Justiça Federal proíbe o uso de animais nas aulas de Medicina da UFSC

Se a jurisprudência assentada nos tribunais superiores é pacífica em reconhecer que a rinha de galos e o uso de animais em circos são atos cruéis, que violam sua dignidade, o mesmo entendimento pode ser aplicado quando se constata o emprego destes para fins terapêuticos nas aulas da Faculdade de Medicina.

Com essa argumentação, o juiz Marcelo Krás Borges, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, concedeu liminar para proibir a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) de usar animais nas aulas práticas do curso de Medicina. Em cada caso de descumprimento da determinação judicial, o juiz arbitrou multa no valor de R$ 100 mil. A decisão atende pedido, feito em Ação Civil Pública, do Instituto Abolicionista Animal.

Nos autos da ação, a Universidade alegou que não dispõe de dotação orçamentária para substituir os animais utilizados nas aulas terapêuticas por equipamentos ou investir em meios alternativos. Ou seja, acenou com a reserva do possível, princípio que reconhece a limitação do Estado em razão de suas condições socioeconômicas e estruturais.

Citando duas decisões superiores, o juiz afirmou que a retaliação de animais para fins cirúrgicos constitui tratamento ainda mais cruel do que a utilização de animais em circos. Numa delas, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, relator do Recurso Especial 1.115.916, diz na ementa: ‘‘A condenação dos atos cruéis não possui origem na necessidade de equilíbrio ambiental, mas sim no reconhecimento de que são dotados de estrutura orgânica que lhes permite sofrer e sentir dor’’.

Nesse sentido — destacou Krás Borges —, não existe justificativa plausível para que a Universidade continue a dar tratamento cruel aos animais. Cabe ao ente público, frisou, reservar uma parte do orçamento para a compra de equipamentos necessários aos experimentos científicos e cirurgias médicas experimentais e terapêuticas, tais como acontece nos países desenvolvidos, como Estados Unidos e Inglaterra.

‘‘O Princípio da Reserva do Possível somente pode ser aplicado quando existente um bem jurídico a ser preservado. No caso concreto, a Universidade está a economizar seus recursos para, em troca, dar tratamento cruel aos animais, utilizando-os em experiências científicas ou terapêuticas’’, diz a decisão. A antecipação de tutela foi concedida na segunda-feira (27/5). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Clique aqui para ler a sentença.

Jomar Martins

é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

ACUSO disse:
30 de maio de 2013 às 11:57

Essa decisão judicial representa o que há de mais caduco e atrasado no Judiciario brasileiro! Enquanto nos países desenvolvidos há laboratórios que cuidam da criação de animais em cativeiro ( ratos e macacos) para as grandes pesquisas e experiências que contribuem para a evolução do estudo da Medicina, aqui no Sul maravilha proíbe-se pesquisas e aulas a serem ministradas a alunos do curso de medicina, que passam a ter duas opções: concluem um curso de medicina de qualquer jeito, ou migram para outras Faculdades do Sudeste, do Norte, ou mesmo do Nordeste. É o fim da picada !

Marcos Alves Pintar disse:
30 de maio de 2013 às 17:02

O Partido dos Trabalhadores, com apoio dos "cumpanheros" do Judiciário, iniciou agora um amplo ataque à classe médica brasileira e ao estudo científico da medicina. Após "mexerem os pauzinhos" para isolar a maior parte dos bons profissionais da área, excomungando-os dos cargos de direção e controle, tanto no exercício prático da medicina quando da área científica, iniciam o processo de esfacelamento da área. Não sei o motivo, mas acredito que seja, mais uma vez, influência de grupos econômicos externos (tal como ocorreu com a aprovação do alineado "código florestal" (sim, com letra minúscula mesmo). E, como era de se esperar, o povo permanece dormindo em berço esplêndido, sem perceber mais uma vez os nefastos efeitos daqui a alguns anos. O raciocínio é simples: os médicos brasileiros não pesquisam, mas os suíços, alemães, japoneses e americanos sim, e assim ficamos dependentes de tecnologia e técnicas produzidas no exterior, como sempre foi.

_Eduardo_ disse:
30 de maio de 2013 às 18:39

Sem embargo da necessária proteção aos animais, a decisão é fruto de desconhecimento.
Há diversos campos das ciências biológicas em que a utilização de animais é insubstituível.
O interessante é que estes mesmos grupos que querem proibir não vão deixar de se submeter a procedimentos ou a tomar medicamentos que tenham origem em pesquisa com animais.
Pimenta nos olhos dos outros é refresco, como diz o dito popular.

Diogo Duarte Valverde disse:
30 de maio de 2013 às 19:39

Dizer o quê? Viver como ser humano no Brasil não é fácil, melhor mesmo é ser coelho. Daqui a pouco, vão querer pena maior para a morte de animais que para o homicídio.
.
No Brasil, não há causa "progressista" que não tenha grandes chances de prosperar. Esse é um exemplo.

Ramiro. disse:
30 de maio de 2013 às 19:43

Ok, os estudantes de medicina vão treinar cirurgias, inclusive as complexas cirurgias cardíacas, diretamente nos pacientes dos SUS... É esta a alternativa que resta...
O treinamento de microcirurgia, que permite o reimplante de membros amputados, se faz da seguinte maneira. O médico treina em dezenas, centenas de ratos amputados. Quando um número de ratos amputados e que tem seus membros reimplandados conseguem recuperar os movimentos, o cirurgião está apto a começar a realizar microcirurgias em humanos.
Ok, vamos proibir todos os experimentos de novos medicamentos em neurofisiologia e neurofarmacologia da dor. A princípio são métodos cruéis? Durante séculos se praticou como medicina humana amputações sem qualquer anestesia.
O que deveria ser arguido é se os Comitês de Bioética seguem as orientações determinadas por legislação nacional específica.
O interessante é que esta decisão me faz lembrar como Sobral Pinto conseguiu tirar da cadeia Luis Carlos Prestes.

Dorian Carvalho disse:
31 de maio de 2013 às 01:09

O Art.225 - § 1º - VII da CF, utilizado na fundamentação da decisão é norma constitucional de eficácia limitada pois prevê lei posterior que a regulamente. No caso, a Lei 11794/2008 que PERMITE a utilização de animais para fins de pesquisa e ensino.

Dorian Carvalho disse:
31 de maio de 2013 às 01:09

O Art.225 - § 1º - VII da CF, utilizado na fundamentação da decisão é norma constitucional de eficácia limitada pois prevê lei posterior que a regulamente. No caso, a Lei 11794/2008 que PERMITE a utilização de animais para fins de pesquisa e ensino.

Marcello Ferreira Braña disse:
31 de maio de 2013 às 04:01

PARABÉNS ao magistrado pela decisão, que muito ao contrário do que se disse nos comentários da notícia, não é uma decisão "caduca" ou "atrasada", aliás, é uma decisão de vanguarda, que procura acabar com a verdadeira tortura e horrores que se faz a seres sencientes, dentro de laboratórios, às escuras. Criação de fazendas de animais para tortura? Jamais! O próximo passo, agora, é com o novo Código Penal, pela penalização mais severa àqueles que torturarem ou matarem animais.

Zé Machado disse:
31 de maio de 2013 às 07:48

será que o incêncio na boate não foi uma experiência cruel para com os humanos e, os responsáveis já estão soltos. Que tipo de formação tal juiz recebeu, que experiência tem ele para proferir tal decisão, se a medicina teve que enfrentar a inquisição para no futuro salvar milhões de vidas. Recentemente a justiça itaiana tem condenado pais por exesso de zelo para com os filhos. Em SC o excesso de zelo é para com os animaizinhos que já dizimaram milhões, portando a peste bubônica, e só em São Paulo deve existir 03 ratos para cada habitante.Nisso é que ,dar poderes às mulheres e sua dpendência por animais. Pena de morte nas ruas pode, corrupção pode, fraudes pode, mas a medicina não pode progredir para salvar vidas. Cabeça de juiz tem cada uma!

Zé Machado disse:
31 de maio de 2013 às 07:48

será que o incêncio na boate não foi uma experiência cruel para com os humanos e, os responsáveis já estão soltos. Que tipo de formação tal juiz recebeu, que experiência tem ele para proferir tal decisão, se a medicina teve que enfrentar a inquisição para no futuro salvar milhões de vidas. Recentemente a justiça itaiana tem condenado pais por exesso de zelo para com os filhos. Em SC o excesso de zelo é para com os animaizinhos que já dizimaram milhões, portando a peste bubônica, e só em São Paulo deve existir 03 ratos para cada habitante.Nisso é que ,dar poderes às mulheres e sua dpendência por animais. Pena de morte nas ruas pode, corrupção pode, fraudes pode, mas a medicina não pode progredir para salvar vidas. Cabeça de juiz tem cada uma!

Veritas veritas disse:
31 de maio de 2013 às 10:20

Precisava ver quem da Justiça Federal então vai se oferecer para ser cobaia nas pesquisas médicas!

Observador.. disse:
31 de maio de 2013 às 19:33

Pois o Brasil não deve deixar de estar sempre na vanguarda do atraso.
Afinal, pelo que vejo de nossas santidades reverendíssimas, temos que ser esta sociedade esquizofrênica - em permanente descompasso com os fatos e a relidade - para, no futuro, nos estudarem. Não precisarão de ratos ou macacos.
Já dizia o filósofo Bussunda: "Os últimos serão sempre os últimos".
Uma ajudinha do judiciário é sempre bem-vinda.

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