Só lei pode regulamentar investigação pelo MP, diz Rodrigo Janot

Se o Ministério Público é o destinatário final das provas colhidas durante uma investigação criminal, também deve participar dessa coleta de provas. Mas é preciso antes estabelecer em que situações o MP pode investigar e de que forma. A argumentação é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Ele falou na manhã desta sexta-feira (11/10) durante encontro com jornalistas na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Explicou que o tema da investigação pelo MP é “muito mais amplo e complexo” do que parece. “Antes é preciso definir estratégias de investigação. Essas estratégia pode definir que a investigação pelo MP pode ser mais rápida ou mais lenta, mas precisa haver essa definição”.

Janot ressalva que o poder de investigar do Ministério Público não pode ser irrestrito nem exclusivo. “Queremos participar dessa coleta de provas. Somos os titulares exclusivos da ação penal, e se compete ao membro do Ministério Público ir ao Judiciário para instruir uma denúncia, ele tem de ter o juízo de valor se aquela prova é boa ou ruim”, afirma ao explicar que o papel constitucional de controle externo da atividade policial não permite ao MP direcionar as investigações.

O procurador-geral disse durante o encontro que é partidário dos posicionamentos que vêm sendo dados pelo Supremo Tribunal Federal sobre a questão. O mais recente deles foi um voto do ministro Gilmar Mendes proferido na 2ª Turma. Nele, o ministro afirma que o dever constitucional de o MP zelar pela ordem jurídica e pela defesa da sociedade o autoriza a investigar, mas essa atuação deve ser subsidiária à da polícia e com limites claros, inclusive o da publicidade dos atos investigatórios.

Janot concorda com os termos. Para ele, tem de haver uma lei, “e somente lei”, que discipline como se dá a investigação pelo Ministério Público. “Deve haver segurança jurídica. Isso tem de estar bem definido para que o cidadão possa ter segurança. A lei deve obrigar o MP a dizer quem é o investigado, até onde a investigação pode ir, quais os instrumentos podem ser usados, quais medidas invasivas podem ser tomadas sem autorização judicial e quais dependem da autorização. O cidadão tem que saber quem o investiga.”

Pedro Canário

é jornalista.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de outubro de 2013 às 13:47

Nos regimes republicanos, nenhum servidor ou agente público age sem amparo na lei. Não há na legislação pátria nenhuma lei regulando a investigação por parte do Ministério Público, pelo que a conclusão deveria ser no sentido de que, à mingua de regulamentação, todo ato de investigação do Parquet seria nulo. Mas no País da jabuticaba e da anta isso não é problema, pois lei só vale na prática para constranger os pobres. Vá reclamar a algum juiz ou ao próprio Ministério Público de seu direito constitucional de salário mínimo compatível, ou do direito à razoável duração do processo ou mesmo segurança pública. Dirão que se trata de "normas programáticas" ou qualquer outra bobagem, e que "precisa de regulamentação" e colaboração do Executivo. Mas quando se trata de fazer o que a eles interessa, aí tudo é "autoaplicável" de acordo com seus próprios interesses pessoais ou de grupo. E assim continuaremos a ver a atuação desregrada do Parquet, produzindo "investigações" parciais visando perseguir desafetos, anuladas muitos anos depois.

A Reta Entre Várias Curvas disse:
11 de outubro de 2013 às 14:21

Concordo integralmente com o nobre Procurador articulista e em partes com o comentário de Marcos Alves. É inquestionável o dever social do Ministério Público investigar, juntamente com a Polícia Judiciária e demais Órgãos de Fiscalização, mas o princípio da legalidade exige que esta investigação seja regulamentada por lei federal. O Projeto de Lei 5.776/2013 precisa ser votado urgentemente para acabar com todo este problema e a criminalidade possa ser combatida sem qualquer impedimento jurídico e com regras claras. Mas,discordando de Marcos Alves, todos os casos em que se discute a validade das provas do MP pela investigação direta não são fatos envolvendo pobres, mas sim, prefeitos, grandes empresários e funcionários públicos do alto escalão (vide o caso da morte do Ex-Prefeito de São Bernardo Celso Daniel que encontra-se em discussão no Pleno do STF. Que essa pagina seja virada o quanto antes, a sociedade é quem irá ganhar.

bacharel - dano moral disse:
11 de outubro de 2013 às 17:07

Já que é necessária criação de regras, é porque elas ainda não existem, o que então fazem diuturnamente por todo o país, milhares de MPs atuando como se policiais fossem? Como imaginar o próprio fiscal da lei presidindo investigação penal, se ainda não há uma lei disciplinando sua atuação? E o argumento de poderes implícitos como fica, pois se assim não fosse, o próprio Procurador Chefe não iria afirmar que para o MP investigar precisaria ser criado primeiro uma regra? Ou será que o fiscal da lei vai, até a sua criação, continuar descumprindo. Um órgão público qualquer sendo acionado no STF/ STJ por estar atuando sem previsão legal, certamente teria suas ações invalidadas pelos Ministros, como fizeram no caso da ABIN atuando na Satiagraha exatamente por falta de previsão legal? Como será então que irão decidir os senhores Ministros em relação ao MP atuando ainda sem previsão legal, conforme atesta o próprio Procurador da República? Cadê a coerência, pois apenas admitir a necessidade da criação de regra, não tem o condão de validar o que foi realizado sem ela, ou será que neste caso pode? Talvez venha a prevalecer à tese de dar legalidade ao ilegal para não desmoronar outras ações, tese totalmente absurda, própria apenas em regimes totalitários. Deus ajude, pois em um país que se diga democrático não pode prevalecer o famigerado os fins justificam os meios.

Observador.. disse:
11 de outubro de 2013 às 18:42

Ótimo comentário do senhor.Assim como o comentário do bacharel - dano moral (Bacharel - Dano Moral)ajuda na reflexão e faz com que a entrevista com o Dr.Janot cause angústia.
Nosso país tem uma regra.Que paira sobre todas as outras.Nunca deixar que regras claras vinguem.Quanto mais complexo o Direito, mais alguns grupos(mesmo dentro do judiciário)se beneficiam.
Como sempre, quem perde é a sociedade.

daniel disse:
12 de outubro de 2013 às 09:32

O MP é parte e fiscal logo pode investigar, a polícia é apenas um órgão auxiliar que realiza investigações, assim como temos a Receita FEderal, CADE, COAF e outros.... o resto é balela;

daniel disse:
12 de outubro de 2013 às 09:32

O MP é parte e fiscal logo pode investigar, a polícia é apenas um órgão auxiliar que realiza investigações, assim como temos a Receita FEderal, CADE, COAF e outros.... o resto é balela;

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
12 de outubro de 2013 às 10:08

O comentário do Dr. Marcos expressa perfeitamente a nossa a realidade.
A existência ou a inexistência das leis atende sempre aos interesses da classe dominante.
E é por isso que a democracia neste país cheira a latrina.
Funcionários públicos com tratamento jurídico distinto, prerrogativa de foro, Tribunais Superiores constituídos pela vontade presidencial, imunidades parlamentares e muitas outras desigualdades protetoras da estrutura de poder em literal colisão ao “caput” do artigo 5º da CF transforma o seu título de cidadã na primeira e maior mentira do Estado.
E a carga tributária escorchante é a garantia de todas essas injustiças.

Aristides Medeiros disse:
14 de outubro de 2013 às 10:15

Vide o artigo "Entenda-se a PEC 37" . Abra o Link: http://www.blogapmed.blogspot.com.br/2013/06/entenda-se-pec-372011.html

Servidor estadual disse:
14 de outubro de 2013 às 12:51

Bom a considerar as colocações do Daniel (outros administrativo), então a investigação deve ser feita em conjunto com a defesa, por uma questão de paridade de armas, pois numa sistema justo, não pode Estado Policial requisitar policiais militares de sua atividade fim, peritos, computadores, etc, e a defesa ficar à mercê da prórpia sorte. Assim é que, por tal reciocinio, a defesa não terá mais que contratar técnicos particulares, pois poderá requisitar pericias diretamente ao COAF, Criminalistica, requisitar policiais militares e civis para auxiliá-la, pois Daniel a Defesa também é parte, tão importanto quanto o MP

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