Bruno Ferreira Teles, que foi detido enquanto filmava a manifestação no Rio de Janeiro, em frente ao Palácio da Guanabara, no bairro de Laranjeiras, na noite de segunda-feira (22/7), conseguiu um Habeas Corpus. O jovem foi acusado de ter atirado um coquetel molotov contra a polícia, mas o desembargador Paulo de Oliveira Lanzelloti Baldez, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu Habeas Corpus afirmando que a prisão foi desnecessária e despropocional.
Os advogados Carlos Eduardo Cunha Martins Silva e Lucas da Silveira Sada, que defendem Teles, alegam que o rapaz filmava a manifestação quando foi preso, agredido e conduzido à 9ª Delegacia de Polícia (Catete).
Em sua decisão, o desembargador aponta que “a prisão sem formação de culpa é medida excepcional, sendo, na hipótese, desnecessária e desproporcional”. Para ele, não há fundamentação idônea e concreta que justifique a prisão em flagrate.
Além disso, como não houve conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, há violação ao Artigo 310 do Código de Processo Penal.
O desembargador aponta que houve comprovação de residência e emprego fixos pelo rapaz e seus advogados. Outro ponto citado por ele é que as versões dos policiais e de Bruno Teles são divergentes, mas os oficiais não apreenderam qualquer artefato com o rapaz. Paulo de Oliveira Lanzelloti Baldez ressalta que a prisão preventiva deve ser adotada como recurso excepcional no Estado Democrático de Direito, por conta do princípio da presunção de inocência.
Drama em Bangu
Membro do Conselho Penitenciário do Rio de Janeiro, o advogado Rodrigo de Oliveira Ribeiro conta que mais de 95% dos detidos durante as manifestações na capital fluminense são liberados após passar algumas horas na delegacia. No entanto, cerca de 15 pessoas foram levadas para o Complexo Penitenciário de Bangu e devem responder por crimes como dano qualificado e furto, mesmo sem provas que justifiquem as prisões. Segundo ele, este grupo é composto em sua maioria por pessoas de classe baixa e há relatos de abusos, incluindo a restrição à comunicação com assistentes sociais, advogados e com a família, o que coloca os presos praticamente em situação de incomunicabilidade.
Clique aqui para ler a decisão.

Nada ainda sobre a CEIV do governador Sérgio Cabral, Conjur?
A OAB/RJ, de maneira confusa e contraditória criou uma comissão de advogados exclusivamente para defender os acusados de vandalismo. É o prato cheio para todos aqueles que se aproveitam de manifestações até então pacíficas para incendiar a cidade maravilhosa. Insisto que existem causas mais nobres, como por exemplo, sair em defesa dos comerciantes que foram vítimas dos bandidos baderneiros, mas, pelo visto, não interessa àquela seccional.
A massa da população brasileira, submetida durante décadas à "lavagem mental" promovida pela associação entre mídia-mp-polícias verá agora, finalmente, a importância do instituto histórico do habeas corpus. Verão que essa ação constitucional não serve, ao contrário do que a mídia prolata, para soltar bandidos, mas sim para resguardar o cidadão comum do arbítrio estatal. Os manifestantes estão, à maneira deles, "colocando a mão na massa" por assim dizer, tal como nós advogados fazemos à nossa maneira todos os dias, e estão quais as consequências quando se contradita governos. A Nação brasileira finalmente está nascendo, crescendo e aprendendo.
Ele atirou ou não atirou o molotov contra a polícia? Se atirou, a prisão não foi desnecessária e desproporcional coisa nenhuma. Em qualquer país minimamente sério, não passaria menos de 10 anos na prisão após ser condenado. Poderia até responder em liberdade, mas sua prisão nunca seria rotulada de "desnecessária e desproporcional". Ah, mas esqueci, aqui é o Brasil.
Em qualquer país sério do mundo prisão indevida sem o mínimo de indícios enseja à responsabilidade dos executores.
Não há responsabilidade penal coletiva e objetiva (eu sei que existe o crime de rixa, mas este é um tipo penal absolutamente desvinculado do Estado Democrático de Direito).
A extrema direita quer colocar todo mundo que protesta atrás das grades, afinal, são todos vândalos na interpretação míope de alguns. Os atos ditatoriais do governo do Rio de Janeiro são aplaudidos pelas viúvas dos militares.
Ademais, prisão cautelar por dano qualificado e furto simples. Só pode ser piada. É o completo desconhecimento do processo penal e desrespeito aos princípios basilares do estado democrático de direito.
O Diogo Duarte Valverde (Estudante de Direito), tal como todos os demais estudantes brasileiros, deveriam saber o que americanos, alemães e japoneses aprendem na primeira semana do curso de direito: existe uma diferença extrema, continental, entre "acusações" e "comprovações". O governo do Rio de Janeiro vive uma situação delicada. É ruim, e o povo exige sua saída, tal como ocorreu no Egito. O governante, e sua corte de lacaios, vai fazer o que pode e o que não pode para se perpetuarem no poder, tal como todos os governos ruins sempre fizeram ao longo da história. Vão acusar de crimes quem os desafia, tal como fizeram todos os déspotas de história, procurando sempre desarticular o movimento que conspira contra seus pescoços. Uma dica: fechem os resumos, e abram os livros de história, sociologia e teoria geral do direito.
O meliante foi flagrado com a mão na cumbuca(atirando coquetel molotov) e ainda aparecem oniscientes samaritanos do "bom" direito para defendê-lo! E,se por hipótese, envolvesse gravemente esses contraditórios defensores da neo-anarquia tupiniquim, será que o discurso seria o mesmo, da desfalcada e falida tese de "prisão indevida"? E o que se falar dos policiais que foram - comprovadamente! - primeiramente atingidos (e gravemente lesionados) pelos artefatos de fogo, manipulados pela súcia mascarada? Sugiro que os tais defensores de bandidos baderneiros levem-nos para os seus domicílios e façam bom proveito.
Primeiro, não vou levar ninguém para a casa, pois nenhuma lei me obriga a isso. Como o senhor deve saber, eu só tenho que fazer o que a lei me obriga, o que não é o caso de levar alguém para a minha casa.
Segundo, existe uma diferença abissal entre "neoanarquismo" e estado democrático de direito. A opção pelo segundo tem consequências, inclusive a de que devemos respeitar o devido processo legal.
Mas aproveito a oportunidade e inverto a pergunta.
E se fosse com o senhor. E se o senhor fosse preso. Não gostaria de que as garantias constitucional e legalmente previstas fossem observadas, ou em nome do combate à neoanarquia poderia o senhor ser colocado numa cela cautelarmente?
Atribuir a mim o que eu não disse, não vale. Onde eu disse que o sujeito estava definitivamente condenado? Onde eu disse que não defendia o processo? Onde eu sequer disse que defendia a prisão cautelar? Onde eu falei qualquer coisa sobre responsabilidade penal objetiva? Santo Deus! Transformam o que eu disse em uma caricatura, para aí poder dizer qualquer coisa que der na telha sem ter de interpretar corretamente o texto.
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Apenas não defendo o crime, oras, como de fato não vou defender mesmo. Se atirou mesmo o molotov, pegaria no mínimo 10 anos de cadeia nos EUA, na Alemanha ou no Japão ao ser condenado, com toda a razão. Protesto não se confunde com baderna, algazarra, não sendo menos verdade que crimes devem ser punidos, sim. Estado Democrático de Direito -e o Brasil não é uma ditadura- presume tanto direitos quanto deveres. Não é um vale tudo, não impera a força do mais forte. Impera a força da lei, sob a égide da democracia.
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Aqueles que querem saquear, agredir policiais, praticar vandalismo e jogar molotov não vai ter o meu apoio. Não vão mesmo. E podem até conseguir o que querem, ao arrepio do processo democrático, mas pelo menos terei a consciência limpa de não ter defendido o crime.
Sr. Eduardo (outro), por primeiro, é oportuno ressaltar que no caso em questão, estamos falando de "baderneiros bandidos" e não de pacatos manifestantes. No contexto,e a bem da verdade, todo meliante tem identidade clara, ou pela contaminada índole, ou pelo próprio berço. Não me encaixo em nenhum desses perfis, a uma, porque, não participaria de manifestação com o rosto ocultado no manto covarde de uma máscara; a duas, porque reputo sempre em manter incólume a minha autocrítica político-social, e jamais entraria na manjada onda de maria-vai-com-as-outras. Abraços.
Ora, prezado Diogo Duarte Valverde (Estudante de Direito), mesmo com uma dose de boa vontade não consigo "achar o eixo" de vossas considerações. Não "defende o crime"? "Se atirou mesmo o molotov, pegaria no mínimo 10 anos de cadeia nos EUA, na Alemanha ou no Japão ao ser condenado, com toda a razão"? "Protesto não se confunde com baderna, algazarra"? Tá. E daí? Haveria outra conclusão? O que interessa saber para nós aqui é se o sujeito citado na reportagem fez ou não algo. Nós não precisamos, creio eu, discutir a potencialidade abstrata dos delitos, porque isso efetivamente NÃO SERVE para o tema em comento, que diz respeito a fatos.
Custa-me acreditar que o senhor é advogado.
Falo por retórica, nao porque duvide de fato.
Dizer que isso não se aplica aos cidadãos de bem é algo absolutamente assustador.
Quantos cidadaos de bens sao processados injustamente?
OU devo entender que todo aquele que é criminalmente processado é um mau cidadão. O inquérito e o posterior processo penal então geram presunção de culpa?
É absolutamente preocupante e estarrecedor que operadores do direito pensem que o devido processo legal é desnecessário!!!
Como a discussão parece ter descambado para o radicalismo, resta-me recorrer a uma linguagem mais popular, lembrando que "cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém". Para completar, trago as noticias mais "frescas" sobre o caso: as.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias /2013/07/24/suspeito-de-atirar-coquetel- molotov-em-pm-diz-ser-inocente-quem-fez- aquilo-e-desumano.htm).
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"O manifestante apontado pela polícia como quem atirou o coquetel molotov que atingiu um policial militar, durante uma manifestação na segunda-feira (22), em frente ao Palácio Guanabara, sede do governo do Rio, afirmou, nesta quarta-feira (23), ao UOL, que não existe prova do ataque. "Quem fez aquilo é desumano. Atitudes como essa não ajudam em nada a melhorar o país. Os policiais também são pais, chefes de família. Eu disse na polícia que estou disposto a ajudar a identificar o agressor porque estava perto quando tudo aconteceu", disse Bruno Ferreira Teles, 25.
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Na noite desta quarta, o "Jornal Nacional", da "TV Globo", trouxe, com exclusividade, documento do inquérito do caso que mostra que o policial militar que o prendeu relatou que Teles não estava com nenhum coquetel molotov, como foi divulgado pela PM (Polícia Militar), na noite de segunda-feira."
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(http://notici
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Creio que não há mais nada a dizer.
É por isso mesmo que existe processo. E é por essa razão que fiz questão de incluir a conjunção condicional "se" nas minhas postagens, pois lido com hipóteses. A única certeza das minhas postagens -é certeza pois se trata de princípios morais- é que não defendo o crime nem o direito à baderna. Se ele realmente fez isso (não sei), que pague pelo crime. Se não fez, é inocente. Também é verdade que se houve suspeita que ele cometeu o crime, a prisão em flagrante não foi desnecessária nem desproporcional, mesmo que posteriormente não tenham sido constatadas razões para a conversão em cautelar. Se ele de fato praticou isso ou não, isto será desvendado no curso do processo.
Se é para o bem do debate, faço uma nota à margem para dizer que sequer concordaria com prisão cautelar, pois seria incabível ao caso de acordo com a lei. E o respeito à lei em nada é incompatível ou incoerente com o repúdio ao vandalismo, pelo contrário. Repudio o vandalismo exatamente por respeitar a lei.
E agora???
Agora que sua presunção absoluta que o cidadão preso é um cidadão de segunda classe, um malfeitor, foi derruída. Como ficamos?
Todos nós repudiamos o vandalismo, prezado Diogo Duarte Valverde (Estudante de Direito). Mas o que é importante dizer, porque não se trata de algo facilmente perceptível pelo cidadão comum, é que governos se utilizam da necessidade real de se reprimir o vandalismo para praticar outro tipo de "vandalismo" chamado abuso de autoridade visando conter manifestações legítimas e acuar quem organiza e participa dessas manifestações. E foi o que parece ter acontecido no caso em comento, quando o cidadão foi preso sem ter cometido crime algum. Todos somos contar o vandalismo. Agora, o que precisamos é que todos também sejam contra o abuso de autoridade, a prevaricação, e a utilização dos cargos públicos para satisfação de interesses privados, praga que assolado o Estado brasileiro desde o porteiro do cemitério até os mais elevados escalões.
O sr. Eduardo (outro) insiste com a sua peculiar retórica falida e chula, para se dizer o mínimo. Tratando-se de quem se utiliza de repulsivo pseudônimo para se manifestar de maneira pífia desagregada de qualquer razoabilidade, se destitui por si só de qualquer consideração, não merecendo mais do que o desafiado desprezo. O senhor reencarna o estilo histrião daqueles que se compadecem em ser o "dono" dos fatos e da própria verdade. Mas, diante do tom medíocre e covarde, acaba caindo na desarrazoada armadilha, que nem de longe reúne o suposto "condão mágico" de afugentar posições contrárias em relação à súcia de manifestantes bandidos. Volvendo-se à questão posta, sugiro não se precipitar, eis que o tal cidadão defendido "apaixonadamente" pelo senhor, ainda permanece na condição de suspeito de conduta criminosa,e continua sendo alvo sim, de investigação junto ao MPE/RJ. Por fim, sugiro que desnude o manto covarde do pseudônimo (que se confunde com "mascarado") e se ponha com mais atitude.
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