Lewandowski reabre eleições do TJ-SP para todos os desembargadores

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo voltaram a poder se candidatar aos cargos de direção. Liminar proferida na noite desta quinta-feira (10/10) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinava que apenas os três desembargadores mais antigos são elegíveis aos cargos de direção do TJ-SP.

A abertura das eleições havia sido decidida pelo Órgão Especial do TJ-SP em agosto deste ano. No entanto, liminar do conselheiro Guilherme Calmon, do CNJ, suspendeu a decisão afirmando que ela violava o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman. O dispositivo diz que apenas os três desembargadores mais antigos de cada tribunal podem se candidatar aos cargos de direção. A liminar foi confirmada pelo Pleno do CNJ.

No Mandado de Segurança que impetrou no Supremo, o TJ de São Paulo afirma que o CNJ extrapolou suas competências. Na decisão de abrir as eleições para todos, o Órgão Especial citou ementa de um acórdão do STF em que o ministro Marco Aurélio afirma que a Loman, de 1979, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

O TJ paulista aproveitou o entendimento para caminhar nesse sentido. Os desembargadores disseram, à época, que, como a Loman não foi recepcionada pela Constituição, criou-se um vácuo legislativo. E como o texto da Emenda Constitucional 45/2004, a que criou o CNJ, deu autonomia administrativa e financeira aos tribunais, caberia ao próprio TJ criar uma regra para suas próprias eleições.

Por isso é que o TJ-SP alega que a cassação da resolução que abriu as eleições foi uma decisão jurisdicional. O tribunal afirma que o Conselho Nacional de Justiça tem, sim, competência para tratar do controle administrativo dos tribunais. No entanto, quando esse controle decorre de lei, o CNJ deixa de ser o órgão competente para a discussão. O debate tem de ir para a esfera jurisdicional.

Na liminar desta quinta, o ministro Lewandowski, que antes de ser nomeado ministro era desembargador do TJ-SP, concordou com seus ex-colegas paulistas. Em análise primária do caso, como é próprio das liminares, o ministro afirmou que a Constituição Federal não deu ao CNJ a competência para “dirimir controvérsias” como a que foi apresentada pelo TJ-SP, da receptividade ou não do artigo 102 da Loman pela Constituição.

Lewandowski argumentou que a discussão, jurídica “é de cunho eminentemente constitucional, havendo, inclusive, evidente conflito de disposições da Carta da República com as prescrições do controverso artigo 102 da Loman”. E lembrou que o tema já é discutido pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.976, cujo julgamento ainda não terminou.

Portanto, finalizou, o CNJ não poderia ter se debruçado sobre a questão, já que a competência para julgar temas constitucionais é do Supremo. E diante da proximidade das eleições no TJ de São Paulo, marcadas para o dia 4 de dezembro, fica suspensa a decisão do CNJ até que seja discutido o mérito do Mandado de Segurança.

Clique aqui para ler a liminar do ministro Lewandowski.
Mandado de Segurança 32.451.

Pedro Canário

é jornalista.

Veritas veritas disse:
10 de outubro de 2013 às 21:59

É estarrecedor o número de decisões do CNJ diariamente derrubadas pelo STF por ter o órgão administrativo se imiscuído em questões jurisdicionais, o que, absolutamente, não lhe cabe.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de outubro de 2013 às 22:51

"prerrogativa de autogoverno e autonomia do Poder
Judiciário"? "não o autoriza a desconstituir atos que não possuam natureza administrativa"? Afinal, qual a natureza do ato questionado no CNJ? Ato de "autogoverno", que não seria ato administrativo? O Ministro LEWANDOWSKI volta ao velho e desgastado tema da competência do CNJ, para infirmá-la. Criou agora ao que parece uma nova espécie de ato, que não é administrativo, nem jurisdicional, e assim não poderia ser apreciado pelo CNJ. Como o Ministro não se deu ao trabalho de nominar essa "nova espécie" de ato que ele mesmo inventou para justificar a decisão, sugiro que seja datizado de "ato jabuticaba".

mat disse:
10 de outubro de 2013 às 23:55

A decisão só vem restabelecer o que vigorava e vigora nos tribunais do país. Além disso, prestigia a democracia ao afastar a inconstitucional regra que entrega a administração dos tribunais ao mais velho (que critério moderno e justificável este), não importando no que isso vai dar. Mesmo vindo afastar uma norma da Lomam antiquada e incompatível com CR de 88, não tenha dúvida de que o Min. vai apanhar pelo motivo de sempre: envolver o tribunal de São Paulo. O que de fato surpreende é o CNJ, que tem tanta facilidade para tomar decisões heterodoxas em nome de princípios abstratos, não se envergonhe de tomar decisão tão retrógrada e incompatível com os novos tempos que todos desejam. Devia era apoiar eleição de todos e direta nao só entre os desembargadores mas entre os todos os magistrados. Democracia.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de outubro de 2013 às 01:20

Penso que os mais apressados ainda não compreenderam a problemática. Vejamos o ato suspenso pelo CNJ, e reestabelecido por um antigo juiz do TJSP:
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"Art. 1.º - Para os cargos de direção, concorrem todos os Desembargadores do Tribunal, mediante inscrição, no prazo do art. 18 do Regimento Interno, vedada a inscrição simultânea para mais de um cargo.
Art. 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 07 de agosto de 2013.
a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça”
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Parece algo democrático, não, mas basta analisar com maior profundidade a questão para verificar que não há democracia alguma. Vejamos o disposto no art. 102 da LOMAN, que eles dizem não ter sido recepcionado pela Constituição:
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"Art. 102 - Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antigüidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição."
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Os mais informados já devem ter compreendido, mas para quem ainda não entendeu vale explicar. A INTENÇÃO É PERMITIR A REELEIÇÃO DE IVAN SARTORI, vedada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Adriano Las disse:
11 de outubro de 2013 às 08:53

Há três tipos de gente no Brasil: os ardilosos, cerca de 5%, e crescendo, que empurram todas as maldades astuciosamente adocicadas como "democracia", "estado democrático de direito" e quejandos goela abaixo dos inocentes úteis, macacos de auditório, focas amestradas comedoras de sardinha, estes mais perigosos e numerosos, representam pelo menos uns 80%, neles incluídos, principalmente, todos os jurisdicismolóides, sem exceção, que relutam em admitir como são feitas as salsichas (normas, atos administrativos e decisões judiciais), e o restante, em gravíssima e acentuada queda, como o Macos Alves Pintar, que fez bom uso da capacidade de discernimento em seus dois claríssimos comentários.

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
11 de outubro de 2013 às 09:20

Com raríssimas exceções , o Lewandowski só mete o bedelho , contrariando a tudo e a todos , com inesgotável prazer , para tentar desmoralizar o CNJ - compreenda-se , Dr. Joaquim Barbosa - e , para favorecer alguém , mandando Leis , Posturas , Regimento Interno , Loman , Constituição , etc... - , como neste caso concreto . É Lamentável !
Porém , é alviçareira , constatar-se outra Exceção: o preciso comentário de advogado esgarçando e aclarando toda a pouca vergonha embutida na concedida liminar , a de irrefutávelmente , permitir a propalada reeleição .
Meus pêsames para o recalcitrante e meus parabéns para o mencionado causídico .

Luiz Pereira Neto - OAB.RJ 37.843 disse:
11 de outubro de 2013 às 09:25

Onde está lançado erroneamente "alviçareira" , leia-se alvissareira .

Flávio disse:
11 de outubro de 2013 às 10:13

Sabe quem vai ficar chateado com isso, os afilhados do Costa e Silva. Que saudades da ditadura. Volta Loman.

Veritas veritas disse:
11 de outubro de 2013 às 12:53

A questão da rrcepção do art. 102 está sob julgamento no STF, portanto, judicializada e imune a interferências de órgãos meramente administrativos, que deveriam estar cuidando de seus afazeres constitucionalmente fixados.
O resto é conversa fiada. Podem espernear à vontade.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de outubro de 2013 às 13:35

Eu gostaria imensamente que o Prætor (Outros) estivesse com a razão, pois patrocino 500 ações previdenciárias na qual diversas matérias estão sendo discutidas em juízo, muitas com a Jurisprudência já uniforme, e mesmo assim o INSS continua editando normas que contrariam literalmente a Jurisprudência. Enfim, no sistema judiciário brasileiro o fato da questão estar sendo debatida em Juízo NÃO OBRIGA NEM VINCULA ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS, exceto obviamente se houver ordem judicial expressa dizendo o contrário.

Luiz Parussolo disse:
11 de outubro de 2013 às 13:52

O fato de a CF.88 não contemplar o artigo pode levar ao entendimento que não houve revogação e como também seu dispositivo estar sendo discutido no âmbito jurisdicional não lhe tira a eficácia enquanto não houver decisão contrária a seus efeitos publicada.
Neste caso pode prevalecer a decisão administrativa do CNJ.

Eduardo. Adv. disse:
11 de outubro de 2013 às 15:19

Reelege? Não reelege? Reelege ou elege só quem entra na fila da antiguidade??? De volta para o estilo "Belocchi", "Vianna Santos"? Só Desembargadores recebem direitos trabalhistas, aumento de vencimentos, extensão de benefícios?
De um passado recente em que poucos integrantes de cúpula recebiam milhares de reais de uma só vez (e outras vantagens), com a eleição de Sartori democratizou-se a "política de Recursos Humanos"... Todos recebem, quase todos conseguem algum tipo "promoção"etc. Sartori tentou diminuir o horário de atendimento ao público em geral e encurtar o expediente de todos os servidores. Ao estender benesses para o "chão de fábrica" ganhou a simpatia geral... Não fosse a necessidade de adequar o horário de expediente às determinações do CNJ, poderia ter sido um dos poucos Presidentes a ter evitado manifestações dos servidores. De fato, no entanto em seu mandato não houve greves. Em geral, evitar que o paralisado TJ fique ainda mais lento já é grande coisa. Não significa, contudo que tal se deve à "expertise administrativa", mas que conseguiu isso à custa de concessões, atendendo ao "chão de fábrica". Quem acompanhou a "guerra dos horários" que o diga. E basta ver o "cordão de apoio" formado pelos servidores sem toga...

Marcos Alves Pintar disse:
11 de outubro de 2013 às 17:30

Em comparação aos demais presidentes do TJSP Sartori tem feito um bom trabalho. Não que ele esteja fazendo um trabalho monumental, mas sim porque seus antecessores eram terrivelmente ruins em matéria de administração. Basta lembrar as circunstância dos últimos dias de vida e da morte do antecessor para se ter uma ideia. Mas não sejamos ingênuos. A administração de Sartori é baseada no populismo interno (não que isso seja de todo ruim), sem muita preocupação com os "de fora". Sua perpetuação no poder é boa, pois para se perpetuar no poder o administrador deve fazer concessões a quem o elegerá, e essas concessões por vezes passam muito longe do interesse geral dos jurisdicionados.

Daniel André Köhler Berthold disse:
13 de outubro de 2013 às 05:55

O artigo 102 da LOMAN diz que, se há três cargos na Administração do Tribunal, só os três mais antigos podem concorrer (retirados os que recusam e os que já tenham administrado).
Isso é de um tempo (1979) em que Presidente de Tribunal, na área administrativa, tinha uma função quase decorativa. Não havia autonomia.
Hoje, Presidente de Tribunal de Justiça administra orçamento maior do que o de praticamente todos os Municípios do respectivo Estado.
E há quem ache que o melhor é entregar esse poder todo ao Desembargador mais antigo, SÓ porque este é o mais antigo, não importando se ele tem algum plano minimamente razoável para gastar bilhões de reais de dinheiro público.

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