Brasil padece da “hermenêutica do interesse”, diz ministro Gilmar Mendes

A interpretação constitucional brasileira padece do mal da “hermenêutica do interesse corporativo”. A opinião é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Para ele, um dos grandes problemas do país é a interpretação coportativista da Constituição, em que cada um lê com o intuito de “proteger” as próprias prerrogativas.

O ministro falou nesta sexta-feira (22/2) durante audiência pública organizada pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região em São Paulo para debater a advocacia pro bono, ou voluntária, no Brasil. O assunto não é regulamentado no Brasil, ao contrário do que acontece na maioria dos demais países. A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo é a única que tem uma regra, a Resolução Pro Bono, que permite a prestação de serviços apenas para pessoas jurídicas sem fins lucrativos, integrantes do terceiro setor e “comprovadamente desprovidas de recursos financeiros”.

Gilmar Mendes evitou comentar especificamente a resolução da OAB paulista, por ela tratar de matéria que pode vir a ser questionada no Supremo. Mas apontou que o texto da entidade revela problemas mais profundos, inclusive de interpretação constitucional. “Se há um defeito na Constituição, justamente por conta da participação de diversos grupos na Assembleia Constituinte, é o da leitura interessada. O Brasil tem de romper com a mentalidade corporativa”, disse o ministro, arrancando aplausos da plateia, formada, em sua maioria, por estudantes de Direito.

Prerrogativas
A fala do ministro é baseada em dados. O levantamento Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, mostra que o Brasil hoje conta com cerca de 90 milhões de processos judiciais em andamento. Outro levantamento, do Instituto Pro Bono, que defende a liberação da advocacia voluntária no Brasil, estima, com base no Censo 2010, que o país tenha 90 milhões de potenciais beneficiários da advocacia gratuita. Ao mesmo tempo, o Brasil conta com 5,3 mil defensores públicos.

E aí entra o debate das prerrogativas. A Defensoria Pública, de acordo com a Constituição, existe para fazer a defesa judicial dos hipossuficientes. Mas, para o ministro Gilmar Mendes, isso não quer dizer que essa função seja excluvisa da Defensoria. “Hoje o Estado Social brasileiro, se é que se pode falar em um, se dá pelo Judiciário. Então como podemos falar que a prestação jurisdicional gratuita municipal fere prerrogativas da Defensoria Pública, que não existe? São cinco mil defensores! Não existe, na prática, acesso à Justiça”, reclama o ministro.

Foi o que mostrou Flávio Crocce Caetano, secretário da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça. Também presente ao evento, trouxe, em sua fala, outros números. Ele calcula que hoje há praticamente um processo para cada dois brasileiros, mas a divisão não é assim. Mais da metade dessas ações judiciais foram ajuizadas por governos federal, estaduais ou municipais. Outros 38%, por bancos. Os outros 12% são divididos entre todos os demais setores.

“Estamos cronologicamente no Século XXI, mas é preciso que nossos corações e mentes também cheguem ao Século XXI. É preciso romper com os grilhões corporativos e pensar em outros modelos para estimular a advocacia voluntária, atividades que possam ser complementares à advocacia pública”, resumiu Gilmar Mendes.

Pedro Canário

é jornalista.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
23 de fevereiro de 2013 às 12:36

Prezado Pedro Canário , parabéns pela excelente reportagem , cujo contexto , complementa-se com o conteúdo da mesma matéria desta edição , intitulada "Advogados se voltam contra resolução "pro bonno" da OAB-SP" , por mim comentada , com outros fundamentos , próprios da nossa própria essência existencial .
Cordiais Saudações !

Marcos Alves Pintar disse:
23 de fevereiro de 2013 às 14:08

Realmente, não consigo entender esse pessoal. Ora, se há 90 milhões de ações em curso pelo Judiciário só posso imaginar que há uma farta disponibilidade de operadores do direito aptos a defender as partes nessas milhões de ações. De fato, em dez anos de advocacia nunca vi uma ação parada por falta de advogado, sendo certo que todas as partes conseguem, de uma forma ou de outra, alguém que os defenda. Então, porque toda essa preocupação com a suposta falta de quem promova a defesa?

daniel disse:
23 de fevereiro de 2013 às 22:08

O Monopólio de pobre pela Defensoria é a comprovação disso.
O Governo Federal apóia a Defensoria como meio de dominação e exploração da pobreza pela dependência.
A Defensoria explora os pobres com o falso discurso de proteção.
A OAB apóia a exploração da Defensoria, pois não quer permitir o crescimento dos pequenos escritórios para não concorrer com os grandes escritórios que mandam na OAB.

daniel disse:
23 de fevereiro de 2013 às 22:08

O Monopólio de pobre pela Defensoria é a comprovação disso.
O Governo Federal apóia a Defensoria como meio de dominação e exploração da pobreza pela dependência.
A Defensoria explora os pobres com o falso discurso de proteção.
A OAB apóia a exploração da Defensoria, pois não quer permitir o crescimento dos pequenos escritórios para não concorrer com os grandes escritórios que mandam na OAB.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de fevereiro de 2013 às 13:08

A meu ver, o correto seria usar o "exército" de 750 mil advogados e os milhões de bacharéis para que eles exerçam, gratuitamente ou mediante pequena remuneração, as funções institucionais do Judiciário ou do Ministério Público, que hoje são o gargalo do sistema. Ainda hoje eu lia uma reportagem aqui na CONJUR a respeito do sistema judiciário da Inglaterra, da qual destaco a seguinte passagem:
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""A ideia de julgamento pela própria população na Inglaterra é quase tão antiga quanto a história do país. Ainda hoje, é a noção democrática de que o povo é quem deve tomar as decisões que norteia a Justiça criminal inglesa. Absolutamente todo crime é julgado por um juiz leigo. A maior parte — mais de 90% dos casos — fica nas mãos dos chamados magistrates, juízes de paz com poder para julgar crimes de menor gravidade. Os 10% mais graves são decididos pelo tribunal do Júri. E são esses que geram as maiores críticas para o sistema judicial inglês.
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É questão de matemática. Os magistrates são voluntários, não recebem para trabalhar. São leigos — não têm formação acadêmica na área de Direito —, mas recebem um treinamento adequado para lidar com pequenos crimes da comunidade onde vivem. Custam pouco e oferecem muito. Tanto é assim que faz parte dos planos do governo aumentar a participação dos juízes leigos para tornar a Justiça mais rápida e menos custosa."
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(fonte: http://www.conjur.com.br/2013-fev-23/falha-juri-emblematico-inglaterra-faz-pais-questionar-modelo).
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Assim, não seria o caso de, diante da falta de juízes e membros do Ministério Público, instituir-se no Brasil mecanismos de judicatura e promotoria pro bono?

João B. disse:
27 de fevereiro de 2013 às 01:32

Juiz e MP = Serviços públicos.
Médicos, dentistas e outros, podem oferecer tratamento gratuito?
Porém, cada município possui dentista e médicos ofertados pelo SUS, a passo que, ao menos em casos simples de clínica geral e obturações, o povo é suficientemente bem atendido.

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