Doze entidades entram como amici curiae em ADI sobre horário de fóruns

“Diante da demonstração da relevância da matéria, da representatividade das entidades requerentes e da pertinência temática”, nas palavras do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ele aceitou, nesta quinta-feira (16/5), o ingresso como amicus curiae de mais 11 entidades na Ação Direta de Insconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça. A norma fixou jornada de oito horas diárias de trabalho aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público deve ser das 9h às 18h em todo o país.

As entidades admitidas são: Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (ASPJ); Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Pernambuco (Sindojepe); Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco (SSJEPE); Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina (AA.CRIMESC); Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ); Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil; vii) Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindquinze); Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Bahia (Sindjufe-BA); Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e Ordem dos Advogados do Brasil – seccional de Rondônia.

Com essa decisão, 12 entidades atuam como amicus curiae na ADI. Em julho de 2011, o ministro já havia admitido a Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União (Fenajufe) como participantes do processo.

Pedido de celeridade
O Colégio de Presidentes de seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil deliberou, nesta sexta (17/5), por unanimidade, requerer ao Supremo Tribunal Federal celeridade no julgamento de ações que tratam do horário de funcionamento de Tribunais de Justiça dos estados. O Conselho Federal da OAB e as seccionais defendem o funcionamento do Judiciário em dois turnos e sem qualquer restrição de horário ao acesso de advogados durante o expediente pleno, posição também endossada pelo Conselho Nacional de Justiça.

A mais recente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra decisão do CNJ que confirmou o funcionamento da Justiça em dois turnos foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sendo da relatoria do ministro Luiz Fux. Por isso, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que conduz o Colégio de Seccionais, solicitará audiência com o ministro para tratar especificamente do tema.

A entidade reafirmar oficialmente ao Supremo o posicionamento favorável ao expediente dos tribunais em dois turnos e solicitará do ministro celeridade no julgamento da ADI, que visa ao acesso da cidadania à Justiça e ao respeito das prerrogativas dos advogados de atuar sem restrição na defesa dos cidadãos.

Horário de fóruns
A AMB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no dia 11 de maio de 2011, contra a Resolução 130 do CNJ, que fixou jornada de oito horas diárias aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público deve ser das 9h às 18h.

Para a AMB, ao editar a resolução, o CNJ praticou inconstitucionalidade "formal e material", pois dispôs tanto sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo, quanto sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o Pacto Federativo.

De acordo com a ADI, a resolução gerou duas fontes de aumento de gastos públicos: decorrentes do aumento da jornada mínima diária e da imposição do horário de expediente. A AMB afirma que esta jornada de trabalho é superior à mínima prevista no Estatuto dos Servidores Públicos aplicada aos tribunais federais.

O Supremo deverá se manifestar sobre o mesmo tema nas ADIs 4.586 (também ajuizada pela AMB), 4.312 (apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais), e 4.355, apresentada pela Mesa Legislativa do Estado de Pernambuco e Anamages.

ADI 4.598

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Veritas veritas disse:
17 de maio de 2013 às 16:18

Fico impressionado com a quantidade de trabalho que o CNJ cria para o STF.
O Conselho resolve atuar como órgão legislativo e faz tábua rasa da Federação, criando um horário nacional para os fóruns, decisão de gabinete, sem conhecer as peculiaridades de um país continental, mas esquiva-se olimpicamente de enfrentar a falta de estrutura dos fóruns, a escassez de funcionários, os orçamentos cortados, etc.
Lamentável

Pefer disse:
17 de maio de 2013 às 18:24

O Praetor acerta ao falar da falta de funcionários. No mias, trabalhar de 9 às 18, como acontece em qualquer parte da iniciativa privada, é mínimo que se espera de quem tem vergonha na cara. Se a constituição tivesse o mandamento único de que todo brasileiro é obrigado a ter vergonha na cara, já seria suficiente. Pena que não é cumprido.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de maio de 2013 às 19:04

Também fico impressionado. Os maiores vencimentos da República estão no Judiciário. Para cada vaga em concursos há milhares de candidatos, qualquer que seja a função, ao passo que o serviço prestado em favor do cidadão possui qualidade deplorável. E, o que fazem quando ingressam? Tudo o que é possível para NÃO trabalhar. Ora, srs. servidores e magistrados, um pouco mais de respeito ao cidadão que paga uma das maiores cargas tributárias do mundo.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
17 de maio de 2013 às 20:13

Com "n" razões o colega Pintar. Pensar-se ao contrário não ofende tão-somente a sensatez que os fatos exigem, mas, ao coonestar os percalços de um sórdido corporativismo, subjugando as prerrogativas da cidadania, ressoa no mínimo uma visão tão míope quanto inescrupulosa divorciada anos-luz dos bons desígnios.

Veritas veritas disse:
17 de maio de 2013 às 20:39

Imaginem ter que ler as petições dos causídicos abaixo...

Zé Machado disse:
18 de maio de 2013 às 08:41

Com tantos privilégios, ainda querem travbalhar apenas 35 horas semanais! Provavelmente os que fizeram concurso, no Edital deve constar 40 horas semanais. Que país desigual e repleto de corporativismo da malandragem em todos os poderes.Abrindo as portas às 11h00, o poder judiciário dá um péssimo exemplo para os advogados que dormem um pouquinho mais.

Zé Machado disse:
18 de maio de 2013 às 08:41

Com tantos privilégios, ainda querem travbalhar apenas 35 horas semanais! Provavelmente os que fizeram concurso, no Edital deve constar 40 horas semanais. Que país desigual e repleto de corporativismo da malandragem em todos os poderes.Abrindo as portas às 11h00, o poder judiciário dá um péssimo exemplo para os advogados que dormem um pouquinho mais.

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