CNJ discute criação de concurso nacional para ingresso na magistratura

“Qual o melhor modelo para a seleção de magistrados?” foi a pergunta feita em um evento de dois dias promovido pelo Conselho Nacional de Justiça com a finalidade de debater as regras de concurso para o ingresso na magistratura. Coordenado e dirigido pelo conselheiro Lucio Munhoz, o seminário Regras de Concurso para a Magistratura resultou em um esboço de proposta para estabelecer uma primeira fase dos concursos em âmbito nacional para os certames envolvendo toda a classe de magistrados . A execução dessa primeira fase ficaria a cargo de uma comissão mista composta por representantes do próprio CNJ, pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Promovido na sede do Conselho da Justiça Federal nesta segunda (6/5) e terça-feira (7/5), o seminário divulgou ainda o dado de que 80% dos concursos para a carreira de juiz são organizados e promovidos por empresas terceirizadas. A informação foi apresentada como a principal justificativa para a renovação do modelo de seleção de magistrados. Munhoz afirmou que se chegou em um ponto em que são as instituições privadas e não o Poder Judiciário “que estão traçando o perfil dos nossos magistrados”.

O seminário teve a participação de representantes de tribunais de todo o país. O esboço de proposta formulado nestes dois dias será revisado pelo conselheiro Lúcio Munhoz e então enviado como projeto de resolução, no prazo de até um mês, para votação pelo Plenário do CNJ. A minuta que serviu de base para a resolução havia sido enviada, por meio de ofícios, aos tribunais regionais federais, aos tribunais do Trabalho, ao tribunais de Justiça e aos tribunais da Justiça militar.

O seminário sucedeu as atividades do grupo de trabalho presidido pelo conselheiro Lucio Munhoz, que está à frente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. O grupo foi criado como resposta do órgão administrativo de cúpula do Poder Judiciário à constatação de que mais de 100 processos administrativos questionam atualmente as regras impostas pela Resolução 75, editada pelo CNJ, em 2009, orientando a organização dos concursos da magistratura. A ideia é levar ao Plenário, portanto, uma proposta de mudança da Resolução 75.

Munhoz abriu o seminário detalhando a série de estudos empreendidos pelo grupo a fim de mapear os modelos de seleção adotados em tribunais de todo o país. Também na segunda, foi sugerido que a proposta de resolução que prevê a implementação de uma primeira fase de provas em âmbito nacional fosse, em um primeiro momento, facultativa. Nesta terça, o conselheiro confirmou que, pelo menos, no início, a mudança teria um caráter vinculante, dando assim aos triubunais o poder de decisão sobre se adotá-la ou não. A execução das demais fases do concurso seguiriam de responsabilidade das cortes.

O juiz Ricardo Chimenti, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, explicou, ainda no primeiro dia, que o objetivo é que a adoção de uma prova nacional, centralizada, venha a substituir a prova objetiva, conduzida atualmente pelos próprios tribunais na primeira fase dos concursos. “Com isso, iremos retirar a etapa da formalização das questões das instituições terceirizadas. As bancas privadas poderão ser contratadas, mas para solucionar questões de logística, não para a elaboração das provas”, disse Chimenti ao afirmar que mesmo biólogos ou químicos têm conduzido concursos para a magistratura atualmente.

Dessa forma, o que parece ter ficado definido foi a exclusão de instituições terceirizadas no estágio de correção das provas. A atuação destas ficaria restrita ao apoio operacional, como na aplicação dos testes, não podendo, portanto, interferir mais na elaboração do conteúdo dos testes nem na correção destes.

Nesta terça, foi acertado também que a discussão sobre a extinção dos exames psicotécnicos para juízes não será incluída na proposta de resolução, pois seu debate ainda deve ser aprofundado, já que não houve consenso durante o debate sobre o tema.  A discussão sobre a relevância dos exames psicotécnicos para a seleção de juízes foi conduzida pelo conselheiro Vasi Werner. Enquanto o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Geraldo Francisco Pinheiro Franco defendeu a manutenção do exame como forma de evitar problemas de ordem de “desempenho”, o colega de tribunal, desembargador Pinheiro Franco, e a juíza do Trabalho Martha Halfeld Schimdt criticaram o excesso de subjetividade e a falta critérios científicos em avaliações psicotécnicas.

*Texto alterado às 20h do dia 7 de maio de 2013 para atualização.

Rafael Baliardo

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de maio de 2013 às 17:44

O alicerce maior da estrutura de dominação do homem pelo homem que aqui no Brasil recebe o nome de Poder Judiciário é fincado na permanente manipulação de concursos públicos. Implodir esse alicerce para um novo Judiciário.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
07 de maio de 2013 às 19:08

Quem tem uma certa idade , lembra do Jô Soares , em quadro do seu programa humorístico , onde toda a vez que o seu auxiliar dizia asneira , ele censurava , em alto e bom som , falando : "Cala a Boca , Batista ..." . A diferença é que aqui , que não é programa humorístico , é pura realidade , nós também temos , em termos de comentário , um sempre presente "Batista" , invariavelmente , proferindo bobagem , pois , afinal , se ele conseguisse ver o lado bom da propositura de concursos nacionais para magistrados , e , se , assim fosse , mais difícil seria a aprovação de filhos , netos , esposas , amantes , namoradas , amigo do amigo , etc... , que só depreciam , cada vez mais , o nível dos magistrados aprovados em suspeitíssimos concursos . Tal medida seria louvável para o início de uma consciente depuração .
Eu votaria a favor !

Ademilson Pereira Diniz disse:
07 de maio de 2013 às 20:28

A 'nacionalização' do concurso para JUIZ seria um ótimo começo na caminhada para a FEDERALIZAÇÃO DE TODA A JUSTIÇA...Não há sentido falar-se em JUSTIÇA ESTADUAL quando a LEGISLAÇÃO é NACIONAL. Além disso acabar-se-iam as 'igrejinhas' estaduais, onde impera o compadrio e a influência do GOVERNADOR e dos 'amigos' do REI. Agora mesmo em ALAGOAS, houve um julgamento de um ex-prefeito (não lembro a natureza do caso, se civil ou criminal), mas, como o político julgado já não era mais o prefeito, no caso, prefeito da Capital, o caso, que se iniciara no Tribunal, deveria ir para a PRIMEIRA INSTÂNCIA, como, aliás, já há velha e conhecida jurisprudência....Mas, pasmem, no julgamento dessa 'preliminar' (vejam só, o que deveria ser decidido até mesmo burocraticamente) pelo PLENO DO TRIBUNAL (!!!!), houve seriíssima discussão sobre o assunto, tendo sido defendida a permanência do caso no TJ por dois Desembargadores em discursos de alongadas horas e me parece até com certa agressividade...até que a maioria fez valer a nova realidade legislativa e o feito foi remetido (ou vai ser, talvez ainda haja recurso....) à instância de sua competência. O caso foi tão assombroso que foi noticiado com destaque pela imprensa, onde o li. Vejam só. Será que um magistrado pode desconhecer essa questão tão simples e que qualquer estudante de DIREITO deverá responder com sucesso no exame da OAB...quanto à mudança da competência em face da nova situação da parte quanto ao foro privilegiado decorrente do exercício de determinado cargo, mas cujo privilégio cessa, cessado o exercício desse cargo? É de se pensar......

Jorge Luiz de Oliveira da Silva disse:
08 de maio de 2013 às 09:20

Todos os dias leio atentamente a resenha do Consultor Jurídico. Muitas vezes tive vontade de comentar alguns aspectos absurdos que presencio em razão de críticas sempre com o único intuito de criticar. Mas, prefiro me calar diante de tanta bobagem. Hoje, gostaria de parabenizar o colega Luiz Pereira Neto. Perfeita sua colocação, Luiz. Chega a ser cansativo a cada notícias nos depararmos com comentários absurdos e críticas do porte das apresentadas. Faço coro com o nobre colega Luiz Pereira Neto, ou seja, quando não temos nada de bom para falar, nada que colabore com a sociedade, melhor nos calarmos.

Edson Lustosa disse:
08 de maio de 2013 às 10:19

É só utilizar a pontuação no Exame da Ordem da mesma forma que as universidades estão aproveitando o ENEM. A distribuição das vagas seria feita a partir do desempenho em curso de formação, que aliás é essa a razão de ser das Escolas de Magistratura, que hoje se dedicam a cursinhos de pós lato sensu disputando mercado com instituições privadas. Bem, isso se queiserem ser práticos. A menos que queiram que role uma grande licitação para realização de um megaconcurso etc.

Comentarista disse:
08 de maio de 2013 às 10:25

O melhor sistema de concurso público para a magistratura é aquele feito em duas etapas: provas de conhecimentos seguidas por um curso sério de formação, também eliminatório. Isso não é novidade nos países civilizados. Apenas para citar um exemplo, em portugal, os futuros magistrados, já aprovados em concurso de conhecimentos jurídicos, se submetem, como auditores de justiça, a um curso preparatório de dois anos. Só assim teremos juízes vocacionados para o exercício da importante função.

Edson Lustosa disse:
08 de maio de 2013 às 10:27

É só utilizar a pontuação no Exame da Ordem da mesma forma que as universidades estão aproveitando o ENEM. A distribuição das vagas seria feita a partir do desempenho em curso de formação, que aliás é essa a razão de ser das Escolas de Magistratura, que hoje se dedicam a cursinhos de pós lato sensu disputando mercado com instituições privadas. Bem, isso se queiserem ser práticos. A menos que queiram que role uma grande licitação para realização de um megaconcurso etc.

Chenonceaux disse:
08 de maio de 2013 às 11:53

É assim que vejo esse seminário e suas propostas: o único objetivo é iludir os bobos. A única ideia séria é a nacionalização dos exames, proposta, aliás, já defendida pelo Luís Roberto Barroso. Porém, a insurgência contra a suposta "terceirização" é um sofisma de má-fé: é precisamente a realização de concursos pela Carlos Chagas, pela Vunesp, por exemplo, que torna o procedimento mais isento e impessoal! São instituições técnicas, independentes e alheias à politicagem e frescuras dos tribunais.
Curso de formação, que afaste os candidatos de suas atividades profissionais? O TJSP já teve "escolinha", que malogrou. Pois afastar os aprovados na primeira fase de suas atividades remuneradas só promoverá o acesso à Magistratura dos "estudantes profissionais", dos que podem se dar ao luxo de não trabalhar. Quem? Os mais jovens, os mais ricos, dentre outros.

Chenonceaux disse:
08 de maio de 2013 às 12:06

É isso o que busca esse grupo reunido. A própria OAB, que de-ve-ria representar os advogados e estagiários cadastrados, não comunicou à classe que diz representar o teor de suas propostas para o problema.
Tenho proposta concreta:
1. Exame nacional, conduzido por fundação séria, como Vunesp, Carlos Chagas;
2. Primeira fase, múltipla escolha;
3. Segunda fase, dois dias seguidos de provas escritas: num, dissertação mais três a cinco questões discursivas, objetivas; no outro, sentença cível, tributária ou penal, e decisão interlocutória cível, tributária ou penal.
4. Prova oral: meramente classificatória.
5. Sindicância de vida pregressa: só antes da posse, após a divulgação do resultado final do concurso, limitada, porém, a certidões de distribuidores forenses, das polícias, da OAB e do órgão público para o qual trabalhe, no presente, o(a) candidato. O(a) candidato(a) terá amplo acesso aos autos da sindicância, a qualquer tempo. Proibidas a coleta de opiniões a seu respeito, investigação sobre a vida do(a) candidato(a).
6. Supressão e proibição da "indicação" de autoridades e professores universitários. Abolição e proibição da exigência de "listar" as autoridades com quem travou contato o candidato nos últimos anos.
7. Psicotécnico e demais exames de saúde: após a divulgação do resultado final do concurso. Psicotécnico, se houver, limitado a verificar a saúde mental. Proibição de aferição de "perfil".
Isto seria um concurso de provas e títulos, impessoal, e não de relacionamentos pessoais e idiossincrasias.
O resto é mistificação e engodo.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de maio de 2013 às 00:41

Já é triste ver alguém comentar em um site jurídico sequer sabendo o uso adequado da pontuação, ensinada no segundo ano primário. Pior ainda é ver outro aplaudindo...

Marcos Alves Pintar disse:
09 de maio de 2013 às 01:06

As sugestões da(o) Simone Andrea (Procurador do Município) são boas, mas não resolvem o problema do favorecimento pessoal em concursos. O "calcanhar de aquiles", como sempre foi, é o famigerado "exame de vida pregressa". Ora, o que é afinal, um cidadão de reputação ilibada? Sem querer aqui me engrandecer ou divulgar minhas atividades, mas apenas para exemplificar, ainda há pouco terminei uma representação junto ao CNJ que, somadas a outras, já ultrapassa uma centena. Há ainda duas para serem feitas amanha. Somente ações criminais contra magistrados há quase uma dezena em curso, e ainda várias outra denuncias a serem feitas. Assim, imagine-se se amanhã ou depois (apenas a título exemplificativo) estiverem eu ou qualquer outro colega advogado em plena atuação profissional e outro candidato que nunca fez outra coisa senão memorizar matéria de concurso público, muito longe da "frente de batalha". Quem terá "reputação ilibada" e quem não terá? Nem preciso dizer que se o outro candidato fosse Adolph Hitler, Judas, ou mesmo o ex-juiz "Lalau" em retorno à magistratura eu ou qualquer outro colega em plena atividade profissional, conhecendo profundamente as entranhas do Poder Judiciários, seríamos escorraçados como cães sarnentos. Tanto eu como qualquer outro colega já calejado no exercício da advocacia estamos em muitos melhores condições de desenvolver a magistratura, em comparação aos concurseiros de plantão, mas somos profissionais independentes, que não nos subordinaremos às cúpulas ou cederemos por pressões, ou seja, não servimos para o Judiciário brasileiro. Enquanto os concursos estiverem nas mãos da magistratura, não haverá solução. A opção será sempre excluir os profissionais habilitados e dar o cargo a apadrinhados e "cordeirinhos".

Resec disse:
14 de maio de 2013 às 16:22

Já é hora de dar um basta nesse sistema de seleção de "estudantes profissionais". Não é por acaso que as grandes mentes e pessoas mais preparadas estão na advocacia, pois, muitas vezes, não podem se dar a luxo de só estudar (não trabalhar). É o privilégio de quem pode mais ($$$$). O ingresso à Magistratura deveria, até pela natureza desse importante ofício, ser destinado aos que possuem, no mínimo, 10 anos de exercício da advocacia ou outra função pública ligada ao Direito. Enquanto isso, ingressam a "molecada". É o fim.

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