CNJ aprova nota técnica contra a PEC 37 e vai enviar ao Congresso

O Conselho Nacional de Justiça enviará ao Congresso Nacional nota técnica contra aprovação de Proposta de Emenda à Constituição 37, que assegura às polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal competência privativa para apurar infrações penais de qualquer natureza. A nota foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros durante a 171ª Sessão Ordinária, de terça-feira (11/6). O documento aponta riscos aos princípios do Estado Democrático de Direito que a aprovação da PEC 37 poderá acarretar.

O conselheiro Gilberto Martins ressaltou que, com relação aos crimes comuns, apenas 11% das ocorrências são convertidas em investigações. “Impedir que não apenas o Ministério Público, mas outras instituições que têm poder de controle no sistema criminal, possam também investigar, é altamente danoso ao sistema de Justiça e à sociedade”, afirmou o conselheiro.

Formulada pelo deputado federal Lourival Mendes (PT do B-MA), a proposição prevê a alteração do artigo 144 da Constituição Federal para assegurar somente às polícias a competência para conduzir investigações criminais. Dessa maneira, o texto afetaria a titularidade da ação penal reservada ao Ministério Público.

“A proposta contida na PEC 37 dimensiona e eleva a patamares insustentáveis os poderes da polícia judiciária e, como consequência, subestima e descarta a capacidade de atuação de outros órgãos públicos, como, por exemplo, a Receita Federal, sobretudo nos crimes tributários; as agências reguladoras, sobretudo nos delitos contra as relações de consumo e contra a economia popular; os tribunais de contas, sobretudo na identificação dos crimes contra a administração pública; o Banco Central do Brasil, sobretudo nos crimes contra o sistema financeiro nacional; a Comissão de Valores Mobiliários e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobretudo nos delitos contra o mercado de valores mobiliários, nos crimes financeiros e nos crimes de lavagem de bens, entre outros. A proposta descompensa todo o sistema de controles públicos”, afirma a nota técnica.

De acordo com o CNJ, a PEC traria inovação altamente lesiva ao interesse social e ao exercício da jurisdição. A proposta da nota técnica foi bem recebida pelo Plenário. O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, manifestou-se favorável à iniciativa.

Segundo o conselheiro Wellington Saraiva, apenas cerca de 8% dos homicídios são apurados atualmente pelas polícias. “A PEC 37 aumenta a ineficiência do sistema criminal brasileiro. Como podemos dar privatividade para apurar os crimes a um órgão que não tem condições de investigar em níveis adequados?”, argumentou o conselheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a nota técnica.

DPF Falcão - apos disse:
14 de junho de 2013 às 07:48

Com o MP investigando diretamente tudo e a todos, teremos um país mais justo, mais íntegro, mais seguro?
TODOS os homicídios, estupros, latrocínios, furtos, roubos e estelionatos serão devidamente investigados e elucidados?
A periferia, as favelas, os grotões serão finalmente libertados do jugo de pistoleiros, milicianos, traficantes?
O défict da Previdência será zerado com a elucidação, por exemplo, dos milhares de saques pós-morte de benefícios do INSS que chegam à PF com até dez, doze, quinze anos após o fato, quando não há mais o que investigar, oun a prescrição já ocorreu?
O desenvolvimento do País será efetivamente retomado, a economia "salva"?
A corrupção finalmente, definitivamente, será banida, servindo de exemplo a países atrasados e anti-democráticos, como a Inglaterra e outros igualmente chinfrins?
Os milhões de inquéritos já concluídos serão encerrados, pelo arquivamento, ou pela denúncia?
Os policiais contrários à PEC estarão livres do dever que juraram defender com o sacrifício das próprias vidas. O MP, além de apoiá-los na campanha pela "carreira única", realizará todas as diligências?
Sabe-se a opinão da CNBB, mas... e as demais religiões? Por que, embora tenham mais seguidores do que a Católica, não foram consultadas?
E esses promotores de várias partes da terra, são vitalícios, inamovíveis, têm as atribuições e prerrogativas do MP brasileiro? Podem discordar do Chefe sem serem exonerados? Um episódio recente mostrou que, por estas plagas, não!
Como já disse, a união de esforços, sem vaidades/agressões, parece ser a fórmula do sucesso, com respeito às respectivas atribuições/competências, sem santos a exaltar e demônios a exorcizar!!!

DPF Falcão - apos disse:
14 de junho de 2013 às 08:19

Há relação direta entre corrupção, democracia, desenvolvimento, economia e violência, e o modelo de investigação criminal adotado, por exemplo, por Alemanha, Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Paraguai, Venezuela, Angola, China, Espanha, Finlândia, Grécia, Inglaterra, Itália, México, País de Gales?

Ricardo T. disse:
14 de junho de 2013 às 08:58

o que o CNJ tem que palpitar a respeito? Não achei esta competência na CF/88. Entendi: a voz do povo e a voz de Deus. O MP pode e deve investigar. A polícia caminha para extinção. Após, o MP vai querer julgar. O Judiciário será extinto. Por uma pais melhor: que o MP faça justiça por nós. Poder Moderador!

A Reta Entre Várias Curvas disse:
14 de junho de 2013 às 18:05

Até hoje não entendi como um órgão público, subordinado ao poder executivo, se acha apto à realizar a investigação criminal com exclusividade. Essa PEC 37 chega a ser nojenta de tanta coisa suja que esconde. É o resquício da ditadura ou a sede de mais dinheiro de alguns Delegados? A atividade jurisdicional do Estado será somente ativada com o prévio aval dos "mandados" pelo Secretário de Justiça? O Direito de punir agressores dependerá da boa vontade destes? É isso que dá não cobrar Filosofia Jurídica, Criminologia Crítica e Princípios Constitucionais e Republicanos nas provas de Delegados!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
14 de junho de 2013 às 19:44

Dê-lhes o Poder que almejam, e verão os sintomas que fomentou o " MP nazista",e daí prá frente não adianta chorar o leite derramado. Esquecem os mais afoitos que os representantes do MP são primatas humanos, e como tais, são suscetíeveis ao vírus da vaidade, da arrogância, e da prepotência, quem viver verá!

Marcelino Carvalho disse:
14 de junho de 2013 às 20:22

Os motivos alegados em sentido contrário à PEC 37, que a matéria afirma terem partido do CNJ, parecem mais panfletagem sindical. Sinceramente, o modelo constitucional que atribui à polícia a investigação criminal e ao MP a fiscalização plena dessa atividade, é indiscutivelmente o melhor modelo. É reconhecidamente muito mais difícil DOIS órgãos públicos combinarem não investigar ou fazê-lo de forma propositalmente ineficiente, do que apenas UM deles agindo sozinho e sem ter que dar contas a ninguém de seus atos investigatórios. Se a polícia não vem funcionando a contento que se aparelhe a polícia e que o MP exerça suas atribuições de fiscalizá-la, requerendo que ela adote as providências de investigação que ele entender necessárias à apuração criminal. DOIS órgãos públicos atuando em colaboração, um sendo fiscalizado e monitorado pelo outro. Ganha a democracia e a transparência. Ao invés de se dar ao MP as atribuições que a Constituição lhe mandou fiscalizar, o melhor é se fazer com que o sistema funcione adequadamente.
Por fim, parece óbvio concluir que se a constituição deu ao MP a atribuição de fiscalizar a atividade policial é porque não lhe deu a atribuição de fazer o que a polícia faz, sob pena de ser o fiscal de si mesmo!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.