Justiça não pode excluir expressão religiosa de cédula de Real, diz sentença

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Nota Real, Deus seja louvado - 12/11/2012 [Divulgação]A juíza federal Diana Brunstein, da 7ª vara Federal Cível de São Paulo, negou o pedido feito pelo Ministério Público Federal para retirar a expressão “Deus seja louvado” das cédulas de Real. A mesma juíza já havia negado a antecipação de tutela em novembro de 2012.

Para a juíza, não compete ao Judiciário definir se esta inscrição pode ou não estar cunhada nas cédulas de Real. Diana Brunstein argumenta que a expressão em si não fere nenhum direito individual ou coletivo, ou impõe determinada conduta.

“Acolher essa pretensão seria admitir que o Poder Judiciário também pudesse abolir feriados nacionais religiosos já comemorados de longa data, determinar a modificação do nome de cidades, proibir a decoração de natal em espaços públicos e impedir a manutenção de reconhecidos símbolos nacionais de cunho religioso com dinheiro público”, complementa.

De acordo com a juíza, essas decisões devem ser tomadas pela coletividade por meio de seus representantes ou pelo Poder Executivo, no caso do papel moeda.

Em sua decisão, ela lembra que a tradição católica no Brasil, que por mais de 300 anos foi considerada a religião oficial, deu nome a muitas cidades, instituiu feriados oficiais e delineou culturamente o país. “Tanto é assim que, apesar de não existir uma religião oficial, o Cristo Redentor é símbolo do país e o Natal é comemorado com decorações pagas pelas prefeituras na grande maioria das cidades”, conta.

O pedido para retirada da expressão foi feita pelo procurador Jefferson Aparecido Dias, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo.  Entre os principais argumentos utilizados é o de que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Além disso, são lembrados princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias para reforçar a tese de que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras.

Para Dias, o principal objetivo da ação é proteger a “liberdade religiosa de todos os cidadãos”. Ele reconhece que a maioria da população professa religiões de origem cristã (católicos e evangélicos), mas lembra que “o Brasil optou por ser um Estado laico”. Portanto, tem o dever de proteger todas as manifestações religiosas, sem tomar partido de nenhuma delas, alega.

A Advocacia-Geral da União, representada pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região, defendeu a manutenção da expressão nas cédulas. A AGU argumentou que a expressão “Deus seja louvado” nas notas de Real não afasta a laicidade do Estado. “O Estado brasileiro não é confessional, mas não repudia a fé. Ao contrário, ampara o valor religioso quando facilita a prática de atos de fé professada pela população e adota feriados religiosos. Trata-se de manifestação histórico-cultural de “fé em Deus” genérica e abstratamente considerada e que, inegável e esmagadoramente, é de uma porção significativa da sociedade brasileira”, diz a AGU.

De acordo com os argumentos expostos pela AGU, a pretensão do Ministério Público Federal “nos levará a apagar tudo o que simbolicamente remeta ao cristianismo, a despeito de sua importância na formação espiritual, cultural e moral do povo brasileiro”.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a contestação da AGU.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de julho de 2013 às 13:41

Penso que não há motivos para se determinar uma medida da dimensão pleiteada pelo Ministério Público Federal. No máximo, poder-se-ia requerer que as próximas notas a serem criadas excluíssem a expressão. Mas, convenhamos, a decisão é de uma pobreza ímpar em matéria de fundamentação. Ora, digamos que o Banco Central, uma instituição decadente e voltada a proteger o grande capital, inserisse uma expressão chula nas novas notas. Nesse caso, nada haveria a fazer? O Poder Judiciário pode e deve determinar a exclusão de símbolos religiosos inseridos em bens públicos, ou mesmo a retirada de expressões que atentem contra os princípios e valores morais. Só não é justo, pelo que penso, seja terminado o recolhimento de centenas de milhares de notas para substituir a expressão, pois isso custa caro aos cofres públicos, que por via de consequência é alimentado com o nosso dinheiro.

Bruno Kussler Marques disse:
25 de julho de 2013 às 13:55

Venceu o comodismo mais uma vez... Como o "errado" é feito dessa maneira a muito tempo, no entendimento da juíza, ele passou a ser o "certo". Basicamente a justiça invocou o dilema do ovo e da galinha para "decidir" a questão. Errado pelo jeito é o Estado que, aparentemente no entendimento dela, não pode ser laico porque porque no passado não foi. Quem sabe a gente não volta com a escravidão no Brasil, afinal de contas, a escravidão também é um instituto histórico-cultural que por mais de 380 anos foi considerada uma coisa absolutamente legal e moral.

Zé Machado disse:
25 de julho de 2013 às 13:59

O que é religião, cultura popular e hipocrisia! A laicidade do Estado deve estar mais voltada para garantia de direitos e evitar privilégios e manter a harmonia e a paz social. Certamente que o MP tem ações mais importantes para propor e que a sociedade urge.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
25 de julho de 2013 às 14:21

O tal procurador ("evangélico enrustido"), demonstra não ter muito o que fazer. Ainda que laico, o país tem 2/3 que professam o catolicismo. É no mínimo falta de respeito com mais de 120 milhões de cidadãos. Por fim, errado é ser "religioso" fanático, que se aproxima da insensatez e irresponsabilidade. Por fim, vá catar batatas sr. procurador ("evangélico enrustido")...

_Eduardo_ disse:
25 de julho de 2013 às 16:13

Por favor doutor. Releia novamente o que o senhor escreveu. É uma contradição!
O Estado é laico e pronto. Continuaria laico ainda que todos os habitantes do país professassem a mesma religião.
Não se trata de maioria ou minoria, mas sim do estado se abster de professar a fé (até porque sequer a tem) e de permitir, conforme a constituição, que as pessoas possam exercê-las livremente.

Ramiro. disse:
25 de julho de 2013 às 17:57

Fato concreto. Estava na Constituição de Cuba que aquele país era um estado ateu.
Frei Beto em conversa direta com Fidel, ainda bem ativo à época, demonstrou a contradição.
Posto como estava o Estado Cubano estava fazendo do ateísmo uma religião oficial.
Um onde alguma religião, qualquer que seja, é perseguida por ser simplesmente religião, tem factualmente uma religião oficial.
O argumento para retirar a expressão das notas justificaria ações civis públicas para retirar todos os símbolos religiosos de áreas comuns, de áreas públicas.
As controvérsias na Europa são muito bem definidas. Apenas nos prédios e repartições públicas foram banidos os símbolos religiosos, pela impossibilidade de se colocar em mesmo espaço símbolo de todas as religiões. Sendo permitido o uso do véu islâmico em escolas privadas confessionais, o que a propósito foi causa de conflitos de ruas violentos na Inglaterra. Os islâmicos estudavam em escolas confessionais, com currículos totalmente desconectados dos currículos do ensino inglês, e depois passaram a querer inserção forçada no mercado de trabalho para o qual suas escolas não prepararam. Colocassem nas notas "Adam Smith seja homenageado", outro problema, seria ignorar a revolução na teoria econômica causada por John Forbes Nash, que desenvolveu uma teoria econômica com equações matemáticas muito mais difíceis que a maioria das equações usadas até hoje em descobertas que levaram ao Nobel de Química e Física.
A propósito, o Parquet está com falta do que fazer? Por que não ecomendam dezenas de tabuleiros do Jogo do Go, e começam a estudar e jogar... Por derivação o raciocínio lato sensu, inclusive jurídico, dos Procuradores da República iriam dar saltos...

Neli disse:
26 de julho de 2013 às 02:10

Penso o seguinte.Existe algo mais importante do que uma mera frase....O princípio da imunidade tributária para igrejas e seitas.Um absurdo toda população brasileira pagar os tributos indiretamente para subsidiar igrejas e seitas.Deus não precisa de dinheiro e nos dá as graças de graças.

Igor M. disse:
26 de julho de 2013 às 03:53

“Deus seja louvado” implica em dupla confissão: a que deus existe, e que ele deve ser louvado. E quem fala isso é o Estado, quem confecciona e distribui as cédulas. Confissão importa em violação do princípio da confessionalidade, pois, inclusive, a aconfessionalidade faz parte de seu conteúdo jurídico. Mas pouco importa que uma penca de juristas e estudiosos do tema diga isso no mundo inteiro, pois o que vale são as falácias para fundamentar e validar uma inconstitucionalidade.

A inserção de tal inscrição com um deus monoteísta foi determinada por vontade pessoal de uma pessoa que estava no poder público. Fez isso para privilegiar sua crença pessoal que, coincidentemente, era da maioria da população católica. Fez sem nenhuma lei ou fundamento legal, pois, afinal, ele ainda estava inspirado nas ditaduras brasileiras. Mas isso também não importa, porque usar o Estado em benefício próprio faz parte de nossa cultura, e pode se inserir em notas expressões que bem desejar, assim como usar veículos ou aeronaves públicas para o conforto próprio ou da família. E estes agentes públicos sabem muito bem que a maioria da população é hipócrita, então se uma hora lhes criticam por usar o Estado para se beneficiar, outrora vai lhe apoiar porque o benefício se estenderá a esta parcela do povo (oclocracia também faz parte de nossa cultura).

O Brasil consegue regredir achando que está evoluindo. Isso não me impressiona, pois, afinal, a laicidade esteve em auge entre 1889 e 1891, e de lá para cá ela vem sendo extirpada aos poucos do ordenamento jurídico brasileiro. Quiçá em breve a gente volta a ter um Estado confessional, isso se não for teocrático!

Igor M. disse:
26 de julho de 2013 às 03:55

*Confissão importa em violação do princípio da laicidade (...)

WANDERLEY disse:
26 de julho de 2013 às 10:32

Precisamos definir se deveremos aceitar o "jeitinho brasileiro" ou se temos que cumprir a Constituição.
O que a carta magna de todos os brasileiros é que não temos uma religião oficial em nosso país, por tanto os tribunais e salas de audiências não deveria ter crucifixo e hoje é a decoração padrão que temos.
Quanto a expressão: “Deus seja louvado" também fere a Constituição de 1988, mesmo que EU PARTICULARMENTE não vejo nada de mais assim como também os crucifixo nas paredes dos tribunais.
Mas, temos que sermos coerentes, e começar a cumprir a Constituição Federal PRINCIPALMENTE dentro das instalações do Poder judiciário para dar o bom exemplo de cumprimento da LEI.

Corradi disse:
26 de julho de 2013 às 11:06

Como sabemos, os canais abertos de TV constituem propriedade da União cedidos mediante concessão ao particular para divulgar cultura e lazer. Não obstante o que vemos nos canais abertos é um uso indiscriminado dessa propriedade pública para divulgação de igrejas evangélicas em notório desvio de finalidade. Será que o procurador em causa não poderia destinar parte do seu tempo ocioso para estudar esta causa? Ninguém aguenta mais tantas igrejas gritando nos ouvidos ao mesmo tempo, principalmente quem não pode pagar canais a cabo. Esse mal uso do bem público, sim, precisa ter fim urgente.

Mig77 disse:
26 de julho de 2013 às 11:43

se meter nesse assunto.A discussão é inóqua, pois a frase cunhada nas notas "Deus seja louvado" não é ofensiva, não fere nenhuma religião ou crença, ninguém lê, além do que a nota passa rápido pelas nossas mãos.
O procurador Jefferson Dias deveria se preocupar em gastar melhor o nosso dinheiro (seu salário,custas do processo, hora/juiz, hora/estafeta, hora/porteiro,hora ascensorista, energia elétrica, etc), com assuntos mais importantes, como por exemplo: os super-salários do Judiciário, informações públicas sobre as premiações, contratações de "Consultorias" para implementar técnicas de "motivação" aos funcionários do Judiciário, viagens e também publicar mensalmente quantos trabalharam nesse mês e quantos ficaram em casa com Ler, problemas psicológicos, hemorroidas, etc.
Quanto a frase nas notas,só quem pode chiar são os ateus, mas pensando bem...eles podem pagar com cartão de débito, cartão corporativo, podem até não pagar, pois não vão para o céu mesmo !!!

Chenonceaux disse:
26 de julho de 2013 às 11:44

Teoria Geral do Processo, uma das primeiras lições: a jurisdição é indeclinável. Ao concluir que o Judiciário não pode apreciar a questão, a juíza declinou da jurisdição, com o sofisma raso de que a questão deveria ser decidida pelos "representantes do povo". Ora, Dra. Diana, não há questão constitucional que não seja questão de Direito. Se não concorda com a jurisdição constitucional, peça exoneração. E a laicidade do Estado é princípio constitucional, de Direito, portanto, e não escolha dos políticos do momento, como mui equivocadamente sua sentença afirma. A fundamentação é superficial nos dados históricos, lançados sem nenhuma análise e carente de fundamentos jurídicos. A decisão começa mal - com o verbo "creio", o que prova o seu subjetivismo. Não diz o que é Estado laico, não investiga nem expõe no que esse princípio implica, porque se recusa a ir adiante, enfrentando a questão - jurídica - não política de ocasião - como o Ministério Público, de um lado, e a AGU, de outro, enfrentaram. A sentença se limita a lançar argumentos que não são jurídicos, mas apenas de senso comum. Um juiz tem que dizer o Direito, e a sentença não disse; esquivou-se de dizê-lo. Com uma sentença tão pobre, a Justiça Federal desrespeita o Ministério Público, a AGU e, sobretudo, o povo soberano, que, goste ou não a sentenciante, promulgou uma Constituição que determina a laicidade do Estado. Manifesto, mais uma vez, meu repúdio à Justiça Federal, que deveria ser extinta.

O Falecido disse:
26 de julho de 2013 às 12:58

a próxima ação desse mané é a demolição do cristo redentor.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
26 de julho de 2013 às 13:04

Meu caro irmão, em seu comentário sobre a sentença acerca da mensagem "DEUS SEJA LOUVADO" estampada nas cédulas do dinheiro brasileiro, covê diz que o AGU etc, deveria estudar a situação das TVs abertas e do grande número de igrejas gritando aos ouvidos das pessoas. Ora, a TV aberta é cheia de opções de canais, p. ex., a TV Justiça, a TV Câmara, a TV Senado, a Globo News, o Canal Bem Simples etc. não costumam em sua progarmações abrir espaço para igrejas evangélicas ou qualquer outra religião, razões pelas quais não deves te incomodar, mas assitir outros canais. Por seu turno, deves saber que os lugares onde mais ocorrem gritarias são nos campos, estádios e arenas de futebol, inclusive, onde o fanatismo e as brigas das torcidas organizadas ou não, imperam e instigam às ortes e aos intensos embates com a polícia; somando-se à isso os incômodos causados às vizinhanças dos preditos logradouros, isso, sim, incomoda aos ouvidos e ao sossego públicos, considerando-se que o barulho, a anarquia, a esculhambação, as humilhações, as euforias acompanhadas de esterias se dão em maior intensidade com a marcação do gol. Por fim, esclareço que não tenho igreja e/ou religião. Creio em Deus. Caso queiras, estou à sua disposição, meu irmão. Graça e Paz contigo.
Grato,
João Marcos Ferreira de Souza
Primavera/PE.

Aparecido Sebastião de Oliveira disse:
26 de julho de 2013 às 16:42

Conheço bem esse tipinho, deve ter feito pacto com o anjo de luz para passar no concurso de procurador agora que pagar.

Aparecido Sebastião de Oliveira disse:
26 de julho de 2013 às 16:42

Conheço bem esse tipinho, deve ter feito pacto com o anjo de luz para passar no concurso de procurador agora que pagar.

Daniel André Köhler Berthold disse:
27 de julho de 2013 às 07:29

Preâmbulo da Constituição: "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".
Se Deus está no preâmbulo da Constituição, não pode estas nas notas de dinheiro do mesmo país?

Bruno Kussler Marques disse:
27 de julho de 2013 às 08:37

Prezado Dr. Daniel André Köhler, você como juiz deve saber que em uma decisão do ministro do STF Carlos Velloso de 2002 já se deixou claro que o preâmbulo constitucional não cria direitos e deveres, não tem nenhuma força normativa e portanto não passa apenas de uma posição ideológica do constituinte e em 2012, o Ministro Marco Aurélio Mello reiterou que Os dogmas de fé não podem determinar o conteúdo dos atos estatais. O fato de deus(es) serem citados no preâmbulo da CF que não tem força normativa anti-laicista nem sequer torna o Brasil um estado confessional. Somos ainda, para a tristeza de muitos, um Estado laico, sem religião oficial, apesar da imposição absurda de símbolos religiosos nas repartições públicas de todo o Brasil.
Mal que se diga, nem a Inglaterra que foi citado como exemplo de um Estado confessional faz qualquer menção a deus(es) em suas notas de Libras, porque então o Brasil teria que ter manter tal menção ao deus particular do imperador do Maranhão? Outra coisa citada pela juíza na sua decisão foi o fato do dólar conter a expressão "In god we trust", algo que só foi acrescentado ao dólar em 1956 no meio da caça as bruxas do Macarthismo e substituindo o lema "E pluribus unum" de 1782. Concepções morais religiosas, independente se unânimes, majoritárias ou minoritárias, não podem guiar as decisões e posturas do Estado, elas devem se limitar às esferas privadas, portanto qualquer tentativa de "iranificação" do estado brasileiro deve ser sim combatido.

Daniel André Köhler Berthold disse:
27 de julho de 2013 às 08:49

O comentário do Senhor Advogado Bruno Kussler Marques está incompleto.
Considerando que cada um dos Ministros que referiu proferiu mais de uma decisão em 2002 e 2012, deveria o comentarista informar em que julgados se deram as referências lembradas, a fim de se avaliar o contexto e a pertinência com o assunto ora em discussão.
Por outro lado, o calendário também deveria mudar? Nâo deveríamos mais estar em 2013?
Acontece que os anos são contados do nascimento de Jesus Cristo.

Bruno Kussler Marques disse:
27 de julho de 2013 às 15:12

Prezado Dr. Daniel André Köhler, caso o senhor não se recorde, a decisão de 2002 diz respeito a Adin 2076 contra a Assembleia Legislativa do Acre pela suposta omissão no preâmbulo da Constituição estadual das palavras “sob a proteção de Deus” e a de 2012 diz respeito ao fim da criminalização do aborto de fetos anencéfalos. Diria que em ambos os casos não é necessário questionar o contexto e a pertinência destas decisões em relação ao que se discute aqui afinal ambos os casos acabam falando a respeito a intromissão religiosa no aspecto laico do Estado. O próprio ministro Marco Aurélio Mello em 2012 já se pronunciou sobre essa questão ao dizer que a expressão “Deus seja louvado” que consta em cédulas do real é incompatível com a laicidade do Estado brasileiro.
Quanto mudar o calendário deveríamos mudar sim, poderíamos inclusive começar retirando feriados religiosos. De quebra porque não se aproveita a oportunidade para se retirar essa absurda imunidade tributária das seitas e religiões?

Daniel André Köhler Berthold disse:
27 de julho de 2013 às 16:33

Há quem confunda Estado laico com Estado obrigatoriamente ateu.
Estado laico significa que não deve privilegiar nenhuma religião, não que tenha que, digamos, pregar o ateísmo.
A imunidade tributária (que é menor do que se propala, porque só abrange impostos) destina-se a "templos de qualquer culto" (Constituição, art. 150, VI, "b"). Feriria a laicidade se dissesse: templos apenas da religião tal.
A decisão sobre o Acre (de 2002) respondeu ao pedido de que o STF impusesse a inclusão da expressão "sob a proteção de Deus" no preâmbulo da Constituição Estadual. Não há dispositivo constitucional nem legal federal que preveja essa obrigação, logo a improcedência se impunha.
Já no caso do abortamento de fetos anencéfalos, a questão não envolvia o uso de nenhuma palavra nem expressão.
Situações diversas da da notícia ora comentada, pois.
Em síntese, o que a sentença disse foi que a manutenção da expressão se trata de opção administrativa não-inconstitucional nem ilegal e que uma mera frase não cria obrigação nem tira direito de ninguém.
A Ação promove uma certa inversão de valores. Por exemplo, a decisão é de "São Paulo" (município e Estado com nome em homenagem a um santo da Igreja Católica Apostólica Romana). Nem por isso se pediu a mudança do nome do Estado nem da sua Capital. Também não se pediu que se deixasse de usar o calendário gregoriano, que baseia o seu começo no nascimento de Jesus Cristo.
Claro, há a hipótese de que se esteja tentando o que se chama de comer o mingau pelas beiradas. Mas, aí, o terreno é das suposições.

Bruno Kussler Marques disse:
28 de julho de 2013 às 09:01

Prezado Dr. Daniel André Köhler, o senhor tenta forçar um entendimento de que a laicidade, que é uma atitude de neutralidade perante TODAS as religiões, passe a ser visto como hostilidade antirreligiosa mirando a religião cristã em especial, o que obviamente não é o que de fato significa o laicismo, desta maneira você apenas tenta ganhar discussão "no grito" e justificar o injustificável. O Estado não é religioso, tampouco é ateu, o Estado deve ser neutro em relação as religiões, mas ao colocar a expressão deus seja louvado no dinheiro o estado não está sendo neutro, ele está se utilizando de concepções morais religiosas para determinar as decisões do Estado quando estas deveriam limitar-se somenta as esferas privadas de seus cidadãos. Se isso não constitui um privilegio a determinada religião em detrimento de outras, qual seria o problema se o texto fosse substituido satã, buda, maome ou quem mais que seja seja louvado na nota? De outro lado, se o Reino Unido é declaradamente um Estado confessional não faz qualquer menção de deus(es) sendo louvados em seu dinheiro?
É claro que existe um favorecimento histórico as religiões de origem cristã por parte do Estado Brasileiro, qualquer cego é capaz de ver isso, mas isso não significa que seja correto agora o Estado ainda se submeter a uma decisão do imperador do Maranhão e da CNBB até os dias de hoje. Argumentos como demolir o cristo redentor e mudar o nome da cidade de São Paulo não passa de uma tentativa de utilizar-se do reductio ad absurdum para "justificar" uma postura ilegal e imoral do Estado brasileiro.

Daniel André Köhler Berthold disse:
28 de julho de 2013 às 18:40

Estimado Senhor Advogado Bruno Kussler Marques:
O que sustento é que, se o Constituinte Originário (o mesmo que determinou que o Estado seja laico) permitiu-se dizer que promulgava a Constituição "sob a proteção de Deus", não há inconstitucionalidade na opção administrativa de se escrever, nas notas de dinheiro, apenas a frase "Deus seja louvado" (valendo lembrar que não há qualquer obrigação nem direito decorrente dessa frase).
A proibição teria que advir de regra expressa nesse sentido, regra essa que não existe no Direito brasileiro. Se existir, exponha-a!
Não significa que toda Constituição Estadual nem Lei Orgânica do Distrito Federal ouj de Município tenha que ter referência a Deus, mas que pode ter.
São três níveis diferentes: deve, pode e não pode.
Por outro lado, penso complicado romper, por nada (não consta que qualquer religião que não adore a Deus se sinta diminuída com a quase imperceptível frase questionada no nosso dinheiro) com a História, como se nosso povo não tivesse qualquer raiz. Povo sem passado é povo sem futuro.

Bruno Kussler Marques disse:
29 de julho de 2013 às 13:09

A proibição é de que um estado (pretensamente) laico não pode dar um tratamento diferenciado, e muito menos privilegiado, a uma determinada religião em detrimento de todas as outras religiões e aos não religiosos. Qual a dificuldade de compreender que o Estado brasileiro desrespeita a sua própria constituição ao inserir uma pregação religiosa em nossa moeda, pregação essa instituída pelo Sarney em 1986 e para atender o lobby católico?
O Estado laico tem que ter como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, NÃO APOIANDO ou discriminando nenhuma religião, não é o caso em questão onde as religiões cristã são obviamente favorecidas. Quanto a questão histórica, o Brasil teve a escravidão e a misoginia como parte primordiais de suas bases morais e legais por séculos e felizmente superamos isso, porque com a ingerência religiosa no Estado deveria ser diferente? A diversidade religiosa no Brasil não se faz representada numa frase que privilegiaria apenas as religiões monoteístas e não há sequer como questionar se há de fato ou não uma ofensa à laicidade neste caso, o que resta questionar é, porque o Estado pode dar um tratamento prioritário a certas religiões em detrimento de outras? Qual o próximo passo depois de aceitar como natural essa ingerência absurda no Estado brasileiro? Reinstituir o tribunal da Santa Inquisição com o Sr. Ives Gandra Martins como presidente daquela corte?
Dou por encerrada minha participação na discussão tão pobre de espírito com alguém que supostamente deveria defender e garantir a constituição, e não afrontá-la por conta de pregações religiosas.

Daniel André Köhler Berthold disse:
29 de julho de 2013 às 21:54

O Senhor Advgado Bruno Kussler Marques não conseguiu explicar por que "Deus seja louvado" deve sair de nossas notas de dinheiro quando, no preâmbulo de nossa Constituição, o Constituinte Originário afirmou promulgá-la "sob a proteção de Deus". Não conseguiu sustentar o que diferencia uma situação da outra.
Escravidão é coisa totalmente diferente, porque interfere na liberdade das pessoas, coisa que meras frases como "sob a proteção de Deus" e "Deus seja louvado" não fazem.
Por isso, age bem o nobre comentarista em considerar sua participação, no debate, encerrada.

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