O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente nesta quinta-feira (30/6) a resolução do Conselho Nacional de Justiça que fixou horário uniforme de atendimento ao público nos tribunais do país. Fux concedeu liminar em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
De acordo com o ministro, a decisão foi necessária porque a resolução entraria em vigor na próxima segunda-feira (4/7), durante o recesso judicial do STF. O ministro explicou que pediu informações para todos os tribunais do país para decidir o mérito da ação, mas ainda não as recebeu. Por isso, foi necessário suspender a nova regra até que os tribunais se manifestem sobre o tema.
Do ponto de vista factual, Fux afirmou que as informações são necessárias para analisar as peculiaridades de cada tribunal. “Há tribunais que teriam de contratar novos servidores para cumprir a ordem do CNJ e têm de verificar se terão orçamento para isso”, afirmou. Do ponto vista jurídico, o ministro esclareceu que serão analisados os limites da autonomia administrativa dos tribunais e da competência do CNJ para regular a matéria.
O ministro Luiz Fux disse que espera trazer a ação da AMB para julgamento logo depois do recesso de julho. Com a decisão, ao menos até agosto os tribunais podem funcionar no horário atual de atendimento ao público. Segundo o ministro, a decisão não permite que juízes e servidores trabalhem mais, nem menos, do que trabalhavam antes.
A ação foi colocada para julgamento sob o regime do rito abreviado, ou seja, diretamente no Plenário da corte. O rito está previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99. Os tribunais enviarão ao ministro informações sobre se está sendo difícil colocar em prática a resolução, e se a aplicação da nova regra tem contribuído para o aumento da eficiência e produtividade dos órgãos judiciários ou maior rapidez no julgamento dos processos. O ministro Luiz Fux promete levar o caso ao Plenário na volta do recesso judicial.
A Resolução 130 do CNJ fixou jornada de oito horas diárias aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público será das 9h às 18h em todo o país. Para a AMB, ao editar a resolução, o CNJ praticou inconstitucionalidade “formal e material”, pois dispôs tanto sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo, como sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o Pacto Federativo.
A Resolução 130, que alterou a de número 88, determinou que o “expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo”. Além disso, previu também que “no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço”.
Para a AMB, a resolução impõe conduta que somente os tribunais poderiam estabelecer e exigências que só a lei poderia criar. A associação reconhece “a possibilidade de o CNJ recomendar aos tribunais a edição de lei que entendesse necessária, desde que fosse preservada a autonomia própria de cada corte para deflagrar, a seu próprio juízo e conveniência, o processo legislativo de sua iniciativa reservada”.
ADI 4.598

Ou seja, em se tratando de tema que interessa aos magistrados, classe a que Fux pertence, na dúvida se concede a liminar. Em se tratando da classe dos "comuns", é necessário comprovar de forma inequívoca o direito alegado para a concessão da liminar. Voltamos à época em que uns valem mais do que outros.
precisamos de gente desta qualidade!
toda atividade tem atendimento público interno e externo. escolas e bancos têm horário interno. cuidado folgados, banco não abre só porque querem!
O Fux está certo. Aqui no meu Estado só ia atrapalhar. O balcão ia ficar lotado para atendimento ao público, principalmente na área criminal, e o advogado esperando.
É curioso notar como no Brasil se dá pouco ou nenhum valor às regras de competência, prevalecendo sempre o "é melhor isso", "é melhor aquilo". Vimos há alguns dias como a decisão do CNJ impactou junto à massa da população, cada um dando seu palpite sobre o melhor traje sem se importar muito com a competência para baixar regras sobre trajes. No que tange ao horário de funcionamento dos fóruns é certo que o CNJ ficou anos discutindo a questão, inclusive com a participação dos Tribunais. Por certo que pode de fato não ser a melhor opção, o que se apurará no curso da ação proposta perante o STF, mas é certo que Fux simplesmente jogou para o lixo todo o regramento que deve reger o poder de cautela do juiz. Ora, sustar um ato administrativo através de liminar porque há dúvidas sobre sua conveniência e oportunidade? Nada mais do que um absurdo em matéria de jurisdição. Porém, parece haver pouca ou nenhuma preocupação com as regras do jogo, no melhor estilo "os fins justificam os meios". A resolução do CNJ é um ato administrativo válido, que tal como qualquer outro ato não pode ser sustado ou ter seus efeitos suspensos simplesmente porque há dúvida sobre sua conveniência e oportunidade. Se não havia tempo para as informações, diante das férias no meio do ano (privilégio de magistrados) que se aguardasse o momento adequado para decidir diante da presunção de legitimidade do ato administrativo. Tudo bem. Concordo que em certa medida a regra do CNJ pode trazer prejuízos, mas isso não é justificativa para se jogar no lixo as regras da processualística em matéria de sustação de atos administrativos. Não se enganem: hoje os fins são nobres; amanhã pode não o ser.
Quando o eminente Fux deu a Liminar, sob a alegação de ouvir mais os magistrados, os tribunais etc, etc... esqueceu de ouvir o povo por certo. Os jurisdicionados anseiam a muito tempo um poder judiciário que tenha atuação compatível com a vida do cidadão comum, que na maioria das vezes necessita de mais tempo para recorrer à justiça. Justiça que só abre 12:00 e as 17:00 não se encontra mais Juiz, escrivão, secretário, etc. NÃO É JUSTIÇA. Se o CNJ não servir para regular tais situações então vamos parar de hipocresia e acabar com o CNJ, pois acredito que os homens sérios que estão lá tem muito o que fazer em suas jurisdicições do que ficar vendo suas decisões serem jogadas no lixo... Que se ouça o povo que é quem paga a justiça cara e demorada desde país...
De que adianta ficar o dia inteiro atendendo se faltam funcionários?Não é o expediente longo ou curto que atrasa o Judiciário.O que atrasa o Judiciário é o cipoal de lei que existe.Inúmeros recursos.Os recursos são positivados ,então cabe ao advogado esgotar todos os caminhos. A anterior decisão estendendo o expediente a meu ver é mais para jogar para a plateia do que prática.Não se vê ninguém sem atendimento pelos valorosos cartorários que fazem um trabalho hercúleo,pois,a cada dia diminui mais os funcionários e sobrecarrega quem fica.Antes fosse só o horário.faltam funcionários,juízes.E friso-me o problema da lerdeza do Judiciário tem que passar necessariamente pelos políticos:diminuir o cipoal de leis,mais verba para o Judiciário,melhor remuneração para os valorosos servidores.Decisão para a plateia?Poupe-nos!
Aliás,não consigo compreender porque existe o CNJ,aliás,até compreendo:dias atrás encheu a rádio que ouço(Cultura FM de SP),de propagandas...Parabéns,Ministro!
Nunca vi tantas ações sobre um mesmo órgão discutindo o mesmo assunto “competência”, é que não pode isso, não pode aquilo, não está ali para isso, etc, etc...
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A final a emenda 45 de 2004 que criou o CNPJ foi mal elaborada?
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E quem são essas pessoas (peso eu de notável saber jurídico) que decidiu o horário uniforme sem pensar nas conseqüências que isso poderia gerar?
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Pedem ao povo que utilizem a conciliação para desafogar o judiciário, mas eles próprios não dão o exemplo, estão sempre travando disputas jurídicas, está pra nascer no Brasil um filósofo que faz o que fala.
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A criatura “Ser Humano” é mesmo fascinante!
Concordo plenamente com o Dr. Bernar. O Ministro preocupou-se em ouvir todo mundo, exceto a população e a advocacia, ou seja, já sabendo as respostas esperadas, ele selecionou o queria ouvir. Por óbvio que os tribunais rejeitam a iniciativa do CNJ por terem que trabalhar mais. Se pudessem, atenderiam o público uma hora por dia e olhe lá.
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Inacreditável a argumentação da necessidade de aumento de pessoal para atender a determinação do CNJ. Basta tão somente com a mesma quantidade de serventuários dividi-los em turnos, só isso.
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Aproveitando que a AMB está tão preocupada com a melhoria do funcionamento do Judiciário para a população, que tal ser tão atuante também para o fim das férias de 60 dias dos magistrados?
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Extremamente ponderada a observação do Bernar (Advogado Sócio de Escritório) quanto à participação da advocacia e da população na discussão do tema. Mas vale uma reflexão mais profunda: estão esses de fato interessados em discutir algo relacionado à Justiça? Tivemos eleições há poucos meses, quando vários candidatos fizeram suas propostas. Assim, quantos deles propuseram modificações no funcionamento do Poder Judiciário? Quantos eleitores reclamaram por isso?
A julgar pelo número de decisões reformadas pelo STF, o Conselho precisa urgentemente se ater às suas competências, que são aquelas estritamente previstas na Constituição. Constituição que prevê autonomia financeira e administrativa para os tribunais de justiça, ou seja, o conflito é certo e ainda levará um tempo para ser dirimido. è certo, quanto à conveniência da medida, que não há o menor consenso de que seja positiva. EM SP, uma das entidades de advogados passou a defender a não implementação da resolução, tão logo percebeu o óbvio, que o turno de atendimento integral prejudicaria a atuação profissional dos defensores
Está na hora da sociedade produtiva deste país começar a melhor organizar-se, antes que transformem este país na República Federativa dos Servidores Públicos do Brasil.
É lamentável os fundamentos (se é que há algum) da decisão liminar proferida pelo MM Juiz da Suprema Corte do Brasil, Min. Fux, que se apresenta de natureza, d. v., corporativista. Afinal o destinatário dos serviços e razão de sua existência é a população.
Como é sabido de todos, há muito tempo o CNJ vem tentando organizar os horários de atendimentos dos tribunais. Há verdadeiras aberrações. O prazo não foi apenas de 60 dias para a adaptação, pois há muito se falado e discutido uma melhor adequação dos horários de atendimento ao público.
Tem se percebido uma certa disputa entre o STF e as decisões do CNJ, que inegavelmente tem procurado organizar e moralizar os serviços judiciários deste país, ainda por demais precários. Essa disputa está atrapalhando a organização judiciária e os trabalhos moralizadores do CNJ.
Talvez o único tribunal que tem evoluído (anos luz a frente dos demais) é o Superior Tribunal de Justiça, que poderia ser espelho para os demais.
É preciso que o Congresso Nacional reveja as competências e responsabilidades de nossos tribunais, lembrando que "o poder emana do povo e em seu nome é exercido", portanto, ad cautelam, é por demais perigoso deixar a porta dos fundos aberta.
Recomendo ao Igor Martins (Serventuário) que visite a França em épocas nas quais questões importantes da vida do país estão em discussão. Vendo carros em chamas voando sobre a cabeça, verá o que é de verdade o cidadão reclamando.
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