Câmara dos Deputados rejeita PEC 37 com 430 votos contrários

Em sessão extraordinária nesta terça-feira (25/6), a Câmara dos Deputados rejeitou a PEC 37/2011, que regulamentava as investigações criminais. A demonstrar que o projeto era de um completo nonsense, o placar foi 430 votos pela rejeição à PEC, nove a favor e duas abstenções. A derrubada da proposta é uma das principais reivindicações das manifestações que ocorrem em todo o país há duas semanas.

Inicialmente, cogitou-se o simples adiamento da votação da PEC, para que se buscasse um acordo nas negociações entre os parlamentares e representantes das categorias dos delegados de polícia — que, pelo texto da PEC, ficariam com a exclusividade das investigações criminais — e dos membros do Ministério Público. No entanto, com a ampliação dos protestos, acabou crescendo a pressão pela rejeição da proposta. Mesmo com a derrubada da PEC, a Constituição Federal prevê que a invetigação criminal cabe à polícia judiciária, ou seja, Polícia Federal e Polícia Civil dos estados (artigo 144, parágrafos 1º e 4º).

A sessão extraordinária foi marcada pela presença de promotores, policiais e estudantes nas galerias do Plenário da Câmara. Vestidos com camisetas com mensagem contrária à PEC 37, eles foram saudados pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves. Antes do início da sessão, em seu perfil no Twitter, Alves pediu votação unânime pela rejeição.

Votaram a favor da emenda os deputados Sérgio Guerra (PSDB-PE), João Campos (PSDB-GO), João Lyra (PSD-AL), Eliene Lima (PSD-MT), Abelardo Lupion (DEM-PR), Mendonça Prado (DEM-SE), Lourival Mendes (PTdoB-MA), Bernardo Vasconcelos (PR-MG), Valdemar Costa Neto (PR-SP). Se abstivram Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)

Antes da votação, os líderes de partidos já haviam decidido pela derrubada da proposta. O objetivo dos líderes é discutir posteriormente novas regras para as investigações criminais, com entendimento entre o Ministério Público e as polícias Federal e Civil.Com informações da Agência Senado.

Veja aqui como votaram os deputados.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de junho de 2013 às 23:01

Obviamente que o povo não percebeu que a questão do Ministério Público poder investigar ou não deveria ser afastada com a aprovação de uma emenda constitucional. A PEC deveria dizer que o MP pode, ou que o MP não pode investigar, afastando-se as intermináveis discussões jurídicas sobre o tema. Como a PEC foi rejeitada, nada mudou e o vácuo continua. A questão continuará a ser alegada nos tribunais, e tempo e recursos continuarão a ser consumidos com uma matéria que deveria ser aclarada pela PEC. Perde a cidadania, perde o Judiciário, perde a Justiça.

Veritas veritas disse:
25 de junho de 2013 às 23:28

Perde o lobby dos delegados.
Perdem os advogados "caçadores" de nulidades.
Perde o robusto movimento pró-impunidade.
Ganham o Brasil e as pessoas de bem.
Mas ainda falta muito para o Brasil deixar de ser o paraíso do crime.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de junho de 2013 às 00:41

Nada muda com a rejeição da PEC. A corrupção vai estar onde sempre esteve.

Oliveira da Silva, Jackson Emanuel disse:
26 de junho de 2013 às 02:29

Lamentável ver tantos juristas caindo no lobby da mídia e do MP, qenfim, como disse o colega, tudo continua na mesma, os poderes que nunca existiram continuam não existindo... E se não bastasse o povo leigo, temos massa de manobra jurídica também agora....

Alves Alencar disse:
26 de junho de 2013 às 03:53

Vencer jogando sujo não é vencer, é trapacear. O MP aproveitou-se da fragilidade do CN neste momento, praticamente o deixando sem outra alternativa senão a de rejeitar a PEC. Foi uma vitória de Pirro.

Paulo Roberto Moreira da Silva disse:
26 de junho de 2013 às 08:22

O lobby do Ministério Público fragilizou os políticos, ao ponto de não entenderem o que já preceitua o art. 144 e parágrafos da nossa Constituição, como bem comentaram os Drs.Alves Alencar, Jackson Emanuel e outros advogados.Tudo continua da mesma forma, conforme o citado Mandamento Constitucional , " os poderes que nunca existiram continuarão não existindo" ... o povão continua sendo enganado.

Ronaldo Linhares disse:
26 de junho de 2013 às 08:30

A Pec 37 não pretendia retirar poderes de investigação do MP, até mesmo porque na vigente legislação ele não as detém, a não ser "para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos" e "para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem".
A competência investigativa criminal é da polícia judiciária (estadual e federal), cabendo ao MP a de fiscalização. Mesmo hoje, não é bem como a imprensa divulga, o MP requisita, ou determina (para quem assim entenda), a abertura de Inquéritos à polícia judiciária.
Não me coloco contra o Ministério Público, até mesmo porque o trabalho que esse órgão realiza, dentro dos limites constitucionais, é importantíssimo para o País, mas, é bom que se esclareça que ao MP cabe fiscalizar - e controle externo - da polícia investigativa.
Atentem para o art. 129 e 144, § 1º, inc I e § 4º, da Constituição Federal, e recente Lei 12 830, de 20.06.2013.

DrCar disse:
26 de junho de 2013 às 08:55

Se, alguns entendem que o MP tem garantido o poder de investigação independentemente de aprovação da PEC 37 e outros entendem que não, taí uma verdadeira confusão juridica. O certo é que, alguns incomodados com o trabaçho do MP, pois é o único que "pegou a roubalheira pública", porque criar a PEC 37?
A corrupção está intranhada na propria policia de modo geral, salvcando-se apenas e tão somente o Ministério Público e Cortes Superiores.

DrCar disse:
26 de junho de 2013 às 08:55

Se, alguns entendem que o MP tem garantido o poder de investigação independentemente de aprovação da PEC 37 e outros entendem que não, taí uma verdadeira confusão juridica. O certo é que, alguns incomodados com o trabaçho do MP, pois é o único que "pegou a roubalheira pública", porque criar a PEC 37?
A corrupção está intranhada na propria policia de modo geral, salvcando-se apenas e tão somente o Ministério Público e Cortes Superiores.

RAFAEL ADV disse:
26 de junho de 2013 às 09:49

placar: Lobistas 430 X 9 Constituição Federal
...
Já que a PEC da LEgalidade foi rejeitada, continua tudo como estava, ou seja: MP SEM BASE LEGAL PARA INVESTIGAR CRIMES.
...
Infelizmente os lobistas corporativistas conseguiram pegar carona nos protestos e empurrar sua campanha midiática, dando camisetas e cartazes para que fantoches saíssem às ruas para protestar contra algo que não entendem...
...
As pessoas não estavam protestando contra a PEC37, estavam protestando contra a "impunidade", pois esta foi a mensagem enganosa que receberam.
...
A Constituição do Brasil é tão boa, pena que é rasgada diáriamente com decisões influenciadas por "tapinhas nas costas" e pre$$ão externa... Ou por interpretações mágicas da mesma, onde lendo artigos que dá às Polícias o poder de investigar crimes, os mágicos interpretam que ali está implícito que o MP pode investigar crimes... ou seja, "Mentiu pro tio, contou pro vô, a casa caiu e a cobra fumou!!!"

Olho clínico disse:
26 de junho de 2013 às 10:15

Inacreditável o ranço e a dor de cotovelo de alguns. A PEC foi rejeitada, massacrada, mas mesmo assim, insistem na mesma tese de que o MP isso, aquilo, aquilo lá... Alguém me diz aí, um só projeto de qualquer coisa que não sofra lobby na câmara. Por acaso as leis da OAB, os interessados não vão fazer pressão? O congresso inchado de advogados, delegados, defensores...estes não fazem lobby...façam-me o favor. Ter espelho em casa e autocrítica não faz mal a ninguém.
O STF vem reconhecendo, o STJ decidiu em março "de novo", que o MP pode investigar, mas, mesmo com tudo isso, ainda não se conformam. Meu senhor, que país é este que não respeita os tribunais, o congresso? Aceitemos e ponto final. Vamos agora melhorar e aprimorar, e impor regras a isso. Mas aceitemos, deixemos o ódio classista, o ranço, a disputa de poder. Por favor...vamos mudar a mentalidade...

DPF Falcão - apos disse:
26 de junho de 2013 às 10:43

As Polícias Federal e Civis têm o DEVER de investigar toda e qualquer infração penal.
PODER investigar significa na prática de, querendo, PODER fazê-lo, a depender de quem, quando, onde e o quê.

Eduardo Mendes de Figueiredo disse:
26 de junho de 2013 às 11:28

Nobre DPF Falcão. É inegável que a Polícia Federal e as Polícias Civis têm o DEVER de investigar os crimes. No que toca à Polícia Federal temos visto grandes operações desencadeadas, com ou sem a participação do MPF ou MPE. Mas, reconheçamos, no que toca às Polícias Civis, de um modo geral, se esqueceram do DEVER de investigar. A ineficiência é gritante.
Desconheço investigação criminal, contra mandatários em geral, feita pelo MP, que não devesse ter sido feita pela PJ. A pergunta é, por que não investigaram, considerando que a investigação do MP nunca excluiu o DEVER da polícia?
A resposta a essa pergunta somente a PJ pode dar, mas muitos preferem atacar o MP do que reconhecer a própria inoperância.
A sociedade apoiou o MP porque viu na instituição o desejo de fazer aquilo que as PJ se omitem em fazer há décadas. Se a PJ cumprir integralmente com o seu papel, nada restará ao MP a fazer.
O que a sociedade não quer é a permanência da ineficiência de décadas das PJ e a pouca ou nenhuma vontade delas de investigarem os mandatários de plantão.
É hora, aliás já passou muito da hora, de as polícias civis de todos os estados da federação, se reorganizarem, repensarem seus valores e sua missão e passarem a entregar à sociedade um trabalho eficiente e isento, condizente com a riqueza de suas atribuições.
A sociedade quer uma PJ mais eficiente. Não deseja o MP se substituir à polícia, mas também não pode ficar assistindo inerte à tentativa de lhe tornarem menor e sem meios de cumprir seu papel.
O que se espera é um trabalho conjunto e em harmonia entre MP e Polícia Federal ou Civil.
Temos muito no que nos aperfeiçoarmos e o diálogo institucional é uma prioridade. É preciso superar as desconfianças recíprocas e procurar uma agenda comum.

A Reta Entre Várias Curvas disse:
26 de junho de 2013 às 12:05

Primeiramente, é uma ignorância insofismável dos comentaristas desta notícia ao afirmar que não existe previsão legal para o MP investigar (pseudo juristas que pouco sabem e que certamente não leram profundamente sobre o assunto. A previsão está no art. 129, inciso IX, da Constituição Federal e no art. 4º do Código Penal. Artigos estes que os juristas defensores da PEC 37 fugiram de debater como o diabo foge da cruz. Além disso, é previsto no art. 26 da Lei 8.265/93 "DE FORMA EXPRESSA" a investigação pelo Ministério Público, ou seja, dizer que não existe previsão legal é um absurdo tão grande que chego a desconfiar da envergadura cognitiva dos que aqui escrevem. Sem deixar mencionar a vinculação das polícias com o Poder Executivo (Opa, que coisa justa isso né?), o poder intrínseco do MP quando a Constituição Federal prevê sua obrigação de realizar o Controle Externo das polícias, o princípio da eficiência, o fato do inquérito policial ser DISPENSÁVEL para o oferecimento da denúncia, entre tantos outros motivos! O povo acordou e sabe que tanto juridicamente quando por questão de justiça o MP deve sim investigar: e o resultado da votação de ontem da Câmara dos Deputados, dos inúmeros julgados do STF e do STJ, da nota técnica enviada pelo CNJ e de tantas outras manifestações pelo pais, todos uníssonos só revelam uma coisa, a PEC 37 é puro interesse obscuro e corporativista das 3 classes que se beneficiariam com ela, em especial, Delegados de Polícia e Advogados Criminais. Quem diria, a terceira classe, os políticos, dessa vez foram os únicos que seguiram o bom senso...

RAFAEL ADV disse:
26 de junho de 2013 às 13:55

para: Eduardo Mendes de Figueiredo
Baseado em suas afirmações, in verbis:"no que toca às Polícias Civis, de um modo geral, se esqueceram do DEVER de investigar. A ineficiência é gritante" TE PERGUNTO: O que tu tem feito a respeito??? já que tu tem o dever legal de realizar o controle externo da polícia, logo, se a polícia (de forma gritante) é ineficiente e não está investigando, o que tu tem feito a respeito, já que és responsável (MP) pelo controle externo da Polícia???? Estás falhando no teu controle externo?

Eduardo Mendes de Figueiredo disse:
26 de junho de 2013 às 14:58

Caro Rafael ADV.
Na Comarca onde atuo contamos com cinco promotorias e a atribuição do controle externo da Polícia não é minha, mas posso lhe assegurar que o colega que detém a atribuição é atuante na matéria.

Ferri disse:
26 de junho de 2013 às 16:17

Sr. RAFAEL ADV, já questionei dia desses por qual motivo o senhor se esconde atrás de um pseudômino para atacar o Ministério Público. Qual é o problema, lhe falta coragem para uma discussão coerente. Qual é o seu cargo? O que tu sabes do trabalho do Ministério Público?

Gini disse:
26 de junho de 2013 às 17:43

Ainda foi pouco o que se viu nas ruas???
Não há mais dúvidas. Vai a defunta PEC. Sem choro nem vela. Sem velório tb.

DPF Falcão - apos disse:
26 de junho de 2013 às 18:25

Prezado Promotor Eduardo,
Consigno, de plano, que as Polícias Civis merecem todo o meu respeito e admiração, haja vista que são a elas que recorremos e às PMs, no dia a dia, e não a qualquer outra instituição, conquanto padeçam de mazelas de toda ordem, como a própria PF, particularmente no que concerne a efetivo e recursos materiais.
Como sabido, a Polícia é o primeiro biombo contra a criminalidade, implicando, a um só tempo, em algoz e protetora da sociedade, como demonstram os casos das recentes manifestações.
O MP também merece o meu respeito e a minha admiração, o que não significa  que possa ser o senhor de baraço e cutelo das Polícias. Devendo exercer efetivamente o controle EXTERNO das Polícias, e ZELAR para que tenham as condições necessárias (art. 129, II) para o exercício de seu mister.
PODER investigar é ótimo. É a seletividade em sua mais pura expressão: quem, quando, onde, o quê.
DEVER investigar é missão. Investiga-se furto de bicicleta, extravio de autos, falso testemunho na Justiça do Trabalho, saque de benefício do INSS dez anos após a morte do titular, homicídios, estupros, roubos e latrocínios na periferia etc.
As Polícias estão abarrotadas de inquéritos natimortos, que incensam as estatísticas de requisições, e reduzem os índices de produtividade das Polícias.
Se o MP PODE investigar - e se o faz - já deveria ter reduzido, por exemplo, os índices de homicídios, sempre usados para caracterizar a ineficiência policial.
Inconcebível reduzir a santos e demônios os a favor e os "contra" as "investigações" do MP, como fazem alguns "Tigres de Biombo" e "Leões Virtuais" que, acobertados por pseudônimos, tecem manifestações injuriosas, transformando o que poderia ser uma discussão jurídica em papo de botequim, regado a pinga.

DPF Falcão - apos disse:
26 de junho de 2013 às 18:27

Prezado Promotor Eduardo,
Consigno, de plano, que as Polícias Civis merecem todo o meu respeito e admiração, haja vista que são a elas que recorremos e às PMs, no dia a dia, e não a qualquer outra instituição, conquanto padeçam de mazelas de toda ordem, como a própria PF, particularmente no que concerne a efetivo e recursos materiais.
Como sabido, a Polícia é o primeiro biombo contra a criminalidade, implicando, a um só tempo, em algoz e protetora da sociedade, como demonstram os casos das recentes manifestações.
O MP também merece o meu respeito e a minha admiração, o que não significa  que possa ser o senhor de baraço e cutelo das Polícias. Devendo exercer efetivamente o controle EXTERNO das Polícias, e ZELAR para que tenham as condições necessárias (art. 129, II) para o exercício de seu mister.
PODER investigar é ótimo. É a seletividade em sua mais pura expressão: quem, quando, onde, o quê.
DEVER investigar é missão. Investiga-se furto de bicicleta, extravio de autos, falso testemunho na Justiça do Trabalho, saque de benefício do INSS dez anos após a morte do titular, homicídios, estupros, roubos e latrocínios na periferia etc.
As Polícias estão abarrotadas de inquéritos natimortos, que incensam as estatísticas de requisições, e reduzem os índices de produtividade das Polícias.
Se o MP PODE investigar - e se o faz - já deveria ter reduzido, por exemplo, os índices de homicídios, sempre usados para caracterizar a ineficiência policial.
Inconcebível reduzir a santos e demônios os a favor e os "contra" as "investigações" do MP, como fazem alguns "Tigres de Biombo" e "Leões Virtuais" que, acobertados por pseudônimos, tecem manifestações injuriosas, transformando o que poderia ser uma discussão jurídica em papo de botequim, regado a pinga.

Delegado Ari Carlos disse:
26 de junho de 2013 às 19:11

1. Se antes da PEC não havia qualquer relacionamento saudável entre Polícia Judiciária e Ministério Público, agora então, que ambas as instituições mostraram seus dentes, tudo tende a piorar.
2. A rejeição a PEC, como já citado por outros comentaristas, afinados com a legislação pátria, em nada mudou em relação ao poder inexistente do M.P. em realizar investigações, vale dizer, a C.F./88 não previa e continua não prevendo tal atribuição.
3. Sendo assim, ações judiciais continuarão a ser intentadas no Poder Judiciário, buscando trancar as ditas investigações criminais feitas pelo M.P., incrementando ainda mais sua letargia.
4. O S.T.F. que assistiu de camarote todo o movimento relacionado a PEC 37, mantendo-se, como lhe é peculiar, inerte, agora certamente mostrará sua cara, para julgar, com caráter vinculante, a constitucionalidade da investigação realizada pelo M.P. Aguardem...
5. O saldo de tudo isso, infelizmente, não é nada bom. As relações Policia Civil x M.P. se deteriorarão mais, muito mais. Nesta queda de braço quem perde são as instituições e claro a Sociedade.
6. Mas a uma coisa sou obrigado a tirar o chapéu: A utilização da população revoltada com a impunidade, majoração de preços, desigualdades sociais, como instrumento para a realização de seus interesses particulares por parte do M.P. foi algo majestoso e de muita inteligência. Resultado disso: Descrença das pessoas com um pouco mais de instrução na lhaneza que se esperava da instituição Ministério Público.
7. Estou na carreira de Delegado de Polícia no Estado de São Paulo, há pelo menos 17 anos. Durante todo este período, a Secretaria de Segurança Pública foi chefiada por Procuradores de Justiça. Não posso ir adiante, neste tópico, para não ser punido...

Delegado Ari Carlos disse:
26 de junho de 2013 às 19:11

1. Se antes da PEC não havia qualquer relacionamento saudável entre Polícia Judiciária e Ministério Público, agora então, que ambas as instituições mostraram seus dentes, tudo tende a piorar.
2. A rejeição a PEC, como já citado por outros comentaristas, afinados com a legislação pátria, em nada mudou em relação ao poder inexistente do M.P. em realizar investigações, vale dizer, a C.F./88 não previa e continua não prevendo tal atribuição.
3. Sendo assim, ações judiciais continuarão a ser intentadas no Poder Judiciário, buscando trancar as ditas investigações criminais feitas pelo M.P., incrementando ainda mais sua letargia.
4. O S.T.F. que assistiu de camarote todo o movimento relacionado a PEC 37, mantendo-se, como lhe é peculiar, inerte, agora certamente mostrará sua cara, para julgar, com caráter vinculante, a constitucionalidade da investigação realizada pelo M.P. Aguardem...
5. O saldo de tudo isso, infelizmente, não é nada bom. As relações Policia Civil x M.P. se deteriorarão mais, muito mais. Nesta queda de braço quem perde são as instituições e claro a Sociedade.
6. Mas a uma coisa sou obrigado a tirar o chapéu: A utilização da população revoltada com a impunidade, majoração de preços, desigualdades sociais, como instrumento para a realização de seus interesses particulares por parte do M.P. foi algo majestoso e de muita inteligência. Resultado disso: Descrença das pessoas com um pouco mais de instrução na lhaneza que se esperava da instituição Ministério Público.
7. Estou na carreira de Delegado de Polícia no Estado de São Paulo, há pelo menos 17 anos. Durante todo este período, a Secretaria de Segurança Pública foi chefiada por Procuradores de Justiça. Não posso ir adiante, neste tópico, para não ser punido...

Advogato79 disse:
26 de junho de 2013 às 21:16

1 - A relação entre Polícia e MP não pode piorar ou melhorar. Digo isso pq não existe problemas entre MP e Polícia, mas apenas com os Delegados, que não admitem o controle do MP.
2 - Delegado é cargo de chefia cujo titular chega não por competência no trabalho, mas por concurso! Concurso para chefe! Ou seja, um agente trabalha durante anos na Polícia, mas pode ser chefiado por alguém que nunca fez uma simples investigação só porque foi aprovado num concurso jurídico. Me diga uma polícia de país de primeiro mundo onde o chefe, ao invés de ascender ao cargo por promoção dentro da carreira, vem de um concurso externo, um concurso para chefe com pessoas de fora da carreira.
2 - MP é controlador da Polícia. Não há subordinação, mas há controle. O MP é uma espécie de agência reguladora e a polícia uma concessionária. A polícia não tem problemas com o controle... o negócio é que os delegados não querem ser controlados pelo MP.
3 - O poder de investigação do MP é afirmado e reafirmado pelos tribunais do Brasil, especialmente STF e STJ. E agora, com a rejeição definitiva da PEC37 e com os diversos projetos de lei protocolados para regular a investigação criminal, prevendo o MP como ator da investigação, vão se multiplicar a decisões favoráveis ao MP.
4 - Os delegados estão com dor de cotovelo, pois tinham o lobby dos Deputados-Delegados, mas não tinham o apoio da população.
5 - Delegados e Defensores Públicos buscam a todo custo exercer parcela de poder. Os Delegados querem inclusive ser tratados como juizes do inquérito policial. Mas e as vedações?! Se querem igualdades de direitos com juizes e promotores, não estaria na hora de igualar as vedações? Vamos igualar tudo. Nada de poder ser candidato, viu?!

Mariel Lamarca disse:
26 de junho de 2013 às 21:37

É urgente a construção de conexões pelos órgãos do estado com a sociedade! Quanto mais órgãos controlando e investigando melhor para a sociedade e o estado democrático de direito. O estado brasileiro vive encastelado e intramuros fere de todas as formas a dignidade de seus cidadãos que, por meio de pesados tributos (no brasil trabalhamos quase seis (06) meses para pagar tributos!) lhe sustenta. Gostaria que os policiais comentaristas do conjur, experimentassem deixar a arma e o distintivo em casa quando precisassem se dirigir a uma delegacia de polícia para resolver algum problema por mais simples que seja, e então, enfrentar a má-educação, a má vontade, a demora, o pouco caso, a desfeita, o malfeito, a falta de ética, e o desprezo entre outras coisas tipificadas no código penal, dirigidos a quem precisa de seus serviços. É um dos piores serviços prestados no país!!!

Mariel Lamarca disse:
26 de junho de 2013 às 21:41

O povo venceu! As polícias civis estaduais que se cuidem!A policia federal também é civil, mas está praticamente saneada, pois vem cortando na própria carne! Os brasileiros estão atentos Excelentíssimos Senhores Delegados de Polícia Estaduais e demais Ilustríssimos agentes da Lei!... É um dos piores serviços prestados pelos Estados-Membros! O povo quer muitos órgãos investigando e levando transgressores às barras dos tribunais.

Mariel Lamarca disse:
26 de junho de 2013 às 21:54

Acabou o pesadelo que pairava sobre o povo brasileiro. O recado está dado! Não há um mínimo de confiança no péssimo serviço que presta a Policia Civil Brasileira. Não há mal que sempre dure. E não há bem que nunca acabe!!! Que venham os Agentes do Tesouro, a Polícia Federal, a Polícia Portuária, a Polícia Ferroviária, a Polícia Anti-Drogas (essa precisamos muito!), a Polícia Civil, a Polícia Militar para as Forças Armadas, a Polícia Legislativa, a Polícia Judiciária, a Polícia da Polícia, a Polícia Unificada, enfim, que surjam novas Polícias, porque o Brasil está precisando fazer cumprir a Lei com respeito aos seus cidadãos!

RAFAEL ADV disse:
27 de junho de 2013 às 08:00

RESPONDENDO PARA Sr. Ferri:
Não uso "pseudômino" (sic) nem PSEUDÔNIMO, pois meu nome é Rafael, realmente sou Procurador do Município, conforme consta no meu nickname.
E tu? teu nome é Ferri mesmo?
Não me falta coragem para discussão coerente e sei muito sobre o Ministério Público, pois tenho contato com promotores com certa frequência. Aqui na minha cidade não tenho nada a reclamar dos Promotores daqui. Atuam em conjunto com a Polícia e são acessíveis, sem grandes poupas.
Estás muito enganado, pois não ataco o MP, pelo contrário, acho que é um órgão muito importante para a Democracia, desde que atue de acordo com a Constituição Federal, dando o exemplo... já que são os fiscais da Lei.
Mas, tenho respeito e admiração exatamente igual pelas Polícias em geral.
E outra Sr. Ferri, por ser formado em Ciências Jurídicas e Sociais (vulgo Direito), desde sempre aprendi a questionar as "verdades prontas" como esta que o MP lançou aos néscios = "PEC37 é a PEC da Impunidade".
Então, não tenho nada contra o MP, até acho que se cumprirem corretamente seu papel, não precisam se preocupar em ter "poder de investigar crimes", explico: Basta que usem toda sua independência e influência para lutar por uma polícia melhor equipada e com maior autonomia, e ainda, caso percebam que existe "polícia corrupta e/ou ineficiente" que atuem no sentido de exercer a fiscalização externa da atividade, denunciando os frutos podres. E O PRINCIPAL, que os Promotores ruins, também sejam punidos pelo CNMP, evitando-se casos como o da promotora que está 4 anos sem trabalhar e recebendo integralmente seu salário. Abraço Att. Rafael

Mariel Lamarca disse:
27 de junho de 2013 às 13:44

26/06/2013 18:08 Mariel Lamarca (Outros)
Não dá prá entender!...
Realmente não dá para entender o que, hoje em dia, leva um bacharel em direito a candidatar-se ao cargo de delegado de polícia! As condições de trabalho são asquerosas, o salário aviltante, a carreira perversa, senão vejamos: As unidades policiais são em sua grande maioria, insalubres, inclusive do ponto de vista da higiene; o salário é ridículo na maioria dos Estados-Membros (NÃO TEM COMPARAÇÃO COM NENHUMA OUTRA CARREIRA JURÍDICA); Quanto a carreira, é de curial sabença, que os chamados "cardeais da polícia" os delegados de classe e/ou categoria especial (final da carreira)só saem aos setenta anos, na expulsória e só comparecem ao trabalho quando detém cargos comissionados/direção etc... Em alguns Estados o delegado de polícia de 3ª/4ª classe e/ou categoria fica mais de quinze anos sem promoção, pouquíssimos chegam ao apíce da pobre carreira (Tem de estar afinado com o superior que está afinado com os políticos). Pergunto eu, o que leva um servidor público policial permanecer nessa atividade, ganhando pouco e trazendo riscos para sí e seus familiares? Sacerdócio certamente não é!...

RAFAEL ADV disse:
27 de junho de 2013 às 15:30

Tem gente que não pensa só no salário na hora de escolher uma profissão, senão todos iriam querer ser promotores e juízes.
Quanto ao teu comentário sobre a Polícia Civil, te digo: "quanto ódio nesse teu coraçãozinho!!!"

Advogato79 disse:
27 de junho de 2013 às 16:44

Todos pensam no salário na hora de escolher a profissão... e todos queriam ser juiz e promotor. Mas a maioria não passa no concurso e depois ficam, através de lobby, querendo criar uma juizado de instrução na fase extraprocessual ou ter atribuições de MP.
Vc quer ver outro exemplo: os advogados públicos vivem dizendo que, por serem função essencial à justiça, têm direito a ganhar igual juiz e promotor. Ao mesmo tempo, querem receber honorários, esquecendo-se das vedações a que juizes e promotores são submetidos. Ou seja, querem só os benefícios!
Venham pra advocacia ou façam concurso para juiz e promotor!

Mariel Lamarca disse:
27 de junho de 2013 às 18:50

Deixe para os representantes da área policial, especificamente, (Polícia Judiciária Civil), se manifestarem acerca do assunto, pois eles é que sentem na pele as agruras do dia-a-dia de suas atividades!...

Mariel Lamarca disse:
27 de junho de 2013 às 18:54

Ribas do Rio Pardo (Delegado de Polícia Estadual)Palavras verdadeiras - razão assiste a Mariel Lamarca, exceto quanto ao sacerdocio. Gostamos e amamos o que fazemos. Costumo dizer que não trabalho, pois todos so dias saio de casa como quem vai para o lazer. Todavia, as mazelas são verdadeiras e a PEC 37 serviu para expor as entranhas da policia, que era o que queriamos. Lógico que estariamos felizes se a PEC tivesse passado, mas acredite, era um plano secundario. A maioria dos Delegados se formaram e ingressaram na polícia após 88, temos preocupações também com os agentes e escrivães, mais sacrificados ainda. Queremos: uma polícia melhor; que os cardeias se aposentem depois de 05 anos no cargo; que sejam obrigados a ter doutorado para ascenderem a classe especial; prestar um serviço de primeiro mundo, queremos serviços de inteligência verdadeiros e não centrais de grampo. Lutamos por promoções automaticas como ocorre na PF e na PC de Mato Grosso, o que nos desvincularia de políticos, lutamos por autonomia e independencia funcional e financeira, acreditamos que deveriamos ser vinculados ao Poder Judiciario, queremos tecnologia para investigar, queremos o contraditorio no IP, como forma de valoriza-lo, queremos condições e aparelhamento condigno para receber aqueles que foram vitimas, queremos é claro equiparaçao salarial, queremos fazer o que gostamos e queremos fazer bem!!

Mariel Lamarca disse:
27 de junho de 2013 às 18:55

CONTINUAÇÃO - 27/06/2013 12:43 Ribas do Rio Pardo (Delegado de Polícia Estadual)
Palavras verdadeiras
O que mais magoa um policial não é o baixo salario, não são as pessímas condições de serviço, a carreira travada por cardeiais, é saber que, embora nos arrisquemos pela população, ela nos odeia. ver a polícia como inimiga é nos afastar dela, e trazer para dentro as filha, amantes, que só querem um caro de auxiliar em gabinete, ou os corruptos que querem arma e carteira para extorquirem o povo impunemente. A solução está mais com vocês do com nós,

Delegado Ari Carlos disse:
27 de junho de 2013 às 21:21

e propaganda enganosa, típica de candidatos inescrupulosos em véspera de eleições, que com o jargão de serem os paladinos da justiça, ludibriaram os menos atentos e afastados da realidade jurídica;
7- Os Delegados de Polícia jamais precisaram ou precisarão buscar poder, porquanto desde que instituídos, sempre exerceram atribuições de autoridades e portanto, detentores de parcela de poder estatal. Suas decisões são soberanas, quando juridicamente fundamentadas, gozando de independência funcional (vide artigo 140, § 2º e 3º da Constituição do Estado de São Paulo);

Delegado Ari Carlos disse:
27 de junho de 2013 às 21:21

e propaganda enganosa, típica de candidatos inescrupulosos em véspera de eleições, que com o jargão de serem os paladinos da justiça, ludibriaram os menos atentos e afastados da realidade jurídica;
7- Os Delegados de Polícia jamais precisaram ou precisarão buscar poder, porquanto desde que instituídos, sempre exerceram atribuições de autoridades e portanto, detentores de parcela de poder estatal. Suas decisões são soberanas, quando juridicamente fundamentadas, gozando de independência funcional (vide artigo 140, § 2º e 3º da Constituição do Estado de São Paulo);

Delegado Ari Carlos disse:
27 de junho de 2013 às 21:25

1. Realmente não haveria de existir problemas entre Ministério Público e a Polícia Judiciária, porquanto possuem atribuições distintas; não há hierarquia entre as instituições e ambas realizam tarefas em contato, no âmbito da persecução penal. Ocorre que a despeito das críticas que se fazem aos Delegados de Polícia, especialmente por aqueles que tentam, tentam, tentam e não conseguem aprovação nos concursos públicos, se deve ao fato de que estes, efetivamente são autoridades no sentido jurídico do termo, ao passo que o M.P., a despeito de realizarem importantes atribuições, a rigor, nada decidem;
2- O controle que o M.P. deveria realizar das Polícias, pois aqui incluo todas, segundo a C.F./88 é o externo. Ocorre que também querem realizar o interno e ai, obviamente, vão esbarrar nos Delegados de Polícia;
3- Para ingresso na carreira, não é requisito do candidato, ter sido policial de carreira, assim como para ser juiz de direito, promotor, defensor, médico, etc, todos cargos de liderança, para os quais também não é requisito do candidato, ter pertencido a qualquer cargo subordinado de tais profissões;
4- Os Delegados de Polícia não se importam em ser controlados e/ou fiscalizados por outras instituições, aliás, já estão acostumados com os controles das ouvidorias, corregedorias, imprensa, Poder Judiciário, Advocacia; Defensoria Pública, O.A.B., etc. Não vejo, tampouco a sociedade, esta mesma permeabilidade à fiscalização por parte do Ministério Público;
5- A rejeição da PEC 037, além de representar um retrocesso, permitirá a continuidade das discussões em torno da alegada atribuição investigativa do M.P. na área penal, abarrotando os tribunais com ações;
6- A vitória viciada do M.P. ao derrotar a PEC, ocorreu mediante lobby político

Delegado Ari Carlos disse:
27 de junho de 2013 às 21:25

1. Realmente não haveria de existir problemas entre Ministério Público e a Polícia Judiciária, porquanto possuem atribuições distintas; não há hierarquia entre as instituições e ambas realizam tarefas em contato, no âmbito da persecução penal. Ocorre que a despeito das críticas que se fazem aos Delegados de Polícia, especialmente por aqueles que tentam, tentam, tentam e não conseguem aprovação nos concursos públicos, se deve ao fato de que estes, efetivamente são autoridades no sentido jurídico do termo, ao passo que o M.P., a despeito de realizarem importantes atribuições, a rigor, nada decidem;
2- O controle que o M.P. deveria realizar das Polícias, pois aqui incluo todas, segundo a C.F./88 é o externo. Ocorre que também querem realizar o interno e ai, obviamente, vão esbarrar nos Delegados de Polícia;
3- Para ingresso na carreira, não é requisito do candidato, ter sido policial de carreira, assim como para ser juiz de direito, promotor, defensor, médico, etc, todos cargos de liderança, para os quais também não é requisito do candidato, ter pertencido a qualquer cargo subordinado de tais profissões;
4- Os Delegados de Polícia não se importam em ser controlados e/ou fiscalizados por outras instituições, aliás, já estão acostumados com os controles das ouvidorias, corregedorias, imprensa, Poder Judiciário, Advocacia; Defensoria Pública, O.A.B., etc. Não vejo, tampouco a sociedade, esta mesma permeabilidade à fiscalização por parte do Ministério Público;
5- A rejeição da PEC 037, além de representar um retrocesso, permitirá a continuidade das discussões em torno da alegada atribuição investigativa do M.P. na área penal, abarrotando os tribunais com ações;
6- A vitória viciada do M.P. ao derrotar a PEC, ocorreu mediante lobby político

Advogato79 disse:
27 de junho de 2013 às 22:34

Mais falácias!
Só rindo! Certo, Delegado é um "quase-juiz"! Julga o inquérito! Instrumento tão relevante q só existe no Brasil! kkkk
Promotor não decide nada, é subordinado ao Delegado! Promotor e nada é a mesma coisa!
Ainda vem dizer que não é briga por poder!
Rapaz, até no nome delegado não tem poder... por isso é delegado... alguém lhe delegou suas tarefas! kkkk
O sonho de todo delegado, quando crescer, é virar Promotor ou Juiz! kkk
Diferentemente de promotores e juizes, que são os únicos membros das suas respectivas instituições, os delegados não são os únicos membros da Polícia.
Essa é a diferença: enquanto na Polícia há concurso para chefe dos demais membros, no MP e no Judiciário os membros não possuem chefe no sentido hierarquico e o único chefe é eleito por seus pares.
A polícia brasileira tem concurso para chefe! Me aponte outro país desenvolvido no mundo onde o chefe dos demais membros é escolhido por concurso e vem de fora da carreira?
Opa... Delegado detentor de parcela de poder estatal?! Maravilha... então está na hora de estender as vedações próprias dos cargos de juiz e promotor!
Adorei a manifestação do Delegado Ari Carlos (Delegado de Polícia Estadual). Provou realmente pq brigam os Delegados: APENAS PODER!

Advogato79 disse:
27 de junho de 2013 às 22:59

Os delegados, como se pode ver do pronunciamento do Delegado Ari Carlos (Delegado de Polícia Estadual), confundem alhos com bugalhos.
Controle externo pelo MP não pode ser limitado pelo que o Delegado acha ou estaríamos invertendo as bolas: o órgão controlado estaria a dizer o que pode ser feito pelo órgão controlador. Seria o mesmo que as concessionárias dizerem o que a agência reguladora pode fazer.
Os próprios Tribunais confundem a ideia de controle externo ao, ainda que raramente, limitarem esta atribuição tão importante do MP.
Ao usar a expressão controle externo a CF quis dizer que o controle é feito por um órgão externo à Polícia e não que haveria restrição ao conteúdo deste controle. Nesta atribuição, cabe ao MP fiscalizar tudo aquilo que foge à atividade-fim da Polícia. Não há diferença de matérias entres os órgãos de controle interno e externo e nem pode haver, justamente porque cabe ao controlador externo, se for o caso, rever o controle interno. Justamente isso é o que reclamaram todos os atores do meio jurídico quando tentaram limitar os poderes do CNJ, que faz o controle externo do Poder Judiciário.
Ou seja, o MP está para a Polícia como o CNJ está para o Poder Judiciário. Os órgãos de controle externo e interno da Polícia e do Poder Judiciário podem avaliar as mesmas matérias, desde que não interfira na atividade-fim dos membros (lembrando que, na Polícia, também são membros Agentes e Escrivães e não só sua Excelencia o Delegado).
O negócio é que os Delegados não admitem ser controlados pelo MP... o mais curioso disso tudo é que admitiriam um controle do Poder Judiciário. Vá entender esse complexo!

RAFAEL ADV disse:
28 de junho de 2013 às 08:28

Sr. "Advogato79" fale por si mesmo. Nem todos pensam apenas no dinheiro.
Errou! EU, por exemplo, nunca prestarei concurso para Promotor, pois não me identifico com a área.
Já para Delegado de Polícia Civil, faria sim a minha inscrição, já que conheço e admiro a carreira, apesar do salário baixo.
Então Sr. Advogato79, o "Senhor não me representa" quando faz suas generalizações... E cuidado, pois quem só pensa em dinheiro, facilmente é corrompido.
Abraço

Mariel Lamarca disse:
28 de junho de 2013 às 10:57

É urgente a construção de conexões pelos órgãos do estado com a sociedade! Quanto mais órgãos controlando e investigando melhor para a sociedade e o estado democrático de direito. O estado brasileiro vive encastelado e intramuros fere de todas as formas a dignidade de seus cidadãos que, por meio de pesados tributos (no brasil trabalhamos quase seis (06) meses para pagar tributos!) lhe sustenta. Gostaria que os policiais comentaristas do conjur, experimentassem deixar a arma e o distintivo em casa quando precisassem se dirigir a uma delegacia de polícia para resolver algum problema, e então, enfrentar a má-educação, a má vontade, a demora, o pouco caso, a desfeita, o malfeito, a falta de ética, e o desprezo dirigidos a quem precisa de seus serviços. É um dos piores serviços prestados no país!!!

Mariel Lamarca disse:
28 de junho de 2013 às 11:10

Vossa Excelência talvez não tenha mesmo problemas com a polícia civil de sua cidade, enquanto cidadão ou no cumprimento de seu mister na qualidade de operador do direito. Quem sabe não seja pelo fato de ser Procurador de um município de cinco ou dez mil habitantes, onde todos se conhecem e que tem um índice baixíssimo de criminalidade. Daí o seu desejo de ser Delpol!...

Mariel Lamarca disse:
28 de junho de 2013 às 11:14

É notável o profundo desprezo que o Partido dos Trabalhadores tem pelas instituições democráticas de direito e pelos poderes constituídos. Os petralhas tentam de toda sorte rasgar a Constituição Federal do Brasil e enfraquecer o Estado Democrático de Direito. isso fica cabalmente demonstrado com a proposição dessas PEC's (PEC 33, PEC 37 e outras) que o PT quer que o povo brasileiro engula goela abaixo. A primeira visa enfraquecer o Poder Judiciário e a segunda queria fortalecer, ainda mais, a instituição policial da qual já somos todos reféns. Ainda bem que o povo desperto resolveu se manifestar!...

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