Hermes Barbosa: Redução da maioridade penal não resolve criminalidade

Em 2007, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) já alertava para a confusão conceitual que se fazia no Brasil a respeito de maioridade e responsabilidade penal. Atualmente, nossos governantes, na tentativa de encobrir a incompetência em relação ao combate à violência e ao crescimento dos crimes — especialmente os homicídios —, buscam como tábua de salvação política a redução da maioridade penal.

A solução é complexa e não será resolvida num passe de mágica, simplesmente, porque houve redução da maioridade penal. A questão não se resume a essa providência governamental, até porque, se reduzirmos a maioridade penal para 16 anos, teremos os crimes cometidos pelos menores dessa idade. Aliás, é o que tem se visualizado em muitos casos noticiados. E, nessas situações, o que fazer? Reduzir a maioridade para 12 anos?

Evidentemente o problema da impunidade vai persistir. Por isso sou contra a redução da maioridade penal posto que, sob meu ponto de vista, não solucionará a criminalidade. Nos países desenvolvidos, temos outra forma de combater a criminalidade violenta, seja praticada por maiores ou menores de idade. E para isso precisamos avançar no sentido do afastamento da confusão conceitual e adequação da nossa legislação para o efetivo combate à criminalidade desenfreada que assola o país.

Assim, temos de caminhar para que o menor seja processado e condenado em conformidade com a gravidade do delito praticado como ocorre nos países desenvolvidos em sua grande maioria. Entretanto, para isso, precisamos adequar a legislação e reformar todo o sistema penitenciário com urgência.

Não se trata de uma tarefa fácil, mas precisamos começar já. Até porque essa balela de redução da maioridade penal para responsabilizar o menor infrator é uma falácia, haja vista que o menor já tem sua responsabilidade penal a partir dos 12 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Precisamos, sim, adequá-lo à nova realidade do Brasil.

Dentre as ações imediatas e fundamentais estão: a alteração do Código Penal — elevando as penas para os adultos que se utilizarem de menores para a prática de delitos — e a alteração do ECA, para que, ao completar 18 anos, o menor possa ser transferido para um regime de reformatório, como existe nos Estados Unidos e outros países da Europa. Dessa forma, acaba-se com a farra do menor violento completar a maioridade saindo para praticar novos crimes e com ficha limpa.

Vale ressaltar que o sistema penal precisa ser repensado e adequado, efetivamente! A Lei das Execuções Penais, como está, não pode continuar, especialmente quando criaturas humanas são tratadas desumanamente e piores do que os animais.

Raimundo Hermes Barbosa

é presidente da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp).

Marcuspc disse:
05 de junho de 2013 às 15:11

Reduzir a maioridade vai acabar com a criminalidade, com a impunidade, com a fome e a miséria nacional, vai também fazer com a polícia investigue, que o MP apure, enfim, irá acabar com as saúvas nacionais.
Uma coisa me intriga, isso óbvio, se esta "emenda" for aprovada, e que com este congresso temo que vá ser aprovada: como fica a maioridade civil? o maior de 16 poderá casar, sem maiores complicações? sem ter que recorrer a autorização, ou emancipação? poderá ingressar no serviço público? poderá tirar carteira de habilitação para dirigir? enfim, acabará a estória do relativamente incapaz?
afinal, se o menor poderá até ser preso, enjaulado como um adulto, enfim, ser responsabilizado criminalmente como adulto, deve o menor também receber os "bônus" de ser "adulto". Poderá frequentar a noite, beber, dirigir, enfim, com esta "emenda" poderá fazer tudo.
ou será que o menor não tem capacidade para dirigir, para beber e para servir ao público? só para ser criminalmente responsável é que não dá.

Observador.. disse:
05 de junho de 2013 às 15:23

Primeiro artigo que aborda o tema de forma lúcida e com vistas à mudar o que não está dando certo.
Parabéns por perceber que a sociedade urge por modificações.

wilhmann disse:
05 de junho de 2013 às 17:10

A simplista opinião do comentarista deveria ficar nos umbrais do "silencio dos que nada sabem. Ora, ser contra ou a favor sem argumentos é nihil! Ora, de fato a redução da cronologia talvez não diminua a criminalidade, totalmente, já que este prédio tem muitas portas. O que se quer tb é punir criminosos que se homiziam da lei, por ser menores, e de outros que se apropriam dos mesmos.
QQ efeito que arrefeça o crime e puna os culpados é wilkommen, ainda que se efeitos seja quimeras. Estes criminosos menores, só idade, são brutamontes, assassinos, estupradores, portanto, devem ser punidos, ainda que o índice de criminalidade continue o mesmo , mas saberão eles que, "venia" pelo chulo, o buraco é mais embaixo. Ora, países primeiro mundista, democraticamente melhores aparelhada que o Br admitem, porque os descendentes de D. Manoel não. Isso é da nossa tradição antropológica ou sociológica?
e complexo não exige uma medida, mas varias.. Aliás,

Marcos Alves Pintar disse:
05 de junho de 2013 às 23:48

Já estou convencido pelos políticos de plantão que a redução da menoridade penal vai acabar com a seca no Nordeste e curar a AIDS, mas tenho dúvida se vai acabar também com a fome na África.

Jose Antonio Dias disse:
06 de junho de 2013 às 10:46

Em 79 anos de residência em São Paulo, tenho a lembrança que, somente, durante a existência do chamado "Esquadrão da Morte" a criminalidade baixou de forma significativa nesta cidade. Concluindo, os bandidos tem medo da morte. Não tem medo da Justiça, pois sabem que a mesma lhes é benéfica, pois inclusive recebem o auxilio reclusão pelos crimes cometidos.

J.A.Tabajara disse:
06 de junho de 2013 às 19:52

É dever do estado garantir a segurança do meio social. Mas, a arraigada cultura punitiva cega os legisladores, priorizando a punição. Não importa considerar se a fonte do risco é uma bomba na via pública, um cão raivoso, um louco furioso, ou uma criança armada para matar: A ameaça deve ser CONTIDA. Certo o articulista quando afirma que a redução da maioridade penal não impedirá a ação de criminosos com idade abaixo do novo limite. Mas, onde anda a investigação sobre o "direito comparado", capaz de enriq

J.A.Tabajara disse:
06 de junho de 2013 às 20:23

É dever fundamental do Estado garantir a segurança do meio social. Mas, a primitiva cultura punitiva confunde garantia de segurança com punição. O estado deve afastar do seio social qualquer fonte de risco, seja ele oriundo de um explosivo em via pública; de um cão raivoso; de um louco furioso, ou de uma criança armada para matar. Certo o articulista, ao afirmar que a redução da maioridade penal não impedirá que criminosos que não tenham ainda alcançado o novo limite venham a atentar contra a vida de pessoas inocentes. Mas onde anda a capacidade de enriquecer nossa cultura penal através do "direito comparado"? A Inglaterra, citada brevemente, nos oferece um excelente paradigma: Crianças - a primeira com nove anos, e a segunda com oito anos - foram retiradas do meio social, a bem da segurança de todos, incluindo a delas próprias! Nós cidadãos estamos fartos de ouvir discursos controversos entre si quanto a PUNIR ou DEIXAR DE PUNIR. Não é essa a questão: Todos nós queremos que criminosos de qualquer idade sejam mantidos longe de nós e de nossas famílias; que as teses sobre punição sejam definitivamente separadas do dever estatal da garantia de segurança do meio social.

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