Murilo Gimenes : Discurso sobre PEC 37 foi conduzido distorcidamente

Tramita no Congresso a Proposta de Emenda Constitucional 37 de 2011, a qual dispõe que a apuração das infrações penais é incumbência privativa da Polícia Federal e Civil Estadual. O sucinto texto da PEC 37 provocou significativa manifestação popular, deflagrada por uma campanha articulada por membros do Ministério Público que tiveram, de um lado, o êxito de trazer a sociedade para tão importante debate, mas, de outro, a censurável postura de conduzir o discurso de maneira distorcida e pouco esclarecedora.

A pecha de “PEC da Impunidade” logo encontrou coro junto a importantes veículos formadores de opinião, propagando-se a falaciosa afirmação de que a PEC estaria retirando poderes do MP de investigar e combater a corrupção.

Primeiramente é necessário esclarecer que o Ministério Público não é o único ente legitimado a combater a corrupção no país. Falando de investigação criminal propriamente dita, que é do que trata a PEC 37, isso nunca foi autorizado pelo texto constitucional aos membros do MP.

Dispõe o Ministério Público de importantes funções institucionais, essenciais à Justiça, imprescindíveis à democracia e ao Estado de Direito, com destaque para a promoção da Ação Penal Pública, a atuação em defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses coletivos. No exercício de sua missão, é inegável que o MP atua também no combate à corrupção, tornando-se merecedor de todo crédito e respeito junto à sociedade.

Mas fazer diretamente a investigação criminal, ou seja, a apuração técnica do fato criminoso que será levado a Juízo, isso nunca foi conferido ao Ministério Público, mas sim às polícias, Federal e Civil. O texto da PEC 37 apenas enfatiza isso, reafirmando o sistema de freios e contrapesos necessário ao ambiente democrático, que em matéria criminal se traduz da seguinte forma: a Polícia investiga; o Ministério Público acusa; a advocacia promove a defesa; o Judiciário julga o acusado do fato criminoso.

Assim é o sistema penal brasileiro, transparente, garantidor de paridade de armas entre a acusação e a defesa, de forma que quem julga não investiga e nem acusa; quem acusa não investiga, nem julga; e quem investiga não acusa, tampouco julga.

A investigação criminal no Brasil se faz através do Inquérito Policial, procedimento de natureza jurídica em que são colhidos os elementos técnicos de prova que serão posteriormente analisados pelo MP, pelo Judiciário e pela defesa. O presidente do Inquérito Policial é o delegado de polícia, Federal ou Civil, profissional preparado para a atividade investigativa, e cujo ingresso na carreira se faz mediante concurso público.

Cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial (fiscalizar a polícia e a investigação). Todo inquérito é submetido, periodicamente, à análise do MP, do Judiciário, e também da Defesa que, tendo assegurado pelo Supremo Tribunal Federal acesso aos autos do inquérito e da prova produzida ainda em fase de investigação, pode solicitar à Justiça o trancamento da apuração em que verificada ilegalidade. O Inquérito Policial é, portanto, instrumento de garantia ao cidadão.

O Ministério Público também dispõe do poder de requisitar diligências investigativas e a instauração de inquéritos policiais. Diante disso, partindo da falsa premissa de quem pode o mais (fiscalizar, requisitar e acusar), também pode o menos (investigar), e considerada a carência material e humana das polícias, membros do Ministério Público passaram a desenvolver diretamente a investigação criminal, através de procedimento diverso do Inquérito Policial, sem controle externo, sem regulamentação, sem acompanhamento prévio pela defesa.  

Embora algumas investigações feitas pelo Ministério Público tenham sido exitosas, é necessário esclarecer que o MP também carece de meios para fazê-las, uma vez que não dispõe de corpo técnico suficiente para, além de suas atribuições, exercer a contento a investigação criminal, fazendo-a de forma seletiva, ou seja, escolhendo, no vácuo deixado pela falta de estrutura da polícia, aquelas que consegue fazer, e aqui vem a principal crítica que fazemos os opositores, as que dão maiores resultados midiáticos.

Sustentam os membros do MP que dispõem de autonomia e independência funcional e, com isso, ficariam isentos de pressões políticas para investigar – mas a válida observação converte-se em outra crítica que sempre se fez, no sentido de que a independência deveria ser conferida também às polícias, para que possam exercer suas investigações de forma isenta, imparcial, sem pressões de qualquer ordem, como espera a sociedade.

Esse último anseio vem sendo atendido com a recente aprovação pelo Plenário do Senado de Projeto de Lei que confere ao delegado de polícia, Federal e Civil, autonomia na condução da investigação criminal, impedindo as conhecidas remoções arbitrárias e consagrando o Inquérito Policial como instrumento de isenção, imparcialidade e garantia ao cidadão. O PLC 132/2012 depende agora apenas da sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.

A PEC 37, que disciplina o sistema de investigação das infrações penais, e o PLC 132/2012, que confere isenção e imparcialidade ao delegado de polícia, são provas de manifestações de uma sociedade que se mobiliza para enfrentar a criminalidade e a corrupção, concedendo eficiência ao seu sistema criminal e fortalecendo suas instituições policiais. Mas isso há de contar também com investimentos governamentais e apoio da instituição que melhor traduz essa sociedade democrática e que busca dar efetividade aos seus anseios e às suas leis: o fiscal da lei, o Ministério Público. 

Murilo Almeida Gimenes

é delegado de Polícia Federal, classe especial, em Bauru (SP).

Rodrigo Lucas. disse:
10 de junho de 2013 às 11:32

A suposta ineficiência de um órgão não pode servir de justificava para que outro, sem competência atribuída pela constituição, avoque funções daquele. O Ministério Público, em que pese o excelente serviço prestado à sociedade, não é isento de falhas e questionamentos. Portanto, temos que ter parcimônia ao defender a possibilidade de o MP investigar, pois, sem sombra de dúvida, quem investiga não pode/deve dar início à Ação Penal.

opinião sincera disse:
10 de junho de 2013 às 17:23

Sr. Marcelo Ricardo, não sei em que região ou cidade o Sr. mora, para ter a impressão (achar) que para a grande maioria dos brasileiros é salutar que o MP investigue.
Não existe pesquisa séria de opinião pública sobre isso, e se houvesse, estaria contaminada pelo maniqueísmo e pela manipulação que o Ministério Público, seus funcionários, familiares, simpatizantes e afins vem fazendo, plantando mentiras na mídia (tipo "pec da impunidade", que a imprensa ficará impedida de realizar investigação jornalística, que os demais órgãos ficarão impedidos de realizar investigação administrativa, etc.. etc..). Tem até Promotor fazendo sermão nas igrejas contra a PEC e recolhendo abaixo assinado contra a lei "QUE VAI EXTINGUIR O MINISTÉRIO PÚBLICO", etc..etc.., enfim, um verdadeiro terror.
Por último agora, foi implantada uma enquete no site da Camara, já denunciada por manipulação de votos contrários repetitivos para inflar o resultado contrário, já beirando os 90 % dos votantes (um exagero).
Por ultimo, faça uma consulta popular sobre a questão da pena de morte, e possivelmente verá o resultado amplamente favorável, mas a consciência técnica e jurídica jamais permitira a instituição de uma insanidade dessas. Ou talvez pergunte ao povo manipulado qual a pena para esses fascinoras que queimaram e mataram os dentistas em São Paulo, e muito provavelmente iriam bradar pela aplicação da Lei de Talião.
Por isso, as duas partes corporativistas deveriam parar de insuflar a opinião pública com mentiras para instiga-la contra o Parlamento, e deixar que os Parlamentares decidam livremente de acordo com as suas consciências, ou pelo menos deveriam fazer um lobby mais honesto e menos malicioso.

Marceloh disse:
10 de junho de 2013 às 17:38

Quando a polícia fizer greve, como fica o cidadão? Espera pelo retorno dos paredistas?
Aliás, em Minas Gerais a polícia vai parar (http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/06/1292759-policiais-civis-iniciam-paralisacao-parcial-em-minas-gerais.shtml).
Outro ponto: quando o IBAMA, INCRA, INSS, BACEN, CVM, CADE, e outras autarquias reguladoras depararem-se com infrações administrativos que também configurem crimes, deverão as apurações parar e serem encaminhadas os autos ao excelentíssimo delegado, para ele encapar o feito, fazer um relatório burocrático e encaminhar ao Judiciário?

Bellbird disse:
10 de junho de 2013 às 18:13

Em meados dos anos 30, no mais tardar, a característica narcisista de sua própria personalidade, a bajulação extrema e o servilismo que o cercava, assim como a imensa adulação das massas que repetidamente o estimulavam, se somaram para ampliar a crença de que o destino da Alemanha estava em suas mãos, e que ele sozinho poderia guiar seu país para a vitória final no grande conflito cada vez mais próximo. “Depende essencialmente de mim, do meu ser, da minha habilidade política”, ele disse aos seus generais às vésperas da guerra. Ele destacou, como parte de seu raciocínio, “o fato de que ninguém mais contará com a confiança de todo o povo alemão como eu. Nunca haverá um homem no futuro com mais autoridade do que eu. Meu ser é portanto um fator de imenso valor (…) Ninguém sabe por quanto tempo eu viverei. Portanto, é melhor que o conflito ocorra agora”.

Bellbird disse:
10 de junho de 2013 às 18:13

Em meados dos anos 30, no mais tardar, a característica narcisista de sua própria personalidade, a bajulação extrema e o servilismo que o cercava, assim como a imensa adulação das massas que repetidamente o estimulavam, se somaram para ampliar a crença de que o destino da Alemanha estava em suas mãos, e que ele sozinho poderia guiar seu país para a vitória final no grande conflito cada vez mais próximo. “Depende essencialmente de mim, do meu ser, da minha habilidade política”, ele disse aos seus generais às vésperas da guerra. Ele destacou, como parte de seu raciocínio, “o fato de que ninguém mais contará com a confiança de todo o povo alemão como eu. Nunca haverá um homem no futuro com mais autoridade do que eu. Meu ser é portanto um fator de imenso valor (…) Ninguém sabe por quanto tempo eu viverei. Portanto, é melhor que o conflito ocorra agora”.

Bellbird disse:
10 de junho de 2013 às 18:15

Vocês acham que estava falando do MP? Estava falando do Hitler.

Bellbird disse:
10 de junho de 2013 às 18:15

Vocês acham que estava falando do MP? Estava falando do Hitler.

opinião sincera disse:
11 de junho de 2013 às 08:24

Coluna do jornalista Claudio Humberto
11/06/2013 00:00 - terça-feira, 11 de junho de 2013.
MP mantém nas gavetas 70,8% dos inquéritos
O Ministério Público briga para realizar investigações criminais, mas nem consegue cumprir sua obrigação legal de denunciar à Justiça os inquéritos policiais que recebe. O MP mantém em suas gavetas 70,8% dos 4.880.501 inquéritos policiais recebidos, ou sejam, cerca de 3 milhões e 455 mil do total. Os dados são da página “Retratos do MP”, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na internet.
Muito devagar...
Até 2012, o MP denunciou apenas 16,6% (813 mil) e arquivou 12,5% (611 mil) dos 4,8 milhões de inquéritos recebidos para examinar.
...quase parando
O levantamento do CNMP revela também que o Ministério Público demora de 5 a 7 anos para oferecer denúncia em uma ação penal.
Ação midiática
O ex-ministro Márcio Thomaz Bastos costuma dizer que o MP só se interessa em denunciar assuntos que “apareçam no Jornal Nacional”.

Ricardo disse:
11 de junho de 2013 às 10:21

o na "gaveta" diz respeito aos inquéritos policiais em tramitação?
sinceramente, o sr. é um mal intencionado que se oculta atrás de "nickname" para distorcer a verdade. a propósito, já que o sr. gosta tanto assim, por que não perde um tempo para ler um inquérito policial? Verá que é um trabalho primoroso (existem exceções, é claro, como o DHPP), a maioria conduzido por escrivães (alguns até relativamente bons, mas a maioria sem formação jurídica sólida), e que significa tempo e dinheiro perdido do contribuinte. Realmente, a população tá ferrada...

Rivaldo Penha disse:
15 de junho de 2013 às 11:42

A depender do senso comum, instaura-se amanhã no Brasil a pena de morte, a prisão perpétua, a lei do talião, a esterilização de estupradores, o envio de gays e lésbicas à fogueira e outras penas cruéis a muito abolidas do mundo civilizado. Não precisa nem fazer enquete sobre qualquer uma dessas hipóteses. O resultado já sabemos. Desde que o sujeito pense que nunca será ele uma vítima de uma dessas formas de vingança institucionalizada, votará favorável. Então senhores, em se tratando de direitos humanos, não me convence a mera opinião "publicada" ou o que diz o senso comum.
Nessa mesma linha de pensamento, precisamos estar cientes de que uma percussão penal desequilibrada pode ser também muito danosa para a sociedade. Imaginem um órgão que abarca todas as iniciativas nesse âmbito. Se quer punir, finge que investiga, finge que acredita no resultado de sua própria investigação e acusa por qualquer meio. Enquanto não consegue também obter o PODER de JULGAR, se o atual juiz não fingir que tudo foi legal, corre o risco de ser investigado e denunciado por não condenar quem eles queriam que fosse condenado.
Destarte, prefiro acreditar em argumentos científicos, porquanto muito mais seguros do que a volatilidade da opinião da grande massa popular leiga e manipulável que um dia condenou Jesus Cristo.

Rivaldo Penha disse:
15 de junho de 2013 às 11:42

A depender do senso comum, instaura-se amanhã no Brasil a pena de morte, a prisão perpétua, a lei do talião, a esterilização de estupradores, o envio de gays e lésbicas à fogueira e outras penas cruéis a muito abolidas do mundo civilizado. Não precisa nem fazer enquete sobre qualquer uma dessas hipóteses. O resultado já sabemos. Desde que o sujeito pense que nunca será ele uma vítima de uma dessas formas de vingança institucionalizada, votará favorável. Então senhores, em se tratando de direitos humanos, não me convence a mera opinião "publicada" ou o que diz o senso comum.
Nessa mesma linha de pensamento, precisamos estar cientes de que uma percussão penal desequilibrada pode ser também muito danosa para a sociedade. Imaginem um órgão que abarca todas as iniciativas nesse âmbito. Se quer punir, finge que investiga, finge que acredita no resultado de sua própria investigação e acusa por qualquer meio. Enquanto não consegue também obter o PODER de JULGAR, se o atual juiz não fingir que tudo foi legal, corre o risco de ser investigado e denunciado por não condenar quem eles queriam que fosse condenado.
Destarte, prefiro acreditar em argumentos científicos, porquanto muito mais seguros do que a volatilidade da opinião da grande massa popular leiga e manipulável que um dia condenou Jesus Cristo.

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