Durante recesso, Joaquim Barbosa analisou mérito de apenas dois HCs

No mesmo período em que concedeu a liminar que suspendeu a criação de novos tribunais regionais federais, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, analisou o mérito de apenas dois pedidos de liminar em Habeas Corpus. É o que mostra um levantamento ao qual a revista Consultor Jurídico teve acesso.

Entre 45 pedidos de Habeas Corpus referentes a réus presos distribuídos à Presidência do Supremo Tribunal Federal durante um período de quase 10 dias, no mês de julho, apenas dois tiveram seu mérito analisado. O levantamento feito durante o plantão do presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, no recesso do tribunal, mostra que, entre os dias 8 e 17 de julho, não houve a apreciação da grande maioria dos pedidos de liminar em HC de réus presos, mesmo que fosse para indeferi-los. O presidente do STF reconheceu, para tanto, a ausência de urgência em mais da metade dos pleitos, não se detendo a analisar seu mérito.

A pesquisa mostra que, no período em que o presidente do tribunal despachou em regime de plantão, em virtude do recesso do Judiciário, foram ajuizados 47 Habeas Corpus na corte, sendo 45 referentes a réus presos. Destes, Barbosa reconheceu que não havia urgência em 24 dos pedidos e solicitou informações sobre outros dez, também sem analisar o mérito. O ministro não conheceu ainda outros quatro pedidos.

Apenas dois dos Habeas Corpus ajuizados no STF naquele período tiveram seu mérito analisado. Em um dos casos, o presidente deferiu o pedido parcialmente. No outro, decidiu pelo indeferimento. Os demais HCs estavam, até o dia 17 de julho, conclusos à Presidência e ainda pendentes de decisão. Foram considerados, para efeitos de análise, apenas os casos em que houve pedido de liminar, já que aqueles sem solicitação de medida cautelar não são distribuídos à Presidência em períodos de recesso.

Os dados mostrados com o levantamento — que considerou os HCs de número 118.586 a 118.706, incluídos aí os recursos ordinários em Habeas Corpus — provocaram críticas tanto de advogados que se mobilizaram para coletar as informações quanto entre aqueles que apenas tiveram contato com o resultado da pesquisa. A principal reclamação se refere ao fato de o presidente do STF não ter hesitado em conceder a liminar que suspendeu a Emenda Constitucional 73, que trata da criação de quatro tribunais regionais federais, mas ter deixado de analisar pedidos de réus presos.

A decisão referente aos novos TRFs foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf). Deste modo, a criação dos tribunais fica suspensa até que seja julgado o mérito da ADI pelo Plenário do STF.

Para os advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico, enquanto que no caso dos TRFs o adiamento da decisão, com a devida e posterior análise pelo relator natural, não implicaria qualquer prejuízo, dada a falta de urgência que justificasse uma decisão provisória, no caso de pedidos de HCs está em jogo uma das mais graves garantias constitucionais, a da liberdade de locomoção.

“Não existe chance de um tribunal ser construído em três dias”, mas é a proteção contra ameaças ao direito de liberdade de locomoção que acaba sendo posta em segundo plano. Há uma banalização do andamento do HC, reduzido ao mero trâmite burocrático”, disse um dos advogados.

Entre os casos pesquisados há um pedido de liminar em HC formulado pelo próprio paciente. O Regimento Interno do Supremo estabelece a urgência para a análise dos casos dos HCs redigidos pelos próprios réus, sobretudo em períodos de recesso ou férias. Porém, no caso em questão, o ministro Joaquim Barbosa não conheceu do pedido.

A razão do não conhecimento se deu porque o réu impetrou o HC diretamente no Supremo em vez de fazê-lo no Tribunal de Justiça de São Paulo, que seria o correto. O presidente do STF determinou, assim, sua remessa ao TJ-SP. “Cobrar formalismo de um réu preso — quando ele mesmo redigiu o HC sem nenhum conhecimento jurídico — e obrigá-lo a aguardar por um pronunciamento simples parece correto?”, questionou um dos advogados ouvidos pela ConJur. “É, no mínimo, insensibilidade”, disse.

Rafael Baliardo

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
27 de julho de 2013 às 11:58

A insatisfação dos advogados de clientes presos é,ao menos,compreensível,mas,o posicionamento do ConJur é preocupante,pois,apesar de ser formado,apenas,de jornalistas,sem a obrigação de conhecer preceitos jurídicos,reguladores da matéria,pelo grau de cultura e experiência que têm,sabem,às vezes,até mais que alguns profissionais do direito,e que,ao apreciar os HCs,em regime de plantão,e entendendo que as informações,preliminarmente,deveriam ser prestadas,o Eminente Presidente do STF,Dr. Joaquim Barbosa,agiu,rigorosamente,em sintonia com os pertinentes preceitos e de acordo com o seu imperioso convencimento,até mesmo,no caso em que o próprio Réu mal direcionou o seu pedido.Portanto,com esta dúbia intenção,na matéria em foco,sinto,lamentavelmente, indícios do porquê de determinados colegas,em outras situações assemelhadas,terem lançado uma odiosa suspeição sobre os cultos componentes do ConJur que, mereceu,de minha parte,a mais contundente reprovação às insultuosas colocações.
No meu próprio caso,em que,a minha família vem sendo dizimada pelo Poder Judiciário,supliquei, por diversas vezes,que o ConJur fizesse uma cabal reportagem, DENUNCIANDO,AS ABOMINÁVEIS ATROCIDADES PROCESSUAIS E CONSTITUCIONAIS QUE NOS FORAM,IRRESPONSAVELMENTE, IMPOSTAS, POR UMA ACOBERTADA MAGISTRADA, ou, na pior das hipóteses,QUE PUBLICASSEM A MATÉRIA QUE LHES ENVIEI, SOB A MINHA IRRESTRITA E IRREVOGÁVEL RESPONSABILIDADE,e,seus integrantes,plenos de receios e temores de serem processados, negaram-me o meu incontestável direito, em face de vis,perpetradas,transgressões,exaustivamente, comprovadas,através dos inúmeros documentos que lhes enviei.
Hoje mesmo,ao reverso,exaltam,em outras matérias,o Ministro que os favoreceu e que,se dependesse dele, ninguém do Mensalão seria punido.

Eduardo. Adv. disse:
27 de julho de 2013 às 12:54

"É o que mostra um levantamento ao qual a revista Consultor Jurídico teve acesso."
É levantamento oficial? Quem disponibilizou? Não, não é levantamento oficial, logo, vale o "sigilo da fonte".
Melhor ter dois HCs devidamente analisados, do que que limpar a prateleira, como faz o TJ/SP em matéria de do Conjur de ontem, 26/07.
O TJ/SP tem recesso e fecha as portas. Tudo fica a depender do plantãozinho de horas. Qual o propósito da matéria????

LeandroRoth disse:
27 de julho de 2013 às 13:25

Achei a matéria tendenciosa e triste.
A própria pesquisa diz que "DESTES, BARBOSA RECONHECEU QUE NÃO HAVIA URGÊNCIA EM 24 DOS PEDIDOS E SOLICITOU INFORMAÇÕES SOBRE OUTROS DEZ".
Logo, ele apreciou PRATICAMENTE TUDO QUE LHE CHEGOU ÀS MÃOS mas alguns não eram urgentes e outros careciam de informações da autoridade coatora.
Qual o problema nisso???
Está claro que os advogados que faturam com a impunidade e com o garantismo lelé de terra brasilis se uniram contra o ministro porque ele é o que mais combate essas práticas.
Ademais, não deveria mesmo ter analisado o HC dirigido ao tribunal errado, porque a competência por matéria absoluta. Logo, impõe-se primeiramente obedecer à Constituição quando distribui as competências, ainda que adie um pouco a análise do HC do preso.

Marcos Alves Pintar disse:
27 de julho de 2013 às 13:34

Pois é. O grande salvador da pátria...

Helio Telho disse:
27 de julho de 2013 às 17:24

Os HCs que já haviam sido apreciados pelos tribunais inferiores e pelo STJ (e negados todos eles)?
Ou uma causa que ainda não havia sido analisada por nenhum outro juiz anterior?
Esse tipo de mancada não se espera que ocorra em uma publicação que se diz especializada...
Via de regra, um HC, quando chega ao STF, já foi apreciado por pelo menos 2 outros tribunais.
A urgência é absoluta exceção.
Honestidade intelectual não é coisa que se vê com abundância, não é mesmo?
Ou estou errado?

Alexandre M. L. Oliveira disse:
27 de julho de 2013 às 18:07

Se havia alguma urgência, de certo que estava presente na apenas apreciação dos HCs.
Respeito, mas não compreendo porque alguns imaginam que com a promulgação da EC, os novos tribunais federais iriam brotar do nada em menos de 30 dias, com toda a estrutura necessária. A falta de periculum in mora, necesária ao deferimento daquela liminar, é mais que evidente...
Porque deu-se mais importância a tema administrativo do judiciário que ao direito fundamental de ir e vir de cidadãos presos? Porque o STF, como todos sabemos, é um órgão político.

Ramiro. disse:
28 de julho de 2013 às 02:02

http://www.jb.com.br/pais/noticias/2013/07/23/joaquim-barbosa-tera-que-explicar-empresa-privada/
e tem mais outra sobre o mesmo tema
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/119991-barbosa-cria-empresa-para-comprar-imovel-em-miami.shtml
e<br/>se fosse qualquer um outro "o ordinário se presume, apenas o extraordinário requer que se prove", ia o sujeito estar na lista dos HCs não apreciados, por sonegação fiscal, etc.
Depois vão dizer que é revanchismo, que é retaliação contra o Judiciário.
Eleição vem aí e Juiz, Procurador da República, Ministro de Tribunal Superior, se acreditam que dão voto...
Criou-se a onde, não é qualquer um que cai nas águas de Pipeline, por que o fundo é raso e é de coral duro como pedra e afiado como navalha.
http://www.surfguru.com.br/noticias/noticia.asp?id=422
Vão dizer que é intriga dos petralhas injuriados com o paladino da justiça...
O Batman está se aproximando mais do velho Batman interpretado por Adan West...
Quanto ao STF, da minha parte já enviei petição contra Ministro do STJ à CIDH-OEA, e foi só no STF que finalmente uma Ministra percebeu a dimensão dos elementos dos autos, declinou competência de matéria para ser julgada pelo Tribunal Local, que para variar parece ter se feito de desentendido, desarquivou o processo, juntou o ofício da Ministra do STF e mandou de volta ao arquivo.
Este ano que antecede à Eleição é um dos Anos de Ouro para OAB, é a hora da OAB Federal apresentar algumas propostas, pois Joaquim Barbosa faria o melhor serviço à nação se candidatando à presidência, iria ver que não alcançava traço depois de dois meses de campanha eleitoral.
Essa abertura de firma para comprar imóvel em Miami... melhor divulgada para o povão...

Ramiro. disse:
28 de julho de 2013 às 02:10

A Procuradoria Geral da República tem interesse particular em que nunca seja votado o projeto de Súmula Vinculante nº 71?
Vamos esclarecer, há o projeto de Súmula Vinculante nº 71, o teor pode ser consultado no STF, que proibe qualquer recebimento pelo erário a magistrados fora dos taxativamente previstos na LOMAM.
PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE Nº 71
PROPTE.(S) : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EDITAL DE PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE
Prazo: 20 (vinte) dias.
Proposta de Verbete: É inconstitucional a outorga a magistrado de vantagem não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
---
Congelado na PGR, o que sem parecer da PGR não vai à votação.
A propósito.
http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/07/1307602-barbosa-recebeu-r-580-mil-em-beneficios-atrasados.shtml
"Crítico dos gastos do Judiciário, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, recebeu R$ 414 mil do Ministério Público Federal por conta de controverso bônus salarial criado nos anos 90 para compensar, em diversas categorias, o auxílio-moradia concedido a deputados e senadores."
(...)
"Somando os dois benefícios, o presidente do STF recebeu do Ministério Público Federal R$ 580 mil referentes ao período em que ele foi procurador. Corrigido pelo IPCA, o total atinge R$ 704,5 mil."
---
Vão querer o que agora, proibir a Internet no Brasil?
É num paladino da justiça como esse que o povo vai confiar?
Sugiro uma investigação de todas informações disponíveis, e então pode se ver que determinadas posturas são ao gênero "valem apenas para os outros".
Chupem essa manga os interessados

sjdefenderall disse:
29 de julho de 2013 às 01:52

A retórica oficial, neste País, é sempre formalista, mas se desprezam o conteúdo concreto dos princípios constitucionais. O STF NÃO É ÓRGÃO POLÍTICO, diante do meu olhar, mas uma cidadela de conveniências políticas, bem distante da ética e dos preceitos que haveriam de ser
cumpridos em nome da essência verdadeiramente democrática. Priorizar decisão administrativa e procrastinar decisão judicial, ainda que por erro ou equívoco do impetrante em matéria de "Habeas Corpus", é
tripudiar sobre os mais nobres predicativos da natureza
humana, posto que esta reclama a condição de viver em liberdade no seio familiar e social [ir,vir e estar], nos termos da Magna Carta e da Lei! O País e o Governo existe para o Povo e para este e por este há de ser governado [por todos os Poderes, Naturezas, Instâncias, ou graus de incumbências. Como Nação e País, ainda haveremos de usufruir disso, objetivamente, concretamente, juridicamente, eticamente!

Menslex disse:
29 de julho de 2013 às 10:06

Concordo com os comentaristas que veem essa matéria como encomendada!
A começar pelo título depreciativo....enquanto apenas lá no meio da matéria reconhece que foram apreciados muitos mais HCs.
Triste, Conjur!!

Neli disse:
29 de julho de 2013 às 10:28

Quantos minutos se leva para ler um HC e conceder ou não a Ordem?Devolvendo ao estado de origem,quantos dias não se perderá?

Samuel Cremasco Pavan de Oliveira disse:
29 de julho de 2013 às 12:20

Isso é mesmo uma reportagem??? A Conjur tem certeza disso???
Pergunto porque está parecendo muito mais um panfleto de ataque ao Ministro Joaquim Barbosa. Sem entrar no mérito da qualidade do trabalho do ministro, parece-me que essa "coisa" ficou muito ruim.
Se essa prática se tornar rotina, Conjur, podem contar com um leitor a menos.

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