*Editorial publicado originalmente no jornal O Estado de S. Paulo do dia 26 de março de 2013.
Um mês depois de promover uma audiência pública para discutir uma nova regulamentação para o exercício da advocacia pro bono, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo recomendou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a adoção de providências para a reformulação da legislação em vigor que, entre outras restrições, proíbe os advogados de trabalhar de graça para pessoas pobres. A iniciativa da Procuradoria é apoiada por ex-ministros da Justiça e ministros dos tribunais superiores e tem por objetivo afastar o risco de aplicação de sanções disciplinares, pelo Comitê de Ética da OAB, aos profissionais que prestarem assessoria jurídica gratuita a pessoas físicas.
Nos últimos 12 anos, a OAB já se manifestou pelo menos 20 vezes contra a advocacia pro bono. Em São Paulo, a seccional da OAB há mais de dez anos proíbe essa modalidade de prestação de serviço. Além de não ter mandado representantes para participar da audiência pública, a OAB não se manifestou sobre a recomendação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo.
Para a OAB, ao advogar de graça para ONGs, associações comunitárias e pessoas pobres, os grandes escritórios estariam se valendo da benemerência para captar clientela, caracterizando-se, desse modo, uma concorrência que é definida como "desleal" pelo Estatuto da Advocacia. Para a OAB, quem deve dar assessoria jurídica gratuita a pessoas pobres são defensores públicos ou advogados inscritos nos convênios firmados pelas seccionais da entidade com governos estaduais, como o de São Paulo.
O problema é que esses convênios se beneficiam de quem não tem recursos para defender seus direitos nos tribunais e proporcionam uma renda a advogados sem clientela – e é esse último aspecto da questão que centraliza as atenções. Com a proliferação de faculdades de direito, o mercado de trabalho desses profissionais ficou saturado. Como a oferta de profissionais é maior do que a demanda por seus serviços, os advogados sem clientes recorrem aos convênios de assistência judiciária para ter uma renda no final do mês. Pelas estimativas da seccional paulista da OAB, cerca de 47 mil advogados estão inscritos no convênio firmado com o governo estadual. Eles não prestam assessoria jurídica gratuita, uma vez que os honorários relativos aos seus serviços são cobrados do Estado.
Em São Paulo, o primeiro convênio foi firmado na década de 1980, quando a então Procuradoria de Assistência Judiciária não dispunha de profissionais em número suficiente para dar atendimento jurídico gratuito. O convênio foi sendo renovado até que, em 1988, considerando que a assistência jurídica gratuita é obrigação do poder público, a Constituição obrigou a União e os Estados a criarem Defensorias Públicas. Para os constituintes, se o Estado dispõe de juízes para julgar e promotores para acusar, deveria completar o quadro com defensores concursados.
Desde então, defendendo o "mercado" dos advogados conveniados, a OAB-SP resiste à expansão da Defensoria Pública estadual e da advocacia pro bono. Essa reserva de mercado impede o acesso da população pobre à Justiça, que depende da advocacia gratuita para fazer valer seus direitos. "Não se pode negar ao advogado (pro bono) o exercício da liberdade de atender quem quer que seja", diz o ex-ministro José Carlos Dias, que durante a ditadura advogou de graça para presos políticos. "Não se pode proibir o desprendimento. A profissão deve ser exercida com desprendimento", afirma o ex-ministro Miguel Reale Jr. Impedir a advocacia pro bono "é construir um país egoísta", lembrou o penalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira. "Ninguém tem o monopólio da miséria. Ela existe e temos a obrigação moral, como advogados, de fazer alguma coisa", afirma Oscar Vilhena, diretor da Escola de Direito de São Paulo.
São advogados consagrados, que não precisam usar a benemerência para captar clientela deslealmente. Errado está quem tenta fazer de cidadãos pobres clientes cativos de uma corporação.

até que enfim estamos discutindo o monopólio de pobre.
O tempo é o senhor da razão.
Bom, mas o "editorial" vem justamente quando a Justiça Federal diz que Defensores devem estar inscritos na OAB?
Na verdade, não se trata de editorial independente, mas apenas de uma face da verdade apresentada pelos interessados no agigantamento (e dependência social) de mais uma instituição. Quem paga a conta?
E isso no mesmo momento que em que se buscam opções para a prestação de serviço público de saúde, a exemplo do ineficiente serviço público prestado exclusivamente por hospitais públicos... As "Organizações Sociais" são uma saída e estão administrando serviços de saúde muto bem (Santa Casa, SPDM, Santa Marcelina, etc). Trata-se de exemplo de que, em certo momento, somente o Estado não dá conta e fica extremamente caro.
Bom, mas no futuro, talvez uma PEC considerando essencial a assistência jurídica, tal como o SUS (ineficiente para o pobre, mas que tem serviços de excelência e porta de entrada diferenciada para uma casta privilegiada).
Invocam a LC 80/94, mas dita LC diz respeito à instituição. Capacidade postulatória é matéria de lei processual, etc...
Outra aberração. Advogado não pode ficar no mesmo plano do MP em uma audiência, mas a LC garante essa igualdade de armas ao Defensor. Se dois acusados (um verdadeiramente inocente, mas defendido por uma advogado particular) e outro homicida confesso defendido por Defensor estiverem em um plenário, o Defensor do homicida confesso poderá ficar ao lado do juiz, no mesmo plano do MP (sensação de Justiça!), mas o acusado-inocente que estiver sendo defendido por excelente advogado, terá seu defensor distante da Justiça... Que igualdade é esta?
E a OAB ainda não viu isso?
Lamentavelmente, o "editorial" é a voz de um único interessado, de uma única "verdade".
Até quando nós advogados acabaremos por aceitar posições politicas que acabam por contrariar todo nosso altruismo vocacional!
Continuaremos a aceitar a decisão de minoria que travestida de boas intenções ocultam o estado de miserabilidade em que tem sido colocada a Advocacia, relegada ao COMODISMO de convenios contrariando nossa Vocação em Defesa do Direito e dos Injustiçados.
Por fim, haverá o dia em que os Advogados não mais poderão advogar. Pois sem Liberdade não existe Advocacia!
Como não poderia deixar de ser, o "Estadão" se utiliza de falácias para levar o leitor ingênuo a erro. Vejamos em parte os equívocos que nulificam as conclusões exaradas.
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Em primeiro lugar, o matutino "se esqueceu" de ouvir os principais interessados no assunto (como de praxe), ou seja, não ouviu os advogados que dependem dos honorários advocatícios para garantir o "pão de cada dia". As conclusões levam em consideração tão somente a opinião de membros do Ministério Público, ministros de Tribunais Superiores, e ex-ministros da Justiça, cuja remuneração para sustento de suas famílias já se encontra garantida." É muito fácil fazer caridade como o chapéu alheio.
Absolutamente sem fundamento a alegação de "para a OAB, ao advogar de graça para ONGs, associações comunitárias e pessoas pobres, os grandes escritórios estariam se valendo da benemerência para captar clientela, caracterizando-se, desse modo, uma concorrência que é definida como "desleal" pelo Estatuto da Advocacia." A Ordem dos Advogados do Brasil, na verdade, expressamente permite que os advogados e escritórios advoguem de graça da ONGs e associações comunitárias sem fins lucrativos. Quem escreveu isso ou não pesquisou adequadamente, ou está mal intencionado.
Ao contrário do que diz a reportagem, a OAB jamais sustentou que "quem deve dar assessoria jurídica gratuita a pessoas pobres são defensores públicos ou advogados inscritos nos convênios firmados pelas seccionais da entidade com governos estaduais, como o de São Paulo." Isso é absolutamente falso. A posição da OAB é no sentido de que a advocacia privada, a defensoria e os advogados conveniados devem conviver harmoniosamente, atendendo a todos na medida do possível. Na prática (e a imprensa em geral omite isso) quem vem atendendo a esmagadora maioria das pessoas pobres continua a ser a advocacia privada, nas áreas previdenciária, trabalhista, de responsabilidade civil, etc. Nessas espécies de ações, que representam praticamente 70% do movimento judiciário, a contratação do advogado particular se dá com a cláusula quota litis, ou seja, os honorários só são pagos se e quando houver ganho de causa. Em alguns outros casos a defensoria tem atuado em favor do pobre, e nos locais nas quais a defensoria não está instalada, ou ainda não se encontra devidamente estruturada, o atendimento é feito pelos advogados conveniados.
Diz o jornal: "O problema é que esses convênios se beneficiam de quem não tem recursos para defender seus direitos nos tribunais e proporcionam uma renda a advogados sem clientela". Ora, desde quando se constituiu "problema" propiciar renda a quem não possui clientela? Quem lê a matéria sem conhecer a realidade da advocacia imagina que os advogados conveniados recebem sem trabalhar, o que totalmente falso. O advogado conveniado deve manter escritório próprio, suportar todas as despesas de escritório, e só recebe seus honorários no final do processo, em valores módicos. O "Estadão", na verdade, externa um extremo preconceito contra a advocacia, como se desenvolver a atividade fosse uma espécie de "pecado". Ora, quem eram os "clientes" dos defensores públicos antes deles se tornarem defensores públicos? Os magistrados e membros do Ministério Público hoje atuantes possuíam clientela quando se tornaram juízes ou promotores? A maioria desses profissionais nunca teve clientela. São oriundos da classe média, e se tornaram agentes públicos após serem submetidos a treinamento em cursinhos preparatórios. Mas quanto a isso, sabe-se lá porque, o "Estadão" não vê problema algum.
E continua o jornal exarando preconceito contra advogados conveniados: "Como a oferta de profissionais é maior do que a demanda por seus serviços, os advogados sem clientes recorrem aos convênios de assistência judiciária para ter uma renda no final do mês. Pelas estimativas da seccional paulista da OAB, cerca de 47 mil advogados estão inscritos no convênio firmado com o governo estadual. Eles não prestam assessoria jurídica gratuita, uma vez que os honorários relativos aos seus serviços são cobrados do Estado." Ora, se o advogado se forma, não possui clientes, e quer desenvolver sua profissão como advogados, ele deveria se recursar a participar do convênio? Porque? É algo reprovável moralmente alguém trabalhar e receber? E os defensores públicos, também não foram "advogados sem clientes" até ingressarem na função?
E continua o jornal: "Desde então, defendendo o "mercado" dos advogados conveniados, a OAB-SP resiste à expansão da Defensoria Pública estadual e da advocacia pro bono." Sinceramente, nunca vi uma informação tão destituída de veracidade. A Defensoria Pública paulista foi implantada efetivamente pelos esforços da OAB, que trabalhou duro até que a lei complementar estadual 988 de 09 de janeiro de 2006 fosse aprovada.
Em ofensa a todos os advogados brasileiros o "Estadão" assim aduz: "Essa reserva de mercado impede o acesso da população pobre à Justiça, que depende da advocacia gratuita para fazer valer seus direitos." O que? Então as mazelas da Justiça brasileira agora são culpa da advocacia? Qual pessoa ficou sem ingressar com uma ação na Justiça porque não teve quem o defendesse? O que o jornal diz é pura e simples balela. Pobres e ricos tem sido atendidos pela advocacia brasileira, com 90 milhões de ações em curso pelo Judiciário. Ninguém fica sem atendimento. A Justiça só não se realiza, em favor do pobre e do rico, porque há problemas graves no Poder Judiciário, com lentidão, falta de estrutura, etc.
Ora, se realmente a população brasileira vem enfrentando dificuldades para o acesso à Justiça (alegação que na prática não é verdadeira), como concluir que se houver mais advogados trabalhando de graça haverá alguma melhoria? Vamos imaginar de uma outra forma. Digamos que a carne bovina esteja em falta nos açougues, pelo fato dos pecuaristas estarem desestimulados devido à baixa remuneração da atividade. Assim, se fosse "permitido" aos pecuaristas entregarem o gado de graça aos frigoríficos, isso resolveria o problema da falta de carne? Creio eu que o "Estadão" imagina que todos os cidadãos brasileiros são imbecis. Ora, se as populações mais pobres não estão tendo acesso à Justiça, que se implemente então condições para melhorar a remuneração dos advogados, e não o contrário. Na verdade, tanto o Estadão quando todos que defendem a advocacia pro bono não estão nem um pouco interessados em defesa de pobre. O que eles querem, enxergando chifre em cabeça de cavalo, é tornar a advocacia uma atividade vil, sem valor, de modo inclusive a que se declare a nulidade de contratos de honorários plenamente válidos sob o argumento de que o contratante e pobre, e assim não deve pagar honorários. São, na verdade, lobos revestidos de cordeiros, usando o pobre e a pobreza como "massa de manobra" para suas finalidades nada nobres de enfraquecer a advocacia e lançar prejuízos a quem trabalha honestamente.
O que é mais curioso nisso tudo é como todas essas pessoas e instituições "extremamente preocupadas" com o pobre, metendo o bedelho em assuntos internos da advocacia, comportam-se em questões que de fato são essenciais visando permitir o acesso à Justiça. Veja-se que há poucas semanas foi discutido no Conselho Nacional de Justiça a tormentosa questão do patrocínio de entidades privadas a magistrados. O assunto é da mais alta relevância, e deveria ser discutido da forma mais ampla possível com a sociedade já que referidos patrocínios interferem na isenção das decisões judiciais em um País dominado por um verdadeiro "tiroteio" de decisões, que vão de um extremo a outro dependendo da natureza das partes ou dos interesse envolvidos. Fato é que o Corregedor Nacional de Justiça preparou uma minuta de resolução a ser submetida ao plenário do CNJ, mas NÃO RECEBEU POR PARTE DA SOCIEDADE BRASILEIRA, nem mesmo do "ESTADÃO", qualquer apoio. Acabou sendo aprovada uma resolução "mixuruca". Onde estavam, naquele momento, os baluartes da Justiça, que tanto se preocupam com o pobre?
parabéns ao EStadão, viva o fim do monopólio de pobre
Ética na advocacia é coisa rara. A DP e a assistência judiciária dá conta do recado. O poder judiciário é que não dá de jeito nenhum, inclusive com a vergonhosa incapacidade de juízes e serventuários, chegando mesmo ao ponto de afastamento, como ocorreu há poucos dias no PI. Posisso que o judiciário fica entulhado de processos. A prevaricação é geral.
Ética na advocacia é coisa rara. A DP e a assistência judiciária dá conta do recado. O poder judiciário é que não dá de jeito nenhum, inclusive com a vergonhosa incapacidade de juízes e serventuários, chegando mesmo ao ponto de afastamento, como ocorreu há poucos dias no PI. Posisso que o judiciário fica entulhado de processos. A prevaricação é geral.
Se realmente o pobre, depender de certos ADVs.conveniados e de certos Defensores Públicos,morerão sem ter seu caso resolvido.
Pois, os ADVs passam as PAs para frente, devolvem alegando que não quer fazer tal defesa e, muitas vezes até dizendo que não sabem como proceder, ou simplesmente deixam que o caso seja resolvido com o tempo.É vergosa tal conduta.Mas...... Quem fiscaliza tais barbaridades?.
O descaso também acontece em certas DPs; muitos defensores estão ali pelo salário, não sabem o que é solidariedade e amor ao próximo, fingem que trabalham e nós fingimos que acreditamos e muitos ainda criticam o Judiciário.A verdade, é que a má vontade impera no atendimento aos pobres, aqui, lá e acolá. Estão discutindo o quê???
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