Direito de Defesa: Repressão a usuário de drogas é questão constitucional

Spacca

O lançamento de documentário no qual um ex-presidente da República defende a descriminalização do uso de drogas e as notícias de que o Supremo Tribunal Federal julgará em breve a constitucionalidade da repressão penal ao consumidor de entorpecentes fazem do assunto tema relevante. Como tive a honra de patrocinar uma das instituições que foram à Suprema Corte defendendo a ilegitimidade do direito penal nessa seara, exponho a síntese dos argumentos utilizados na ocasião, para reflexão dos eventuais leitores.

O núcleo do debate: é constitucional a repressão criminal ao usuário de drogas?

Antes de tudo, deve-se esclarecer: descriminalizar o uso de drogas não significa legalizá-lo. O que se discute nas barras do STF é a constitucionalidade da repressão penal do consumidor de drogas, sem que se entre no mérito da autorização do consumo ou da legalização de sua comercialização. Os acirrados colóquios sobre os prejuízos e benefícios das drogas não fazem parte desta discussão. Aqui o debate é pontual: é legítimo o uso do Direito Penal para prevenir o consumo de tóxicos?

E a resposta nos parece negativa.

O argumento: a Constituição brasileira tem como princípio basilar a dignidade humana e a pluralidade (CF, artigo 1º, III e V), que afastam a criminalização de qualquer comportamento que não coloque em risco bens jurídicos de terceiros, mesmo que afete a saúde, integridade ou a própria vida do agente. Em outras palavras, a autocolocação em perigo e a autolesão não são tema para o Direito Penal. Isso não significa que a sociedade saúde ou concorde com tais comportamentos, mas apenas que o Direito Penal não é instrumento para impedir tais atos — a não ser que terceiros os incentivem ou deles participem.

Assim, se o uso de drogas afeta apenas a saúde do indivíduo, mas não coloca em risco direito de terceiros, está protegido pelo espaço de privacidade do indivíduo, imune à norma penal (CF, artigo 5º, X), embora outras intervenções públicas sejam possíveis (apreensão da droga, orientação ou oferecimento de tratamento facultativo, por exemplo). Como ensina Roxin:

“Impedir que as pessoas se despojem da própria dignidade não é problema do Direito Penal. Mesmo que se quisesse, por ex. considerar o suicídio um desprezo à própria dignidade — o que eu não julgo correto — este argumento não poderia ser trazido para fundamentar a punibilidade do suicídio tentado”[1].

Por isso, o artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza o porte de drogas para consumo próprio, conflita com os artigos 1º, III e V e 5º, X da Constituição Federal.

Contrapondo-se a tais argumentos, há quem discorde desta inocuidade do consumidor de drogas, indicando ele ser portador de uma periculosidade específica: ao consumir tais produtos, ele incentiva o tráfico, ademais de, na busca de recursos para satisfazer seu vicio, estar propenso a cometer os mais diversos crimes patrimoniais.

No entanto, estes argumentos não parecem sustentáveis. A uma porque fundar uma punição na possibilidade do agente cometer crimes posteriores significaria legitimar a norma penal na futurologia, o que contraria qualquer ideia de culpabilidade como a reprovação individual pelo fato praticado, e de ledividade, uma vez que seria permitida a sanção por um ato sequer vislumbrado concretamente. Isso sem contar na quebra da isonomia, pois justificar a punição do consumidor de drogas nos possíveis crimes futuros praticados por ele exigiria a mesma política em relação ao álcool, cujo consumo resulta em milhares de mortes e lesões corporais nos mais diversos setores.

O argumento do incentivo ao tráfico também não prospera. Justificar a repressão no ato de outro, de terceiro, fora do controle do usuário, também não se coaduna com o princípio da culpabilidade. Seria perigoso justificar a punição criminal de uma pessoa no comportamento de outro que ela muitas vezes sequer sabe quem é. Abre-se um precedente para a responsabilidade penal pelo outro, objetiva, sem culpa ou dolo. A não ser que — em uma forçada interpretação — se caracterize o usuário como o incitador do crime de tráfico, equiparando-se aquele que em verdade é vítima (o consumidor) ao coautor do delito. Não parece razoável.

Por outro lado, experiências internacionais de descriminalização, como a de Portugal, revelaram uma redução do consumo de drogas após a medida, a demonstrar que a repressão penal não é necessariamente um antídoto ao tráfico[2]. Ao contrário, o afastamento do direito penal pode ser mais eficaz para os mesmos fins.

E há uma explicação para isso. Estudos demonstram que tratar o consumidor de drogas como criminoso significa afastá-lo de qualquer política de tratamento — para os casos em que este tratamento é indicado. Significa estigmatizá-lo como o responsável pelo crime do qual às vezes é vítima, impedindo uma política mais efetiva de aproximação e de redução de danos. Significa, enfim, lutar contra ele em vez de buscar uma solução para o problema.

A descriminalização permite o fortalecimento de políticas de tratamento mais adequadas. O diálogo com o usuário deixa de ser um problema policial e passa a ser um problema médico (nos casos em que realmente o tratamento é necessário).

Há quem qualifique a proposta de inocente e romântica. Mas este foi o caminho seguido pela Colômbia em 1994, por Portugal em 2000, pela Argentina em 2009, dentre muitos outros países, como Itália, Alemanha, Noruega. E não há indícios do fracasso da política de descriminalização. É certo que o tráfico de drogas ainda é uma realidade, mas o tratamento humano do usuário tem revelado resultados impressionantes, como a drástica redução de drogas injetáveis, das mortes por overdose e o fortalecimento da prevenção à AIDS entre consumidores de tóxicos. Por outro lado, a “guerra às drogas” pautada na criminalização mostrou-se absolutamente ineficaz[3].

Enfim, o que se busca no STF é o reconhecimento da incompatibilidade do artigo 28 da Lei de Drogas — que pune o usuário com sanções criminais (ainda que distintas da prisão, mas ainda assim criminais) — com o preceito da dignidade humana, do pluralismo e da intimidade (CF, artigo 1º, III, V e artigo 5º, X), que limita o direito penal aos comportamentos que extrapolem o espaço individual de cada cidadão, deixando livre de pena o círculo de autodeterminação. Como destacaram os Ministros da Corte Constitucional da Colômbia:

“Si a la persona se le reconece esa autonomia (esfera de liberdade individual) no puede limitárse sino en la medida en que entra en conflito com la autonomia ajena. El considerar a la persona como autónoma tiene sus consecuencias inevitables e inexorables, y la primera y más importante de todas consiste em que los assuntos que sólo a la persona atañen, sólo por ella deben ser decididos. Decidir por ella es arrebatarle brutalmente su condición ética, reducirla a la condición de objeto, cosificarla, convertirla em médio para los fines que por fuera de ella se eligen. Cuando el Estado resuelve reconocer la autonomía de la persona, lo que ha decidido, no más ni menos, es constatar el ámbito que le corresponde como sujeto ético: dejarla que decida sobre lo más radicalmente humano, sobre lo bueno y lo malo, sobre el sentido de su existencia”[4].

Isso não significa deixar de encarar a droga como um problema. É legítimo que o Estado lance mão de medidas administrativas, pedagógicas e sociais para prevenir o uso de entorpecentes e para tratar o usuário que necessita de ajuda. O que não parece adequado é o uso do Direito Penal como medida pedagógica contra atos praticados na esfera de intimidade do individuo. Ao menos em um Estado que se proponha Democrático de Direito.


[1] ROXIN, Claus. Estudos de direito penal. Tradução de Luis Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. P.40
[2] “None of the fears promulgated by opponents of Portuguese decriminalization has come to fruition, thereas many of the benefits predicted by drug policymakers from instituting a decriminalization regime have been realized. While drug addiction, usage, and associated pathologies continue to skyrocket in many EU states, those problems—in virtually every relevant category—have been either contained or measurably improved within Portugal since 2001. In certain key demographic segments, drug usage has decreased in absolute terms in the decriminalization framework, even as usage across the EU continues to increase, including in those states that continue to take the hardest line in criminalizing drug possession and usage.”. GREENWALD, Glenn. Drug decriminalization in Portugal: Lessons for creating fair and successful drugs policies. Washington: Cato Institute, 2009.
[3] ABRAMOVAY, Pedro, A política de drogas e a marcha da insensatez, diponível em http://www.surjournal.org/conteudos/getArtigo16.php?artigo=16,artigo_09.htm, acessado em 22.01.2013.
[4] Sentença C-221/94 da Corte Constitucional Colombiana, de 05 de maio de 1994.

Pierpaolo Cruz Bottini

é advogado criminalista e professor de Direito Penal na USP (Universidade de São Paulo).

Servidor estadual disse:
19 de março de 2013 às 09:36

Preliminarmente esque o articulista que o uso de drogas é o moto continuo da maoria dos crimes contra o patrimônio e contra a vida, como bem definiu um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul um flagelo da humanidade. Segundo que a repressão que é moderada, não afasta em nada o atendimento público de saúde, a verdade é que ele não existe. O que existe na realidade é lobby gingantesco de multinacionais que pretendem vender maconha no Brasil, pois não suportam ver o macro lucro da venda de drogas indo para um preto da favela. O que se quer é dinheiro às custas da saúde do povo brasileiro. Neste momento que travamos uma luta herculea contra o alcool, cujo consumo aliado a condução de veículos vem ceifando vidas, a liberação da drogas iniciará um novo capitulo. Drogados continuaram a matar drogados por pedra, maconha e anfetaminas. Traficantes continuarão violentos e o contrabando continuará como ocorre com o cigarro do Paraguai, de onde também vem a maconha e o life peóple ficará um pouco mais rico. Agora, se a questão é direito individual, porque não se descriminaliza também o aborto?

Gusto disse:
19 de março de 2013 às 11:03

Sem adentrar em filigranas ou discussões e interpretações legais cerebrinas, fato concreto é que o usuário de drogas, em sua esmagadora maioria (99%) é também um delinquente, um criminoso, não só contra a sociedade, mas também contra a própria família, razão pela qual, muito ao contrário do entendimento do articulista, trata-se, sim, de questão de ordem penal a ser devidamente tutelada com aplicação de todas as reprimendas, a exemplo de qualquer outro crime, eis que em jogo a liberdade e a segurança de toda a ordem social constituída.

Roselane disse:
19 de março de 2013 às 12:05

Sou radicalmente contra qualquer liberação de entorpecentes. A sociedade está morrendo e o Estado está inerte. Acho louvável a internação compulsória, tem que internar mesmo, tem que prender os traficantes, tem que limpar a rua dessa maldição.
O usuário "crackeiro" não tem condições em discernir o que é certo ou errado. Esperar pela boa vontade dele, isso é filosofia.
Eu como cidadã TENHO O DIREITO em não suportar a Cracolândia.
Eu como cidadã TENHO O DIREITO em caminhar pela cidade sem me preocupar em ser atacada por um usuário (já basta o bandido).
Isso sim é questão constitucional.

Ademilson Pereira Diniz disse:
19 de março de 2013 às 12:08

O Prof. nos brinda com este artigo; vai além do pensamento comum, de compadre,que grassa nos meios judiciários e em alguns círculos (pasmem!!!) ditos acadêmicos quanto ao 'assunto' drogas, que, por sua alta impactância, obnubila a lógica (já fraca) daqueles não acostumados ao verdadeiro pensar jurídico. Os argumentos são óbvios: penalizar o usuário para, assim, alcanar o traficante é absolutamente NÃO JURÍDICO; assim também, entender que ele, o consumidor, vá cometer outros crimes é tão absurdo quanto. Se a criminalização do usário e o uso de força policial resolvessem esse probelma que assola a humanidade, os EUA já teriam vencido essa guerra, pois não não há investimento maior do que foi feito por essa nação na luta contra a droga. Não venceu e não vencerá por esse caminho.Beira a insanidade insistir nesse tipo de combate... Sim, o problema é grave e exaspera; mas não se pode combatê-lo tresloucamente, agindo com o afogado que se agarra até a uma folha na vã tentativa de salvar-se. Por isso é sempre bom que alguém, com discernimento jurídico venha a colocar o dedo na ferida e apontar o caminho para uma legislação que retire da esfera POLICIAL (que está absolutamente despreparado para enfrentar o problema) a questão, assim como retirar da LEI a confusa DISPOSIÇÃO sobre TRAFICANTE e USUÁRIO (aliás, uma ILEGAL confusão, pois deixa a critério do MP, com base na autuação policial, acusar o suspeito por uma ou outra figura, quando, é certo, só o JUIZ, na SENTENÇA, após a produção de todas as provas, é que poderá DIZER se o fato trata-se de TRÁFICO ou de USO: uma ABERRAÇÃO) que origina INCONSISTENTES E ILEGAIS FLAGRANTES, levando inocentes à prisão (tudo isso, aliás, favorecendo agentes corruptos que usam a abiguideade da LEI finalidades ilegais).

Diogo Duarte Valverde disse:
19 de março de 2013 às 13:33

Dizer que há qualquer exercício de futurologia e que o tráfico de drogas está fora do controle do usuário é querer desvincular o Direito da lógica. Não se trata de futurologia, é fato comprovado pela medicina que o vício retira o autocontrole do indivíduo. Todos são viciados? Não, pois a tolerância de cada um é diferente. Entretanto, todos que são viciados farão de tudo para adquirir mais droga, pois não mais conseguem se controlar.
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Também me parece ser absurda a alegação de que o tráfico está fora do controle do usuário. Ora, se há oferta é porque há demanda. Não houvesse demanda, o "negócio" não seria lucrativo, portanto não haveria oferta, ou a oferta seria menor.
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O articulista também omitiu a experiência da Holanda, que no afã de "liberar geral", acabou virando um paraíso das drogas. Por isso, querem restringir novamente as drogas naquele país. Ou seja, é equivocada a pretensão de oferecer uma solução simples a um problema difícil, pois há o risco da "solução" criar problemas ainda mais graves, como na Holanda.
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O Direito, quando desvinculado da lógica e dos fatos, torna-se perigoso à medida que permite dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa. Essas teses "moderninhas" do momento são no mínimo irresponsáveis.

B.M.F disse:
19 de março de 2013 às 13:52

Incrível como esse assunto desperta tamanha carga emocional. Temos aqui mesmo nesses comentários um jurista que alega " fato concreto é que o usuário de drogas, em sua esmagadora maioria (99%) é também um delinquente, um criminoso" veja como tudo facilmente esse assunto vira algo completamente desarrazoado, qualquer pessoa com o mínimo de bom senso sabe essa parcela de 99% é absurda.
É a questão cultural também responsável pela formação da mentalidade do indivíduo , talvez ainda herança dos tempos de chumbo da ditadura , em que fazer o uso de qualquer entorpecente (exceto , claro , o álcool , esse sim incentivado e glamourizado pela mídia )era sinônimo de ser "marginal" no sentido lato da palavra ou ser "hippie" , um desviante de qualquer forma. Nessa sopa de diversos sentimentos então confunde-se ao simples ato do uso da substância toda série de preconceitos de ordem social e política.
O autor do texto em tela é completamente técnico , seus argumentos são precisos e de ordem jurídica , esse é o tipo de discussão que é necessário realizar; sem trazer para o bojo dos argumentos toda tipo de monturo emocional , generalizações e experiências pessoais.
Mas há também , nesse emaranhado de opiniões , algumas pistas.

_Eduardo_ disse:
19 de março de 2013 às 15:36

Se um extraterrestre lesse parte dos comentários ao artigo imaginaria que a política de repreensão de drogas é um sucesso.
Pensaria que tanto no Brasil, como no resto do mundo, inclusive em países desenvolvidos e com grande poder de polícia repressiva, haveria pleno controle do tráfico e uso de drogas.
Mas não é assim que acontece. A repreensão aumenta e pouco afeta o mercado da droga.
A Holanda tem resultados positivos e negativos da experiência, provavelmente o comentarista nunca passou por lá!
É necessário lembrar que a Holanda sofre forte pressão da comunidade internacional. Isso porque, se lá é permitido, tem que ter alguém fabricando, e isso, em tese, fomentaria a produção e o tráfico de drogas.
Siceramente, nao sei se a política liberatória seria eficaz. Mas tenho absoluta certeza que a política repressiva não o é. Em quase todos os países do mundo, inclusive os bem desenvolvidos, é possível comprar droga em qualquer esquina. Isso não é privilégio do Brasil. Compra-se drogas facilmente aqui, nos EUA, na Inglaterra, na Russia, dentre outros.
Se liberar é o ideal, não sei. Mas por certo a cegueira que se abate sobre a política da repreensão não é salutar.
Estou certo também que não existe solução para o problema, mas somente podemos minimizá-los.
Temos que encarar com o mínimo de realidade a questão. Sem utopias.
O mundo não se divide entre as pessoas ruins, que utilizam drogas; e as boas, que não utilizam. Existe muita mentira no assunto drogas.
...
O raciocínio de que o tráfico existe porque há mercado consumidor é extremamente primário e parte de uma premissa equivocada, a de que é possível eliminar esse mercado consumidor.

_Eduardo_ disse:
19 de março de 2013 às 15:40

...
os dados estatísticos demonstram que a maior fonte de remuneração do tráfico são os usuários eventuais. Não são aqueles que andam nas cracolândias, como dejetos humanos. Não são aqueles que estampam a imagem comum do usuário, como um ser alienado. São aqueles que convivem normalmente na sociedade, seu colegas, chefes, subordinados, amigos.
As drogas provocam crimes assim como o álcool também provoca, com o agravante que boa parte dos crimes está relacionado com o tráfico, o que não ocorre no caso do álcool.
O contrabando de cigarro, embora exista, nem perto chega dos malefícios do tráfico de drogas.
É claro que há muita gente interessa na política repreesiva. Os braço da corrupção estão justamente atrelados as grandes organizações criminosas que lucram justamente opor operar na ilegalidade.
Engana-se quem pensa que a política repressiva visa proteger à sociedade. A política repressiva é apenas o véu que encobre a sujeita que está por detrás de toda uma complexa organização criminosa que utiliza justamente da ilegalidade para lucrar.

Sergio Battilani disse:
19 de março de 2013 às 16:03

A premissa de todo o artigo é a seguinte proposição:
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"Assim, se o uso de drogas afeta apenas a saúde do indivíduo, mas não coloca em risco direito de terceiros, está protegido pelo espaço de privacidade do indivíduo, imune à norma penal (CF, artigo 5º, X)..."
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MILHÕES, SENÃO BILHÕES DE REAIS DE DINHEIRO PÚBLICO SÃO UTILIZADOS DIRETA E INDIRETAMENTE EM FUNÇÃO DESSE CRIME! MESMO QUE SE DESCONSIDERE OS GASTOS COLATERAIS EM SEGURANÇA PÚBLICA (POIS OS USUÁRIOS FATALMENTE COMETEM OUTROS ILÍCITOS, NA GRANDE MAIORIA), NA ÁREA DA SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL SEJA DO CRIMINOSO/USUÁRIO OU DE SEUS FAMILIARES! PODERIA ENUMERAR OUTRAS DESPESAS PÚBLICAS, MAS ESSAS JÁ BASTAM PARA DESMONTAR A FALÁCIA! TODO ESSA DINHERAMA PÚBLICA PERTENCE A CADA UM DOS BRASILEIROS, INCLUSIVE A MAIORIA QUE NÃO USA DROGAS!!! AFETA ASSIM TERCEIROS, AO MENOS NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTES!!!
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Assim: o uso de drogas afeta a sociedade, os contribuintes, e NÃO apenas a saúde do indivíduo, colocando em risco direito de terceiros, NÃO estando protegido pelo espaço de privacidade do indivíduo, NÃO imune à norma penal!!!

Ademilson Pereira Diniz disse:
19 de março de 2013 às 16:51

Senhores, o Prof. não está defendendo que não se deva combater a DROGA, seja pela vertente do traficante, seja pela do usuário! Está dizendo (é o que na minha singularidade entendi) que NÃO SE DEVE COMBATER O CONSUMO (pelo lado do usuário)PENALIZANDO(de DIREITO PENAL) o USUÁRIO. Explica, sob a lógica do DIREITO PENAL e não sob a ótica de 'conversa de boteco' (que o ESTADO gasta milhões para o tratamento de drogados...) que os argumentos até aqui utilizados não são de ciência penal e que o ESTADO deve, sim, intervir para combater esse cranco, MAS COM OUTROS REMÉDIOS e MÉTODOS. Não sejamos tão radicais com os que sofrem o problema das DROGAS (pelo lado do consumo), pois, ainda vamos ter um deles em nossas famílias, podem crer...E aí verão que tratá-lo como problema POLICIAL e CRIMINAL em nada resolve e será tão somente um exercício de truculência do ESTADO. A internação, para os casos mais graves, sim, mas não a PRISÃO; não o DIREITO PENAL que é a seara dos governos totalitários e a esperança dos que pensam sob o domínio do medo. Direito é CIÊNCIA, é coisa para quem sabe e aprendeu.

Sergio Battilani disse:
19 de março de 2013 às 17:27

FONTE: http://super.abril.com.br/saude/drogas-fazer-respeito-442615.shtml
"Por que usar drogas deve constituir um crime
1 – Fazem mal à saúde
Maconha provoca câncer, cocaína aumenta as chances de isquemia e ataque cardíaco. Além disso, o uso de drogas reduz a auto-estima e aumenta a chance de depressão
2 – Causam dependência
Cocaína, heroína e maconha causam vício com o uso freqüente. Estatísticas indicam que até 10% dos usuários de maconha ficam dependentes
3 – Incitam a violência
Na Holanda, 5 000 dos 25 000 dependentes de drogas são responsáveis por cerca de metade dos crimes leves. Na Inglaterra, eles respondem por 32% da atividade criminal
4 – As mais leves levam às mais pesadas
Quase todos os usuários de drogas pesadas já consumiram maconha. O governo americano diz que fumar maconha aumenta em 56% a chance de consumo de outra droga
5 – Sem punição, o uso vai aumentar
A Holanda liberou o uso de maconha e ele subiu 400%. Nos Estados Unidos, o uso de álcool caiu 50% com a Lei Seca (1920-33) e só voltou ao nível anterior em 1970
6 – Causam prejuízo à sociedade
Usuários de drogas consomem mais recursos do sistema público de saúde e têm produtividade menor
7 – Pervertem quem as usa
O uso da droga transforma pessoas produtivas em indolentes, responsáveis em inconseqüentes, cidadãos em párias."

Diogo Duarte Valverde disse:
19 de março de 2013 às 17:35

Esta questão das drogas é sensível, pois é impossível um lado mudar o posicionamento do outro. Quem pensa que deve reprimir (é o meu posicionamento) irá continuar pensando assim; quem pensa que não deve, também não irá mudar de ideia.
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A melhor solução seria encontrar uma espécie de meio-termo, mas para isso, é preciso parar de tratar a questão como uma partida de futebol. No Brasil, quando se concorda, diz-se que os argumentos de Fulano são "técnicos e jurídicos"; quando se discorda, diz-se que os argumentos são "apaixonados e atécnicos". Não há qualquer tentativa de fundamentar as opiniões, seja para concordar, seja para discordar. Não, apenas rótulos e mais rótulos. Dizer que os argumentos são técnicos e jurídicos virou sinônimo de "concordo". E vice versa.
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Se a pretensão é achar uma solução real ao problema, que não se resuma a brigas ideológicas, será preciso que os dois lados sentem à mesa para encontrar uma solução que seja sensata e que una satisfaça parcialmente a todos. Ninguém sairá satisfeito inteiramente e é preciso parar de querer "levar a bola para casa", como em um jardim de infância. Ambos os lados do debate estão aqui para ficar e é preciso encontrar uma solução em conjunto.
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Me lembro de como funciona a política nos EUA. Democratas serão Democratas e Republicanos serão Republicanos, sem que isto seja qualquer absurdo. Isto força que as decisões lá sejam tomadas em conjunto, pois uma ideologia não irá se render à outra. Pois é, brasileiros deviam aprender a trabalhar em grupo também.
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Além disso, o problema não é estritamente jurídico. O Direito não vive sozinho, e qualquer decisão sobre o assunto passará necessariamente sob o crivo da política pública.

George Rumiatto disse:
19 de março de 2013 às 19:58

As enraivecidas manifestações dos que defendem a repressão criminal ás drogas, contraditoriamente e não raro, são formuladas por alcoolatras.
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No mínimo utópico imaginar possível um mundo sem drogas. O sujeito olha torto para o usuário de drogas "ilícitas", vai pra casa e enche o copo de whisky, depois toma um engov pra não ter dor de cabeça mas, se tiver, toma uma aspirina. Aí o analgésico ataca o estômago e ele toma um omeoprazol.
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Se o sujeito usar qualquer droga que seja e cometer crimes, que seja punido pelo crime que cometer. Vale para todas as drogas, inclusive para o alcool que a grande maioria tolera que os filhos usem nas festinhas de fins de semana.

Rogério Aro. disse:
20 de março de 2013 às 07:05

Um tema muito polêmico e delicado, que não será resolvido com uma única ação ou decisão.

U Oliveira disse:
20 de março de 2013 às 10:07

O usuário de drogas é sim o maior contribuinte para a existência, o fortalecimento e a perpetuação do crime de comércio ilegal de entorpecentes, drogas afins e delitos conexos (eis aqui a explícita transcendência da conduta do usuário que lesa caros interesses jurídicos da sociedade). O gráfico de crescimento da violência social está umbilicalmente atrelado ao aumento vertiginoso do consumo de drogas. É utopia pensar o contrário. A questão de pura lógica: só haverá comerciante se existir demanda (comprador). A propósito, a grande maioria dos consumidores não são dependentes, são somente usuários (que trabalham regularmente, são pais de família, ...), ou seja, não se trata de tema ligado à saúde pública, mas sim de problema atrelado ao direito penal. A política defendida pelos que pregam despenalização do uso de drogas é caolha, não conseguindo enxergar a tragédia que as drogas estão impondo à sociedade: o roubo de nosso futuro.

geitens disse:
20 de março de 2013 às 10:29

Resido em São Leopoldo-RS, cidade que tinha nas margens do seu rio uma grande plantação de maconha,usada para fazer encordamento para navios. Quando chegaram os alemães, os negros foram remanejados para as charqueadas e como lembrança restou somente o nome do bairro Feitoria... É uma planta que está presente a muito tempo com a humanidade... Permitir o cultivo dela para uso pessoal acabaria com o tráfico, acabaria com a exposição ao perigo de pacíficos usuários, diminuiria sensivelmente os cerca de 50 mil homicídios que são cometidos por ano no Brasil (mapa da violencia), e que tem na sua raiz alguma relação com o tráfico, diminuiria a disposição das armas do tráfico, que acabam sendo usadas também para outros fins, não havendo mais a necessidade de defender território para a venda da maconha, visto que "quebraria esta perna do tráfico", os usuários poderiam se expor sem constrangimento e entender melhor sobre os pró e contra do uso da planta.Temos condições de educar e por fim acabar com uma reserva de mercado alicersada na violencia e ignorancia.

MACUNAÍMA 001 disse:
20 de março de 2013 às 10:31

Esse discurso de descriminalização do consumo de drogas ilícitas foi articulado pelos traficantes e pelo visto, penetrou na academia$$$$. A descriminalização faz o consumo de drogas ilícitas aumentar vertiginosamente e se traduz em grandes lucros para eles, e nós ficamos com as desgraças inerentes ao tráfico como a destruição da vida de milhões de usuários, de famílias, de sofrer as consequências do aumento do número de crimes para sustentar o vício (traficante cobra dívida na bala e o viciado não hesita em roubar e matar para pagar sua dívida com o traficante). É triste constatar que um professor da USP seja irresponsável ao ponto de defender interesses tão sórdidos com argumentos tão infantis e descolados da duríssima realidade que envolve os traficantes e os consumidores de seus "produtos". Ele deveria ir às ruas e vivenciar a rotina dos "nóias", os consumidores de crack.

Paulo Sérgio P. disse:
20 de março de 2013 às 10:36

Engraçado, ontem mesmo eu estava lendo uma matéria dizendo que a Holanda é o país mais liberal do mundo. Lá, as drogas e a prostituição são regulamentadas. Por causa disso, eles estão passando por uma escassez de crimes e fechando presídios. 8 complexos carcerários estão sendo desativados.
Para você ver como funciona as coisas, e vocês ainda acham que tem que ficar prendendo drogado? Vocês vivem numa utopia, de um mundo sem drogas e perfeito. Mas isso NÃO existe! Veja bem, meus caros amigos, se estamos a tantos anos reprendendo e prendendo usuários de drogas e ainda assim só aumenta cada vez mais o número de usuários, será que já não passou da hora de enfrentarmos essa situação de outra maneira?
Para se ter uma ideia do abismo entre a realidade brasileira e holandesa, dos quase 17 milhões de habitantes dos Países Baixos somente 12 mil estão recluídos. No Brasil, de quase 200 milhões de habitantes, cerca de 600 mil estão encarcerados. Uma pesquisa recente indicou um aumento de mais de 380% na população carcerária de 1992 a 2012. O crescimento populacional do período é de 28%. Em Portugal, onde diversas drogas foram descriminalizadas, o número de crimes também caiu, apesar de ter tido um aumento razoável desde 2008, após o estouro da crise mundial que atingiu os países do sul da Europa em cheio.
Uma das razões para tal declínio parece ter a ver com a regulamentação e legalização de algumas drogas, já que elimina o crime de tráfico, o que leva muitos usuários a serem assim enquadrados, incrementando os números e lotando as celas. Em terras tupiniquins, o líder da lista de crimes que mais gera prisões é o tráfico de drogas, com um índice de 24%. O roubo qualificado fica na segunda posição, com 17%.
Vocês estão cegos de ignorância.

_Eduardo_ disse:
20 de março de 2013 às 10:58

O que é engraçado caro Galo, é como você pode simplesmente imputar a pecha de irresponsabilidade somente por discordar do articulista.
Não existe lobby nenhum dos traficantes. Eles querem que tudo continue como está. A ilegalidade é o que fomenta as organizações criminosas.
Essa história de vivenciar os males da droga é conversa pra boi dormir. O articulista, bem como todos aqueles que defendem soluções alternativas sabem dos problemas das drogas.
É evidente que os efeitos do uso de drogas, especialmente as pesadas, são nefastos. Não é esse o ponto nodal da questão.
O questionamento é da utilização do direito penal como solução que, aliás, nao se tem apresentado eficaz em nenhum lugar do mundo.
Fecha-se os olhos a essa realidade! Ninguém tem uma solução mágica, mas é muita cegueira achar que algo está dando certo nestes sistema repressivo.
Sabe qual o país que mais se consome narcóticos no mundo? Os EUA ! Justamente o mesmo país que gasta mais de 30 bilhoes de dolares com política repressiva!. Está funcionando, parece que não!. A solução é simlesmente liberar? Talvez também não. Mas o diálogo é impossível quando os argumentos não estão conectados com o tema.
Porque não proibimos o trânsito de veículos, já que ele causa milhares de vítimas? Mata, amputa, destroi família? Porque não proibimos e criminalizamos o simples de dirigir ou todos os atos que implicam riscos.

_Eduardo_ disse:
20 de março de 2013 às 13:11

Caro U Oliveira,
Interessante seu argumento. Você mesmo diz que quem financia o tráfico são aquelas pessoas não viciadas, ao encontro justamente do que havia dito em comentário anterior. Efetivamente é isso que as estatísticas demonstram.
Não seria então esse crescimento vertiginoso da violência decorrente do tráfico de drogas e não necessariamente do consumo.
E nos países com baixos índices de violência, como os países nórdicos, o consumo de drogas é menor?

U Oliveira disse:
20 de março de 2013 às 14:08

Caro Eduardo, boa tarde.
No meu ponto de vista é um erro a sempre presente comparação da realidade brasileira com a de outras nações, principalmente as mais abastadas. Precisamos tratar dos problemas brasileiros com elementos fáticos de nossa realidade. Assim, é bastante evidente que as condições econômicas do Brasil são um 'plus' à violência associada às drogas. É cristalino que o usuário da Escandinávia não precisa cometer qualquer delito para se aproximar das drogas. Porém, não se pode dizer o mesmo dos 'consumidores tipiniquins'. E, independente do vício, é certo que o consumo de droga financia as demais atividades marginais.

Bruna Janaina disse:
20 de março de 2013 às 15:09

De fato, todo o exposto, tem fundamento legal. Basta que se interprete e conflite os dispositivos mencionados. Porém, há de se convir que, diante de todo o enfoque a este assunto, de todas as críticas a que o texto foi condicionado, este tema é muito mais complexo do que demonstra o caro Autor. Insta salientar a fórmula supérflua de resolução conflitiva à que foi condicionado tal problema. Trata-se de questão lógica, ou seja, de que não há solução para isso, a não ser a tentativa de minimização dos efeitos que daí surtem.
Se o fato da descriminalização do uso vai funcionar, não sei, mas me arrisco a dizer que nossa cultura não deixará que progridamos da maneira que se sucedeu nos casos dos outros países, que o que está enraizado em nossas "favelas" (não desmerecendo) só tem a evoluir, e que corremos sérios riscos diante da anuência de tal fator.

_Eduardo_ disse:
20 de março de 2013 às 15:40

Caro colega,
Os bons exemplos e boas práticas internacionais devem servir de inspiração para nós.
Se não podemos importar, e nisso estou inteiramente de acordo, temos que no mínimo considerar questões relevantes que acontecem em outros lugares do mundo.
Tratar o Brasil como algo absolutamente sui generis também não me parece adequado. Primeiro porque nenhum país ocidental é tão particular assim, vivemos numa era de confusão cultural, com comportamentos e desejos bastantes semelhantes. Segundo porque, no caso das droggas, a política brasileira e mundial não tem sido eficiente.
Longo de mim achar que liberar as drogas resolverá o problema. Infelizmente, contudo, não consigo mais enxergar no viés repressivo uma solução ao problema, pois isso não obteve sucesso em nenhum lugar, não obstante tenha se gastado rios de dinheiro e de recursos pessoais.

Samuel Cremasco Pavan de Oliveira disse:
21 de março de 2013 às 12:38

Já tive a opinião de que a criminalização do uso de drogas se justificaria pelo fato de que os traficantes (que praticam o crime "principal") só existem porque há os consumidores, logo, estes deveriam ser criminalizados para se combater aqueles.
Só que, refletindo melhor, cheguei à conclusão de que esse raciocínio não é justo, porque se ele prevalece, devemos então criminalizar também o uso de produtos piratas, contrabandeados, frutos de furto/roubo, mais baratos devido a sonegação de impostos, etc., pois assim estaríamos combatendo os falsificadores, contrabandistas, ladrões, sonegagores de impostos... Seria o caos! Haja sistema penal pra comportar tudo isso!
Parabéns ao Prof. Pierpaolo por suas precisas colocações.

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