ACPs e presídios há o Ministério Público.
Aliás, para fiscalização de presídios a LEP traz um extenso rol de autoridades e órgãos competentes para sua fiscalização e aprimoramento.
Se nada foi feito até agora é porque estas autoridades se omitiram ou por questões mais complexas que não cabe aqui discutir.
Não me parece que criar um órgão para fazer a mesma coisa que os outros já fazem seja a melhor solução para a ineficácia.
Quanto ao fato de ser uma opção do constituinte esse é um argumento incompleto. Salvo as cláusulas pétreas, não é porque o constituinte fez determinadas opções que a sociedade tem que concordar com todas elas e cumprir.
À sociedade cabe o papel de debater os relevantes temas pra nação, independente da opção do constituinte e ainda que seja para modificar a constituição.
Sigo. Ainda que se tratasse de cláusula pétrea, ainda assim igual direito teria a sociedade de debater a opção do constituinte, inclusive objetivando uma futura constituinte originária.
As críticas são salutares numa democracia e não há porque os integrantes dos órgãos criticados se vitimizarem.
O que se debate sobre o modelo da defensoria pública não são os defensores, que por certo na sua maioria têm muita qualidade, mas sim a estrutura como um todo, o seu custo-benefício.

Memphian disse:
16 de julho de 2013 às 14:50

Discutir as normas constitucionais é salutar, mas descumprí-las, como vinha fazendo o Estado de Santa Catarina, é inadmissível e dizer que o modelo de Santa Catarina era constitucional, como fazia a OAB local, é mais inadmissível ainda.
Quanto à economia aos cofres, quetiono o seguinte: eu, como defensor público, atendo em média 200 pessoas por mês, faço cerca de 60 audiências, ajuízo em média 30 ações, além de visitar presídios, realizar palestras, sessões de mediação, etc. Portanto, gostaria de saber o seguinte: quanto seriam os meus honorários, caso eu recebesse na forma da advocacia dativa? Acho que bem mais do que recebo como defensor público. Aí fica fácil entender qual é o modelo mais econômico. Além disso, não se trata apenas de questão econômica, pois volto a questionar qual dos advogados dativos já prestou todos os mencionados serviços à população (acps, visitas a presídios, sessões de mediação, etc). Além disso, gostaria de saber se existe uma lei que regulamente a atuação do advogado dativo (como existe a lei orgânica da defensoria) trazendo segurança ao cidadão; se existe um órgão correicional público que avalie a atuação de tais profissionais, etc.
No mais, quanto ao comentário do Ramon Mello, só não existe Defensoria plenamente em Santa Cataria por causa da resistência da OAB que, por anos, lutou contra sua instalação. Por isso, muitas comarcas ainda não contam com Defensor e a instituição ainda não está plenamente estrutura. Mas em boa hora esse cenário começa a mudar!

Jean Spinato disse:
16 de julho de 2013 às 17:52

O amigo abaixo poderia se identificar, para ficar mais fácil saber com quem estamos tratando, até para poder lhe cumprimentar.
Atende 200 pessoas por mês, faz 60 audiências, 30 iniciais, e ainda palestra e faz mediações.... E tudo isso numa jornada de 40 horas semanais.
És "o cara"...o ninja com OAB.
Esqueces de acrecer ao custo do seu salário, nobre defensor, todo o custeio de infra estrutura e pessoal de apoio que a Defensoria exige, ao passo que o advogado dativo recebia exclusivamente a sua remuneração (quando recebia).
A Defensoria é bem vinda. Mas não vamos creditar o fracasso (por ora) de sua implantação à atuação da OAB, cujos quadros atenderam durante anos a população carente, em meio a calotes e promessas não cumpridas.
A população está abandonada, os Defensores nem computador e internet tem à sua disposição para trabalhar, a maioria das comarcas está sem um defensor sequer.
Valorizar a Defensoria SIM, mas vamos respeitar quem tanto tempo atuou no Estado e pagar o que lhe é devido, é o mínimo que se espera.

_Eduardo_ disse:
16 de julho de 2013 às 19:14

Nego-me a discutir a questão dos custos tendo em vista o raciocínio que fizeste. É mais do que evidente que não se pode simplesmente comparar a remuneração que um defensor recebe com os honorários a serem recebidos pelo advogado dativo.
O maior custo, por evidente, nao são os salários, mas sim o custo de toda a estrutura.
Na advoacia dativa, o advogado arca com todos os custos e recebe uma contraprestação tendo que, com esta remuneração gerir todos os seus custos.

Memphian disse:
17 de julho de 2013 às 11:28

http://g1.globo.com/videos/minas-gerais/t/todos-os-videos/v/defensoria-publica-de-saude-ajuda-familias-de-baixa-renda-em-belo-horizonte/2695027/
http://www.conjur.com.br/2012-abr-25/advogado-dativo-recebe-defensor-publico-espirito-santo
A conta é muito simples, em Minas Gerais foi feito um estudo há pouco tempo e verificou-se que, levando-se em conta a produtividade média dos defensores da área criminal da capital, estes, casos fossem remunerados na forma da advocacia dativa, receberiam R$300.000,00 por mês. Haja estrutura para enverter essa lógica! Claro que um advogado dativo só não recebe isso, e não foi isso que eu disse. O que temos que analisar é o número de advogados que são noemados para realizar o trabalho que um defensor faria. Fora todos os outros ganhos para a população que eu já disse aqui e que volto a questionar (me digam o números de acps ajuizadas, de mediações realizadas, de tacs firmados, de visitas a presídio). Aliás, proponho aqui uma aposta: que tal daqui a algum tempo questionarmos a população catarinense sobre qual o modelo que melhor lhe atende, se o antigo ou o que está sendo implementado? No mais, sugiro que vejam a reportagem que consta do link acima e me digam se o que ali está retratado seria possível no modelo da advocacia dativa.
Por fim, se os honorários pagos aos dativos não são honrosos, está claro que o modelo está ruim para todos os lados. No mais, repito aqui o que foi dito pelo Ministro Marco Aurélio Mello: "a advocacia dativa não serve ao cidadão hipossuficiente, mas ao advogado hipossuficiente."

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