OAB discute proposta que tolera a prática de dois pequenos crimes por menor

Apesar de ser contrário à redução da idade penal de 18 para 16 anos, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado considerou um “estímulo importante para o debate nacional” a ideia defendida pelo jornalista Elio Gaspari em sua coluna sob o título “Uma proposta para a maioridade penal”, reproduzida pelos jornais Folha de S.Paulo e O Globo.

O dirigente da OAB decidiu levar o tema apresentado na coluna para debate no Plenário do Conselho Federal da entidade e designou o conselheiro federal pelo Rio de Janeiro e presidente da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, Wadih Damous para atuar como relator. Gaspari cita a Lei existente em 26 estados americanos denominada “Três Chances e Você Está Fora” (Three Strikes and You Are Out).

Segundo o colunista, a lei, de uma maneira geral, permite que sejam cometidos dois pequenos crimes. Na terceira vez, o criminoso vai para a cadeia e está sujeito a penas que variam de 25 anos à prisão perpétua. Marcus Vinícius lembrou que o tema da idade penal é complexo e atual. “A OAB terá uma excelente oportunidade de discutir amplamente a tese que é defendida por uma parte considerável da população”, afirmou Marcus Vinícius. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Leia a íntegra da proposta apresentada por Elio Gaspari:
“Vinte e seis estados americanos têm leis conhecidas pelo nome de “Três Chances e Você Está Fora” (Three Strikes and You Are Out). De uma maneira geral, funcionam assim: o delinquente tem direito a dois crimes, quase sempre pequenos. No terceiro, vai para a cadeia com penas que variam de 25 anos de prisão a uma cana perpétua.

Se o primeiro crime valeu dez anos, a sociedade não espera pelo segundo. O sistema vale para criminosos que, na dosimetria judiciária, pegariam dois anos no primeiro, mais dois no segundo e, eventualmente, seis meses no terceiro.

Essa versatilidade poderia ser usada no Brasil para quebrar o cadeado em que está presa a sociedade na questão da maioridade penal. Uma pesquisa do Datafolha mostrou que 93% dos paulistanos defendem a redução da maioridade para 16 anos. De outro lado, alguns dos melhores juristas do país condenam a mudança.

É verdade que a população reage emocionalmente depois de crimes chocantes, como o do jovem que, três dias antes de completar 18 anos, matou um estudante, mas essa percentagem nunca ficou abaixo de 80%.

Seria o caso de se criar o mecanismo da “segunda chance”. A maioridade penal continuaria nos 18 anos. No primeiro crime, o menor seria tratado como menor. No segundo, receberia a pena dos adultos. Considerando-se que raramente os menores envolvidos em crimes medonhos são estreantes, os casos de moleza seriam poucos.

O jovem que matou o estudante Victor Hugo Dappmann depois de tomar-lhe o celular já tinha passado pela Fundação Casa por roubo. O menor que queimou viva a dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza também era freguês da polícia. Estaria pronto para a maioridade penal”.

Marcos Alves Pintar disse:
06 de maio de 2013 às 14:55

Tal tipo de benefício não vai funcionar no Brasil, pois a realidade sociológica é muito diferente da americana. Nos EUA, uma pessoa bem intencionada dedicando-se com afinco ao trabalho e estudo terá uma vida confortável e segura, com amplas possibilidade de ascensão social dependendo do empenho e criatividade natural de cada um. Trata-se do famoso "sonho americano". Aqui no Brasil a realidade é muito diferente. A criança ou adolescente pobre e de periferia possui possibilidades muito limitadas de crescer na vida, enquanto as classe médias e altas saqueiam diariamente o Estado e as próprias classes menos favorecidas. Assim, dizer para o menor infrator brasileiro que ele terá mais duas ou três chances é o mesmo que nada, pois já chegou ao crime em regra por não ter opção.

Marcelo Francisco disse:
06 de maio de 2013 às 15:34

Sem me alongar, que a OAB consulte o livro do Prof. André de Carvalho Ramos, Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional, 3ª edição, Saraiva, p. 162:
"Por outro lado, há de ser lembrada a draconiana lei californiana do chamado "three strikes and you´re out", que pun severamente criminosos reincidentes, mesmo que os crimes sejam de menor potencial ofensivo, o que violaria o direito ao devido processo legal e à proporcionalidade entre crime e pena."
Three strikes é uma referência ao baseball.
Mas isto não é um jogo, é vida.

Luis Felipe Macedo disse:
06 de maio de 2013 às 15:54

Digno de aplausos o seu comentário.

Luis Felipe Macedo disse:
06 de maio de 2013 às 16:31

Digno de aplausos o seu comentário.

Pedro Borges_ disse:
06 de maio de 2013 às 17:14

Este lei californiana é verdadeira e legítima representante de um direito penal do autor, coisa que há muito já deveria ter sido abolida.
Não sei o que é pior: jornalista dando pitaco de entendedor em tudo (virou moda agora os profissionais dessa área darem verdadeiros pareceres jurídicos - vide Merval Moreira, Reinaldo Azevedo, este, que aliás, outro dia disse que uma penalista não entendia de leis, dentre outros) ou presidente de OAB levando a sugestão a sério. Virou circo.
Ademais, o menor de 18 anos, quer gostem ou não, é inimputável por comando expresso da Carta de 88 (art. 228)
É curioso notar que a mídia, numa verdadeira cruzada para diminuir a maioridade penal, se "esquece", pela mais pura conveniência, deste fato.

Diogo Duarte Valverde disse:
06 de maio de 2013 às 22:39

Maioridade penal não é uma verdade religiosa, integrante de uma doutrina imutável. Dizer que a maioridade penal não pode ser discutida porque assim está expresso na Constituição é o mesmo que afirmar que a teoria da relatividade não pode ser discutida porque assim está nos livros de física. E física é uma dita ciência exata! (Que, todos sabem, não é tão exata assim)
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Em matéria de direito, com a exceção da democracia, tudo pode (e deve) ser discutido. Ademais, qual o problema em jornalistas opinarem sobre direito? Direito não é uma ciência arcana, sobre a qual apenas os iniciados podem oferecer opiniões. Há muito não existe mais a "communis opinio doctorum", isso é coisa muito antiga, de quando a palavra de especialistas ainda era lei. Hoje, já não é mais considerado um despropósito discordar de um médico e procurar uma segunda opinião, por exemplo.
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A opinião do Elio Gaspari, a priori, vale o mesmo tanto que a opinião de um Ph.D qualquer em Direito. É a força dos argumentos que irá mudar a qualidade da opinião. Os argumentos devem falar por si próprios, pouco importando a titulação do interlocutor. Nem gosto de Elio Gaspari ou leio seus artigos, apenas uso o exemplo para ilustrar que quando concordo, digo sim; quando discordo, digo não. É possível que eu concorde (embora seja bastante improvável...) com Elio Gaspari e discorde de um doutor em direito sobre um determinado assunto, a depender da força do argumento de cada um.
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Claro, isto não se aplica a matérias de fato, apenas matérias de opinião; razão pela qual nunca iria me aventurar a falar de ensinamentos teóricos de arquitetura...mas posso falar sobre algo que esteja no terreno das opiniões e, aí sim, dizer que determinado prédio não me agrada!

Diogo Duarte Valverde disse:
06 de maio de 2013 às 22:42

Não contrataria Elio Gaspari para lecionar Direito Penal, pois ele não domina a técnica. Entretanto, maioridade penal é um assunto que está, sim, no universo das opiniões. É relevante para toda a sociedade, afeta a todos e, portanto, todos têm o direito de opinar.

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