Argumentos contra PEC 37 são só corporativistas, diz superintendente da PF

“Ainda não encontrei ninguém que me explicasse, sem argumentos corporativistas, porque o Ministério Público entrou nessa aventura de querer investigar.” A frase é do superintendente da Polícia Federal em São Paulo, o delegado Roberto Troncon Filho, e foi usada para explicar a jornalistas porque ele não sabe os motivos de o MP querer tomar para si o poder de fazer as investigações penais.

Ele falou durante evento organizado pela Polícia Federal em São Paulo para discutir a Proposta de Emenda à Constituição 37, que diz que a Polícia tem o poder exclusivo de conduzir as investigações. Sob o nome de “PEC 37 e o dever-poder de investigação criminal no Brasil”, o encontro é uma discussão sobre os diferentes aspectos da investigação criminal, explicando por que o MP não pode investigar.

O professor Ives Gandra da Silva Martins, constitucionalista e tributarista, explicou que o artigo 144 da Constituição, que define os órgãos responsáveis pela segurança pública, é bastante claro em não elencar o Ministério Público como um deles. “Venho ler a Constituição porque às vezes no Brasil é preciso ler o óbvio. E justamente para dizer que ninguém está tirando nenhum poder do Ministério Público, porque ele nunca teve esse poder. Onde está, no texto constitucional, que eles podem fazer a apuração? Não há!”, afirma. “O Ministério Público não pode, obviamente, ir além do que a Constituição diz.”

Evidentemente, a discussão se encaminhou se era necessária uma emenda constitucional para dizer o que a Constituição já diz. Vicente Greco Filho, professor titular da USP e procurador de Justiça aposentado, entende que, de fato, não seria necessária a PEC. Ele cita o artigo 129 da Constituição, que fala das funções institucionais do Ministério Público, para fazer valer seu argumento.

Greco Filho aponta que o inciso I, que fala em “promover a ação penal pública”, já diz qual a principal função do MP em matéria criminal. Já o inciso VII estabelece, como função institucional do MP, “exercer o controle externo da atividade policial”. O que seria necessário, segundo o procurador aposentado, seria uma regulamentação clara do que seria esse “controle externo”.

Ives Gandra teceu comentários sobre sua tese de interpretação constitucional. Segundo ele, “a lei é sempre mais inteligente que o legislador”, pois, na hora de decidir, o juiz deve sempre levar em conta a letra da lei, e não a vontade do legislador, já que a régua do sistema jurídico brasileiro é a Constituição. Se a lei confronta a Constituição, não pode ser aplicada.

“Mas a Constituição não é mais inteligente que o constituinte.” Gandra explica que ao contrário da lei, que tem a Constituição como fato histórico anterior e, portanto, sua medida de validade, não há fato anterior ao texto constitucional. A Constituição é a pedra fundamental do direito no regramento jurídico.

Portanto, ao interpretar a Constituição, deve sempre ser levada em conta a vontade do constituinte quando escreveu determinado dispositivo. E, se o constituinte quisesse que o Ministério Público fizesse investigações penais, o teria escrito expressamente.

Deveres republicanos
O delegado Roberto Troncon Filho acredita que o principal motivo contra o poder de investigação do MP é evitar abusos contra os cidadãos. Ele afirma que o sistema da independência de Poderes, que obriga um Poder a fiscalizar o outro, existe para proteger o cidadão contra abusos de poder. “E esse fundamento precisa ser aplicado à persecução penal.”

Troncon explica que o MP, como órgão responsável pela acusação e pela fiscalização da Polícia, não pode fazer a investigação pelas próprias mãos. “A investigação é a forma mais invasiva de atuação do Estado na sociedade. É o que permite ao Estado invadir sua casa, vasculhar sua intimidade e vigiar suas ações e te priva da sua liberdade. A Polícia exerce essa função, mas o Ministério Público fiscaliza se ela age de acordo com a lei e a Constituição”, declarou.

Ives Gandra adicionou a esse argumento o fato de que, quando o constituinte falou em “polícia judiciária”, se referiu especificamente à relação entre o delegado e o juiz. Segundo ele, o delegado é a longa manus do Judiciário, e por isso é tão imparcial quanto o juiz. O juiz, segundo o professor, ouve todos os lados da questão, e o delegado também, “sempre para garantir o direito à ampla defesa”.

E se a questão ficou clara para todos os debatedores e para a plateia, a discussão levantada foi sobre a necessidade do debate. Ives Gandra justificou com a história da companhia aérea que, em dificuldades financeiras, tinha poucos funcionários e poucos aviões. Seu melhor piloto era cego, assim como o melhor copiloto, o que, claro, sempre causava bastante desconforto a todos os passageiros.

Durante uma decolagem, ao perceber que o avião avançava pela pista de decolagem sem ameaçar subir, os passageiros começaram a se desesperar e gritar. O professor descreveu uma situação apavorante. Quando o avião chegou perto do fim da pista, os berros se intensificaram e a aeronave decolou suavemente. Foi quando o piloto comentou com o copiloto: “No dia em que eles pararem de gritar não sei o que será de nós.”

Pedro Canário

é jornalista.

Ricardo disse:
25 de maio de 2013 às 11:03

É por demais óbvio que, de ambos os lados, há também interesse corporativista. É a Torre de Babel da Justiça - em vez de trabalharem juntos pelo bem da população, cada um fala um idioma e joga só para si - e a explicação para nada funcionar direito nesse País, que parece ter sido "feito nas coxas".
O que é quero saber é o seguinte: e a criminalidade, quando será realmente combatida, pois a população não aguenta mais ouvir notícias de crimes bárbaros. Enquanto se discutem frivolidades, a bandidagem toma conta.

Observador.. disse:
25 de maio de 2013 às 11:25

Poucos, de ambas corporações, irão reconhecer a correção do seu comentário.
Em um país onde o povo se tornou instrumento do estado e onde burocratas criaram um mundo à parte onde vivem e se reproduzem, não espero nenhuma mudança para a população ( os pobres néscios, já rotulados em um artigo neste site ).
Independente da aprovação, ou não, da PEC, nada - de concreto - para o povo, irá mudar .
No mundo dos burocratas já é outra história.

Ricardo disse:
25 de maio de 2013 às 12:45

Experimente frequentar como "ouvinte" as aulas ministradas nos cursos de direito das faculdades mais renomadas, especialmente na pós. E frequentar os bastidores da Justiça. Aí sim o sr. vai ver que o mundo jurídico é totalmente alheio à realidade. Eu só lamento não poder, a esta altura da vida, com vinte e cinco anos de profissão, dedicar-me ao que mais gosto de fazer: pescar, em vez de labutar com o "direito", o que há muito se tornou um pesado fardo para mim.

Advogato79 disse:
25 de maio de 2013 às 13:51

Rapaz, tem professor que anda caducando!
Delegado é a longa manus do Juiz?!! Delegado é tão imparcial quanto o Juiz?!
Primeiro, a CF não usa em nenhum momento a palavra "Delegado", mas Polícia. Infelizmente, esquecem-se que o Delegado é apenas mais um cargo dentro da corporação, cargo esse, destaque-se, que só existe, da forma que está, aqui no Brasil. As pessoas assistem novela e pensam que Delegado vai mesmo para as operações de campo... só rindo! Passem uma semana numa Delegacia e veremos quem realmente faz todo o trabalho pesado de investigação.
Segundo, se o Delegado é tão imparcial quanto o Juiz, ele pode fazer qualquer coisa, menos investigar. Quem conhece um pouquinho técnicas de investigação sabe que a principal tarefa do investigador é "duvidar", é "desconfiar". Com efeito, não há e não pode haver imparcialidade na investigação.
Terceiro: polícia "judiciária"?! Bizarro, no mínimo. O trabalho da Polícia é, pelo menos neste país, dirigido ao titular da ação, que, em regra, é o MP. Ou alguém já viu a polícia encerrar o inquérito e remeter para o Juiz denunciar ou fazer sabe-se lá o que? Aliás, quem faz (ou deveria fazer) o controle da polícia mesmo?! O MP! E como a polícia pode ser judiciária?! Eu não entendo a cabeça desses Delegados que não querem estar sob o controle do MP e preferem estar sob o controle do Juiz: deve ser pq perderam o concurso do MP ou pq juiz não vai na delegacia fazer o controle nem arrastado.
Enfim, tem professor que anda caducando!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
25 de maio de 2013 às 14:12

Primeiramente, assiste mil razões ao articulista, por outro pórtico, tomamos conhecimento diariamente através da mídia de denúncias vazias e irresponsáveis protagonizadas por membros do MP, e vez por outra, corajosos magistrados tem condenando exemplarmente os afoitos "fiscais da lei". Por trás dessa pífia ambição existe o outro lado da moeda: pretensão de longo mais passar a ser oficialmente considerado o QUARTO PODER DA REPUBLIQUETA DE BANANAS! Neste mesmo desiderato, se toma conhecimento de omissões e abusos praticados por promotores de justiça, em sendo desafeto ou não, ao mesmo tempo, milhares de processo prescrevem e vão por ralo, por culpa exclusiva da descuidada dedicação profissional, cuja movimentação da máquina judiciária implica uma verdadeira fortuna ao cidadão, contribuinte e jurisdicionado. Que se cuide a sociedade brasileira, se por remota hipótese, a PEC 37 não passar, seremos todos nós - sem exceção, a não ser os próprios! -potenciais reféns de afoitos promotores de justiça, que não têm um centavo de legitimidade popular, por essa e por tantas outras é que sempre defenderei ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ PARA O INGRESSO NA MAGISTRATURA E POR TABELA, NO MINISTÉRIO PÚBLICO!!!

Marcos Alves Pintar disse:
25 de maio de 2013 às 18:41

De fato, independentemente a PEC ser aprovada ou não, nada muda para o povo. Mesmo se houver aprovação, muito provavelmente os membros do Ministério Público vão continuar a "investigar", como sempre fizeram. Porque? Justamente porque a lei ou a Constituição no Brasil é um "mero referencial", que não obriga os detentores do poder. Acreditar que uma PEC muda alguma coisa é desconhecer a realidade sociológica brasileira e o funcionamento das apodrecidas instituições.

Pablo Batista de Souza disse:
26 de maio de 2013 às 08:27

A questão de poder o MP investigar ou não dificilmente terá a resposta correta. A CF/88 pode ser interpretada das mais variadas formas. Existe bons argumentos dos dois lados, já que se discute interesses bastante distintos. Sem menosprezar o aspecto legal da polêmica, busco uma nova análise, de ordem prática. O MP atrapalharia ou ajudaria, com poder de investigação, a diminuir a impunidade no Brasil? Ora, todos sabemos o quanto a corrupção e os mais variados crimes se alastram na sociedade no dia a dia. Infelizmente, a Polícia não dá conta e nem o MP dará, mas acredito que mais um orgão atuando, principalmente nos crimes mais graves, só incomoda quem vai ser investigado. Então, o sistema de persecução penal não vai se enfraquecer no caso de o Minstério Público atuar. Sendo tal atuação um ganho para a sociedade, não está o poder de investigação do MP em desconformidade com a constituição federal.

Policial de verdade disse:
26 de maio de 2013 às 09:13

Delegados e criminalistas graúdos do mensalão defendendo a PEC da Impunidade. Mais engraçado ainda é esse discurso diversionista. Afinal, é a polícia que quer o MONOPÓLIO da investigação, não o MP. Exatamente como acontece na Uganda, no Quênia e na Indonésia, onde acredito que nem exista MP. Engraçado que todos que defendem essa PEC do Monopólio, em nenhum momento, falam que ela é melhor para o Brasil e para a sociedade. Se for seguir a letra da Constituição, casamento que não fosse entre homem e mulher seria proibido. Segundo a polícia, o caso Celso Daniel foi apenas um latrocínio. Onde estão aqueles que investigaram o caso Celso Daniel? Se deram bem na polícia e no PT?

Policial de verdade disse:
26 de maio de 2013 às 09:13

Delegados e criminalistas graúdos do mensalão defendendo a PEC da Impunidade. Mais engraçado ainda é esse discurso diversionista. Afinal, é a polícia que quer o MONOPÓLIO da investigação, não o MP. Exatamente como acontece na Uganda, no Quênia e na Indonésia, onde acredito que nem exista MP. Engraçado que todos que defendem essa PEC do Monopólio, em nenhum momento, falam que ela é melhor para o Brasil e para a sociedade. Se for seguir a letra da Constituição, casamento que não fosse entre homem e mulher seria proibido. Segundo a polícia, o caso Celso Daniel foi apenas um latrocínio. Onde estão aqueles que investigaram o caso Celso Daniel? Se deram bem na polícia e no PT?

Servidor estadual disse:
27 de maio de 2013 às 13:44

A criação de poderes por meios indoneos é que preocupa. tenho certeza que se for concedido poderes investigatórios ao MP em nada vai afetar minha vida profissional, mas pode afetar minha pessoa, basta ver quem inventou prender temporariamente para interrogar. Nenhum membro do MP vai querer rodar duas horas de estrada de terra para investigar a morte de Almir filho do Ze Carvoeiro. Mais a mais, se a polícia não está bem o correto é melhora-la e não criar sobreposição de funções, o que alguns defendem é toda força estatal contra aquele que a sociedade tem ojeriza, hoje o político, e faça-se o possível contra os demais criminosos, como se almir também não merecesse a atenção do Estado. Ao amigo 79 o trabalho do advogado é dirigido ao juiz, mas as maiores reclamações que ouço aqui e da violação de prerrogativas, então, devolvo a pergunta, porque o advogado não quer se submeter ao juiz, com este inclusive arbitrando seus honorários? O MP não ajuda a polícia se investigar e a polícia não ajuda o MP se ambos investigaresm, não raro uma atrapalha o serviço do outro, quando a Pm não atrapalha com o P2 o serviço dos dois.

Servidor estadual disse:
27 de maio de 2013 às 13:51

Querem melhorar? Dou algumas sugestões para os especialistas:a) unficação da polícia, fim da sistema militar que vê o cidadão como inimigo; b) criação do conselho nacional de polícia, com a participação da OAB e da sociedade,c) carreira única, o policial entra no segmento uniformizado e vai progredindo como ocorre na França, sistema que já copiamos a metade; d) o MP investiga na fase processual ao invés de fazer requisições; e) corregedorias independentes; f) perícia técnica desvinculada do serviço policial; g) progressão funcional automática, com o fim do beijão mão de políticos; h) investigação política com a participação da OAB e ABI; i) fixação de condições minimas para funcionamento da unidade policial auditado por órgão independente com a responsabilização do governante de plantão; j) fim da prova oral que só serve para auxiliar compadres, l) curso preparatório de no mínimo dois anos, com um ano de prática (nos EUA algusn chegam a 5 anos); m) salários condizentes com a responsabilidade; n) proibição sob pena de demissão a bem do serviço público de divulgar à imprensa, nome, imagens, das operações e dos investigados, as entrevistas passam a ser responsabilidade do secretário de segurança ou de seu auxiliar vedado expor o investigado, salvo em casos de estupro, estelionato, ainda assim, ouvido o juiz e a defesa previamente e sem "massagear o ego desse ou daquele policial ou promotor e, por fim que é do segmento fardado jamais faz investigaçõa e quem é da investigação não pode por roupa preta para aparecer na televisão brincando de "forças especiais".

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