Josias Alves: Modelo de investigação criminal brasileiro é ineficiente

Após a Lei 12.830, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelos delegados, representantes da classe e dirigentes das polícias civis e Polícia Federal têm se ocupado de tema de extrema relevância para a segurança pública: a forma de tratamento a ser dispensada aos ocupantes do cargo.

Sancionada em 20 de junho, cinco dias antes da rejeição pela PEC 37, que restringia o poder do Ministério Público (MP) e garantia o monopólio da investigação aos delegados, a lei assegurou antigo pleito da categoria. Estabeleceu que as funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de “natureza jurídica”.

Previu também que “ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais”.

A lei também definiu que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo “tratamento protocolar” que recebem magistrados, membros da Defensoria Pública, do MP e advogados. Foi uma espécie de prêmio de consolação, depois da inesperada reprovação da chamada “PEC da impunidade”, atropelada pelas manifestações de rua.

Delegados também comemoraram a conquista de outro anseio da categoria: o tratamento de “Vossa Excelência”. Em 2007, o sindicato dos delegados do Distrito Federal já reivindicava a distinção. No ano passado, o corregedor e alguns outros delegados federais em Minas Gerais também tentaram emplacar o pronome, sob o argumento que o tratamento já era praxe na Polícia Civil.

Na ocasião, até um delegado da PF mineira, em despacho interno, classificou a medida como "vaidades herdadas do período monárquico". Após a repercussão negativa, o então superintendente recuou da decisão, invocando as regras gramaticais do “Manual de Redação da Presidência”.

Há poucos dias, o novo chefe da Corregedoria da PF em Minas Gerais chamou o feito à ordem e orientou os servidores a adotarem a nova forma de tratamento nos modelos de comunicação oficial, agora com fundamento na nova lei. No cotidiano, a maioria de delegados já se dispensa o tratamento de “doutor”, independente de título acadêmico. Alguns se ofendem quando não são bajulados com o salamaleque, comum nos palácios da Justiça.

Antes mesmo do status de excelência, as relações de delegados com os demais servidores de órgão policiais já eram pautadas pela soberba e autoritarismo. O “código de ética” da associação nacional de delegados da PF, por exemplo, considera como conduta a ser evitada pelos seus filiados “promiscuir-se com subordinado hierárquico, dentro ou fora de suas funções”.

O veto do parágrafo que previa a condução da investigação criminal de acordo com o “livre convencimento técnico-jurídico” do delegado tirou um pouco do entusiasmo, mas não chegou a comprometer a pretensão de suas excelências. A lei manteve o indiciamento, como ato privativo do delegado de polícia, por ato fundamentado, mediante “análise técnico-jurídica do fato”. Foram-se os anéis, ficaram os dedos.

A ação em prol do enfraquecimento do MP, para alguns políticos, teve razões inconfessáveis. Para os delegados, que ainda alimentam o sonho de equiparação salarial com magistrados e promotores, os motivos foram meramente corporativista$. Viúvas da PEC 37 ainda lamentam a derrota. O superintendente da PF em São Paulo falou em risco de um quadro de “instabilidade jurídica” no sistema de investigação criminal.

Na maioria dos países, investigação criminal é atividade típica de polícia. No Brasil, assumiu natureza jurídica, por força da lei. No ano passado, em Roma, a ex-inspetora geral da Polícia Nacional da França, formada em artes clássicas, com mestrado em grego e latim, foi eleita presidente da Interpol, por representantes das polícias de 170 países.

O Brasil é um dos poucos países do mundo onde existe o burocrático, ineficiente e arcaico inquérito policial, representado pela figura do elefante branco, que tem sido mostrado nas ruas, em manifestações de sindicatos dos policiais federais. Mas prevaleceu o lobby dos bacharéis de direito, da “polícia de juristas”.

No entanto, vários estudos apontam outras prioridades que deveriam ser a principal preocupação de suas excelências, gestores das polícias e condutores das investigações. De acordo com “Mapa da violência 2013”, que compilou os dados mais recentes sobre o número de vítimas de homicídios no Brasil, em quatro anos (2008 a 2011), 206 mil pessoas foram assassinadas no País.

O relatório também cita pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Criminalística, em 2011, que revelou o baixíssimo índice de elucidação dos crimes de homicídio no país, que varia entre 5% e 8%. Nos Estados Unidos, esse percentual é de 65%; na França, de 80% e no Reino Unido chega a 90%.

Dados sobre inquéritos policiais e termos circunstanciados pendentes revelam a situação de falência do nosso modelo de investigação criminal. O último cômputo divulgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, no estudo “MP – Um retrato”, atualizado até abril de 2013, mostrou que dos 5,3 milhões de casos criminais enviados pela polícia ao MP, nos estados e no Distrito Federal, 648 mil (12%) foram arquivados e apenas 589 mil (11%) resultaram em oferecimento de denúncia.

As investigações ainda sem solução, incluindo todos os tipos de crimes, chegam a 4,1 milhões (77%). Em relação aos crimes contra a vida, dos 468 mil inquéritos em instaurados, 25 mil (5,3%) foram arquivados e 35 mil (7%) tinham elementos para embasar denúncias pelo MP.

No âmbito do Ministério Público Federal (MPF), que recebe a maioria dos procedimentos da Polícia Federal, o diagnóstico do CNPM também é assustador. Dos 361 mil casos recebidos, 27 mil (7%) foram arquivados e apenas 12 mil (3%) resultaram em denúncias oferecidas à Justiça.

Se considerados apenas os crimes contra a vida, os números são ainda mais pífios. Dos 1.833 inquéritos recebidos, 114 (6,2%) foram arquivados e só 39 (2%) serviram para embasar denúncias. Nada menos que 1.680 ainda estão pendentes.

O estudo não informa os percentuais de inquéritos já relatados e dos que se encontram na situação mais comum: o infinito vai e vem, com meros despachos protelatórios e pedidos de dilação de prazo para conclusão. Na PF, muitos deles se arrastam por anos a fio. Alguns vagam por mais de uma década, como fantasmas que assombram vítimas e testemunhas, brindando os criminosos com a prescrição.

São os inquéritos “pingue-pongue”, na expressão cunhada pelo professor Michel Misse, do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflitos e Violência Urbana da UFRJ. Ele coordenou o estudo acadêmico “O inquérito policial no Brasil: uma pesquisa empírica”, realizado e cinco capitais e publicado pela Federação Nacional dos Policiais Federais.

A pesquisa demonstrou o que todos já sabem: o inquérito é instrumento ineficiente do procedimento investigatório, com baixíssimas taxas de elucidação de crimes, que gera burocracia e contradições entre opiniões policiais e jurídicas e sofre interferências políticas.

Pela importância dada à excrescência do emprego do pronome de tratamento para os delegados, com o perdão do trocadilho, fica difícil imaginar patamares de excelência para nosso sistema de investigação criminal, de modo a reverter os vergonhosos índices de violência e criminalidade.

Josias Fernandes Alves

é agente de Polícia Federal, formado em Jornalismo e Direito.

Bellbird disse:
30 de julho de 2013 às 10:50

A mesma história de sempre. O inquérito é isso, é aquilo. Aproveita e fala da lei 12830/2013. Engraçado que o inquérito é ineficiente só na polícia, pois o MP com seus 4 PLs seguem a linha do IP. Se pesquisar, vai ver que este JOSIAS, assim como o GARISTO, fizeram concurso para delegado e não passaram. Vai dizer assim, eu nunca quis ser delegado. Mas entrem nos sites do TRFs para verem a penca de agentes que tentaram ser delegados sem passar em concurso. Entre no blog do GARISTO que ele estampa uma liminar obrigando a ANP a aceitá-lo na academia, só não mostrou que no mérito perdeu. Hoje eles lutam uma guerra se fim, não conseguirão nada, seus salários defasaram, não tem funções, nem sabem o que estão investigando, apenas cumprem ordens. Se vcs estudarem sobre o inquérito, verão que existe em todos os lugares do mundo, só munda quem o preside. Chega de balela. Só eu mesmo para comentar este artiguinho. Só eu mesmo. Estou atoa, sem fazer nada, posso comentar essas coisinhas. INGLATERRA, DINAMARCA, FINLÂNDIA e outros países da Europa a polícia oferece denúncia. As informações devem estar em algum documento. Que documento é esse? Com certeza não deve estar escrito nas mãos do articulista.

Bellbird disse:
30 de julho de 2013 às 10:50

A mesma história de sempre. O inquérito é isso, é aquilo. Aproveita e fala da lei 12830/2013. Engraçado que o inquérito é ineficiente só na polícia, pois o MP com seus 4 PLs seguem a linha do IP. Se pesquisar, vai ver que este JOSIAS, assim como o GARISTO, fizeram concurso para delegado e não passaram. Vai dizer assim, eu nunca quis ser delegado. Mas entrem nos sites do TRFs para verem a penca de agentes que tentaram ser delegados sem passar em concurso. Entre no blog do GARISTO que ele estampa uma liminar obrigando a ANP a aceitá-lo na academia, só não mostrou que no mérito perdeu. Hoje eles lutam uma guerra se fim, não conseguirão nada, seus salários defasaram, não tem funções, nem sabem o que estão investigando, apenas cumprem ordens. Se vcs estudarem sobre o inquérito, verão que existe em todos os lugares do mundo, só munda quem o preside. Chega de balela. Só eu mesmo para comentar este artiguinho. Só eu mesmo. Estou atoa, sem fazer nada, posso comentar essas coisinhas. INGLATERRA, DINAMARCA, FINLÂNDIA e outros países da Europa a polícia oferece denúncia. As informações devem estar em algum documento. Que documento é esse? Com certeza não deve estar escrito nas mãos do articulista.

Servidor estadual disse:
30 de julho de 2013 às 11:54

O fato do Brasil adotar o inquerito em contra partida de outros países não o faz pior. O Brasil, ex vi, adota o principio da inocência até o trânsito em julgado, enuanto a maioria até a sentença de primeiuro grua, isso é ruim? A investigação aalmejada pelos agentes federais não se amolda ao modelo constitucional brasileiro e, só por isso ainda não foi aprovada. Uma coleta singela de informações de forma assoberbada, gravada em midia e entregue ao MP, fere os princípios do contraditório e ampla defesa. Devesmo assisitir mesno filmes americanos e nos atentar a nossa realidade. O que faz do inquerito peça lenta, não é a sua jurisdicionalização, mas a falta de recursos materiais e humanos, o mesmo mal atinge o Ministério Público, por isso os promotores baixam quotas e não apurarm eles mesmos na fase processual. A extinção do inquerito, como querem os agentes, implicaria num processo judicial, moroso, pois pericias, e outras providencias seriam analisadas e processadas durante a instrução. Já imaginaram audiência suspensa paa reconstituir o fato, não como exceção, mas como regra? LI o livro do professor Michel e parte da ineficência ele mesmo reconhece que advém da ausência de recursos. A ausência estatal é outro fator de impunidade.

DPF Falcão - apos disse:
30 de julho de 2013 às 13:03

Alguns pontos a esclarecer, já que alguns:
1. Ironizam o tratamento excelência ou Dr. para os Delegados, mas não se sentem menores de fazê-lo aos Juízes, MP e oficiais generais, médicos, dentistas, advogados (sem consultá-los previamente sobre eventual doutorado) por exemplo;
2. Têm uma certa dificuldade em entender como um bacharel em direito (o Delegado) pode presidir investigações, mas insistem em que o MP deve investigar, mesmo sendo "apenas" bacharel em direito, também;
3. Insistem em propagar a mentira da ineficiência do inquérito, comparando instauração com resultado efetivo, "esquecendo" que os fatos narrados, ao final, podem não ser comprovados, serem atípicos, já estarem fulminados pela prescrição etc., mesmo sabendo que cerca de 90% dos IPLs da PF são instaurados por requisição do MPF, muitos fadados ao arquivamento, desde o início, servindo apenas para abarrotar a PJ da União, tais como os saques pós óbito há mais de dez anos;
4. A PEC 37 apenas deixava mais claro o que insistem em (fingir) não perceber - não se retira algo ou alguma coisa de quem nunca o teve;
5. O articulista deveria ter informado o número de casos que investigou por iniciativa própria e os resultados obtidos, e os que deixou de atuar por intervenção de autoridades superiores.
5. Para desmentir a recorrente afirmação de que não querem ser Delegados, basta conferir a lista de inscritos nos últimos concursos;
6. Por derradeiro, o texto serve apenas para destilar toda a gama de ressentimentos - para dizer o mínimo - que alguns têm com os ocupantes do cargo de Delegados, não apresentou uma só proposta para a melhoria da investigação, e tampouco informou que os demais servidores são partes de uma mesma engrenagem. Não é o lPL que é ruim, talvez os "investigadores".

José Henrique disse:
30 de julho de 2013 às 13:09

O Brasil é o país da incompetência. Preocupam-se mais pelas normas de tratamento. Antes fizessem jus a elas.

José Henrique disse:
30 de julho de 2013 às 13:22

O Brasil é o país da incompetência. Preocupam-se mais pelas normas de tratamento. Antes fizessem jus a elas.

johnny w. b. guimaraes disse:
30 de julho de 2013 às 13:56

Caro Josias, parabéns por mais um artigo e obrigado por persistir na discussão do modelo de investigação, que muitos pretendem engessar, para perpetuar os privilégios. Levante a mão aí quem acha que tá tudo bem? Claro que são necessárias muitas mudanças. Esconder-se atrás de mentiras e retóricas não nos levará para um bom caminho. É necessário ver-se no espelho, sem receio. É necessária a crítica a este modelo de investigação que concentra poder, prima pela ineficácia, pelo amadorismo e por violações a direitos comezinhos. Sempre tentarão te calar, como já fizeram dentro da PF, com perseguições etc. Nunca conseguirão! Parabéns. E, aos que nutrem o debate de idéias, não tenham medo de defender seus argumentos.

Servidor estadual disse:
30 de julho de 2013 às 13:58

Alemão, no Assentamento mata Ceará, ninguém viu nada, o fato foi comunicado dias depois, por esposa tráida, já que o marido ajudou a enterrar, e sob a alegação de que cheirava mal. Nenhum dos dois possuem cadastro no INCRA, as impressões digitais não constam do AFIS, no local não existia celular, pois não havia sinal, ambos moravam sozinhos, Alemão é branco baixo queimado de sol, olhos castanhos. Todos têm medo de colaborar e serem assinados, o centro urbano fica 100 km de distância, o corpo putrefado impede o reconhecido ou a divulgação de imagens da vítima. Falta presença do Estado no local, já que o fato é veridico, é a principal causa da dificuldade de elucidação. D. "Maria" deixa o celular em cima da mesa na boate e vai ao banheiro, quando retorna o aparelho foi furtado. Situações identicas empilham as delegacias, a interceptação não é autorizada, pois pode atingir terceiros de boa fé. É possível ouvir as 200 pessoas da boate? É razoavel o afastamento do sigilo por crimes tão infensivos? Falta legislação que instrumentalize as investigações.

Franco QM disse:
30 de julho de 2013 às 15:43

Será que ninguém se dá conta de que Inquérito Policial é apenas o "nomen juris" do procedimento administrativo no qual se realizam os atos investigatórios?

Ottoni BH disse:
30 de julho de 2013 às 15:52

Como diria o jovem do filme Sexto Sentido: "os mortos só enxergam o que querem ver". Toda vez que leio ou escuto um delegado bradando que "preside" uma investigação me lembro dos mais de 10 anos que passei trabalhando na DRE. Neste período NUNCA vi um "presidente" tomar qualquer decisão. NUNCA vi um "presidente" falar: "pode rasgar o carro que a droga está aí". Sabem por que? Porque NUNCA investigaram NADA! Não tinham a mínima idéia quem estava sendo investigado. Limitavam-se a assinar os ofícios que os "auxiliares" formulavam e dar entrevistas. Na cabeça doente dos "presidentes" assinar um documento confeccionado por um policial é mais importante investigar. Formalizar um flagrante é mais importante que dar o flagrante.
Hoje estou afastado das investigações porque me recolhi a minha insignificancia de apenas "seguir ordens". Como disse meu antigo chefe: "mas assim não vai funcionar...". Claro que vai e só tirar sua bunda da cadeira e vai trabalhar!!!!

Hélcio Assenheimer disse:
30 de julho de 2013 às 16:29

Aqui com meus botões, gostaria de entender o que exatamente qualifica um profissional de medicina, engenharia, educação física, economia ou, sei lá, artes plásticas, para melhor conduzir investigações criminais... Por que exatamente alguém formado em qualquer outra respeitável profissão estaria mais gabaritado para tal do que um bacharel de Direito?
O silogismo destilado – “Os índices de elucidação são muito baixos, logo a culpa é... do Inquérito!” – é eivado de falácia. Existem inúmeros fatores que impactam no índice de elucidação de crimes, entre outros, a quantidade de investimentos em segurança pública (por que não comparar os investimentos dos Estados Unidos, França e Reino Unido com os do Brasil?), a quantidade de crimes praticados versus a quantidade de policiais e, por que não falar, a pífia qualidade e a baixíssima produtividade dos agentes da Autoridade. Afinal, o Inquérito não se instrui sozinho, e é impossível ao coletar pessoalmente todas as provas necessárias. Se os agentes não cumprem de maneira rápida e satisfatória as diligências determinadas, jamais a investigação chegará a bom termo (mas, por motivos óbvios, é mais conveniente culpar o Inquérito...).
Na verdade, tenho lido recentemente diversas manifestações de agentes, que contém uma curiosa verdade oculta: por um lado, dizem que “carregam o piano” e que o Delegado, em regra, limita-se a subscrever o relatório elaborado por agentes, e depois colher os louros. Ou seja: quem investigaria de fato seriam os agentes... mas logo em seguida, apresentam estatísticas para dizer que a investigação criminal no país é ineficiente. Então podemos concluir (aqui sim, um silogismo aceitável): se são os agentes quem investigam de fato, e se as investigações não dão resultados, logo...

Borges84 disse:
30 de julho de 2013 às 16:42

Quando comecei ler o presente artigo, logo pensei: o autor é mais um que não conhece a realidade da polícia. Mas por minha surpresa, o mesmo foi escrito por um agente de polícia. Não dá pra entender tanto ressentimento dessa classe para com os delegados, que são seus chefes. Todos fazem parte da mesma família e precisam ser entender.
Senhores agentes de Polícia, vcs precisam entender que inquérito policial existe para, acima de tudo, evitar acusações judiciais criminais infundadas e açodadas.
Os senhores sabem que a ineficiência da Polícia se dá em razão da falta de investimento do Estado. Comparar nossa polícia com a do EUA, FRANÇA, REUNO UNIDO é brincadeira, até parece que temos as mesmas condições de trabalho.
Homicídios são investigados, em quase sua totalidade, pela Polícia Civil e não Federal. Tenho certeza que alguém já foi em uma delegacia e encontrou péssimas instalações, sem qualquer condicao de trabalho.

Leo Bravo disse:
30 de julho de 2013 às 17:07

Depois de não conseguir emplacar a PEC 37, os delegados tentam aprovar a PEC 293 que pretende dar mais "privilégios" para a categoria. Um deles é a VITALICIDADE, que impediria que um delegado que cometa um crime seja demitido, a pena administrativa máxima seria a aposentadoria remunerada.
Cabe lembrar que, mesmo com as manifestações de rua, os delegados conseguiram aprovar a LEI 12.830/13 que cria ainda mais burocracia e formalidades à investigação policial. Essa lei tem sido apelidada de "FILHA DA PEC 37".
Num momento em que as manifestações sociais exigem mais eficiência dos poderes e serviços públicos, é inconcebível que lutas corporativistas criem privilégios que em nada ajuda a sociedade.
O atual modelo de investigação apresenta menos de 8% de produtividade. "Remendos" ou "reservas classistas" não irão ajudar a mudar este cenário caótico de segurança pública. Melhor seria discutir um modelo eficiente, espelhado nas melhores policiais do mundo, com CICLO COMPLETO e uma CARREIRA baseada na MERITOCRACIA.
Uma pena a PEC 37 já ter sido apelidada de PEC DA IMPUNIDADE... Bem que a PEC 293 faria jus ao slogan!

DPC Fabio disse:
30 de julho de 2013 às 17:17

Ora, temos um país onde o mesmo infrator é autuado em flagrante, indiciado, duas, três vezes num mesmo semestre pela prática de crimes da mesma natureza. Temos estruturas de análises periciais onde sequer há materiais para coletas de impressão digital em local de crime. Rincões desse Brasil onde sequer há cultura de preservação de local de crime. Delegacias sem estrutura e sem recursos humanos. Mas, mesmo assim, basta atentarmos para centenas de infratores presos diariamente e crimes bárbaros diariamente sendo solucionados pelas Polícias Judiciarias país afora. Se existisse a estrutura ideal, com uma legislação ideal, a justiça de modo geral seria mais eficiente. Atividade de Policia Judiciaria, discernir se uma conduta é passível de ratificação e autuação em flagrante, ou lavratura de um termo circunstanciado (trafico ou uso de droga? Tentativa de homicídio ou lesão leve?) Solicitação de medidas cautelares invasivas do direito individual em processo penal (interceptarão telefônica, prisão preventiva, quebra de sigilo bancário, fiscal...), desculpe o articulista e demais admiradores e pretensos futuros Delegados, MAS são funções típicas de carreira jurídica. Exigem isso. O problema da investigação nao está no inquérito

Leo Bravo disse:
30 de julho de 2013 às 17:19

O chamado “indiciamento” é o registro administrativo, feito pela polícia, do nome e dos dados de identificação de alguém que, na opinião da polícia, reúne indícios de ter sido o autor do ato criminoso sob investigação.
Tradicionalmente, integrantes da polícia, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da imprensa têm supervalorizado o indiciamento, pois, na verdade, do ponto de vista do processo penal, esse ato nada significa. (...) O indiciamento policial não gera processo, não obriga o Ministério Público (que pode denunciar outra pessoa ou ninguém) nem, muito menos, o juiz. Em outras palavras, o indiciamento não tem nenhuma consequência processual.
A Lei 12.830, de 20 de junho de 2013, (...) mencionou o indiciamento no artigo 2º, parágrafo 6º. (...) Essa norma legal não alterou em absolutamente nada a irrelevância processual do indiciamento. (...) Na verdade, a norma não tem reflexo algum sobre a eficiência da investigação criminal, mas possui apenas caráter corporativo, para satisfazer interesses das associações de delegados de polícia.
A irrelevância processual do indiciamento não significa demérito algum para a polícia, cujo trabalho é muito importante e deve ser valorizado. A polícia criminal não precisa do indiciamento para ser importante. Sua relevância está na qualidade do trabalho investigativo.
Wellington Saraiva - Procurador Reg. da República/Conselheiro do CNJ

Edson Godoy disse:
30 de julho de 2013 às 17:23

A verdade é uma só: a segurança pública no Brasil está doente. E o principal mal é o modelo escolhido. Modelo este utilizado a mais de um século, com pouquíssimas melhorias. Modelo utilizado apenas em países subdesenvolvidos. Enquanto nas grandes polícias do mundo as investigações são conduzidas de forma técnica, por pessoas formadas nas mais diversas áreas, o Brasil se utiliza apenas do conhecimento jurídico para solucionar crimes, utilizando uma peça (Inquérito Policial) que funciona como a cópia de um processo judicial (cheio de carimbos inúteis, despachos protelatórios, etc.). Na fase investigativa deve-se primar pela agilidade na busca das provas. O Inquérito Policial vai na contramão disso. Quantas vezes uma simples oitiva de testemunha demora meses para ser realizada em razão da burocracia? Não seria muito mais fácil o investigante fazer uma entrevista com a referida pessoa, "in loco", e reduzir isso a termo de um relatório? Isso tudo é apenas um pedaço do problema. Outros como existência de polícia militarizada e falta de carreira nas polícias contribuem sobremaneira para que os índices de elucidação dos crimes fiquem em patamares inaceitáveis como os brasileiros.

DPC Fabio disse:
30 de julho de 2013 às 17:33

Daí, complementando abaixo, você resolve pesquisar esse e outros "articulistas" "fenapefianos" que tentam unir "forças" contra especificamente a carreira de Delegados- como se não fizessem parte dessa realidade de alegada "ineficacia investigativa" -e se verifica em concursos passados justamente pra o cargo de Delegado muitos desses críticos aplicando-se, sem sucesso, no sonho de serem Autoridades Policiais. Como se o modelo de polícia passasse então a tê-los como "chefes"- que não os Delegados-então tudo estará resolvido e todos os problemas acabariam. O articulista mesmo, com seu diploma de bacharel em direito e jornalismo seria algo de muito extraordinário para gerir a instituição policial federal!! Resta claro que querem "vender" a ideia "pra ver se pega", mas bem se vê que tudo se trata apenas do que a doutrina administrativista chama de "provimento derivado", ou seja, em outros termos e com outra nomenclatura, sonham ser DELEGADOS, sem concurso. Somente isso.

Agente Assalariada disse:
30 de julho de 2013 às 17:52

Parece-me que o articulista esqueceu que é parte de uma instituição responsável pela produção do inquérito policial e portanto, é também responsável pelos dados que expõe. Se o inquérito é ineficiente, seria culpa somente dos delegados?? É fácil apontar o dedo para os outros sem olhar qual a sua parcela de contribuição para mudar essa realidade. Verifica-se do exposto pelo articulista que ele está na verdade, revoltado com a carreira dos delegados, não seria por que não conseguiu passar no concurso para essa carreira e agora expõe todo esse veneno, para tentar desmoralizar os delegados?? É uma hipótese que não deve ser descartada. Sabe-se que os agentes querem burlar a regra do concurso público e conseguir o tão almejado cargo, sem precisar concorrer com milhares de candidatos, o que é vedado pela CF/88. Querem agora acabar com o Inquérito Policial e esquecem que esse procedimento é, segundo a Exposição de Motivos do CPP, “uma garantia contra apressados e errôneos juízos, formados quando ainda persiste a trepidação moral causada pelo crime ou antes que seja possível uma exata visão de conjunto dos fatos, nas suas circunstâncias objetivas e subjetivas”. Torço para que o articulista nunca seja sujeito passivo de uma investigação, pois se o for, certamente seria seriamente prejudicado em nome dessa eficiência, pois quem defende que o inquérito seja abolido, certamente não está preocupado com direitos fundamentais do cidadão, antes com suas próprias mágoas e frustrações...

Marco Túlio Lemos do Monte disse:
30 de julho de 2013 às 17:53

INVESTIGAR é o objetivo primordial das melhores polícias do planeta.
No Brasil, entretanto, aqueles que "dirigem" as investigações (leia-se "presidem inquéritos") priorizam o conhecimento jurídico como se esse fosse um indispensável instrumento de investigação.
Estranho, mas para ser o condutor do ato investigativo (aquele que determinará as diligências a serem cumpridas), faz-se necessário, inexplicavelmente, que o "policial" seja formado em Direito, independente de possuir capacidade técnico-científica para tal, ou mesmo vocação policial.
Não é à toa que as vergonhosas estatísticas de resolução de crimes são pautas constantes nos noticiários policiais.

Marco Túlio Lemos do Monte disse:
30 de julho de 2013 às 17:58

Carimbos de data, conclusão, remessa, juntada, recebimento, certidão. Autos e termos os mais variados. QUE, QUE, QUEs (interrogatórios formais) a granel nos "gabinetes" das delegacias. Cartórios em sede policial. Jurisprudência em relatórios de "autoridades policiais" (delegados). Carreira jurídica para “policiais”. Oitivas (interrogatórios à brasileira) questionáveis como meio de obtenção de prova ou de utilidade para se obter informações importantes para as investigações (servem apenas para dar status aos delegados). Correições para fiscalizar "impropriedades" contidas nos inquéritos. "Policiais" que não vão às ruas (investigam de seus gabinetes). Excelência. Doutor. Escrivães.
Estou perto de completar 10 anos de polícia e eu seria muito idiota (cognitivamente) para não perceber, não chegar à conclusão de que o inquérito policial não é eficiente.
Não é questão de usar de argumentos convincentes ou não. É INCONTESTÁVEL a condição de INEFICIÊNCIA, de INEFICÁCIA, de DESPERDÍCIO DE DINHEIRO PÚBLICO, de INUTILIDADE do inquérito policial enquanto instrumento de investigação. É uma aberração do mundo policial enquanto modelo (único no planeta) de investigação criminal.
Delegados conscientes (poucos) fazem uma autocrítica e admitem publicamente que o inquérito policial é ineficiente. Delegados corporativistas (muitos) defendem causas para sua categoria inúteis no combate à criminalidade e lamentáveis para a segurança pública, tais como ser tratados por “Vossa Excelência” e “Doutor”, dentre outras anomalias que pululam pelo Congresso Nacional em forma de PECs, PLC, etc.
A sociedade quer saber: PARA QUE tamanho provincianismo? Ela paga imposto para que se chegue à autoria e à materialidade dos crimes. É o básico a ser cumprido por um investigador.

Leo Bravo disse:
30 de julho de 2013 às 18:13

Senhor DPC. Seus argumentos são fracos e desrespeitam que é imparcial nas visualizações. Saibam que existem diversos ex delegados da Polícia Civil trabalhando como Agentes de Polícia Federal. Só na minha turma de formação tinham 13 delegados civis abandonando seus estados. Muitos, mesmo com a diferença salarial, não pretendem vir a ser Delegado de instituição alguma. Esses argumentos, por favor, são de tirar o mérito das instituições estaduais. Aconselho que faço um curso rápido de como depreciar um Policial Federal com outros Delegados. Ah! Esqueci, vc tb não passou na PF, né? Mas eu e muitos PF's passamos pra delegado da Civil.
Minha última nomeação: http://www.acafe.org.br/new/concursos/policia_civil_2008/documentos/Diario_oficial_nomeacao_2009.pdf

Mauri disse:
30 de julho de 2013 às 18:34

Dos delegados que comentaram, não li nenhuma proposta para aumentar a eficiência da polícia. Nada para melhorar o ridículo percentual de 8% de eficácia do inquérito policial. Muita defesa classista de um instrumento obsoleto, que contribui para a prescrição dos crimes e que aumenta, portanto, a impunidade. A única preocupação visível é com a sobrevivência do cargo. Cabe a reflexão: será que o mundo inteiro está errado e apenas o Brasil está certo? Será que o resto do mundo se contenta com uma taxa de 8% de eficiência por parte da sua polícia? Qual outro país faz polícia com IPL? Como trabalham as polícias mais eficientes?

Gomes dos Santos disse:
30 de julho de 2013 às 18:39

A solução dessas mazelas brasileiras é simples e ÓBVIA: Basta copiar o modelo de investigação e formato de instituição policial já testado e aprovado em qualquer país do mundo desenvolvido.
O problema são esses lobbys de determinadas categorias - nesse caso, dos delegados de polícia - que insistem em colocar suas vaidades e sonhos de poder acima do interesse da sociedade.
Enquanto a investigação criminal evolui no mundo - em busca de eficiência, desburocratização, profissionalismo e tecnologia de ponta - no Brasil estamos REGREDINDO aos grilhões era medieval: criando, incentivando e aumentando os "mimos" a uma única classe dentro da polícia. Estão criando uma verdadeira NOBREZA dentro da instituição policial: VOSSA EXCELÊNCIA, O DELEGADO.
No que isso aumenta a eficiência da polícia? Quantos bandidos foram presos com o implemento dessa pieguice?
O que vejo - do lado de fora da polícia - é que temos instituições policiais FRACAS, com 90% de seus membros (soldados da PM, investigadores e agentes) com salários baixíssimos e péssimas condições de trabalho, ao mesmo tempo que incentivam os "mimos" a uma pequena CASTA aristocrática dentro das polícias (delegados e oficiais da PM).
Ora, em qualquer país desenvolvido do mundo, é notório que só se alcança um patamar de eficiência com bons salários, condições de trabalho e nível superior EXIGIDO *DO POLICIAL DE RUA* (aquele que lida diretamente com o cidadão). FOI ASSIM QUE A CIDADE DE NOVA YORK FEZ COM SUA POLÍCIA, e a criminalidade caiu vertiginosamente. E não conseguiram isso chamando o chefe de "excelência".
Hierarquia deve haver. Mas não com esse sistema de "castas" da polícia brasileira. Polícia de PRIMEIRO MUNDO= POLÍCIA DESMILITARIZADA E ESTRUTURADA EM CARREIRA. Simples assim.

FRANCISCO GARISTO disse:
30 de julho de 2013 às 18:46

QUEREM SER DELEGADOS SEM FAZER CONCURSO ! Esses "excelentíssimos" delegados de polícia só possuem esse argumento falacioso para debaterem a utilidade real do arcaico e ultrapassado INQUÉRITO POLICIAL . Sabem por que ? Porque eles não possuem nenhum argumento valido capaz de fazer frente aos fatos da ineficiência da persecução penal no Brasil. O Ministério Público federal do RJ, apurou recentemente que apenas 4,3 % dos inquéritos instaurados na Polícia Federal geram pena e sabem o por que? Por que são conduzidos pelos "sapientes" cientistas do direito e não por pessoas qualificadas na ciência investigativa policial , como acontece em todo o mundo. Essa estatística é aterrorizante e pode ser confirmada facilmente no Google.Essa "coisa" chamada de inquérito policial, que foi instituído no Brasil pelo império em 1821 para favorecer e proteger os ricos da corte, só existe no BRASIL. Os homicídios não apurados são uma vergonha para a nação. De cada 100 ,em apenas 10 apura-se os autores, uma média abaixo do Quênia e Uganda. Isso não querem discutir os delegados. Querem fazer acusações levianas e mentirosas para que o FOCO principal da ineficiência do inquérito policial e do cargo de delegado de polícia seja esquecida. Enquanto a segurança pública brasileira atinge o seu maior grau caótico da história da nação, os delegados estão preocupados em alijar o ministério público das investigações e recentemente tiveram o apoio de todos os corruptos do Brasil para tentarem a aprovação da bandida PEC 37 que foi derrotada pelo povo brasileiro. Delegados de polícia, vocês podem fugir desse debate o quanto puderem, mas um dia esse cargo será extinto, assim como essa excrescência chamada de inquérito policial. Simples assim. O resto é choro da infâmia e do desespero.

Hugo Costa disse:
30 de julho de 2013 às 18:49

Contra números, não há argumentos. Nossa Segurança Pública está em colapso, e só os "especialistas em segurança pública" e "Chefes de Polícia" delegados acham que estamos às mil maravilhas. LAMENTÁVEL!

Alencastro AS disse:
30 de julho de 2013 às 19:46

Muitos delegados de polícia abordam esse tema de forma classista, ancorando suas posições com argumentos falaciosos. Visando esclarecer o assunto, passo a expor alguns fatos, senão vejamos:
#FATOS:
1- Em nenhum país do mundo, exige-se bacharelado específico em direito para ser chefe de polícia;
2- Todas as grandes instituições policiais de renome mundial (Scotland Yard, FBI, NYPD, Deutsches Bundespolizei) todas são estruturadas na forma de carreira única;
3- Em NENHUM país do mundo existe o cargo de delegado de polícia;
4- Nos países desenvolvidos, os investigadores de polícia trabalham em estreita parceria com o Ministério Público;
5- A figura do "delegado de polícia" brasileiro, é de um mero INTERMEDIÁRIO, nessa relação entre "Investigador-MP".
6- Tudo que é feito no inquérito policial, pode e deve ser REFEITO na fase judicial. Portanto, o inquérito policial é absolutamente DISPENSÁVEL;
7- O Brasil deve sim discutir seu modelo de investigação criminal. O atual modelo (Inquérito Policial) foi criado em 1871 - época de D.Pedro II - e permanece praticamente imutável até os dias atuais;
8- Também é falacioso o argumento de que o delegado de polícia existe pra proteger a legalidade da colheita da prova. Ora, qualquer país do mundo desenvolvido faz isso - e muito bem - SEM a figura do Delegado de Polícia;
9- Em nenhuma matéria da faculdade de direito, ensina-se a fazer investigações de campo, e policiamento preventivo ou repressivo;
10- Por outro lado, as matérias de Direito Penal, e as de Processo Penal (afeitas à atividade policial) poderiam ser condensadas em menos de dois semestres do curso de graduação, o que faz cair por terra o argumento dos que defendem a "graduação específica em direito", para chefe de polícia;

Ramiro. disse:
30 de julho de 2013 às 19:50

Não há muito tempo passado em que se dizia, no Brasil, que nenhum outro profissional que não o médico estaria em condições de realizar pesquisa na área de saúde.
Hoje se fala em equipes multidisciplinares. Um exemplo bem fácil. Todo cardiologista e todo neurologista de alguma forma lida com medicamentos que influenciam células excitáveis, o que significa envolvimento dos canais de sódio dependentes de voltagem. Mas quem solucionou o problema estrutural de como funcionam estes canais da membrana celular? Físicos. Biofísicos.
E o posto acima com investigação policial?
http://papers.ssrn.com/sol3/JELJOUR_Results.cfm?form_name=journalbrowse&journal_id=1457975
Voltado para o público jurídico? Sim, mas sem especialistas em psiquiatria e neurociência lato sensu, pode se trazer para o universo jurídico um apanhado imenso de "neurobobagens".
Grampo telefônicos. Antes já foi mais fácil, ainda não é tão difícil, conseguir um crack do Sound Forge e do Acid Pro, da Sony, o crack ativa os dois programas. Então usando um recorta e cola de falas, no Acid Pro alguém que se disponha a aprender pode abrir três canais, um com a montagem das escutas, e outros dois com ruídos de fundo contínuos. Quem vai conseguir identificar se é forjada a escuta? O especialistas em fonética forense. E ao contrário do que estamentos novos afirmam, não é o fonoaudiólogo o profissional mais capaz. É apenas o profissional capaz para analisar alguns dos aspectos, o engenheiro, ninguém substitui o engenheiro em análise espectral, em análise da continuidade de sinais, etc.
http://aquarius.ime.eb.br/~labvoz/
Apresente uma Transformada de Fourier para um 100% fonoaudiólogo...

Ramiro. disse:
30 de julho de 2013 às 20:01

Não vamos depreciar o bacharel em direito, inclusive por que há construções jurídicas, e intuições que só o profissional bem formado em direito pode construir e levar a resultados positivos.
No entanto hoje o crime é altamente multidisciplinar...Não adianta a crença de que "vou fazer uma escuta, então na hora certa vou dar um bote, um mandado de busca e apreensão e vou apreender os computadores do sujeito e provar tudo em juízo".
Ah, crês nisto? Por que não provar apenas que faltou ponderar fatores que só outros profissionais podem fazer?
Deixo um exemplo bem simples, só com programas gratuitos ou muito baratos.
http://privazer.com/
Uso no meu computador não apenas por ser gratuito, mas por ser melhor que caríssimos programas que não fazem o que este faz. E por ter funções de apagar definitivamente dados de pen drives e cartões de memória.
Uso para evitar malwares, estilo vondus, spywares, o programa varre tudo... Com tecnologia militar.
Um pouco de conhecimento evitaria o mico abaixo
http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/06/nem-fbi-consegue-decifrar-arquivos-de-daniel-dantas-diz-jornal.html
http://www.baixaki.com.br/download/truecrypt.htm
Incorporou a Blowfish (448-bit key),ficou sinistro. O sujeito grava no disco criptografado e roda o privaZer para limpar os rastros no resto do HD...

Ramiro. disse:
30 de julho de 2013 às 20:25

Fiz algumas referências abaixo. Podem facilitar a vida de quem quer seguir para práticas ilícitas?
Fato, advogo, e como todo advogado não tenho vida, tenho prazo. Em que seja a piada de epitáfio em túmulo de advogado. "Meu prazo acabou. Mas vou recorrer!".
Inventaram esta coisa chamada PJe 100% digital. Qual lugar melhor para hackers plantarem seus malwares do que nos sites dos Tribunais, esperando uma janela aberta, uma falha no sistema?
Com essa coisa de PJe Advogado começou a ter de se preocupar com ranking de antivírus, com armazenamento seguro de dados, etc...
O que eu particularmente como advogado faço? Vou procurar auxílio de quem realmente conhece o tema segurança de informática.
Então me pergunto, se fosse o Advogado por ser quem tem o jus postulandi a se julgar superior do que o profissional em informática? Arrogante com seus títulos, exigindo ser chamado pelos "contratados" de Doutor... acaba tendo o técnico de computação que merece, com as consequências que merece...
Apenas uma analogia. O crime se tornou multidisciplinar e articulado em equipes. Como eu confio muito nas autoridades públicas na prevenção de crimes de informática...

Cesar Oliveira disse:
30 de julho de 2013 às 21:03

Engraçado alguns comentários aqui, sobretudo dos "defensores" do modelo atual de polícia judiciária. Os argumentos são os seguintes:
"O modelo atual funciona sim..."
"Querem ser autoridade policial.."
"Querem virar delegado sem fazer concurso..."
Será que os Srs não têm um argumento melhor não? Afinal, a velha tática de "diminuir o adversário" é típica de quem não possui argumentos.

APFMCR disse:
30 de julho de 2013 às 21:11

É mais do que óbvio que o modelo de investigação atual brasileiro não funciona corretamente. Não nos esqueçamos também da justiça morosa e códigos ultrapassados. Todo mundo que trabalha nesse meio sabe que o inquérito policial no atual modelo só serve para justificar a existência do Delegado de Polícia Bacharel em Direito, os próprios delegados sabem disso porém o que podem fazer? Admitir isso seria caminhar para a extinção. Os advogados sabem que o inquérito é um lixo de procedimento, porém tem suas "vantagens" para a defesa. Quem sai realmente perdendo é o cidadão brasileiro que tem que pagar por um sistema caro e ineficiente. A verdade é que hoje os delegados, especialmente os federais não queria e não gostariam de serem policiais porém não passaram nos concursos para juízes ou procuradores então... a polícia funciona a contento nos países desenvolvidos não é só porque se investe mais dinheiro, mais principalmente porque a mesma é como uma "irmandade", não importa onde e com que trabalhe, todos são responsáveis por seus "irmãos" e respeitam quem teve capacidade de construir uma carreira por méritos. Isso não ocorre no Brasil pois o sistema atual é o de castas, cada um cuida do seu e todos se desprezam. Como isso poderia funcionar? Uma possível solução seria a criação de juizados de instrução, passando os delegados a serem juízes preliminares da investigação, fora da polícia e com as prerrogativas que buscam de "juristas". Seria uma forma de acabar de vez com as castas hoje existentes e criar-se uma carreira única, com ascenção por mérito onde todos os policiais queiram ser policiais.

Dr. Tércio Caldas disse:
30 de julho de 2013 às 21:22

Em todos os países do mundo, inclusive UGANDA, QUÊNIA E NÃO SEI MAIS QUEM, a formalização jurídica da investigação policial, seja no sistema do “Common Law”, seja no sistema Continental do “Civil Law”, adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, é feita em sede ministerial, ou através do instituto do juizado de instrução. NUNCA NA POLÍCIA!
Portanto, deveria toda a Comunidade Jurídica brasileira, especialmente o Poder Judiciário; o Ministério Público Nacional; O CNJ; a OAB; os advogados criminalistas, os processualistas, os constitucionalistas; os penalistas; propugnar por uma proposta legislativa que desloque a competência da formalização jurídica da investigação policial, com os institutos do indiciamento, do auto de qualificação e interrogatório, do compromisso formal de testemunhas, etc., para sede Ministerial, com o acompanhamento dessa “pré-instrução” por um juízo de garantias, aí sim, considerada a ampla defesa e o contraditório.
Essas “alterações” teriam plena repercussão e coerência num sistema aonde essa “pré-instrução” encontrasse ambiente e protegido juridicamente, o que jamais será possível, se conciliando o ato de investigar com uma verdadeira acusação em sede de polícia!
Polícia “judicializada” se descaracteriza a verdadeira investigação policial e se prejudica a ampla defesa!
Polícia, só para a investigação, de fato, com sua doutrina, técnicas e procedimentos.
E, para subsidiar o Ministério Público, a defesa, e o Poder Judiciário. Assim, como em todas as polícias do Mundo!

Dr. Tércio Caldas disse:
30 de julho de 2013 às 21:23

A resistência de delegados de polícia com propostas legislativas absurdas como esta e tantas outras; e, em NÃO aceitarem a formação do ciclo completo de polícia em TODAS as organizações policiais, inclusive a PRF, é que perderão o MONOPÓLIO da investigação, acabando com o argumento (pífio) de que a atividade de investigação polical é uma atividade “jurídica”.
Junto com essa excrescência de polícias que são como “Laranjas Cortadas” (http://migre.me/bNmuJ), temos outra jabuticaba na nossa segurança pública: o “juridiquês” da investigação policial!
São essas questões que levam delegados de polícia, a buscarem propostas tão corporativistas quanto prejudiciais a segurança pública como a finada PEC 37 e a provável inconstitucional Lei 12.830.
Esse negócio de dizer que nosso modelo de investigação policial e que o Ministério Público só não investiga em três países, é mentira!
Não existe esse modelo em nenhum lugar do Planeta, e, NÃO HÁ cartório de policia em nenhum lugar do Mundo.
Única no mundo, a investigação no Brasil é judicializada, ambígua e, tem características de uma instrução criminal (http://migre.me/bumhT). Procedimentos de pré-instrução judicial como indiciamento de suspeito, compromissos formais de testemunhas sob as penas da lei em “termo de declaração”, autos de qualificação e interrogatório sem a ampla defesa e do contraditório, e até mesmo “NOTA DE CULPA” em casos de “investigações policiais” (?) instauradas por flagrantes, jamais poderiam se dar em sede de policia.

Cleber2305 disse:
30 de julho de 2013 às 22:01

Muito engraçado o recalque de alguns Agentes da PF. Vários tentaram ingressar na carreira de Delegado de Polícia Federal mas foram reiteradamente reprovados nos concursos. Tentaram impor, inobstante inconstitucional, o acesso ao Cargo maior mediante reserva de vagas (um “concurso interno”) já que não conseguiam competir com o público em geral. Frustrados com a impossibilidade de atingir este intento, decidiram batalhar pela criação de um cargo único (“Oficial de Polícia”): o sujeito ingressaria como “Oficial” de nível inferior e seria promovido até atingir o posto maior. A ideia também não prosperou. Tentaram acabar com o cargo de Delegado. Querem acabar com o Inquérito Policial. Querem tudo, menos estudar bastante e se submeter ao concurso, como o fizeram TODOS os Delegados, muitos dos quais ex-agentes, escrivães e papiloscopistas. Querem impor a “lei do menor esforço”.
Criticam o Inquérito, por ser ele presidido por um bacharel em Direito. Mas em outros países, onde as atividades policiais são realizadas por profissionais não bacharéis em Direito, todas as investigações são presididas por um jurista. É o caso do Ministério Público (nos EUA, por exemplo) ou do Juiz de Instrução na França. A diferença é que lá, o presidente da investigação (o Bacharel) está fora da instituição policial, enquanto aqui ele integra própria polícia.
É, sim, indispensável que o condutor da investigação tenha conhecimento jurídico. Sou Delegado aposentado da PF. Já me deparei com várias situações em que Agentes conduziam “presos em flagrante” inexistindo estado de flagrância e já deixei de autuar “presos” porque claramente inocentes, bastando-se para esta conclusão simples análise jurídica dos fatos. E a incompetência ou a má vontade de alguns investigadores?

Cleber2305 disse:
30 de julho de 2013 às 22:05

Certa feita solicitei ao Núcleo de Operações a realização de todas as diligências necessárias à localização e intimação de um investigado. Tempos depois recebi o “relatório de missão” onde o Agente informou ter realizado todas as diligências possíveis e não logrou encontrar o cara, acrescentando que ele estaria em local incerto e não sabido. Acreditei na informação, indiciei indiretamente e relatei o feito. Pouco depois o Inquérito retornou com uma requisição do Ministério Público, que solicitara ao seu assessor que consultasse a lista telefônica. Nela constava o nome e endereço do cara. Intimado no endereço informado pelo MPF ele compareceu à Delegacia, prestou suas declarações e o feito foi encerrado.
Se o Inquérito é um “elefante branco”, como explicar os presídios abarrotados de presos condenados e os milhares de condenados foragidos? Em sua absoluta maioria estas condenações resultaram de processos que tiveram por base o Inquérito Policial. Aliás, o maior processualista penal brasileiro das últimas décadas, Fernando da Costa Tourinho Filho, inobstante entenda não ser o sistema perfeito, defende fundamentadamente a manutenção do Inquérito Policial. Agora, caso se queira extinguir o Inquérito Policial e o cargo de Delegado, instituindo-se, por exemplo, o Juizado de Instrução ou o Ministério Público Investigativo seria simples: Cria-se o novo órgão que conduzirá como autoridade a investigação, aproveitando-se os atuais Delegados nos novos cargos criados (a CF o permitiria). E os “experts” da investigação realizariam na Polícia suas atividades sob o comando dos titulares dos novos cargos criados (Juiz de Instrução ou Promotor/Procurador Investigativo). Simples solução.

Frankil disse:
30 de julho de 2013 às 22:28

Vamos lá:
1) O inquérito policial é do ano de 1.821 (Brasil Imperial) serviu à impunidade dos poderosos da época, ainda serve;
2) A polícia brasileira que conduz esse arcaico instrumento de investigação (inquérito policial) é centrada num cargo sem experiência, bacharelesco, dispensável e desnecessário;
3) E para zombar da sociedade, depois de apresentar a PEC da Impunidade (PEC 37/2011) os delegados nos apresentam a PEC dos Privilégios (PEC 293/2006.
E ainda querem levar esse país a sério.

Vladimir Brasil disse:
30 de julho de 2013 às 22:36

Para quem quiser saber mais, antes da PEC já se alertava sobre este problema brasileiro:
Artigo: Juristas ou Cientistas Policiais?
http://www.fenapef.org.br/fenapef/noticia/index/40810

PFJorge disse:
30 de julho de 2013 às 23:00

Exclusividade da Investigação Criminal? Incabível!
Sem o devido título, ser chamado de "doutor"? Risível!
Ascender usurpando da lida dos policiais de fato? Inadmissível!
Judicializar a Investigação? Inconcebível!
Fomentar impunidades mantendo o "Inquérito"? Infalível!
Impor fútil e pomposo tratamento de "Excelência"? Incrível!
Sem concurso, se enquadrar como jurista? Factível!
Faturar alto, sem efetivamente trabalhar? Indiscutível!
Modernizar a Investigação, a Polícia? Imperceptível!
Solidarizar-se e reconhecer policiais vocacionados? Impossível!
Exercer liderança mediante autoritarismo? Incompatível!
Não há como negar:
"Que" tal cargo é criação e resquício repugnante do Brasil Império;
"Que" tal figura, desarticulada, destoa do complexo contexto da Investigação Substancial;
"Que" possui vaidade e egoísmo inconciliáveis com o espírito imprescindível ao trabalho policial;
"Que" sujeita-se a ser caricatura de jurista e super burocrata em delegacias de papel;
"Que" prioriza IN's e "portarias" em detrimento de comandos constitucionais literais - afinal, quem impede que se cumpra a CF na PF, consolidando sua estrutura sob uma Única CARREIRA?! Ou, por quê os policiais "não-delegados" da PF exercem suas atribuições por força de "Portaria", e não de Lei como manda a CF/88?!).
"Que" esseLentíssimo dotô se pronuncie...

Iron Marden disse:
31 de julho de 2013 às 07:57

Até concordo com os delegados que aqui comentaram que todo o sistema é ineficiente. Porém, em pleno século XXI, não se pode mais aceitar uma investigação feita por ofício, não se pode aceitar que todos os servidores policiais fiquem "orbitando" em volta do IPL e na sua burocracia. Na prática, o que temos hoje é a seguinte situação: os delegados e escrivães ficam presos na burocracia do inquérito. Mas e os agentes, em sua grande maioria, também ficam amarrados aos inquéritos, fazendo pequenos levantamentos nas ruas e/ou realizando intimações. Intimações essas que muitas vezes só convocam o suspeito meses e, não raro, anos depois do "crime". Na verdade, se montou uma grande "burocracia" onde, salvo raras exceções muito pouco é investigado e, pior, o ritmo da apuração depende do delegado. Se ele é competente e quer trabalhar beleza, mas se não tá a fim e/ou é um cara "enrolado", aí o que era lento fica quase parado. Outra questão é que só no Brasil o cara formado em direito saberia investigar, isso sim é uma falácia. Quer dizer então que o cidadão passa no concurso de delegado, faz a academia de polícia (duração de 4 meses)e a partir daí ele passou a ser "o cara" da investigação, o que pode chefiar tudo e administrar tudo. Não é que o engenheiro, o arquivista, o museólogo seriam melhores investigadores. O que vai indicar quem é o melhor investigador é a experiência e a "vocação" pra coisa, por isso é que pra polícia funcionar bem melhor, faz-se necessário valorizar o trabalho de polícia e não a burocracia. E quando se reserva o "comando" de uma atividade aos bacharéis em direito, se valoriza a burocracia e pior, atrai para essa atividade o pessoal que só quer uma boquinha no serviço público, "concurseiros" sem nenhum comprometimento com a instituição.

Bel. Leandro Lucas disse:
31 de julho de 2013 às 08:07

Parabéns ao autor pelo texto. Bastante elucidativo, conciso e esclarecedor.

Bellbird disse:
31 de julho de 2013 às 13:19

Sabe porque nada funciona o IP? É porque não são os agentes experientes que o preside. Esses agentes com grande formação em letras, artes plásticas, educação física, filosofia, teologia... O pessoal fala tanta besteria e se esqueceram de pesquisar os inquéritos na INGLATERRA, IRLANDA, IRLANDA DO NORTE, FINLÂNDIA, ESCÓCIA, DINAMARCA, CHIPRE... Ou vcs acham que esse documento não tem o mesmo teor de um inquérito. Só muda quem o preside. Mas acho que deveriamos mudar o nome do iquério para FENAPEF (Folha especial de natureza administrativa da policia federal),presidida por um agentes necessariamente vinculada ao homônimo FENAPEF.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL. PROMOÇÃO AO CARGO DE DELEGADO MEDIANTE CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 685 DO STF. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.
1. Pretendem os autores, agentes e escrivães da Polícia Federal, posicionados na última referência de suas respectivas classes, promoção ao cargo de Delegado de Polícia Federal mediante participação no Curso de Formação, sob a alegação de que a Polícia Federal estaria estruturada em uma única carreira, composta de diversas categorias, estando a pretensão amparada no DL 2.320/87.
2. Súmula n. 685 do STF: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
3. Considerando a quantidade de autores, a complexidade da demanda, à vista o princípio da proporcionalidade e dos vetores do artigo 20, § § 3º e 4º do CPC, deve ser majorada a verba honorária fixada no irrisório valor de R$ 100,00.

Bellbird disse:
31 de julho de 2013 às 13:19

Sabe porque nada funciona o IP? É porque não são os agentes experientes que o preside. Esses agentes com grande formação em letras, artes plásticas, educação física, filosofia, teologia... O pessoal fala tanta besteria e se esqueceram de pesquisar os inquéritos na INGLATERRA, IRLANDA, IRLANDA DO NORTE, FINLÂNDIA, ESCÓCIA, DINAMARCA, CHIPRE... Ou vcs acham que esse documento não tem o mesmo teor de um inquérito. Só muda quem o preside. Mas acho que deveriamos mudar o nome do iquério para FENAPEF (Folha especial de natureza administrativa da policia federal),presidida por um agentes necessariamente vinculada ao homônimo FENAPEF.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL. PROMOÇÃO AO CARGO DE DELEGADO MEDIANTE CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 685 DO STF. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.
1. Pretendem os autores, agentes e escrivães da Polícia Federal, posicionados na última referência de suas respectivas classes, promoção ao cargo de Delegado de Polícia Federal mediante participação no Curso de Formação, sob a alegação de que a Polícia Federal estaria estruturada em uma única carreira, composta de diversas categorias, estando a pretensão amparada no DL 2.320/87.
2. Súmula n. 685 do STF: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
3. Considerando a quantidade de autores, a complexidade da demanda, à vista o princípio da proporcionalidade e dos vetores do artigo 20, § § 3º e 4º do CPC, deve ser majorada a verba honorária fixada no irrisório valor de R$ 100,00.

Bellbird disse:
31 de julho de 2013 às 13:20

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL. PROMOÇÃO AO CARGO DE DELEGADO MEDIANTE CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 685 DO STF.
1. Pretendem os autores, Agente e Papiloscopista de Polícia Federal, posicionados na última referência de suas respectivas classes, promoção ao cargo de Delegado de Polícia Federal mediante simples aprovação no Curso de Formação, sob a alegação de que a Polícia Federal estaria estruturada em uma única carreira, composta de diversas categorias.
2. As diversas categorias policiais são na realidade carreiras distintas, cujo provimento se dá mediante aprovação em concurso público.
3. A Constituição Federal de 1967, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 01, de 17 de outubro de 1969, exigia a aprovação do concurso público apenas como "primeira investidura" em cargo público, permitindo as hipóteses de "provimentos derivados". Com o advento da Constituição Federal de 1988, não obstante a obrigatoriedade de aprovação em concurso público para primeira investidura em cargo ou emprego público, passou-se a exigir concurso público para as demais investiduras eventualmente sobrevindas no decorrer da vida funcional do servidor, para cargo diferente daquele no qual fora investido. Sendo assim, tem razão a MMª Juíza sentenciante ao negar a matrícula dos autores no próximo Curso de Formação Profissional de Delegado de Polícia Federal, pois o acesso a cargo inicial de carreira hierarquicamente superior, mediante transposição, ascensão funcional ou promoção, como querem os autores, foi abolido pela Constituição Federal de 1988, desde a sua vigência, a partir de 05 de outubro de 1988.
4. Súmula n. 685 do STF: "

Bellbird disse:
31 de julho de 2013 às 13:20

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL. PROMOÇÃO AO CARGO DE DELEGADO MEDIANTE CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 685 DO STF.
1. Pretendem os autores, Agente e Papiloscopista de Polícia Federal, posicionados na última referência de suas respectivas classes, promoção ao cargo de Delegado de Polícia Federal mediante simples aprovação no Curso de Formação, sob a alegação de que a Polícia Federal estaria estruturada em uma única carreira, composta de diversas categorias.
2. As diversas categorias policiais são na realidade carreiras distintas, cujo provimento se dá mediante aprovação em concurso público.
3. A Constituição Federal de 1967, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 01, de 17 de outubro de 1969, exigia a aprovação do concurso público apenas como "primeira investidura" em cargo público, permitindo as hipóteses de "provimentos derivados". Com o advento da Constituição Federal de 1988, não obstante a obrigatoriedade de aprovação em concurso público para primeira investidura em cargo ou emprego público, passou-se a exigir concurso público para as demais investiduras eventualmente sobrevindas no decorrer da vida funcional do servidor, para cargo diferente daquele no qual fora investido. Sendo assim, tem razão a MMª Juíza sentenciante ao negar a matrícula dos autores no próximo Curso de Formação Profissional de Delegado de Polícia Federal, pois o acesso a cargo inicial de carreira hierarquicamente superior, mediante transposição, ascensão funcional ou promoção, como querem os autores, foi abolido pela Constituição Federal de 1988, desde a sua vigência, a partir de 05 de outubro de 1988.
4. Súmula n. 685 do STF: "

Bellbird disse:
31 de julho de 2013 às 13:31

Piada foi a proposta da FENAPEF com inicial para um agente 17 mil e final 24 mil.

Bellbird disse:
31 de julho de 2013 às 13:31

Piada foi a proposta da FENAPEF com inicial para um agente 17 mil e final 24 mil.

Bellbird disse:
31 de julho de 2013 às 13:43

Piada foi a proposta da FENAPEF com inicial para um agente 17 mil e final 24 mil.

Bellbird disse:
31 de julho de 2013 às 13:43

Piada foi a proposta da FENAPEF com inicial para um agente 17 mil e final 24 mil.

Gomes dos Santos disse:
31 de julho de 2013 às 15:06

Vejo que muitos dos comentários aqui, ao invés de rebater os argumentos dos texto, limitam-se a atacar a categoria dos agentes da polícia federal (ou a FENAPEFE) falando coisas do tipo: "Querem virar delegados sem fazer concurso", etc. O texto foi bom, mas alguns comentários (como esse) aqui realmente baixaram o nível... Como disse o Cesar, abaixo: "Se não possuem argumentos pra rebater, a solução é atacar o adversário." Não é mesmo, Sr. Bellbird?

Alex Santos disse:
31 de julho de 2013 às 15:44

Após a CF/88, a ocupação de cargo público efetivo, em regra, só com aprovação em concurso público de acordo com as exigências do cargo. Neste contexto, o cargo de delegado de polícia, privativo de bacharel em Direito, Lei nº 12.830/13, faz do Brasil um país avançado na seara da justiça criminal, uma vez que as atribuições da autoridade policial não se resumem ao mero ato de investigar, executar diligências.
De fato! É com base nas provas colhidas na fase pré-processual, que o Estado Juiz defere as medidas acauteladoras da futura ação penal (Prisões preventivas, temporárias, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, etc). Tais atos de natureza estritamente processuais revelam o caráter de capacidade postulatória da autoridade policial. Mas, não é só isso! É a autoridade policial que arbitra fiança de ofício (crimes com pena máxima até 4 anos) , restitui objetos apreendidos, solicita proteção às vítimas e testemunhas, garante as primeira medidas de proteção às vítimas de violência doméstica, lavra auto de prisão em flagrante e TC, etc. Realmente, é muito conhecimento jurídico. Por isso, o cargo exige formação jurídica, bacharel em direito, e aprovação em concurso público em provas e provas e títulos.!!!
O que se deve lutar é pela efetividade do Inquérito policial, com a homologação, pelo juiz competente, das provas colhidas nesta fase-processual: Interrogatório do indiciado, testemunhas, vítimas com presença de advogado particular ou da defensoria pública para legitimar o ato. A Súmula Vinculante 14 sinaliza para o contraditório no Inquérito policial.

Alex Santos disse:
31 de julho de 2013 às 16:05

Após a CF/88, a ocupação de cargo público efetivo, em regra, só com aprovação em concurso público de acordo com as exigências do cargo. Neste contexto, o cargo de delegado de polícia, privativo de bacharel em Direito, Lei nº 12.830/13, faz do Brasil um país avançado na seara da justiça criminal, uma vez que as atribuições da autoridade policial não se resumem ao mero ato de investigar, executar diligências.
De fato! É com base nas provas colhidas na fase pré-processual, que o Estado Juiz defere as medidas acauteladoras da futura ação penal (Prisões preventivas, temporárias, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, etc). Tais atos de natureza estritamente processuais revelam o caráter de capacidade postulatória da autoridade policial. Mas, não é só isso! É a autoridade policial que arbitra fiança de ofício (crimes com pena máxima até 4 anos) , restitui objetos apreendidos, solicita proteção às vítimas e testemunhas, garante as primeira medidas de proteção às vítimas de violência doméstica, lavra auto de prisão em flagrante e TC, etc. Realmente, é muito conhecimento jurídico. Por isso, o cargo exige formação jurídica, bacharel em direito, e aprovação em concurso público em provas e provas e títulos.!!!
O que se deve lutar é pela efetividade do Inquérito policial, com a homologação, pelo juiz competente, das provas colhidas nesta fase-processual: Interrogatório do indiciado, testemunhas, vítimas com presença de advogado particular ou da defensoria pública para legitimar o ato. A Súmula Vinculante 14 sinaliza para o contraditório no Inquérito policial. Na tardará para mudança no CPP, fins de para garantir a presença do advogado em sede de interrogatório policial.

Alex Santos disse:
31 de julho de 2013 às 16:10

Continuação.....
Assim, tudo o conjunto probatório, colhido na fase pré-processual, que formará a justa causa para a ação penal deixe de ser considerados como meros elementos informativos, e passem a ser provas, fins de dar efetividade à justiça criminal, já que 99,9% das denúncias oferecidas pelo Ministério Público são com base nas provas colhidas no inquérito.
Por fim, os concursos públicos para o cargo de delegado de polícia federal e dos estados têm atraído pessoas capacitadas e com excelente conhecimento jurídico, o que se constata pela altíssima concorrência na disputa por uma vaga. Os candidatos, bacharel em direito, são submetidos a provas objetiva, prática, oral e de títulos, além de teste de capacidade física e avaliação psicologia.

Eduardo José Silva disse:
31 de julho de 2013 às 16:40

O pensamento do alienado: Realmente, pra que delegado, juiz ou promotor ? Quase todos só assinam o que nós técnicos, analista, escrivão fazemos. Qualquer técnico sabe fazer o que um JUIZ ou PROMOTOR faz. Então acabar com esses cargos é a solução! Analistas também são formados em direito. Acaba logo com tudo! E pra que agente da PF ganhar bem?? Basta um soldado da PM formado em direito e com salário de 4mil pra investigar muito mais e FELIZ. Alias pra que escrivão da PF ?? Basta um digitador ganhando um salário mínimo com curso organização de cartório...

Eduardo José Silva disse:
31 de julho de 2013 às 16:48

Não sei porque tantos crimes se policia e MP investigam... A PEC iria "retirar o poder de investigar" do promotor, mas graças a manifestações nas ruas o MP pode continuar investigando. Então, se com polícias e MP investigando durante todo esse tempo, porque a criminalidade é tão alta ? E porque apenas a polícia leva a culpa se "MP investiga e prende corruptos" ? Acho que é melhor acabar com as polícias civil e federal, deixa tudo na mão dos analistas e técnicos do MP sob a direção do promotor. Melhor ainda é um analista do MP chefiando os agentes e escrivães, comandando as investigações e respondendo ao promotor, eu quem sabe diretamente ao juiz que já deveria investigar e julgar agilizando tudo!

Donnie Brasco disse:
31 de julho de 2013 às 16:59

Sou Agente Federal especializado na área de inteligência policial. Meu dia-a-dia é fazer investigações, seguir suspeitos, realizar escutas telefônicas, campanas, relatórios de inteligência... Enfim, tudo relacionado a serviços de inteligência policial. Minha equipe realiza absolutamente TODA a investigação. O delegado geralmente permanece alheio, e apenas representa pelas medidas cautelares ao Juiz. E algumas vezes, nem isso: nós fazemos até a representação pelas cautelares. Quando criticamos o modelo atual, é porque sabemos como a coisa funciona na prática.
Agora, acho um verdadeiro absurdo eles - por pura vaidade pessoal - ou talvez, temendo a extinção do cargo, se agarram a esse "dinossauro" chamado Inquérito Policial, apenas pra tentar justificar a enorme diferença salarial entre nossas carreiras (que são ambas de nível superior, afinal de contas). Reparem que no FBI, DEA e Scotland Yard, o Agente também é de nível superior. E, diferente daqui, tem importância reconhecida (salarialmente) dentro do órgão. Como os delegados NÃO possuem argumentos, tentam nos desqualificar com falácias do tipo: "Querem virar delegado sem fazer concurso". E, pior: Com medo de perder sua posição "aristocrática" dentro da polícia, conseguiram aprovar sorrateiramente essa Lei 12.380/13, pra que sejam chamados de "Vossa Excelência". O que essa Lei traz de benefícios à sociedade? Ela apenas coloca o delegado como uma "Rainha da Inglaterra", uma "majestade" dentro da polícia. Em qual polícia do mundo isso existe? NENHUMA.
Ah, e se algum Agente fez concurso pra delegado, foi por motivo PURAMENTE SALARIAL. Se as carreiras INVESTIGATIVAS de nível superior tivessem o reconhecimento que têm nos países de Primeiro Mundo, ninguém faria outro concurso.

Alencastro AS disse:
31 de julho de 2013 às 17:10

Sr. Antonio Bavaresco, não adianta comparar delegado de polícia com Promotor e Juiz. Delegado é função dispensável. Promotor e Juiz, NÃO. Promotor e Juiz fazem parte da TRÍADE processual (Advogado-Juiz-Promotor). Delegado de Polícia não existe em nenhum país do mundo.

Bel. Leandro Lucas disse:
31 de julho de 2013 às 18:07

É bem verdade, conforme citado aqui, que o delegado de polícia precisa ter alguns conhecimentos jurídicos.
Também é verdade que esse conhecimento não precisa ser, de forma alguma, aprofundado, acadêmico, como é o caso das carreiras verdadeiramente jurídicas, como Defensoria, Promotoria e Magistratura.
Um treinamento de alguns meses em uma academia de polícia seria suficiente para repassar o conhecimento prático necessário ao delegado.
O que, se percebe, no entanto, é que na ânsia de justificar a busca pelas garantias e privilégios inerentes ao judiciário, os delegados de polícia procuram cada vez mais burocratizar e judicializar a investigação criminal, o que, evidentemente resulta em prescrição, demora, atrasos e impunidade.
Por outro lado, no espírito corporativista dessa classe, observa-se também, que a categoria tem se apossado de todas as atividades de chefia ou gestão na PF, sejam jurídicas ou não. A exemplo, pode-se citar o COT, CAOP, Canil.
As vezes me pergunto se esses não estariam em crise de identidade. Afinal de contas, querem tudo esses senhores.
OBS: Essa é minha opinião pessoal, de estudante e cidadão.

Servidor estadual disse:
31 de julho de 2013 às 19:17

Ora, que confusão conceitual, é lógico que o delegado não é essecial à administração da justiça, até porque ele não é parte. ele é essencial à elucidação de crimes, e na busca de autoria e materialidade. Vejo muitas criticas de ambos os lados (agentes e delegados), e, só tenho a dizer que lamento muito se existem delegados e agentes que não trabalham, até me sinto roubado, pois trabalho um bocado. Fiz e faço campanas, auxiliando investigaodres, faço oitivas auxiliando (e não só presidindo) escrivães, comando operações e auxilio nas interceptações, aliás, já passei muita noite em claro ouvindo gente de dentro do presidio. Agora, a Contituição também é da época do imério, vamos aboli-la? Todas as investigações são materializadas, apenas a nomenclatura é diferente. Aos que se apegam ao modelo americano, posso dizer com certeza que nosso sistema, os promotores tão essenciais, e a nossa policiai não sobreviveria um dia. Observe que no sistema americano a defesa investiga, apresenta laudos e testemunhas. Observe que no modelo americano o flagrante preparado é admissível, coisa que muito agnete gosta de fazer e depois do alto de seus conhecimetnos de engenharia reclamam que a prova não é admissível.

Lilia Vogel de Castilho disse:
31 de julho de 2013 às 20:41

Engraçado ler alguns comentários onde não se foca o texto e sim medo da extinção do cargo de delegado, feito obviamente por alguns delegados declarados. Análise jurídica pífia, em alguns casos, para um Bacharel em Direito... Enfim...O que vemos na matéria são dados e fatos reais. Fatos e dados estes, incontestáveis. Mudam-se as formulas mágicas para se aumentar a estatística do Inquérito Policial, mas não adianta. Os índices continuam em declínio e o nome disso se chama ineficiência. Nunca vi um delegado investigar, muito menos como na novela das oito mostrou. É vergonhoso ver alguns delegados se glorificando por conta de um serviço bem feito pelo Agente. O delegado apenas tem que presidir o inquérito policial e deixar de se intrometer nas investigações. Um bacharel em direito não é e nunca será o sabedor de tudo. Que seja dado fim ao cargo de delegado de policia Federal, já que a CF não diz que é ele que tem que chefiar a Policia Federal. Façamos o que as policias de primeiro mundo eficientes fazem. Investigação é para Agente de Policia, Investigador de Policia, Detetive de Policia... O cargo de Delegado de Policia Federal não existe em nenhum país desenvolvido ou eficiente. Apenas em três países do mundo esse cargo de Delegado exite. Logo, brasileiros e esclarecidos, lutemos para o fim desse modelo arcaico de investigação onde a ineficiência predomina.

preocupante disse:
31 de julho de 2013 às 20:44

Não podemos contestar as estatísticas. Mas alguém aí já se perguntou se mudar o modelo de investigação os governos federal e estaduais irão passar a investir de fato em pessoal (quantidade e qualificação), já que a defasagem é grande; Em delegacias estruturadas para o fim a que devem ser destinadas; Veículos e respectiva manutenção (no RN não existe manutenção de viaturas - são descartáveis; Sistema informatizado que realmente funcione e se integre a outros órgãos essenciais à persecução penal; Uma corregedoria que apure com seriedade as infrações administrativas, e não apenas um órgão que muitas vezes (por puro corporativismo)serve mais para encobrir o erro dos agentes públicos.
Há! E a Polícia Militar também vai começar a cumprir seu papel de polícia ostensiva para inibir e diminuir os altos índices de criminalidade, já que hoje ela faz de conta que cumpre sua função institucional?
E os Promotores de Justiça vão passar a trabalhar de segunda a sexta feira em dois expedientes, uma vez que, atualmente, quando procurados em seu local de trabalho, quase sempre, estão "em reunião, viajando fazendo um curso de aperfeiçoamento ou dando aula"?
Também vai mudar o sistema carcerário, que hoje é mais um serviço público na CTI, tanto que muitas delegacias servem de presídio, inviabilizando a já capenga investigação policial, como é o caso do RN?
E também.....

Bellbird disse:
31 de julho de 2013 às 22:53

Este artigo só tem uma unica razão. atacar os delegados. Então, vou devolver na própria moeda. Outra coisa, todo mundo agora se diz expert em inteligencia. Não há mais agente em nenhum lugar, só na inteligência. Na minha opinião, delegado pode ser até dispensável, mas a policia não. Promotor também é dispensável. Em todos os países do mundo sempre teremos policia, advogado e juiz. Kd o promotor? A figura do ministério público é tão dispensável quanto a de delegado. Tanto é verdade que na Inglaterra, finlândia, dinamarca, chipre, escóssia e país de gales a polícia oferece denuncia. Kd o promotor??? Dispensável.

Bellbird disse:
31 de julho de 2013 às 22:53

Este artigo só tem uma unica razão. atacar os delegados. Então, vou devolver na própria moeda. Outra coisa, todo mundo agora se diz expert em inteligencia. Não há mais agente em nenhum lugar, só na inteligência. Na minha opinião, delegado pode ser até dispensável, mas a policia não. Promotor também é dispensável. Em todos os países do mundo sempre teremos policia, advogado e juiz. Kd o promotor? A figura do ministério público é tão dispensável quanto a de delegado. Tanto é verdade que na Inglaterra, finlândia, dinamarca, chipre, escóssia e país de gales a polícia oferece denuncia. Kd o promotor??? Dispensável.

Bellbird disse:
31 de julho de 2013 às 23:03

Este artigo só tem uma unica razão. atacar os delegados. Então, vou devolver na própria moeda. Outra coisa, todo mundo agora se diz expert em inteligencia. Não há mais agente em nenhum lugar, só na inteligência. Na minha opinião, delegado pode ser até dispensável, mas a policia não. Promotor também é dispensável. Em todos os países do mundo sempre teremos policia, advogado e juiz. Kd o promotor? A figura do ministério público é tão dispensável quanto a de delegado. Tanto é verdade que na Inglaterra, finlândia, dinamarca, chipre, escóssia e país de gales a polícia oferece denuncia. Kd o promotor??? Dispensável.

Bellbird disse:
31 de julho de 2013 às 23:03

Este artigo só tem uma unica razão. atacar os delegados. Então, vou devolver na própria moeda. Outra coisa, todo mundo agora se diz expert em inteligencia. Não há mais agente em nenhum lugar, só na inteligência. Na minha opinião, delegado pode ser até dispensável, mas a policia não. Promotor também é dispensável. Em todos os países do mundo sempre teremos policia, advogado e juiz. Kd o promotor? A figura do ministério público é tão dispensável quanto a de delegado. Tanto é verdade que na Inglaterra, finlândia, dinamarca, chipre, escóssia e país de gales a polícia oferece denuncia. Kd o promotor??? Dispensável.

Alencastro AS disse:
31 de julho de 2013 às 23:41

Inglaterra, Finlândia, Dinamarca, Chipre, Escócia e País de Pales... em todos esses lugares existe sim o Ministério Público, que exerce seu "munus" como em qualquer lugar do mundo. Aliás, a função do MP não resume-se a oferecer denúncia (será que tenho que lhe ensinar o básico?).
Inglaterra, Escócia e País de Gales formam usam a estrutura administrativa do REINO UNIDO. Então não use esse artifício pra "aumentar" a quantidade de países em seu argumento.
E, finalmente: Escócia se escreve com "C".

Alex Santos disse:
01 de agosto de 2013 às 00:32

Após a Constituição Federal de 1988, a investidura em cargo público efetivo, em regra, depende de aprovação em concurso público de acordo com as exigências do cargo. Neste contexto, o cargo de delegado de polícia, privativo de bacharel em Direito, Lei nº 12.830/13, faz do Brasil um país avançado na seara da Justiça criminal, uma vez que as atribuições da autoridade policial não se resumem ao mero ato de investigar, executar diligências, comandar operações.
A polícia judiciária, no Brasil, exercer função essencial à administração da justiça criminal. Ela é um órgão de persecução penal como é o MP. Assim, o poder da Polícia Judiciária não pode ser resumido como puramente administrativo, conforme a doutrina tradicional. De fato, na condução do IP, fase pré-processual, a qual está sob a presidência da autoridade policial, vai reunir provas para que o Juiz defira medidas acauteladoras da futura ação penal (Prisões preventivas, temporárias, interceptações telefônicas, buscas e apreensões, etc. Tais atos de natureza estritamente processuais revelam o caráter de capacidade postulatória da autoridade policial. Portanto no IP já constam peças judicializadas.
Ademais, a autoridade policial arbitra fiança de ofício (crimes com pena máxima até 4 anos, restitui objetos apreendidos, solicita proteção às vítimas e testemunhas, garante as primeira medidas de proteção às vítimas de violência doméstica, lavra APF e TC, além de inúmeros procedimentos previstos no Código de Processual e Leis esparsas, sempre primando pela legalidade e as garantias constitucionais.
Portanto, a natureza do cargo, o grau de responsabilidade e a complexidade do cargo de delegado de polícia de carreira exigem, para a investidura do cargo, formação acadêmica de bacharel em direito.

Antonio Sória disse:
01 de agosto de 2013 às 16:01

Tente explicar a um policial americano a função do delegado de polícia brasileiro, que vocês entenderão que em nosso país, as coisas são feitas para não dar certo.
Uma vez, fiz um curso nos USA com alguns militares e membros de forças policiais americanas e estrangeiras.
Alguém me perguntou o que era um "delegate" (delegado de polícia) brasileiro. Tentei, tentei e tentei explicar. Mas os caras simplesmente NÃO entenderam. Isso não existe lá. Essa função (bem como do Escrivão) são cargos híbridos, de viés eminentemente burocrático. Bom, esse deve ser um forte indício da razão de nossa polícia civil ser tão ineficiente. Claro que também tem a questão orçamentária, mas com essa estrutura comprometida, não há dinheiro que resolva.
Depois disso, comecei a me interessar pelo assunto. Sabem a qual conclusão cheguei? A polícia investigativa brasileira precisa se simplificar. Menos burocracia, menos papéis, menos "Vossas Excelências", menos "egos" e mais profissionalismo e valorização de sua atividade fim.

Bellbird disse:
01 de agosto de 2013 às 17:29

Não falei que lá não tem MP. Onde disse isso? Escócia é com C.
O correto é não SE resume. ( palavra com sentido negativo atrai o pronome).
Não é País de Pales, é País de Gales.
Ou seja, vc não é professor de português e não tem moral ou conhecimento para me corrigir.
O MP é um órgão desnecessário para a sociedade. POLICIAXADVOGADOXJUIZ.
A sociedade viveria sem o MP. Adin, vários têm legitimidade, ACP, vários tem legitimidade, DENÚNCIA ( Subsidiária da Pública), Defensoria pode fazer sua função e por um valor muito menor.
Então caro colega, voltando á INGLATERRA, lá a policia pode oferecer denuncia. Não disse que não tenha MP.
A função de MP é desnecessária à sociedade. Assim como AUXILIO MORADIA, AUXILIO PALETÓ, 60 DIAS DE FÉRIAS POR ANO COM 1 OU 2/3 CADA PERÍODO, DIÁRIAS PARA FAZER CAMPANHA CONTRA A PEC 37, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DE MAIS DE MIL REAIS, FORO COM PRERROGATIVA DE FUNÇÃO,VITALICIEDADE
Aí pergunto, é necessário????.

Bellbird disse:
01 de agosto de 2013 às 17:29

Não falei que lá não tem MP. Onde disse isso? Escócia é com C.
O correto é não SE resume. ( palavra com sentido negativo atrai o pronome).
Não é País de Pales, é País de Gales.
Ou seja, vc não é professor de português e não tem moral ou conhecimento para me corrigir.
O MP é um órgão desnecessário para a sociedade. POLICIAXADVOGADOXJUIZ.
A sociedade viveria sem o MP. Adin, vários têm legitimidade, ACP, vários tem legitimidade, DENÚNCIA ( Subsidiária da Pública), Defensoria pode fazer sua função e por um valor muito menor.
Então caro colega, voltando á INGLATERRA, lá a policia pode oferecer denuncia. Não disse que não tenha MP.
A função de MP é desnecessária à sociedade. Assim como AUXILIO MORADIA, AUXILIO PALETÓ, 60 DIAS DE FÉRIAS POR ANO COM 1 OU 2/3 CADA PERÍODO, DIÁRIAS PARA FAZER CAMPANHA CONTRA A PEC 37, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DE MAIS DE MIL REAIS, FORO COM PRERROGATIVA DE FUNÇÃO,VITALICIEDADE
Aí pergunto, é necessário????.

DPF Falcão - apos disse:
01 de agosto de 2013 às 20:02

Sr. Oficial,
Difícil também seria responder a razão de nossos oficiais terem mais medalhas do que os oficiais americanos, sem nunca terem entrado em qualquer confronto.
O Delegado é o responsável pela primeira análise do fato e, devido a sua condição jurídica, decreta a prisão em flagrante, arbitra fiança etc., tem a mesma formação do MP e da Magistratura.
Da próxima vez, informe-se antes.

Leo Bravo disse:
02 de agosto de 2013 às 10:31

Desde muito se discute se esse modelo de segurança pública, especificamente na esfera federal, é o `correto` ou `mais eficiente`. As disputas entre os cargos da Polícia Federal chega a ter uma face medonha, que ultrapassa os temas de atribuições e salariais, chegando até o nível pessoal.
Os delegados argumentam que um cargo só deva conduzir as investigações, e que todos os outros devem auxiliá-lo nessa empreitada. Quando confrontados com o argumento de que o legislador constitucional deu tratamento especial e diferenciado ao remeter à estrutura da Polícia Federal (ver atr. 144 da CF que diz que a Polícia Federal é estruturada em Carreira, no singular), tentando aproximá-la do modelo norte-americano do FBI, os delegados desconversam ou dizem que no FBI também uma carreira só investiga e as outras a auxiliam.
Quando confrontados com os números da ineficiência do Inquérito Policial e sua dispensabilidade, dizem que a legislação e normas (ou as `regras`) do Brasil são assim e que em muitos países é até elogiado esse modelo brasileiro (embora eu particularmente nunca tenha visto tal tipo de elogio).
Quando confrontados com a ideia de carreira única, dizem que nem todos podem ser `caciques`, que tem que ter quem manda e quem é mandado.
O problema central é exatamente esse. O responsável pela investigação NUNCA deveria repassar sua responsabilidade para um terceiro.

Leo Bravo disse:
02 de agosto de 2013 às 10:33

Explico.
No modelo americano do FBI, realmente são os Special Agents (não vou nem debater nomenclatura dos cargos entre português e inglês) os maiores responsáveis pela investigação federal e existem outros cargos que os auxiliam. Só que são cargos de o utras carreiras, e au xiliam no sentido técnico do termo. São, entre outras, perícias, exames laboratoriais e operações táticas ostensivas, trabalhos pontuais que permeiam a investigação e a complementam. É só entrar no próprio site do FBI (http://www.fbi.gov/) que se vê claramente as diferentes carreiras do órgão e como as atribuições diferem.
Nenhum Special Agent determina, ordena ou requisita que outro cargo faça a investigação para ele. É ele mesmo que vai para as ruas e realiza a diligência. A requisição que faz a outros cargos é referente a questões técnicas que ele não tem atribuição ou conhecimento para realizar.
E é por isso que o modelo brasileiro é tão falho e ineficiente. O policial que realmente tem contato com a investigação de rua não é o responsável pela mesma. Pior, o responsável pela investigação não vai às ruas investigar. Ele elabora o relatório baseado no que ouve e lê de terceiros. Seu contato com a investigação chega a ser mais superficial que do agente que realmente a realiza. Salv o raras exceções, o responsável não vai fazer vigilância, não faz a interceptação telefônica, não vai até a casa e conhece os arredores da vizinhança do alvo, não observa os trejeitos e hábitos do alvo, não conhece o tipo de relação que ele tem com outras pessoas, nem detalhes de sua vida pessoal.

Leo Bravo disse:
02 de agosto de 2013 às 10:35

Ele recebe esses dados prontos e faz o esforço de estabelecer o nexo entre eles, porém não tem o contato necessário para perceber todos os detalhes. Daí sua superficialidade. No momento de realizar o relatório do inquérito, muitos detalhes importantes são perdidos ou passados despercebidos porque o responsável não esteve presente para notar essas nuanças e avaliar sua importância na apuração. Seu conhecimento da investigação nunca será pleno e, logo, nunca superará d e forma relevante o índice de cerca de 5% de soluç ão (sim, apenas 5% dos inquéritos levam a processos penais).
E por quê? Qual o motivo da falta de interesse em ir atrás pessoalmente dessas informações, como os Special Agents fazem?
Talvez a explicação esteja no fato de que a maioria dos delegados estão tão sedentos em poder mandar que se contentam apenas com isso. Mandam outros realizarem a investigação. Numa ânsia de serem como Juízes, procuram insistentemente uma carreira jurídica exatamente para poderem se desprender do trabalho policial sem perder o status de `ser polícia`; um tipo de polícia e xótica em que o trabalho policial em si é realizado por outro. Muito diferente dos Special Agents que estão sempre em campo realizando as diligências.
Isso pode ser observado no fato de que diversos delegados constantemente realizam concursos para Juízes e Procuradores. Logicamente não se pode dizer que o trabalho desses cargos se reduz a isso, ou que essa é a intenção de todos os delegados; e evidentemente o subsídio mais alto é um atrativo. Inclusive esse é um fato observado em muitos colegas ex-Agentes que realizam o concurso de delegado: querem ser polícia recebendo mais.

Leo Bravo disse:
02 de agosto de 2013 às 10:36

Vale lembrar que esses citados cargos exigem em seu processo seletivo experiência na área de atuação, coisa que inexiste no concurso de delegado. E realmente não precisa existir, desde que o investigador aprenda a fazer o seu trabalho nas ruas e não apenas no gabinete.
Em qualquer modelo eficiente de polícia, o policial aprende a ser policial nas ruas e sua experiência é o principal recurso humano que ele tem. Quer ser o responsável pela investigação? Louvável, eu aplaudo, mas seja inteiramente responsável e faça o `trabalho braçal` também, pois é ele que o qualifica como policial. Se o policial investiga e o Ministério Público denunci a, então é hora de assumir a responsabilidade e dar cabo da inves tigação em todos os seus aspectos.
Mas também já ouvi delegados dizerem: `são muitos IPLs, não dá pra aprofundar em todos`. Realmente não dá se cada vez mais existir essa intermediação. Se todo policial de todos os cargos fosse responsável por um número determinado de investigações, isso seria possível. É assim que funciona em outros modelos mais eficientes: o policial recebe a denúncia do superior e realiza a investigação. É matemática simples: é muito mais eficiente 20.000 policiais dividirem 100.000 investigações que 2.000 pegarem as mesmas 100.000 e colocarem os outros 18.000 para auxiliá-los. A resposta não é aumentar quem manda os outros fazerem, é colocar todos para fazer.
Isso leva a outra questão: com certeza nenhum Special Agent novato entra mandando em nenhum outro cargo de investigação. O modelo correto, e lógico até, é o novato entrar e aprender o trabalho com o mais antigo, que servirá de tutor do novato.

Leo Bravo disse:
02 de agosto de 2013 às 10:39

Outro tópico correlato que é bizarro na estrutura da Polícia Federal: qual a explicação para um servidor formado em Direito ser mais indicado para assumir uma chefia de uma Diretoria de Logística ou de Gestão de Pessoal que um formado em A dministração? Que um formado em Comunicação Social para ser chefe da Divisão de Comunicação Social? Que um formado em Psicologia para ser chefe de Recursos Humanos? Que um formado em Relações Internacionais para ser chefe da Coordenação de Cooperação Internacional?! Que um formado em Sistemas de Informação para ser chefe da Coordenação de Tecnologia da Informação????!!!! Todas essas chefias são ocupadas por Delegados, os quais nitidamente não possuem as mesmas qualificações citadas acima (novamente salvo raras exceções). Defendem com unhas e dentes a manutenção do sistema inquisitório do IPL e vários estão desviados dessa função.
Infelizmente só consigo enxergar o motivo explicitado acima para justificar tudo isso: a sede de poder mandar. Enquanto os responsáveis pela investigação criminal pensarem assim, o modelo brasileiro e a estrutura da Polícia Federal continuarão a ser ineficientes.
Sempre busquei o DPF com uma visão muito diferente da que tenho hoje, uma primeira visão bem mais otimista e até ingênua. E em pouco tempo, meu ímpeto e esperanças referente ao órgão, ao trabalho e ao sistema forem esmorecendo a ponto de quase serem obliterados. E isso me deixa com muito pesar, pois sempre sonhei em ser Policial Federal e contribuir para a segurança pública do país.
Porém, sinto que chega próxima a hora de procurar outra carreira; uma em que as coisas façam um pouco mais de sentido.

Alencastro AS disse:
02 de agosto de 2013 às 11:22

Simples erro de digitação. Tanto que escrevi "GALES" corretamente logo em seguida. Diferente do seu "ESCOSSIA" com "SS". Isso sim, erro de ortografia.
"MP dispensável"? Sim. Na cabeça de quem escreve "ESCOSSIA", isso deve até ser uma ideia plausível.
Enfim, não compensa sequer me alongar aqui. Não preciso sustentar um argumento frágil, tal como os senhores delegados de polícia. Aliás, devem estar certos. O mundo todo é que está errado. Sem mais.

Bellbird disse:
02 de agosto de 2013 às 11:32

Os tribunais já decidiram que os cargos da PF tem natureza jurídica de CARREIRAS. Ou vão dizer que os canas mais experientes também tem mais conhecimento jurídico do que os magistrados.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL. PROMOÇÃO AO CARGO DE DELEGADO MEDIANTE CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 685 DO STF
1. Pretendem os autores, Agente e Papiloscopista de Polícia Federal, posicionados na última referência de suas respectivas classes, promoção ao cargo de Delegado de Polícia Federal mediante simples aprovação no Curso de Formação, sob a alegação de que a Polícia Federal estaria estruturada em uma única carreira, composta de diversas categorias.
2. As diversas categorias policiais são na realidade carreiras distintas, cujo provimento se dá mediante aprovação em concurso público.
3. A Constituição Federal de 1967, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 01, de 17 de outubro de 1969, exigia a aprovação do concurso público apenas como "primeira investidura" em cargo público, permitindo as hipóteses de "provimentos derivados". Com o advento da Constituição Federal de 1988, não obstante a obrigatoriedade de aprovação em concurso público para primeira investidura em cargo ou emprego público, passou-se a exigir concurso público para as demais investiduras eventualmente sobrevindas no decorrer da vida funcional do servidor, para cargo diferente daquele no qual fora investido. Sendo assim, tem razão a MMª Juíza sentenciante ao negar a matrícula dos autores no próximo Curso de Formação Profissional de Delegado de Polícia Federal, pois o acesso a cargo inicial de carreira hierarquicamente superior, mediante transposição, ascensão funcional ou promoção, como querem os autores, foi abolido pela

Bellbird disse:
02 de agosto de 2013 às 11:32

Os tribunais já decidiram que os cargos da PF tem natureza jurídica de CARREIRAS. Ou vão dizer que os canas mais experientes também tem mais conhecimento jurídico do que os magistrados.
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL. PROMOÇÃO AO CARGO DE DELEGADO MEDIANTE CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 685 DO STF
1. Pretendem os autores, Agente e Papiloscopista de Polícia Federal, posicionados na última referência de suas respectivas classes, promoção ao cargo de Delegado de Polícia Federal mediante simples aprovação no Curso de Formação, sob a alegação de que a Polícia Federal estaria estruturada em uma única carreira, composta de diversas categorias.
2. As diversas categorias policiais são na realidade carreiras distintas, cujo provimento se dá mediante aprovação em concurso público.
3. A Constituição Federal de 1967, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 01, de 17 de outubro de 1969, exigia a aprovação do concurso público apenas como "primeira investidura" em cargo público, permitindo as hipóteses de "provimentos derivados". Com o advento da Constituição Federal de 1988, não obstante a obrigatoriedade de aprovação em concurso público para primeira investidura em cargo ou emprego público, passou-se a exigir concurso público para as demais investiduras eventualmente sobrevindas no decorrer da vida funcional do servidor, para cargo diferente daquele no qual fora investido. Sendo assim, tem razão a MMª Juíza sentenciante ao negar a matrícula dos autores no próximo Curso de Formação Profissional de Delegado de Polícia Federal, pois o acesso a cargo inicial de carreira hierarquicamente superior, mediante transposição, ascensão funcional ou promoção, como querem os autores, foi abolido pela

Bellbird disse:
02 de agosto de 2013 às 11:36

Quer dizer que um engenheiro para ser o responsável pela obra tem que fazer o serviço braçal? Você está perdendo o seu tempo nos comentários. Acho engraçado quando um dirigente de associações e sindicatos da policia federal redige um artigo, coloca em algum site e logo coloca no site da FENAPEF. Aí fala, Galera, comenta lá. Aí enche. Risível isso.

Bellbird disse:
02 de agosto de 2013 às 11:36

Quer dizer que um engenheiro para ser o responsável pela obra tem que fazer o serviço braçal? Você está perdendo o seu tempo nos comentários. Acho engraçado quando um dirigente de associações e sindicatos da policia federal redige um artigo, coloca em algum site e logo coloca no site da FENAPEF. Aí fala, Galera, comenta lá. Aí enche. Risível isso.

Gomes dos Santos disse:
02 de agosto de 2013 às 11:42

Acho que o DPF Falcão não entendeu os questionamentos ádvenas, trazidos aqui pelo nobre Oficial do Exército. A dúvida deles não é "o que o delegado faz", mas "o que ele faz DENTRO DA POLÍCIA".
Enfim, tudo isso apenas reforça minha colocação anterior. Quando as críticas ferem mortalmente o âmago classista, as respostas nunca são as mais educadas. Mas enfim... Não vou nem criticar muito. Daqui a pouco vão começar a falar mal dos militantes da Advocacia (risos).

Cesar Oliveira disse:
02 de agosto de 2013 às 11:48

Caro Dr. Bellbird,
Me perdoe, mas seu ponto de vista ficou um tanto equivocado. Policiais deveriam fazer "trabalho braçal", e delegado agora virou "Majestade"?
Me perdoe, nobre colega das letras jurídicas. Mas tenho a nítida impressão de que o tempo do "Doutor e seus jagunços", já ficou perdido dois séculos pra trás...

Dra. Fernanda disse:
02 de agosto de 2013 às 13:16

Ficam questionando o fato de não existir o cargo de Delegado de Polícia fora do Brasil. Não existe mesmo. Mas, e daí???
Esses policiais Não-Delegados, se quiserem uma polícia sem delegados, conseguirão isso no dia em que passarem num concurso de polícia fora do Brasil.
Vocês não entendem que o delegado brasileiro é praticamente um Juiz. Precisa passar num concurso tão difícil quanto. É por isso que temos inamovibilidade, devemos ser chamados de "VOSSA EXCELÊNCIA" e, se Deus quiser, em breve nosso será cargo vitalício também.

José Bonifácio disse:
02 de agosto de 2013 às 14:49

- Se o Ministério Público pode investigar;
- Se os policiais (Investigadores) fazem todo o serviço de rua;
Delegado de Polícia serve então pra que mesmo??? Fazer o trabalho de forma mais burocrática?

Bellbird disse:
02 de agosto de 2013 às 15:51

verdade, fiquemos por aqui. Não tenho condição de discutir com aqueles que se consideram os deuses do Olimpo. Se bem que esses deuses são apenas mitos.

Bellbird disse:
02 de agosto de 2013 às 15:51

verdade, fiquemos por aqui. Não tenho condição de discutir com aqueles que se consideram os deuses do Olimpo. Se bem que esses deuses são apenas mitos.

Leo Bravo disse:
02 de agosto de 2013 às 17:22

 não se trata de "estar" em crise de identidade. Trata-se de inevitável e profunda "crise existencial", uma vez que o tecido social, de uma forma crescente, vem se indagando acerca desse parasitismo burocrático de instituições policiais civis, estaduais e federal. Ora, todo organismo policial deve primar pela dinâmica, ante o objeto com que lida, qual seja, o afastamento da figura do crime (e do criminoso) da sociedade, resguardando a tranquilidade social. Se essa premissa basilar não é atendida por força desse imobilismo que atinge como um câncer também o trabalho investigatório, fica no ar a pergunta: Esse modelo não está ultrapassado? E porque ainda persiste? Para atender interesse corporativista-parasitário?

Leo Bravo disse:
02 de agosto de 2013 às 17:25

Até concordo com os delegados que aqui comentaram que todo o sistema é ineficiente. Porém, em pleno século XXI, não se pode mais aceitar uma investigação feita por ofício, não se pode aceitar que todos os servidores policiais fiquem "orbitando" em volta do IPL e na sua burocracia. Na prática, o que temos hoje é a seguinte situação: os delegados e escrivães ficam presos na burocracia do inquérito. Mas e os agentes, em sua grande maioria, também ficam amarrados aos inquéritos, fazendo pequenos levantamentos nas ruas e/ou realizando intimações. Intimações essas que muitas vezes só convocam o suspeito meses e, não raro, anos depois do "crime". Na verdade, se montou uma grande "burocracia" onde, salvo raras exceções muito pouco é investigado e, pior, o ritmo da apuração depende do delegado. Se ele é competente e quer trabalhar beleza, mas se não tá a fim e/ou é um cara "enrolado", aí o que era lento fica quase parado. Outra questão é que só no Brasil o cara formado em direito saberia investigar, isso sim é uma falácia. Quer dizer então que o cidadão passa no concurso de delegado, faz a academia de polícia (duração de 4 meses)e a partir daí ele passou a ser "o cara" da investigação, o que pode chefiar tudo e administrar tudo. Não é que o engenheiro, o arquivista, o museólogo seriam melhores investigadores. O que vai indicar quem é o melhor investigador é a experiência e a "vocação" pra coisa, por isso é que pra polícia funcionar bem melhor, faz-se necessário valorizar o trabalho de polícia e não a burocracia. E quando se reserva o "comando" de uma atividade aos bacharéis em direito, se valoriza a burocracia e pior, atrai para essa atividade o pessoal que só quer uma boquinha no serviço público, "concurseiros" sem nenhum comprometimento com a instituição.

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