Para Luiz Fux, novo CPC vai acabar com excesso de liturgia da Justiça

Antonio Batalha/Firjan

Fux - 18/03/2013 [Antonio Batalha/Firjan]O excesso de liturgias até a decisão final de uma causa ficará no passado com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, disse o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux (foto) na sexta-feira (15/3). “Uma das barreiras de acesso à Justiça é essa duração excessiva dos processos, mas nada há na lei que diga que é preciso cumprir tantas etapas”, garantiu, durante uma palestra feita a operadores do Direito, em evento realizado na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), na capital fluminense.

Parceira na organização do evento, a comissão de Assuntos Tributários da OAB do Rio de Janeiro foi representada por seu presidente, Maurício Faro, pelo vice-presidente, Gilberto Fraga, e pela advogada Cheryl Berno, membro da comissão e gerente jurídica da Firjan. 

O seminário, prestigiado por 300 pessoas, contou também com a presença da presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano; do desembargador Sérgio Schwaitzer, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; da procuradora-geral do estado, Lucia Léa Guimarães Tavares; do presidente do Conselho de Contribuintes do estado do Rio de Janeiro, Roberto Lippi; do defensor público-geral do estado, Nilson Bruno; e do procurador da Fazenda Nacional no Rio, Agostinho do Nascimento Netto.

Para o ministro Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas encarregada de elaborar o projeto do novo CPC — que tramita atualmente na Câmara dos Deputados e deverá, ainda, voltar ao Senado —, é fundamental que o prazo de duração dos processos diminua em 50%. Uma amostragem feita pela comissão do novo CPC registrou uma média de 25 recursos em processos de primeiro grau. De acordo com Fux, a figura da “tutela de evidência” foi criada justamente com a finalidade de acelerar os processos. “Só interessa um processo prolongado ao réu que não tem razão. No fundo, isso viola o princípio da isonomia, porque o autor que tem razão tem o direito de obter rapidamente a justiça, no seu caso concreto. Por essa razão que foi criada a figura da tutela de evidência, pela qual a parte que tem o direito líquido e certo merece receber uma resposta imediata. Quem deve aguardar as delongas do processo é o réu que não tem razão.”

Outro instrumento que deve combater o que o ministro chama de “morosidade judicial” é o recurso único. Através dele, será possível conceder às partes o direito de pleitear a revisão daquilo que foi decidido sem que, para isso, seja necessário pleitear inúmeros recursos. “É mais um instrumento processual a serviço das empresas, porque elas também têm necessidade de rapidez quanto aos recursos”, explicou.

Competitividade
No seminário, que teve como mote o “desenvolvimento econômico e os novos instrumentos processuais”, o juiz federal Leandro Paulsen e o juiz auxiliar no STF Marcus Lívio Gomes também destacaram instrumentos como súmula vinculante e a declaração da repercussão geral, condição para que o Supremo conheça e discuta recursos.

Questões de repercussão geral são analisadas pelo STF e a decisão é aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. Trata-se de uma forma de uniformizar a interpretação constitucional, sem exigir que o Supremo se manifeste várias vezes sobre a mesma questão.

Anfitrião do evento, o presidente da Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, afirmou que esses instrumentos jurídicos contribuem para reduzir o volume de processos a serem julgados e seus efeitos já vêm sendo sentidos no dia a dia das empresas e das pessoas. “A competitividade de uma economia passa pelo acesso das empresas a uma Justiça ágil”, disse. 

Marcelo Pinto

é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

Zé Machado disse:
18 de março de 2013 às 14:34

Esse novo CPC não vai agradar muito aos Gregos e Troianos, mas ao poder judiciário já agradou sim e muito, porque o juíz se torna maior detentor de poder. A sistemática de recursos continua com algumas aberrações, que somente o processo eletrônico vai resolver, Espera-se!

Zé Machado disse:
18 de março de 2013 às 14:34

Esse novo CPC não vai agradar muito aos Gregos e Troianos, mas ao poder judiciário já agradou sim e muito, porque o juíz se torna maior detentor de poder. A sistemática de recursos continua com algumas aberrações, que somente o processo eletrônico vai resolver, Espera-se!

Lucas Hildebrand disse:
18 de março de 2013 às 16:53

Só um detalhe: quem vai definir se o direito é evidente ou não? O juiz! Então o procedimento a ser seguido não depende mais da lei, mas da vontade do juiz. E o pior: não cabe recurso contra a decisão interlocutória, pelo projeto atual. Abaixo a ditadura do Judiciário!!! Dr. Luiz Fux é chapa branca! Protejam-se os indivíduos, pois ao Estado se entrega tudo neste país, sem possibilidade de controle adequado!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
18 de março de 2013 às 19:57

Se vingar o famaliá projeto "Fux" - acredito que não passará! -, todavia, se por ironia do destino for aprovado goela abaixo da sociedade brasileira, provocando incomensurável "Poder" aos pobres mortais, sem dúvida alguma, viveremos a sissomia de um insuportável "Império da Magistratura" sem um níquel de voto popular. E os demais Poderes legitimados pela cidadania, que se cuidem, pois não passarão de instâncias subalternas da novel realeza. Por outro pórtico, não convence a famigerada ladainha de "excesso de recursos", pois não se olvidando que assim ou assado, os magistrados sempre disponibilizarão, por exemplo, ao seu único e exclusivo proveito, tempo necessário para lecionar em faculdades e cursinhos particulares. Enquanto isso, comprometido tempo restará às decisões e julgamentos, será a cantilena de sempre, mesmo com todo aparato custeado pelo contribuinte e jurisdicionado. Na verdade, vivemos em um país que cada vez mais amplia a casta dos que detêm paradoxal poder de decisão sem qualquer reconhecimento popular. E, como se questiona que "democracia inconsequente é muito mais trágica do que qualquer regime totalitário", pois neste, desde logo se defronta com o peso do seu antagonismo, naquela, o manto covarde da segregação os protege, como forma de subverter - propositadamente! - a própria realidade. E, na republiqueta de bananas, sobreviva quem puder!

Marcos Alves Pintar disse:
18 de março de 2013 às 23:24

Bastou que Fux adquirisse novamente o respeito da comunidade jurídica, com o julgamento da ação discutindo a "PEC do Calote", para que se voltasse à temática da eliminação das garantias processuais das partes, instaurando em definitivo a ditadura jurisdicional que já mostra desde há muito suas garras.

Marcos Alves Pintar disse:
18 de março de 2013 às 23:37

Eu penso, prezado Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo), que se o Código Fux fox aprovado em substituição ao científico código de 1973 com suas posteriores alterações, outras modificações virão em paralelo. Ora, o que restou da magistratura nacional? Simplesmente nada. O bom juiz já nem sai mais na rua, de vergonha de ser juiz. Nesta semana houve uma audiência no Fórum da Justiça Federal quando seriam ouvidos 5 juízes federais como testemunhas. Só um apareceu, tão assustado que a voz nem saia. Os outros nem deram satisfação. A magistratura se deteriorou e os grandes profissionais estão abandonando a atividade. Assim como não faltou quem executasse as ordens de Hitler, considerando ainda a mentalidade dos "concurseiros", não faltará quem exerça as funções da magistratura mesmo ganhando "quinhentão", e com as garantias processuais das partes suprimidas pelo "Código Fux" veremos certamente juiz ligando para o gerente do banco ou chefe da repartição pública perguntando, em plena audiência, em quanto deve condenar por litigância de má-fé quem ingressou com uma ação legítima, tamanha será a manipulação das decisões. Será o fim da independência jurisdicional, com a implantação do Estado Absoluto.

Neli disse:
19 de março de 2013 às 00:14

Tenho minhas dúvidas! A cada legislação alterada o português piora, a redação fica ruim. Não sou especialista em português,mas notei erros em leis.

Ramiro. disse:
19 de março de 2013 às 02:53

O Ministro Fux já combinou tudo com a Câmara Federal? Por enquanto o novo CPC só tem sido bom para render palestras e vender livros sobre algo que ninguém sabe de que forma e muito menos quando irá sair.

B M disse:
19 de março de 2013 às 11:45

Logo, deverão eliminar os embargos de declaração,recurso de apelação e agravo, como também as instâncias ad quem.
Assim, o processo será mais ágil. Que tal eliminar o art. 5° da Constituição Federal?

B M disse:
19 de março de 2013 às 12:34

Logo, deverão eliminar os embargos de declaração,recurso de apelação e agravo, como também as instâncias ad quem.
Assim, o processo será mais ágil. Que tal eliminar o art. 5° da Constituição Federal?

J. Cordeiro disse:
20 de março de 2013 às 10:21

O douto Ministro Fux esqueceu que os recursos existem, salvo o pessoal do "colarinho branco e os dos punhos rendados", não em função do desejo dos patronos em prolongar o litigio, mas em decorrência do Magistrados, no "dizer a Lei", de modo pessoal e, não poucas vezes, particular, quase sempre inovando, dando interpretações estranhas a intenção do legislador. O que sonha o Judiciário togado e ver-se livre dos advogados, como mini deuses, dono da vida e da morte daqueles que buscarem as barras da lei para reclamar seu Direito. Querem correr livres e soltos, com decisões sem qualquer questionamento. E falam em democracia e outros princípios que só praticam em suas teses acadêmicas.

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