"Um dos maiores juristas do Brasil." Essa é a definição mais comum de se encontrar em menções a José Afonso da Silva. Seja qual for a filiação teórica, operadores do Direito reverenciam a obra do jurista mineiro de 88 anos, nascido em Pompéu. Não por acaso. Formulador de influente parte da doutrina sobre Direito Constitucional no país, ele testemunhou e atuou no processo que culminou com a promulgação da Constituição em 1988, que comemora um quarto de século.
Ao lado de representantes de diferentes áreas do conhecimento e setores da sociedade, José Afonso da Silva fez parte do time de notáveis na Comissão Afonso Arinos que, entre 1985 e 1986, elaborou o anteprojeto de Constituição. O texto acabou não sendo enviado pelo presidente Sarney à Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 1987, mas o trabalho não foi em vão e acabou sendo aproveitado conforme relata. "Ele não tinha como ser ignorado", relembra. Seu trabalho prosseguiu na assembleia, dessa vez como assessor do então senador pelo PMDB Mário Covas. Principal teórico e formulador dos Direitos Sociais garantidos pela Constituição, José Afonso da Silva pode ser considerado um constituinte de fato.
Tal qual no texto constitucional, não se separa a dimensão política da interpretação teórica que o professor aposentado da Universidade de São Paulo faz do processo Constituinte e de como ele se desdobrou. "O atual sistema eleitoral prejudica a governabilidade", avalia, além de apontar os defeitos do sistema judiciário que perduraram com a Constituição. Apesar dos novos direitos que foram garantidos, o "Poder Judiciário ficou praticamente intacto", diz.
Crítico do conservadorismo, reconhece o caráter progressista que o texto final da Constituição assumiu e está atento às tentativas de se reduzir os direitos sociais que marcam a Constituição. Entretanto, o jurista não se aflige com a falta de regulamentação dos vários dispositivos constitucionais — "não existe democracia acabada" — nem acha que a Carta perdeu sua essência — "os direitos fundamentais constituem um núcleo importante na Constituição. É aí que está a vantagem".
José Afonso da Silva trabalhou em roça de milho, feijão e arroz, foi padeiro, garimpeiro de cristal e alfaiate. Em 1947, mudou-se aos 22 anos para São Paulo, onde concluiu o curso Madureza, uma espécie de supletivo à época. Aos 32, formou-se na Faculdade de Direito da USP, onde foi professor titular e livre-docente em Direito do Estado, Direito Financeiro e Processo Civil. Também foi livre-docente em Direito Constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais. No poder público, foi procurador do estado de São Paulo, chefe de gabinete da Secretaria da Justiça do estado, secretário de negócios jurídicos da capital e secretário da Segurança Pública.
Hoje aposentado, já não advoga ou dá parecer. Se dedica a manter sua obra atualizada, da qual se destacam Curso de Direito Constitucional Positivo, que está em sua 36ª edição, e Aplicabilidade das Normas Constitucionais, esta na 8ª edição. Foi em seu escritório, em São Paulo, que José Afonso da Silva recebeu a reportagem da ConJur para dois encontros nos dias 2 e 3 de outubro — no dia 1º, havia sido homenageado pela Ordem dos Advogados do Brasil por sua participação na elaboração do texto constitucional. Na conversa, o jurista relembrou momentos marcantes da Comissão Afonso Arinos e da Constituinte, avaliou o Judiciário brasileiro e fez um balanço desses 25 anos.
Leia os principais trechos da entrevista:
ConJur — O senhor participou da Comissão Afonso Arinos, que elaborou um projeto de Constituição e acabou não sendo enviado pelo então presidente Sarney à Assembleia Constituinte. O que aconteceu?
José Afonso da Silva — Ele não mandou o projeto da Afonso Arinos para a Constituinte porque era parlamentarista e socialmente avançado. Deu a desculpa de que não quis interferir, mas foi por isso que ele não mandou.
ConJur — Houve frustração pelo fato de o texto não ter sido enviado ou se sabia que aquele texto não tinha como ser ignorado?
José Afonso da Silva — Não tinha como ser ignorado, ele foi muito debatido. Ali não eram só juristas. Tinha muita gente de outras áreas do conhecimento. Como o presidente José Sarney não mandou o projeto à Assembleia, mas mandou publicar no Diário Oficial, os constituintes pegaram aquilo e começaram a tirar partes e apresentar. Então houve uma influência muito grande em praticamente tudo.
ConJur — Qual foi sua importância?
José Afonso da Silva — Se não houvesse a comissão Afonso Arinos talvez não teria havido a Constituinte. Foi só naquele momento que se discutiu Constituição e Constituinte, com muita repercussão na imprensa. A comissão Afonso Arinos acabou servindo de modelo para a estrutura da Constituinte.
ConJur — Pode citar exemplos dessa influência?
José Afonso da Silva — Um tema muito debatido atualmente é o da união estável. Surgiu na Afonso Arinos por proposta de um padre que participava da comissão. Nós estávamos procurando um meio de amparar a mulher que vivia amasiada há muitos anos com alguém e quando esse alguém morresse ela acabava ficando desamparada. A união estável surgiu exatamente por isso: para amparar a mulher que vivia nessa situação não casada, mas vivendo em uma família de fato. Nós estávamos debatendo aí o padre falou ‘por que a gente não põe união estável?’. Ele se chamava Fernando Ávila, era da corrente progressista da igreja. O controle do capital estrangeiro, por exemplo, nasceu na comissão por proposta do Barbosa Lima Sobrinho. Isso foi introduzido na Constituição, mas depois veio a Emenda 6, de agosto de 1995, e tirou. O Habeas Data foi proposto por mim e também foi para a Constituição.
ConJur — E teve alguma coisa que não foi aproveitada?
José Afonso da Silva — A Constituição da Comissão Afonso Arinos era parlamentarista e isso não foi aproveitado. A proposta prosseguiu até um certo ponto na Constituinte e depois caiu com a pressão do Sarney, oferecendo vantagens, e de outros presidencialistas. Você tinha também um sistema eleitoral misto, aproximadamente um tipo alemão, e não foi aproveitado. Se adotou na Constituição um sistema puramente proporcional. Em geral, a organização dos direitos fundamentais no anteprojeto da comissão Afonso Arinos era melhor, mas a Constituição ampliou.
ConJur — Como eram os trabalhos na Constituinte? Havia diálogo entre as comissões?
José Afonso da Silva — Não tinha muito porque conversar. Cada uma tocava o seu problema e a conversa seria feita na comissão de sistematização. Aí é que surgiu um problema mais delicado. Enquanto havia as subcomissões e as comissões, todos os constituintes estavam trabalhando. Quando foi para a comissão de sistematização havia um limite de membros. Ela não comportava todo mundo e a maioria dos constituintes ficou sem ter o que fazer. Não votavam, não discutiam e aquilo ficou reduzido a pouco mais de 100 membros. Então começou a haver reuniões paralelas. Foi também a partir disso que surgiu o Centrão. Os constituintes ficaram um pouco sem ter o que fazer, então começaram a se reunir, a reclamar e formaram grupos paralelos e daí acabaram… no Centrão.
ConJur — Como se deu isso?
José Afonso da Silva — Quando estava na comissão de sistematização, os mais conservadores perceberam que, se mantivessem as coisas andando como estavam, não teriam condições de implementar suas ideias e daí geraram o Centrão. O próprio PMDB, que era liderado pelo Mário Covas, se dividiu. Boa parte passou a não atender a liderança e se uniu às lideranças do Centrão. Os outros partidos de esquerda se uniram ao Covas.
ConJur — Ficou tudo fragmentado.
José Afonso da Silva — Nenhum deles tinha condições de obter maioria. Mesmo o Centrão não conseguia reunir sua maioria para aprovar as coisas como eles desejavam, aí se começou a fazer negociação. Quando não chegavam a um consenso, a proposta ia para o voto do plenário e ganhava quem tivesse maioria naquela oportunidade.
ConJur — Qual o efeito disso tudo no texto final?
José Afonso da Silva — Foi um fenômeno curioso porque a maioria conservadora acabou produzindo uma Constituição razoavelmente progressista. Isso se deve à atuação do senador Mário Covas, que era o líder do PMDB, que tinha maioria absoluta da Assembleia Constituinte. Em cada subcomissão, ele apresentou relatores ou presidentes que tivessem uma orientação mais progressista e montou um xadrez de tal ordem que, apesar de a maioria da Assembleia ser conservadora, conseguiu decisões mais progressistas.
ConJur — O senhor se recorda de algum ponto que foi para o voto e acabou vencendo a pauta mais conservadora?
José Afonso da Silva — A reforma agrária foi um deles. Houve algumas concessões, mas os conservadores acabaram introduzindo elementos que asseguravam mais os interesses deles. Por incrível que pareça, o Estatuto da Terra era mais avançado do que o que ficou na Constituição.
ConJur — O senhor se candidatou a deputado constituinte, mas não se elegeu. O que motivou o senhor a se candidatar?
José Afonso da Silva — Eu vinha trabalhando com Direito Constitucional, especialmente em uma visão voltada para os direitos fundamentais. Senti-me na obrigação de tentar participar. É claro que eu não tinha condições de ser eleito, porque eu não tinha dinheiro. Um grande empresário me ofereceu dinheiro e eu recusei. Ele disse: ‘Você não fica devendo nada’. ‘Não, eu fico. Se você me der o dinheiro, um dia eu estou lá, você vai precisar de alguma coisa e eu vou ter problemas. Então para quê?’. Até costumo dizer que eu tive praticamente a mesma votação do Mário Covas, só que a dele foi multiplicada por mil. Mário Covas teve 7,5 milhões e eu tive 7,5 mil.
ConJur — O senhor acabou participando como assessor do Mário Covas. Conseguiu dar as mesmas contribuições que o senhor pretendia como deputado?
José Afonso da Silva — Como deputado, eu teria muito mais possibilidade de contribuir. Como assessor eu não podia me intrometer nas coisas, ficava mais dependente de indagações. Muitas vezes eu senti não ser parlamentar para interferir nas discussões e votações de temas que me pareciam com encaminhamento adequado.
ConJur — O senhor se ressente de algum ponto que tenha entrado na Constituição, mas não da forma que o senhor gostaria?
José Afonso da Silva — Em geral não, porque a parte que mais me interessava era a parte dos direitos fundamentais e essa foi bem implementada. Eu tinha uma visão diferente da organização do poder. Eu propunha um Poder Executivo menos personalista, que eu chamava de Poder Executivo de gabinete. Isso não passou, era difícil de passar. Entre ter um presidencialismo hegemônico — como nós temos, chamado hoje presidencialismo de coalizão — eu preferia o parlamentarismo na forma que estava sendo previsto na comissão Afonso Arinos — e chegou até a comissão de sistematização, na Constituinte.
ConJur — Como era sua proposta?
José Afonso da Silva — Haveria o presidente da República e também um conselho de ministros com competência própria. Embora os ministros fossem de confiança do presidente, o conselho seria independente para o exercício de sua competência. Isso quebraria um pouco a hegemonia personalista do presidencialismo.
ConJur — E qual é o problema desse presidencialismo de coalizão?
José Afonso da Silva — O sistema partidário do Brasil é muito fragmentado e indisciplinado. Na maior parte das vezes, o presidente tem que fazer negociações individuais e muitas concessões, que levam à corrupção. No Brasil, ou na América Latina em geral, tem que se fazer coalizão porque o partido do presidente nunca é capaz de fazer a maioria e as negociações muitas vezes não são institucionais.
ConJur — E a Constituição legitima isso?
José Afonso da Silva — Como ela permite a criação de muitos partidos, de certo modo ela facilita muito. É por isso que está se buscando uma reforma partidária que tente reorganizar isso. O sistema favorece a mediocridade, a formação de políticos não muito comprometidos com o interesse público. Eles não votam uma reforma política que coíba essas práticas porque será cortar na própria carne.
ConJur — Concorda com quem diz que a Constituição ficou sendo híbrida por adotar o presidencialismo em cima de um texto parlamentarista?
José Afonso da Silva — Não. Só a medida provisória, que seria um instituto mais adequado para o sistema parlamentarista, mas de resto não tem nada de híbrido. Pode-se até achar que a estrutura de poder ficou mal organizada talvez porque, na última hora, sob pressão do Sarney, puseram as normas do presidencialismo no lugar onde estavam normas do parlamentarismo.
ConJur — E ela deixaria o país ingovernável como ele chegou a afirmar?
José Afonso da Silva — A gente está vendo que não prejudicou nada. O que prejudica a governabilidade é exatamente o atual sistema eleitoral de representação proporcional e a fragmentação partidária. A multiplicidade de partidos é que gera a necessidade de coligações de vários partidos para formar a base governista. Essa indisciplina partidária que faz com que cada um faça o que quer sem muito compromisso com a orientação partidária… Isso é que realmente complica a governabilidade.
ConJur — A Constituição carrega traumas do período militar?
José Afonso da Silva — Em alguns aspectos carrega, embora menos do que a Constituição de 1946, em grande parte aprovada contra a ditadura do Getúlio Vargas. Por isso a doutrina fala que ela nasceu de costas para o futuro porque estava preocupada com o passado. A Constituição de 1988 se voltou mais para o futuro. Mas há um dispositivo (artigo 5º, inciso XLIV), por exemplo, que considera crime inafiançável a ação de grupos armados contra a ordem constitucional. Há também a norma sobre a cassação do mandato, exatamente para não ocorrer como no regime militar, em que o presidente ou outro poder cassava o parlamentar. Agora só a Casa respectiva pode cassar o mandato. Esse talvez seja o tema mais diretamente contrário ao que aconteceu na ditadura.
ConJur — Diante dessa perspectiva de agora, com as instituições mais consolidadas, o senhor acha que a Constituição fez certo?
José Afonso da Silva — Eu acho que fez pelo seguinte: o mandato é popular. Ou se dá essa possibilidade ao povo através do recall — o que é complicado em um país tão grande como o Brasil — ou se dá o poder de cassar à Casa a que pertence o congressista.
ConJur — Mesmo com a condenação?
José Afonso da Silva — Mesmo com a condenação. Isso se fundamenta na autonomia dos poderes. No caso do parlamentar, se outro poder cassa seu mandato há uma interferência. A casa respectiva tem que cumprir seu dever porque a condenação seria apenas pressuposto para a instauração do processo na Câmara.
ConJur — É um preço que a gente tem que pagar…
José Afonso da Silva — Pela democracia. Veja bem: nós sabemos que as instituições parlamentares no Brasil são muito ruins hoje. Eu não costumo generalizar, porque ainda há muita gente boa lá dentro. Mas é ruim porque essa foi uma das coisas ruins que herdamos do regime militar. A ditadura liquidou com as lideranças no país. A renovação disso é muito longa e muito difícil. Por isso ainda estamos vivendo este resquício doloroso.
ConJur — O texto constitucional absorveu aspectos do Direito alemão, da Constituição americana ou portuguesa. Tem algum aspecto genuinamente brasileiro?
José Afonso da Silva — Teve influência de vários países. A Medida Provisória é de influência italiana. A inconstitucionalidade por omissão veio da Constituição portuguesa. Da Alemanha tem a organização do poder, especialmente da distribuição do Poder Legislativo, competências comuns e complementares entre União, estados e municípios. Na formação dos direitos fundamentais há influência das convenções internacionais e declarações sobre direitos humanos. No restante é mais problema nosso. Houve avanços imensos nos direitos sociais. As lutas por saúde, educação e transporte de qualidade se devem à nossa Constituição. Há também o sistema de seguridade social que não se encontra em outros países. Há alguma coisa em Portugal e na Espanha, mas aqui foi desenvolvida amplamente. O fortalecimento do Ministério Público e a autonomia do Poder Judiciário são coisas nossas. Isso tudo forjado pela Constituinte e em boa parte também na Comissão Afonso Arinos.
ConJur — Fala-se muito da vontade do legislador, principalmente em temas polêmicos — como foi o da união estável homossexual recentemente, por exemplo. É possível definir essa vontade?
José Afonso da Silva — Esse é um tipo de interpretação absolutamente inadequada. Todo jurista sabe que a intenção do legislador não tem nenhum valor, até porque não se sabe como é que se apura essa intenção. O parlamento não tem vontade. Esse é um tipo de interpretação muito querido pelos conservadores. Nos EUA, toda vez que a Suprema Corte dá uma decisão mais progressista, surge um movimento dizendo “não é isso que os founding fathers queriam”. Então você também pode dizer: ‘bom, mas essa intenção dele é a intenção sua, você é que está querendo vencer’. Essa é uma posição subjetiva. No Brasil, nenhum jurista aceita este tipo de interpretação. Quando se volta para um texto constitucional, essa interpretação se insere em um contexto formal e que vai adquirir sentido em face também dos demais dispositivos e da realidade histórica.
ConJur — O senhor concorda com a afirmação de que a nossa Constituição é muito prolixa?
José Afonso da Silva — Ela nasceu de uma negociação muito difícil. Cada um queria por alguma coisa do seu interesse. Não se pode decidir de antemão se a Constituição vai ser enxuta ou não. O processo histórico é que vai decidir o que ela vai acolher. Em uma Constituição que teve uma participação popular muito grande, é muito razoável que ela tenha acolhido muitas dessas reivindicações. Certamente existem muitas regras que poderiam ser reguladas pela legislação ordinária, mas foram inseridas na Constituição porque ela lhes garante certa estabilidade.
ConJur — Então o senhor não vê isso como um defeito?
José Afonso da Silva — Todo conservador fala isso. Eles querem que saiam de lá os direitos sociais, não querem que saia o direito de propriedade. Querem que saiam o direito à saúde, o direito do índio, o direito ao meio ambiente… Sim, se você tirar tudo isso ela fica muito enxuta. Mas aí o povo fica absolutamente desamparado. Todo conservador quer uma Constituição enxuta que garanta apenas seu direito, o direito da elite.
ConJur — Ainda é possível afirmar que existe a Constituição de 88? Ela perdeu muito de sua essência?
José Afonso da Silva — No essencial, não, porque o núcleo fundamental da Constituição são os direitos fundamentais. Esses não foram atingidos.
ConJur — Qual é o alicerce que a mantém assim?
José Afonso da Silva — Logo no início, os direitos fundamentais constituem um núcleo importante na Constituição. É aí que está a vantagem. Há muitas emendas, às vezes muito tolas, para mudar apenas um sinônimo ou as disposições transitórias. Mas não há emendas que atinjam o núcleo importante da Constituição.
ConJur — A Constituição reconheceu e garantiu novos direitos. Isso saturou a Justiça?
José Afonso da Silva — Com certeza. O acesso à Justiça foi melhorado, criaram-se as defensorias públicas. O povo descobriu que tem direitos e a Justiça para satisfazê-los. Mas um dos problemas da Constituição foi este: o Poder Judiciário ficou praticamente intacto. Não se alterou quase nada. Foram criados o Superior Tribunal de Justiça, cinco tribunais federais e nada mais. Ficou tal como estava. Não se mexeu na base.
ConJur — O que o senhor propunha?
José Afonso da Silva — Na própria minuta que eu apresentei na Afonso Arinos, tinha proposto uma descentralização. O Tribunal de Justiça ficaria um tribunal de cúpula cuidando de coisas muito gerais, os tribunais de segundo grau ficariam nas regiões do estado e cuidariam apenas dos problemas daquela região. O processo não tinha que vir para a capital, por exemplo. No âmbito federal eu propunha a criação de um Tribunal Superior Administrativo para cuidar das causas do poder público, o que aliviaria o Supremo e os tribunais superiores. Isso eu também discuti na reforma do Judiciário.
ConJur — Ao mesmo tempo que a Constituição ganhou novos dispositivos por meio de emendas, outros sequer foram regulamentados. O legislador soube lidar com esse texto constitucional?
José Afonso da Silva — Olha, interessante. Todo mundo me faz essa pergunta. O que não percebem é que o que era fundamental foi regulamentado. Temos o Estatuto do Idoso, da infância e do adolescente, normas sobre previdência… Algumas regras até já existiam, então não precisa criar outras. O que não foi regulamentado se resolveu com iniciativa popular, em outros casos o Supremo decidiu. No caso da lei para regulamentar as greves de servidor público, por exemplo, entraram com mandado de injunção para mostrar que havia uma omissão. O Supremo mandou aplicar a lei geral. Quando a falta de regulamentação cria problema para algum grupo, a Constituição deu instrumentos para solucionar, como a iniciativa popular, o mandado de injunção.
ConJur — Então o senhor não sente nenhum tipo de aflição?
José Afonso da Silva — Eu não sou daqueles que acham que a Constituição deve se aplicar toda e acabada. Não existe democracia acabada. Democracia é um processo histórico, que se vai realizando com o correr do tempo. Não se tem direitos fundamentais acabados. Nunca se acaba de cumprir os direitos sociais ou qualquer direito fundamental, até porque estão sempre aparecendo novos direitos.
ConJur — O senhor pode explicar a classificação dos direitos sociais como normas programáticas? Como isso influenciou a implementação desses direitos?
José Afonso da Silva — A norma programática não é mera intenção, mera crença. Ela tem eficácia. Na concepção que eu sustentei, ela indica os fins do Estado para buscar realizar o bem comum da população. Essa Constituição mudou muito isso. Era uma concepção de uma Constituição que não tinha um tratamento de direitos sociais como a atual, que indica os dispositivos para realizá-los. Se está previsto que o poder público tem de criar essas condições não é mero programa. Eu falo isso porque os conservadores têm uma concepção de chamar de programáticas todas as normas incômodas, que são as que produzem alguma coisa em favor do pobre. Por isso eu tenho usado muito pouco, ou quase não uso mais, a expressão “normas programáticas”. Hoje prefere-se falar em normas dirigentes ou normas de direitos de realização progressiva.
ConJur — Então o conceito de norma programática foi entendido de forma errada?
José Afonso da Silva — Essa era a concepção. Todo mundo falava em norma programática como algo que não tinha eficácia, a não ser que viesse uma lei para aplicá-la. Se não viesse não teria efeito, eficácia, não valeria nada. Tratar o direito social como mera ficção é uma forma de desqualificá-lo. Quando eu escrevi, era a Constituição de 1967 que estava em vigor e ainda se falava em norma programática. Naquela ocasião eu repelia a concepção de que elas não eram direitos, que eram meras intenções ou coisa que o valha. Repeli para dizer que elas eram regras, embora de eficácia limitada, mas importantes para a interpretação das demais normas da Constituição e porque indicavam o fim que o Estado deveria alcançar.
ConJur — O senhor acha que há algum tipo de subversão do uso da Ação Civil Pública para garantir direitos de particulares?
José Afonso da Silva — Muitas vezes o Ministério Público usa a Ação Civil Pública indevidamente, mas se ele a usa em benefício do direito social, isso é bom. Há situações em que a Justiça determina ao Poder Público que interne determinada pessoa ou forneça determinado remédio. Mas isso é bom. Eu sei que há determinadas correntes que acham que isso não devia ocorrer, mas aquele que está reivindicando precisa desse amparo. Eu acho que tudo que se faz em favor da realização dos direitos fundamentais é bom.
ConJur — A Constituição harmoniza as questões sociais com as de mercado?
José Afonso da Silva — A Constituição estabeleceu uma ordem com normas para favorecer uma economia consonante com os direitos sociais. Mas medidas e emendas posteriores retiraram tudo isso. Ficamos com uma ordem econômica tipicamente capitalista e, portanto, em dissonância com os direitos sociais.
ConJur — Em questão tributária, o senhor acha que o pacto federativo precisa ser revisto?
José Afonso da Silva — Isso é um problema histórico. Não tem muito o que mudar. O sistema tributário poderia ser mais bem distribuído. Tem que se distribuir mais os encargos, descentralizá-los. O que se pode fazer é descentralizar a prestação de serviços, com maior participação dos estados e municípios na receita da União. A legislação ordinária pode resolver isso. A crítica que em geral se faz ao sistema tributário se prende ao percentual da carga fiscal em relação ao PIB: 36%, 38% etc. Nunca aborda a questão da justiça fiscal. O sistema é injusto, sobrecarrega mais os trabalhadores e a classe média do que os ricos, sobretudo porque fundado nos tributos indiretos.
ConJur — O senhor acha que a sociedade está pronta para outras formas de participação direta?
José Afonso da Silva — Pronta ela sempre esteve, só que nunca deram esse poder para ela. Muitas das leis importantes, como a Lei da Ficha Limpa, têm sido elaboradas por iniciativa popular. Um outro exemplo é da lei para aumentar o percentual de financiamento à saúde, em tramitação no Congresso. É de iniciativa popular. Os mecanismos existem. Tem só que pôr em prática. Quem não gosta muito disso são os parlamentares. A iniciativa popular é importante, o referendo também, mais do que o plebiscito.
ConJur — Por quê?
José Afonso da Silva — Plebiscito sempre foi um instituto muito usado pelos governos autoritários para se manter no poder, para obter vantagens. Mas como ele está sob o controle do Congresso Nacional, pode ser usado. A Constituinte pôs na vontade do Congresso o poder de convocar plebiscito. Foi tirado o arbítrio do Executivo, para evitar sua utilização indevida.
ConJur — Por que o Supremo não se tornou uma corte exclusivamente constitucional?
José Afonso da Silva — Primeiro porque uma corte constitucional não pode ser composta de membros vitalícios. Na Constituinte se tentou fazer com mandato, mas não se conseguiu. Houve pressão do Supremo. Ele atuou no sentido de manter praticamente como estava. Ele é um tribunal que ainda tem que julgar a inconstitucionalidade pelo critério difuso. Isso não é próprio de uma corte constitucional, que também não tem de julgar processo criminal.
ConJur — Sua ideia de se criar um tribunal para dividir competência com o Supremo se traduziu com a criação do STJ. Hoje ambos estão sobrecarregados. Sabem separar uma questão federal de uma constitucional?
José Afonso — Em geral sabem. Ao defenderem seus clientes, os advogados usam de tudo quanto é meio para levar o processo lá para cima. É também um problema processual, cujas questões precisam ser mais bem disciplinadas. O Poder Público, por exemplo, recorre muito. Por isso eu proponho um tribunal administrativo.
ConJur — O senhor acha que tem excesso de instâncias recursais?
José Afonso — Eu acho que há muito recurso, não instâncias recursais. Muitos recursos poderiam ser eliminados.
ConJur — E a prerrogativa de foro?
José Afonso — Isso já é da tradição do país. Eu não acho que haja prejuízo. Mas poderia ser no STJ em vez de ser no Supremo, que não tem que ficar julgando crime.
ConJur — O direito de defesa perdeu espaço ou está ameaçado?
José Afonso — Eu acho que não é um problema preocupante.Talvez haja um pouco de interferência com o direito de defesa o instituto da delação premiada. Isso pode ter complicações porque é um acordo do Ministério Público homologado pelo juiz sem participação da defesa.
ConJur — Imaginava que o Supremo teria esse protagonismo? Acha que ele está muito exposto?
José Afonso da Silva — Esse é o único tribunal no mundo que fica realmente exposto. Tem até uma televisão que fica focalizando tudo. Isso tem a vantagem da transparência, mas os ministros ficam querendo se mostrar, nessa coisa de vaidade… É um caminho sem volta. Ninguém supunha que fosse haver uma televisão no Supremo, mas como a Câmara e o Senado têm… Nas casas legislativas é até justificável, porque são representantes do povo.
ConJur — Como o senhor avalia a composição atual do Supremo?
José Afonso da Silva — Não vou fazer apreciação individual de ministro. Acho que toda vida o Supremo teve ministros excelentes e ministros ruins. No geral está bem. Você tem ministros que não deveriam estar lá, como sempre teve. Quem sabe melhora.
ConJur — O Supremo julga mais por princípios ou por política?
José Afonso da Silva — O Supremo Tribunal Federal, como todo tribunal constitucional, tem uma dimensão política. Isso é inequívoco. A Constituição também tem um conteúdo político muito grande. Por isso, o tribunal não pode ser puramente técnico. Do contrário, ele não entende a Constituição.
ConJur — O senhor vê ativismo judicial?
José Afonso da Silva — Nem toda criatividade via interpretação é ativismo judicial. A partir de regras muito gerais, se constrói um instituto. Você tem ativismo judicial distorcido, desde que se faça coisa que não está prevista na Constituição. Quando um ministro, por exemplo, dá uma medida liminar para não se seguir a tramitação de um veto, isso é um abuso, porque não cabe ao Judiciário interferir na tramitação de vetos, por exemplo.
ConJur — Se a solução encontrada pelo julgador está amparada na Constituição, não pode ser considerada ativismo?
José Afonso da Silva — Se está amparada na Constituição, não. Por exemplo: chamaram de ativismo aquela decisão do TSE, que foi mantida pelo Supremo, a respeito da fidelidade partidária. Decidiu-se que os votos pertencem ao partido e não ao parlamentar e, portanto, se ele sai do partido, perde o mandato. De fato, a interpretação foi razoável, porque no sistema de representação proporcional, os votos são realmente do partido.
ConJur — O que senhor acha das súmulas vinculantes e da repercussão geral?
José Afonso da Silva —
A súmula vinculante tem um problema delicado: ela cria uma forma de precedente que impede a interpretação dos juízes de primeira instância. Os juízes que estão mais próximos dos fatos é que contribuem para a evolução da jurisprudência e do Direito. A Súmula Vinculante tolhe isso. Por isso que eu digo que é preciso fazer mudanças como, por exemplo, a criação de outros tribunais para neles serem redistribuídas atribuição do Supremo, para que ele não fique arranjando empecilhos para o processo não chegar lá. O mesmo vale para a Repercussão Geral.
ConJur — A Ordem dos Advogados do Brasil tem a mesma relevância política de 25 anos atrás?
José Afonso da Silva — Durante o regime autoritário ela atuou com uma visão democrática. Hoje ela tem a mesma visão. Só que hoje estamos em uma democracia e não precisa ter aquele confronto. Por isso a OAB não precisa desempenhar o mesmo papel daquela época. Hoje ela atua em outros campos, como nas ações diretas de inconstitucionalidade, por exemplo. Já depois da Constituição ela teve um papel fundamental no impeachment do Collor. Toda vez que aparece um problema dessa natureza, ela atua. Sua importância continua sendo a mesma de sempre.
ConJur — Como o senhor avalia o Ministério Público?
José Afonso da Silva — O Ministério Público recebeu pela Constituição de 1988 uma institucionalização muito importante. Ele tem se servido disso e às vezes com certo abuso. Por exemplo: ele não tem poderes de investigação criminal, mas ele exerce esse poder. Mas o papel do Ministério Público hoje é de alta importância para a defesa de direitos importantes, como os direitos difusos, do meio ambiente. Se não fosse a atuação do Ministério Público, essa defesa seria muito menos desenvolvida.
ConJur — A Defensoria Pública poderia estar mais consolidada?
José Afonso da Silva — A Defensoria Pública não é nova. Já havia duas ou três antes da Constituição. Mas foi com a Constituição que ela realmente se estabeleceu. Como toda instituição, ela tem de se organizar, criar suas bases. Acho até que ela está querendo assumir coisas que não devia, como a defesa de direitos difusos, por exemplo. Ela foi criada para a defesa dos direitos dos necessitados.
ConJur — O senhor é um dos juristas mais citados no Supremo. O que acha disso?
José Afonso da Silva — Eu poderia lhe responder com aquele dito “falem de mim, ainda que falem mal”, mas não é o que eu penso [risos]. Eu me sinto muito honrado com a utilização do meu nome como jurista. É claro que nem todos concordam comigo, o que é normal, assim como eu não concordo com todos. O direito é uma ciência interpretativa e essa interpretação depende de muitos fatores subjetivos e objetivos. É muito normal que alguém discorde. Meu filho [Virgílio Afonso da Silva, professor titular do departamento de Direito do Estado da USP] discorda de mim, mas eu não tenho que achar ruim por isso. A ciência jurídica se faz exatamente nessa dialética dos contrários.
ConJur — O senhor se incomoda quando desvirtuam sua tese?
José Afonso da Silva — Isso não é muito frequente, mas acontece. Eu não tenho o que fazer ou ficar debatendo com as pessoas. Se eu tiver a oportunidade de escrever alguma coisa, eu digo: “olha, o senhor utilizou indevidamente do meu ponto de vista”. Isso eu já fiz em algumas oportunidades.




Segundo J.A.S "Defensoria Pública não é nova. Já havia duas ou três antes da Constituição. Mas foi com a Constituição que ela realmente se estabeleceu. Como toda instituição, ela tem de se organizar, criar suas bases. Acho até que ela está querendo assumir coisas que não devia, como a defesa de direitos difusos, por exemplo. Ela foi criada para a defesa dos direitos dos necessitados.".
A justificativa é que atender necessitados dá trabalho... Ninguém gosta daquela fila enorme na porta de seu "Gabinete". ACP evita o contato com o Povo...
Uma entrevista preciosa, realmente! O Professor José Afonso da Silva foi certeiro ao destacar a resistência perniciosa por parte do conservador, sempre simpático à seletividade que lhe beneficia. O comentarista Eduardo O. (Advogado Autônomo - Administrativa) tem razão quando diz que ninguém gosta de fila, e ouso acrescentar que quem mais a odeia são as pessoas que nela esperam. Não custa lembrar, também, que a ACP não é instrumento de tutela apenas dos direitos DIFUSOS. Sabemos que o processo coletivo se relaciona com outras espécies de direitos metaindividuais.
"Todo conservador fala isso. Eles querem que saiam de lá os direitos sociais, não querem que saia o direito de propriedade. Querem que saiam o direito à saúde, o direito do índio, o direito ao meio ambiente... Sim, se você tirar tudo isso ela fica muito enxuta. Mas aí o povo fica absolutamente desamparado. Todo conservador quer uma Constituição enxuta que garanta apenas seu direito, o direito da elite."
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Ai, ai...o entrevistado é jurista experiente, renomado, um dos maiores nomes do Direito brasileiro, não precisa se render à retórica populista de esquerda e ao arranca-rabo de classes. Desconfio de qualquer assertiva que diga algo como "o povo fica desamparado", pois todas as ideologias políticas que classificam o Estado como "protetor do povo" são autoritárias, vide fascismo e comunismo. A função primária de uma Constituição democrática é exatamente a de limitar o poder estatal, não o oposto.
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"Ficamos com uma ordem econômica tipicamente capitalista e, portanto, em dissonância com os direitos sociais."
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"Eu falo isso porque os conservadores têm uma concepção de chamar de programáticas todas as normas incômodas, que são as que produzem alguma coisa em favor do pobre."
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Bem, onde o pobre vive melhor, em países mais livres ou em países com mais normas? Por que o pobre brasileiro emigra para países como Austrália ou os EUA? Essa oposição entre pobre e "conservadorismo" -- como queira o entrevistado -- é falsa, pois os países de IDH alto são todos mais livres que o Brasil. Somos campeões em matéria de "progressismo", mas continuamos miseráveis e oferecendo saúde, educação e segurança de péssima qualidade. O "progressismo" está funcionando? Acho que não.
Conteúdo de tal qualidade é raro! Parabéns ConJur!
Progressistas têm uma maneira peculiar de enxergar o mundo, pensam que o ato de legislar direitos irá efetivamente garantir uma qualidade de vida melhor, mas infelizmente o mundo não funciona bem assim. Afinal, qualidade de vida depende mesmo é de dinheiro; sem dinheiro, não há como garantir qualquer coisa.
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Os EUA não possuem uma constituição prolixa e, no entanto, possuem saúde e educação bem melhores e acessíveis que no Brasil. Naquele país, o sistema de saúde não é universal, entretanto, a qualidade de vida superior e o maior acesso ao dinheiro -- o PIB per capita americano ajustado para refletir o poder de compra médio é muito maior que o brasileiro -- tornam possíveis a prevenção e diminuem a necessidade de atendimento. Por outro lado, no Reino Unido há um sistema de saúde universal, o NHS, mas nem constituição escrita eles têm e não há a gama de direitos legislados que há no Brasil. A propósito, o Reino Unido era um país europeu relativamente pobre até Thatcher, uma conservadora, chegar ao poder e fazer grandes reformas. Pergunto: quem se beneficiou mais dessas reformas? Os ricos ou os pobres? Ora, é óbvio que os pobres passaram a ter acesso ao dinheiro e, portanto, ganharam independência financeira.
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Deixo aqui uma citação bastante pertinente, de H.L. Mencken, parafraseando o original em inglês: "para cada pergunta difícil e complexa, há uma resposta simples e fácil, que é equivocada".
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O entrevistado, grande constitucionalista que é, não precisa repetir chavão de partido político de esquerda, pois o jurista é maior que isso.
Pois é.A falta de humildade para observar a falência do nosso "progressismo" e a soberba que impera nos meios intelectuais brasileiros nos transformaram nesta "potência" que todos podemos ver.
Um rato que ruge.Um gigante de pés de barro.
A citação de H.L. Mencken é permanentemente pertinente quando se trata de Brasil.
Brilhante, como sempre, o Prof. José Afonso - de quem sempre lamento não ter sido aluno.
Coberto de razão, inclusive, no ponto que um ou outro mal informado veio aqui criticar, ignorando: países mais ricos (e democracias mais maduras) tendem a ter serviços públicos mais eficientes. E isso nada tem a ver com o "tamanho" da Constituição.
Tivessem estudado um pouco mais o assunto - antes de virem palpitar em vão - saberiam que em nenhum lugar do mundo fazia sentido, em fins do Séc. XX, ter-se uma Constituição nos moldes do Séc. XVIII - a que se somam, no caso norteamericano, mais de dois séculos de precedentes emanados da Suprema Corte... não me parece pouca coisa.
Parabéns ao Conjur pela excelente entrevista e entrevistado.Professor José Afonso é ímpar em nosso pensamento jusfilosófico.
A defesa não era de uma Constituição prolixa, com o propósito de elencar direitos? Serviços públicos têm ou não têm a ver com o tipo de constituição? Não pode ser os dois. E, se os serviços nada têm a ver com o tipo de constituição, para que defender uma Constituição prolixa, como fez o entrevistado? A argumentação do comentarista cai em contradição.
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A propósito, precedentes da Suprema Corte americana se limitam a definir o que é constitucional e o que não é, que leis passam pelo crivo constitucional e que leis não passam. Não servem para aumentar a Constituição. A Constituição permanece a mesma, não é acrescida de precedentes. Portanto, a comparação parece descabida.
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Algo que acho curioso é que aqui no Brasil, opiniões divergentes só podem existir pelo fato de alguém ser "mal informado" ou não ter "estudado um pouco mais o assunto"; logo, indivíduos "bem informados" (de acordo com esse pensamento) fatalmente teriam de concordar com tudo. É por isso que concordo com o comentarista em um ponto: não temos uma democracia muito madura, pois nem conseguimos conviver com a divergência sem sentirmos necessidade de encontrar maneiras de desqualificá-la.
Ok, convém desenhar: o grau de detalhamento de nossa Constituição - ainda que se lhe reconheçam algumas disposições inúteis, como aquela sobre o Colégio Pedro II - é fruto de seu tempo, i.e., do estágio de complexidade das relações sociais e econômicas em fins do Século XX e do próprio rol de direitos que se desenvolveram nos dois séculos desde as revoluções liberais do XVIII. Vejam-se as constituições atuais da Alemanha, Itália, Portugal, Índia... todas bem diversas das cartas de princípios que decorreram das revoluções liberais americana e francesa.
Por essas e outras é que, nos EUA, a Suprema Corte desempenha papel criador em termos de novos direitos e de aplicação dos princípios tradicionais a novas situações, e seus precedentes são incorporados ao direito e cultura constitucional em todos os tribunais (pouco importando, aqui, a idiossincrática tensão originalismo x dinamismo constitucional), a ponto de não se saberem os direitos sem conhecer os precedentes correspondentes...
repito, não parece pouca coisa; mas é algo natural em um país cuja constituição é contemporânea ao desenvolvimento da primeira geração de direitos fundamentais, o qual, no entanto, obviamente não ignora o desenvolvimento das gerações subsequentes.
E, cabe repetir igualmente, serviços públicos são mais eficientes em países ricos e democracias mais maduras. O que, aliás, parece também bastante natural...
a compreensão de uma entrevista rica como essa do Prof. José Afonso requer, insisto, conhecimento e estudo prévios, não só do direito, mas também da história - no mínimo.
(meu comentário anterior, por algum lapso, conteve indevida pontuação onde deveria estar a palavra 'que'... peço desculpas pela falha)
Não desenhe. Sua forma de se expressar já é uma boa apresentação pessoal.
Muito do que você escreveu, você infere mas coloca como algo óbvio e fruto de comprovações científicas.
Enfim, só demonstra nossa ( dos brasileiros ) falta de humildade e total despreparo para o debate e para a divergência.
Por isso temos tantos prêmios internacionais envolvendo saber e conhecimento científico e nossas universidades não frequentam humilhantes posições após o ducentésimo lugar entre as melhores do mundo.
é como se existisse monopólio de pobre. Ora, e os outros não podem atender os carentes ? E o fato de a Defensoria tentar impedir que outros atendam os pobres nada se fala.....
E quem são os necessitados ? E por que ONGs não podem atender os carentes ? Isto ninguém fala, ora é muito papo corporativista pagando de anjo bom.
é como se existisse monopólio de pobre. Ora, e os outros não podem atender os carentes ? E o fato de a Defensoria tentar impedir que outros atendam os pobres nada se fala.....
E quem são os necessitados ? E por que ONGs não podem atender os carentes ? Isto ninguém fala, ora é muito papo corporativista pagando de anjo bom.
Não sei se o comentarista está concordando ou discordando, pois faz uma longa exposição para, ao final, dizer que "serviços públicos são mais eficientes em países ricos e democracias mais maduras". Então, quer dizer que a qualidade de vida não decorre do conteúdo constitucional, mas sim da economia. Ora, foi exatamente isso que eu havia afirmado no comentário original.
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Discordo que a Suprema Corte tenha papel de criar novos direitos. Na melhor das hipóteses, pode encontrar direitos na Constituição, o que é bastante diferente de criar. Quando se cria, algo novo é obtido; no caso dos EUA, todos os direitos já estão na velha e enxuta Constituição, o que pode ser mudado é apenas a interpretação. Para citar um exemplo, não se criou lá em Brown v. Board of Education um direito à igualdade racial, a Suprema Corte se limitou a julgar uma lei inconstitucional por aquela lei estar em desacordo com a 14ª Emenda. Pode-se argumentar que em Plessy v. Ferguson a segregação era possível, mas a diferença entre Plessy e Brown está na interpretação constitucional. Não há papel criativo sendo exercido. Pode parecer besteira estabelecer tal distinção entre "criar" e "encontrar", mas é algo bastante relevante para a controvérsia, pois é importante demonstrar que não existe uma Constituição "paralela", que soma à original.
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Caso o Brasil adotasse uma Constituição enxuta, o STF a interpretaria de acordo com valores e princípios contemporâneos, oras. Não precisaríamos de 200 anos para chegarmos à consciência política de hoje. Ninguém em sã consciência acreditaria que teríamos uma decisão do tipo Dred Scott em 2013 somente por termos outro tipo de Constituição. E tudo isso demonstra que uma Constituição prolixa é desnecessária.
Por óbvio, certos direitos devem estar expressos -- afinal, o que é uma Bill of Rights senão uma menção expressa a direitos inalienáveis? --, mas o exagero nos detalhes é tanto desnecessário quanto nocivo. Primeiramente, alguns direitos, mormente aqueles ligados a questões econômicas, não podem ser garantidos no plano da realidade, prejudicando nossa efetividade constitucional. Além disso, o excesso de detalhes concentra poder no STF em demasia, pois não há nada que não seja matéria constitucional. A solução que encontramos ao problema foi o instituto da Repercussão Geral, que não consegue fazer milagres, é forçoso frisar. Outrossim, o detalhismo abre margem ao decisionismo, pois onde há direitos conflitantes, o intérprete constitucional terá de escolher um ou outro. Assim, temos a gênese de nossa doutrina de "Alexy à brasileira".
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Até mesmo alguns dos exemplos apresentados pelo comentarista não igualam ao Brasil. De fato, não são cartas de princípios, mas também não são um exagero. A Constituição italiana, por exemplo, tem 139 artigos. A alemã tem 146. Sim, somos superados pela portuguesa -- o que não surpreende, pois é o país de nossa origem -- e pela indiana, mas isso não é prova de que precisamos de uma Constituição tão detalhista. O exemplo dos EUA, pelo contrário, demonstra que uma carta de princípios ainda pode existir perfeitamente nos dias atuais, bastando que tenha em si o espírito democrático e que a natureza de seu conteúdo seja eterna, aplicável em qualquer época.
É engraçado ver que o colega Diogo não consegue se conformar com o fato de o prof. José Afonso ser de esquerda. De todo modo, suas próprias obras demonstram isso claramente. Não perca mais o sono, colega Diogo.
...sendo o terror burocrático, garantido por um Estado agressivamente interveniente, artífice de divisões sociais, calcado em uma normatividade prolixa, propositalmente vazia de significância - a ser preenchida conforme a ocasião e o inimigo da vez - e em um direito fautor de conflitos, ao invés de sua função natural como pacificador consensual do mínimo dos mínimos éticos, a hodierna via de ação preferencial dessa espécie política que envelhece sem perder o gosto pelo sangue.
O jurista, que obviamente considera-se um amigo do povo, aponta a intenção deletéria dos "conservadores", esses malfadados inimigos da humanidade, ao sonegar direitos à malta. Seria realmente essa a dicotomia? Ou, antes de adentrarmos à temerária seara da "constituição real versus constituição escrita", não soaria prudente um breve exercício metajurídico sobre os reiterados experimentos sociais promovidos, ao longo do século XX, por quem desprezava a "intenção do legislador" - e, em última análise, a democracia - em favor do "imperativo progresso dos povos"? Quantos amantes da humanidade não se contiveram ao espezinhar indivíduos e famílias aos milhares para garantir o "bem maior", deixando um rastro de miséria e morte que ainda hoje não se terminou de contar?
Permitamos a ascensão do homem concreto e livre, conservemos - sim! - sua realidade inexpugnável, incapaz de ser reduzida inteira a comandos apriorísticos, antes de forçar-lhe, contra sua expressa vontade (Dr. José Afonso da Silva, note-se, não foi eleito), herméticos calhamaços normativos para doutriná-lo a odiar e ignorar a estrutura do real a todo custo.
Os fautores de panaceias, de novos mundos possíveis, já nos legaram miséria humana suficiente. Conservemos a civilização que escapou às suas ambições.
Se a inflação normativa fomentada desde o vértice do ordenamento jurídico incontestavelmente infantiliza a sociedade ao ponto de fazê-la inteiramente dócil aos mais sutis estímulos dos engenheiros sociais estatais (v. BERNARDIN, Pascal, Maquiavel pedagogo; SANAHUJA, Juan Claudio, Poder global e religião universal; além dos sempre atuais Ortega y Gasset, José Osvaldo de Meira Penna e tantos outros), multiplicando monstros morais à beira da pandemia, tampouco é capaz de garantir, por si, qualquer progresso material à sociedade. Considerem-se a respeito as reflexões seguintes, e.g.: devemos observar se os jovens em nossas cidades sonham em se tornar médicos, engenheiros e programadores ou se estudam editais de concursos públicos. Se as instituições favorecem a atividade de predação, mais pessoas se dedicam a esse tipo de atividade. No limite, não sobra muito para ser roubado e, nas palavras de Bastiat, o estado se transforma na grande ficção pela qual todos buscam viver à custa dos demais, e a estagnação impera.'" 1711
"Deixando de lado ... a errônea crença do governo de que o investimento pode ser aumentado de forma consistente por meio de políticas públicas de curto prazo, como explicar ... quais são os fatores que fariam que as crianças do presente, quando crescerem, desenvolvam suas carreiras em uma economia cheia de possibilidades e não tenham seus talentos desperdiçados em um país estagnado, marcado por crises recorrentes?
... [A] prosperidade depende de instituições compatíveis com a liberdade individual, que garantam o direito de propriedade privada e limitem o escopo das alocações de recursos via decisões políticas.
[...]
'Concretamente,
Íntegra: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=
Os Estados onde se vive bem são estados fundamentalmente prestacionais.
Os EUA são uma exceção e, mesmo assim, em alguns aspectos, como educação básica, são prestacionais. Por outro lado, a saúde é uma droga. Ah, desculpe, para quem tem dinheiro é de ponto.
Por outro lado, países Europeus, ainda que extremamente "liberais" como a Inglaterra são essencialmente prestacionais nos campos básicos da vida como saúde e educação.
O brasil, ao menos em teoria, tenta caminhar neste mesmo sentido. Está certíssimo.
Nós não conseguimos pro em prática por diversas razões, que não cabe por ora debater.
Se iniciamos errado desde a teoria é que estaríamos perdido.
Puxa, se eu for perder o sono pelo fato de alguém ser de esquerda, nunca vou dormir, pois indivíduos de esquerda não estão em falta, hehe. Todos são livres para serem o que quiserem, oras, não me incomodo com isso e durmo muito bem. Apenas digo "não" quando não concordo e digo "sim" quando concordo, como deve ser feito em uma democracia, pois debater é preciso. E faço isto com total respeito ao professor -- que é um dos maiores nomes do Direito brasileiro, repito -- e aos outros comentaristas, utilizando argumentos sem jamais ofender ou desqualificar.
Depois que li sua tese defendendo a PEC 37 e, em outra oportunidade, falando sobre a natureza jurídica dos municípios, certamente o título de "um dos maiores juristas do Brasil" destoa da realidade. Ele é MPofóbico, tem reica do Ministério Público. Sua estratégia de Marketing é defender um ponto de vista contrário ao óbvio ou o que é justo. Desta forma, o citado doutrinador se torna a peça principal do diálogo jurídico, onde a verdadeira massa pensante o citam como contra-ponto, tornando-o famoso e reconhecido, antes pela absurdez de suas teorias que são colhidas para aqueles que estão longe de alcançar a justiça ou a procedência de sua ação, mas o citam por estar no outro lado do processo e precisam se grudarem em alguma muleta doutrinária, mesmo que dissonante da melhor técnica jurídica.
Prezado _Eduardo_ (14/10/2013 13:02), observe que, muito antes de se tornarem, como afirma, Estados prestacionistas, as nações europeias ocuparam-se durante séculos a acumular capital, sobretudo humano - os tão citados nórdicos sendo o máximo exemplo, v. http://www.mises.org.br/Search.aspx?text =su%C3%A9cia - e, mesmo agora, apresentam níveis burocráticos e, surpreendentemente, mesmo tarifários infinitesimais, se comparados aos nossos (v. www.heritage.org/index).
De qualquer modo, é salutar que os que se querem progressistas assumam, abertamente, a ambição de mimetizar o atual modelo europeu, notoriamente falimentar e, como aponta Christopher Story ("The European Union Collective"), traçado desde a prancheta para solapar as democracias nacionais em favor de um autoritarismo tecnicista - pesadelo perdido em algum ponto entre Orwell e Huxley.
Que mais pessoas leiam e reflitam também sobre seu comentário.Leiam o artigo (com todo o respeito que o jurista merece na leitura dos seus pensamentos) e reflitam sobre quem discorda ou tem pontos de vista diferentes e bem embasados.
No Brasil não fomos ensinados a pensar.E sim a torcer.
Ou, além de torcer...bajular também.Quando admiramos alguém - no Brasil -, temos o hábito de desumanizar a pessoa e ve-la como um oráculo, um ser quase divino cujos pensamentos não podem ser questionados.Apenas seguidos.
Note que é um mal muito comum em países periféricos.Ou países totalitários(como existiam muitos na europa dos anos 30).
Esta postura independente do tamanho de constituições ou de bons serviços públicos prestados.Geralmente tem a ver com sociedades não afeitas à reflexão de temas diversos.
Eu sei que a Europa acumulou capital, inclusive humano. Mas é inegável que o sistema deles funciona muito mais q o nosso.
Quanto ao sistema ser falimentar, é melhor ser um "sitema falimentar" do que um sistema já falido!
O argumento da prévia acumulação de capital, tal qual os conservadores sustentam é uma baita de uma meia verdade.
Dizem os conservadores que devemos acumular muita riqueza, que depois naturalmente o bolo será dividido. Besteira!. Isso é mera desculpa para postergar as prestações essenciais à população.
Só um lunático pode achar que o modelo americano é melhor qeu o Europeu. Nao estou dizendo que o modelo Europeu é perfeito e que nao pode ruir, mas é certo que o americano em diversos aspectos é ruído desde o começo, ou para usar a sua expressão, falido.
Aliás, o sítio eletrônico que você indicou é uma verdadeira falácia.
A grande manchete é "vamos destruir o mito em torno da suécia" para demonstrar que o estado assistencialita não serve. Do tipo: vamos destruir nosso inimigo (o que dá certo) para demonstrar que não dá certo.
Qualquer sistema tem problemas, inclusiva a suécia. isso é evidente. Não há utopia.
A pilhagem de dinheiro gerou somente a pilhagem de corpos.
A inglaterra que é liberal é extremamente assistenciail. Eu ja vivi la e digo com conhecimento de causa que o serviço público de saúde, por exemplo, é gratuito e de excelente qualidade. Não sei se é um albert einstein para todos, mas sei que é um serviço suficiente para todos. Afinal, nenhum país do mundo terá um albert einsten para todo. E nenhum país crescerá economicamente a ponto de todos terem acesso a um hospital deste tipo.
Então aos "conservadores"de plantão. Podem pegar o barquinho e irem para outro local, porque as mudanças aqui já estão ocorrendo e vão continuar a ocorrer. Podem chorar a vontade.
Conforme dizia o grande pensador colombiano Nicolás Gómez Dávila, todo progressista imagina que, ao negarmos a eficácia de sua solução favorita, negamos o problema.
Ninguém está a afirmar que "devemos acumular muita riqueza para, depois, dividir o bolo". Por quem nos toma? Keynesianos filopetistas saudosos de Delfim Neto? Seria quase ofensivo. Non sequitur, caro Eduardo. Não é o caso.
O que se afirma - e demonstra - é a absoluta irracionalidade da proposição "progressista" (que remonta ao mercantilismo seiscentista) de que uma entidade monstruosa possa concentrar, a um só tempo, toda a informação e toda a riqueza dispersas na sociedade para, a mão própria, redistribuí-la em seguida com maior eficiência e justiça do que a possível à multiplicidade tendencialmente infinita de agentes autônomos. O engodo - este sim - dos sociopatas estatólatras está fartamente demonstrado em obras como "O Caminho da Servidão", do nobel de economia Friedrich A. von Hayek, ou no ainda hoje incontestável tratado praxeológico "Ação Humana", de Ludwig von Mises, para não falar de seu precessessor Eugen von Böhm-Bawerk, ou de seu sucessor Murray Rothbard.
Assim que, para contestá-los, será necessário esforço maior que uma petição de princípio ("A Inglaterra é liberal" soa um belo slogan, mas ignora os índices já referenciados nos comentários anteriores, bem como as condições de possibilidade para o atual estágio de desenvolvimento inglês, que o colega parece desprezar expressamente, como se dispensáveis fossem, desejando atingi-lo por um "fiat!" de pura volição).
[Continua]
É evidente que "qualquer sistema tem problemas". A contingência é parte da essência humana - seria bom que os progressistas o recordassem também na hora de propagandear suas panaceias. Conforme aponta o brilhante filósofo britânico Roger Scruton (contemporâneo no tempo vital, mas definitivamente ancestral na qualidade do pensamento), o problema não está no socialismo "ter dado errado", mas no fato de que "o socialismo é errado".
Daí eu concordar, ao menos, com uma de suas afirmativas, caro _Eduardo_, desde que reconciliada a um contexto efetivo: o materialismo que pretende o planejamento central da felicidade humana universal realmente resume-se à "pilhagem de dinheiro [que] gerou somente a pilhagem de corpos" - v. "O Livro Negro do Comunismo", de autoria insuspeita, retratando a maior carnificina em condições não-bélicas em toda história humana. Cem milhões de corpos no mais modesto levantamento! Mais que todas as guerras desde a Idade Média. Tudo para, hoje, idosos fugirem de sistemas de saúde estatais "modelo", em pânico, a fim de não se verem "eutanasiados" por médicos desumanizados, tão perfeita a sua integração ao ethos da burocracia.
Estamos aqui para pensar.Não para debochar do pensamento alheio.Não temos 15 anos nem estamos no pático de uma escola.
Ninguém aqui vai chorar.Geralmente, quem frequenta este sítio, tem mais condições de não chorar do que aqueles que enfrentam nossas tremendas carências no sistema estatal como um todo.Em todos os sentidos.
E a esquerda sempre quebrou os países que governou.Ou os deixa em estado falimentar. É um fato histórico.
A Venezuela é o exemplo mais recente.
Não podemos comparar bananas e maçãs de forma simples, por serem frutas.
Se eu ganho X e tenho um filho, ao me comparar com uma pessoa que ganha o mesmo X e tem 10 filhos, tenho que levar em consideração diversas variáveis para poder tecer comentários econômicos sobre as duas famílias.
O problema da pressão extrema sobre serviços,sejam os de saúde ou outros,não é dissipável através de transferências bancárias e canetadas de gestores, apenas. Há muitas variáveis a se levar em consideração. Como a China faz.Para ter o viés capitalista que a tornou pujante, deixou muita coisa de lado pois sua população não é a da Inglaterra.E mesmo assim enfrenta problemas e ainda os enfrentará em maior escala, em um futuro não muito distante.
Comparar EUA à Suécia...bem...há que se ter certos cuidados para não induzir a erro...Mas respeito seu comentário.Penso apenas que podemos expor nossas idéias sem desqualificar o pensamento alheio.O dia em que o país conseguir fazer isso, ninguém vai querer vencer uma discussão. E sim pinçar boas ídéias que ajudem o Brasil a sair desta esquizofrenia permanente de se achar algo que não é e de deixar de buscar o que realmente podemos ser.Temos um contato muito pobre com nossa realidade. E ela está cada vez mais difícil.
Gostaria de retomar o enfoque propriamente jurídico, pois temo haver me desviado por demais da entrevista do eminente constitucionalista (embora o permissivo, penso, tenha-se dado por parte dele próprio, que optou pela retórica fundamentalmente política): o pecado original da exposição, com a devida vênia pelo inconteste saber e influência do entrevistado, é a concepção tipicamente hipermoderna de direitos que se criem por "fiat", por atos de vontade, cuja própria noção impõe sejam emanados de um Poder potencialmente ilimitado e, por isso mesmo, arbitrário. 1570
Como leitor de Aquino, Villey e Finnis, permito-me discordar da doxa. Direitos de quaisquer espécies não se inventam por atos de vontade, nem mesmo sob o peso onipresente do Leviatã pós-moderno. Direitos são realidades inter-relacionais altamente complexas.
Assim, a ambição de uma Constituição suficiente em si para garantir toda sorte de "novos direitos" casuístas é o projeto de um Estado tirânico por excelência - um Estado que se arroga o poder-dever de reescrever a realidade e impor vínculos obrigacionais a seu arbítrio, necessariamente garantidos por meios coercitivos inescapáveis. Uma concepção de certo modo hegeliana - o Estado como um "espírito coletivo" legitimado a forçar sobre os indivíduos o "avanço histórico" inescapável para um fim meta-histórico certo e imanentizado. É monstruoso.
Por tais razões, modelos jurídicos descentralizados parecem-me, com efeito, potencialmente menos hábeis à geração de conflitos artificiais (tão caros aos políticos modernos, aplicadores constantes da máxima romana de dividir de conquistar) e mais aptos à investigação do direito concreto, pacificador social.
A esse respeito, vejas-e: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=
Desculpas se lhe ofendi. Realmente meu comentário foi inoportuno e demonstra insensibilidade à dialética. Minhas sinceras desculpas (não estou sendo irônico).
Mas minha reação foi mais agressiva, digamos, pois o pensamento que o outro comentarista veicula, apontando até mesmo aquele sítio eletrônico demonstra bem o engodo que os sistemas opressores (e neste ponto não me refiro somente ao capitalismo) exercem sobre as sociedades.
Este grupamento, vamos chamar assim, busca solidificar ideias, sem bases científicas algumas, na verdade os fundamentos de seus pensamentos estão normalmente em determinados "gurus" que eles escolhem, tal como os religiosos escolhem seus messias.
Os textos do sítio eletrônico são de dar nojo. Sem a menor cientificidade. Pegam casos isolados e transformam em regras.
Quem ja viveu alguns anos em alguns países europeus, e por sorte eu tive esta oportunidade, verifica quantas mentiras são faladas pelos ditos liberais econômicos. Obviamente estes sistemas tem diversas falhas.
Somente para exemplificar.
Na holanda, por exemplo, cada médica atua em determinado raio. Em princípio se você vive em determinada região você deve ir àquele médico ao qual está vinculado. Ele é um clínico geral que fará os consequentes encaminhamentos se necessário. Pergunto. è o sistema ideial?: Não sei. Mas é o sistema possível a ser custeado pelos cofres públicos. É melhor para a população em geral que o sistema brasileiro (que é desorganizado e caótico, embora tente ser universal)? Por certo é. É melhor que o sistema norte-americano? Bem, nem preciso falar, evidentemente é.
Os tais liberalistas chegam ao ponto de dizer que o sistema de saúde era melhor quando nao havia qualquer regulamentação e quem "cuidava dos pobres"....
...que cuidava dos pobres era a Igreja, por meio da filantropia. O raciocínio é que as pessoas ao pagarem menos impostos, destinam mais dinheiro à filantropia.
Bem, então no Brasil praticamente toda a população teria que ser atendida pela filantropia? Será que os detentores do capital destinariam tanto dinheiro assim. Seriam tão altruístas. Puro engodo.
Este tipo de discurso é puramente maniqueísta e não tem qualquer responsabilidade social. Estão preocupados apenas em manter seu estado social atual. Querem garantir privilégios com a promessa de que no futuro repartirão o bolo
Obviamente existem custos econômicos nos sistemas públicas e estes são altíssimos. Mas obviamente também existem pessoas, seres humanos, por trás destes custos e isso deve ser levado em consideração.
Aliás, o que é engraçado é que os liberais (digo conservadores, na verdade), sempre tem um discurso pronto para manter o estado atual da sociedade. Contudo, quando confrontados com o passado, eles falam que evoluímos. É uma contradição por si só. Antes, haviam argumentos para segregar, hoje, eles concordam que nao devemos segregar. Contudo, a estrtura dos discursos são as mesmas, as mesmas que segregavam, que escravizavam, agora, com outra roupagem, tentam manter a todo custo a riqueza na mão destes poucos.
E para sustentar estas ideias, dá-lhe economês barato e sem cientificidade alguma. !
"Os textos do sítio eletrônico são de dar nojo. Sem a menor cientificidade. Pegam casos isolados e transformam em regras." ).
Com o devido respeito, prezado, cientificidade é coisa distante de suas intervenções: sentimentalismo e apelo a experiências individuais são a antítese mesma de qualquer noção de método. Até o momento não o vi trazer qualquer referência concreta ao debate. Exemplar o recurso ao "argumentum ad ignorantiam" para se furtar a contestar o material oferecido por uma página que ostenta, em letras garrafais, links para uma inteira biblioteca de filósofos e economistas universalmente reconhecidos, em publicações autorizadas e inteiramente gratuitas (http://mises.org.br/Ebooks.aspx?type=99
Salutar, ao menos, que o amigo compreenda a noção de um "discurso puramente maniqueísta" - o que sugere a possibilidade de, em algum momento, abandoná-lo.
Concordo inteiramente: "também existem pessoas"! Pessoas plenas, únicas, indivíduos completos, responsáveis e criativos, que não podem ser tutelados como gado por planejadores centrais onipotentes. São seres humanos livres!
Permita-me retomar o ponto, por "cientificidade": parece-me que _Eduardo_ parte de um conjunto de pressupostos incorretos e indemonstrados, pelos quais atinge as conclusões gerais redigidas. A saber:
- Que a riqueza material de um povo seja um dado apriorístico da realidade, não uma conseqüência;
- Que a economia seja um jogo de soma zero;
- Que a vasta maioria dos indivíduos esteja deterministicamente fadada à miséria perpétua, se não lhe for dado apropriar-se de uma minoria que, para o raciocínio de Eduardo (curiosamente elitista no ponto), estaria dotada de capacidades intrinsecamente diferenciadas.
Nenhuma das petições sustenta-se, sequer seu conjunto.
Ocorre que nenhuma das proposições é verdadeira. A condição natural do homem, em toda parte, é a pobreza. E a alteração de tal condição não é um atributo da "ars jurídica", mas da ars econômica, a despeito das boas intenções de legisladores e aplicadores do direito - pois, ao contrário de quem curiosamente chama-me "maniqueísta", não atribuo automaticamente fins deletérios a quem quer que discorde de meu pensamento quanto aos meios. A nós, que lidamos com o Direito hodierno, é necessária a humildade de reconhecermos nossa dependência da sociedade. Por incrível que pareça, sequer um ministro do STF é um ente onipotente, nem seu pleno é um Panteão olímpico.
A propósito, cumpre investigar a curiosa crença, exposta por _Eduardo_, de que indivíduos isolados em funções empreendedoras (que dependem de seus semelhantes para prosperar) sejam necessariamente menos altruístas que um coletivo estatal, este extremamente atraente a quem se locupleta com a ideia de monopolizar a violência. Seria alguma mutação fetichista que se opera em quem ingressa na máquina estatal, dotando-lhe ideais altruístas desconhecidos ao restante da sociedade?
Reconheça-se, todos os indivíduos são capazes de gerar riqueza, embora esta não seja um dado apriorístico. E é crível que a maioria dos indivíduos efetivamente deseje gerá-la. Se não conseguem, é razão para verificar os impedimentos concretos. Os materiais para uma tal pesquisa já foram dados. Por que fenômenos como os da colonização do sul brasileiro ou do florescimento das populações imigrantes nas Américas não mais se repetem? Terá o Estado se retraído nesse ínterim? As cartas de direitos reduziram-se? O volume de normas assegurando a felicidade geral encolheu? Ou foi a conta do Estado que se universalizou?
Assumindo como verdadeira (argumenti gratia) a existência de uma dicotomia entre generosos progressistas e temíveis "Conservadores egoístas preocupados exclusivamente com o direito das elites" (maniqueísmo este, convém lembrar ao colega comentarista, introduzido pelo próprio entrevistado), todo o debate que temos travado resume-se, paradoxalmente, a:
I - sedizentes progressistas que, como apontam Thomas Sowell, Tom Woods, Lew Rockwell, Dinesh D'Souza, Jonah Goldberg, William Buckley Jr., Alberto Montaner, Vargas Llosa, Ortega y Gasset (e assim ad infinitum, com a força da constatação "in loco" que o fórum nos possibilita agora), veem a si próprios como a elite predestinada a conduzir as massas inertes ao paraíso. Para estes, o homem comum (e o brasileiro médio mais que todos) não é propriamente sujeito, mas um objeto adormecido, incapaz de ação e volição autônomas. Na visão mais benevolente, gado. Ditos progressistas instrumentalizam o Direito para tornar compulsórios seus projetos de reengenharia social e salvação das massas, nas quais não se incluem. Imaginam-se indispensáveis para o avanço da espécie humana, verdadeiros agentes escatológicos: "se não nós, quem salvará o mundo?"
II - aqueles a quem os progressistas chamam "conservadores", porque nos reconhecemos incapazes de coletar, em nossas mentes contingentes, informação e conhecimento equivalentes àqueles já dispersos pela natureza entre o restante da humanidade, entendendo, por isso, que qualquer arranjo espontâneo e subsidiário tende a ser mais justo que a imposição coercitiva de uma "vontade geral" forçada a se exprimir por cabeças de alfinete. Para estes, o Direito é uma arte própria para a correção de injustiças reais, ambições universais pertencendo a outros campos da ação humana.
Primeiro louvo sua humildade em pedir desculpas.Não havia me ofendido mas me sinto incomodado sempre que alguém demonstra não suportar que pensem diferente de si.O senhor procurou corrigir e expor suas idéias.
Sabe, nunca gostei muito de rótulos.O problema dos rótulos (que facilitam a compreensão de diversos assuntos) é que engessam pensamentos e, muitas vezes, fazem com que pessoas se sintam reféns destes rótulos e classificações destinados à elas.
Direitismos e esquerdismos à parte, precisamos, como já comentei anteriormente, começar a buscar boas idéias de A, B ou C para tentarmos mudar nossa sociedade para melhor.Construir um país mais digno, menos autocomplacente, menos palavroso (no sentido de termos sempre muitas palavras e poucas idéias inovadoras)e voltado para o futuro, deixando de ser uma eterna promessa e se tornando um país mais civilizado e decente de se viver.E basta olhar ao redor para perceber que ainda há muito trabalho a fazer.
Prezado Observador, permita-me subscrever seu comentário (15/10/2013, 15:04), especialmente no tocante a rótulos e à necessidade de escapar à sina do "eterno parlatório".
Por isso mesmo oponho-me à pretensão de judicializar aprioristicamente toda a experiência social, tentação recorrente a quem lida com o Direito hodierno. Entendo que disto resulta uma rotina mental que "coisifica" o outro (reduzindo-o a simples objeto da ordem normativa, desresponsabilizado e incapacitado para o exercício da personalidade humana).
Se a uma tal rotina de despersonalização dos sujeitos e agigantamento do papel estatal (ela que é fomentada mormente pelos próprios agentes do Estado e do para-Estado) quiser-se chamar "progressista", e "conservadora" qualquer objeção a ela, que seja. Não altera os fatos: aquela antiga elite socialista fabiana, curiosamente surgida na Inglaterra reiteradamente apontada aqui como "liberal", associada aos marxistas frankfurtianos e à adoção da estratégia política gramsciana (neomaquiavélica, diria eu), desprezando a pessoa humana enquanto indivíduo e tomando o povo por massa (mero objeto inorgânico), em grande medida lograram sucesso em seu projeto de reengenharia social em toda a área do globo que se convencionava apelidar "o Ocidente".
O mundo que recebemos dessa geração de ativistas dos anos 1960, inobstante, é de uma conflitividade alucinante e ostenta, como nunca, a esmagadora irrelevância do homem. As feições assumidas por seu ordenamento jurídico são kafkianas, suas demandas são tremendas. É hora de pisar no freio, não de insistir no mesmo remédio panaceico oferecido desde os anos 1930 - maior concentração de poderes e despersonalização sob a promessa de "novos direitos" que, indica Villey, não comportam substância.
Conhece a expressão falar nada sobre nada. Ou falar qualquer coisa sobre qualquer coisa.
Os textos do seu admirado sítio eletrônico pegam meia dúzia de elementos, escreve e reescreve de maneiras diferentes para falar qualquer coisa sobre qualquer coisa.
Quem tem compromisso científico é quem escreve artigos como os do sítio eletrônico que tanto admiras, pois eles se propõe a explicar o mundo para os incautos e a propor soluções.
Eu estou só comentando, não tenho este compromisso. Mas, a minha experiência permite saber que parte daqueles artigos que se baseiam em experiências isoladas não passam de uma baita de uma mentira.
Existem artigos que são baseados em experiência pessoais e que delas decorrem conclusões gerais, absolutamente sem cientificidade e sem metodologia. E a massa de néscios em coro aplaude nos comentários, como se tivessem falado algo de alguma coisa.
Basta acessar o sítio eletrônico e começar a ler os artigos, eles falam por si sós.
Aliás, com o devido respeito, mas é difícil de ler o que escreves. Mas não porque escreves bem, mas porque as tuas ideias chovem dentro de um pequeno texto de forma caótica. Vai de A a Z em 50 linhas. Quer explicar o mundo em 100 palavras.
Gostaria de esclarecer alguns equívocos cometidos pelo comentarista _Eduardo_ (Outro).
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"Aliás, o que é engraçado é que os liberais (digo conservadores, na verdade), sempre tem um discurso pronto para manter o estado atual da sociedade. Contudo, quando confrontados com o passado, eles falam que evoluímos. É uma contradição por si só."
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Conservadorismo não consiste em "manter o estado atual da sociedade", algo evidente em toda a literatura conservadora ocidental moderna, produzida por nomes como G.K. Chesteron, Edmund Burke e Russell Kirk. Conservadorismo não é manter, mas sim, mudar com prudência. O conservador prefere a evolução e rejeita a revolução, por saber que o novo nem sempre é melhor e que a revolução é temerária. É sempre mais seguro evoluir de acordo com as experiências do passado, exercendo prudência, do que apostar em uma revolução que fatalmente conduzirá ao sangue e ao totalitarismo, afinal, não há uma só ditadura que não defenda o "bem do povo", não é mesmo? Até Kim Jong-un, com seus campos de concentração, afirma querer apenas o bem para seu país, ao contrário dos "capitalistas malvados", que são inimigos da revolução popular. A culpa da miséria de seu país é dos "imperialistas" americanos. O monopólio do "bem", a revolução e o maniqueísmo são aliados muito poderosos de qualquer regime totalitário.
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Em suma, não se trata de uma aversão à mudança pura e simples. A desconfiança eterna do conservador é em relação à revolução, ao monopólio do "bem", à negação da autonomia do indivíduo e ao rompimento total com o passado. Tentaram romper com as tradições na China, durante a Revolução Cultural, quando milhões foram mortos.
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Conservadorismo é preservar princípios e instituições para evoluir com prudência.
A literatura de Edmund Burke explica bem o que acabei de dizer, quando o autor diz: "a state without the means of some change is without the means of its conservation."
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Ou seja, mudar é até necessário às vezes, desde que as tradições e instituições sejam respeitadas. A propósito, o Partido Republicano foi o que mais contribuiu com votos a favor na ocasião da votação do Civil Rights Act de 1964, nos EUA, que efetivamente eliminou a segregação racial.
balela.
as mudanças graduais são meras concessões que os detentores do poder "permitem" quando a situação se torna insuportável. É nada mais que uma brecha, um ladrão, que se abre pra escoar aquele demanda social cuja pressão está se tornando insuportável.
Quanto isso acontece, os conservadores abrem um pequeno espaço de concessão, justamente para que não ocorra a revolução.
Ou seja, isso é mera retórica. Reitero, as estruturas argumentativas são sempre as mesmas e servem para manter as coisas como estão, ou, ainda, para aumentar a concentração de renda e poder.
Penso que esse argumento se torna incorreto no momento em que se nota que o Partido Republicano tem uma grande tradição na defesa de direitos individuais. O principal autor da 14ª Emenda foi o Republicano John Bingham e quase todos os Civil Rights Act foram iniciativas republicanas (1866, 1871, 1875, 1957, bem como participação em proposta conjunta do Voting Rights Act of 1965). Ou seja, a tradição conservadora em defender o valor do indivíduo e mudar o que atenta à individualidade tem longa história, não foi algo meramente oportunista. E isto ocorre porque o conservadorismo valoriza o indivíduo. Portanto, conservadores há muito percebiam a necessidade de mudança nesse aspecto, ao contrário daqueles que desejam ter o monopólio do "bem". t/jimcrow/stories_events_14th.html sources/educator-resources/americapedia/ amendments/fourteenth-amendment-general/ equal-protection/
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Não é possível reduzir princípios e valores conservadores a mero oportunismo, exatamente porque estes têm história e tradição. Conservadores podem, sim, ser protagonistas da mudança, desde que tal mudança seja necessária, respeite as instituições e preserve os valores morais que foram construídos pela experiência humana ao longo do tempo.
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Os sites abaixo fornecem uma boa leitura sobre a história da 14ª Emenda, em inglês:
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http://www.pbs.org/wne
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http://billofrightsinstitute.org/re
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Outro fato interessante é que a decisão de Brown v. Board of Education, que derrubou o precedente de Plessy v. Ferguson, foi prolatada por uma Corte presidida por um Republicano (Earl Warren, que também foi responsável por outras decisões muito boas); a de Dred Scott v. Sanford, veio de uma Corte presidida por um Democrata (Roger B. Taney).
Não sou intelectualmente desonesto, portanto tenho de admitir que Plessy v. Ferguson teve como relator um republicano. Entretanto, foi um ponto fora da curva, visto que o próprio autor da 14ª Emenda era um colega partidário e toda a história republicana foi marcada pela defesa dos direitos individuais. O erro, felizmente, foi corrigido em Brown v. Board of Education. Não sou maniqueísta nem pretendo afirmar que conservadores não podem ser também idiotas, pois assim como não há monopólio do bem, não há monopólio da idiotia. Todos podem errar -- e errar feio. Meu argumento é contra a demonização de um pensamento inteiro e contra o monopólio do "bem" por progressistas.
O enredo de uma pequena elite enciumada de seus privilégios, desprezando olimpicamente as "bases da pirâmide" e fazendo-lhe pequenas concessões quando enfim coagida (como em uma releitura ipsis literis de Lampedusa) pode propiciar um belo romance (no caso de "Il Gattopardo", efetivamente o faz), mas não resiste ao mínimo escrutínio histórico, tampouco à reflexão da filosofia política contemporânea.
Ora, que propõe a retórica à qual se convém chamar "progressista"? Que um único ente, abertamente dotado de atributos divinos (leia-se Meira Penna em "O Dinossauro"), concentre em si o máximo poder político e econômico para, em seguida, quebrá-lo e redistribuí-lo conforme critérios abstratos alegadamente mais elevados, mormente o de Justiça. O próprio termo - "progressismo" - só faz sentido em um cenário hegeliano no qual se conheça o ponto para o qual toda a História irá convergir, sabendo-se, assim, como "acelerar sua marcha" ou seu progresso até o fim imanente.
Para qual estamento social é necessário menor esforço para, efetivamente, esvaziar os demais de todo poder político e/ou econômico subjacente, concentrando-o em suas próprias mãos, senão para as elites já constituídas?
Com efeito, um vislumbre do organograma financeiro das organizações de esquerda ao redor do mundo - de partidos políticos ao chamado "terceiro setor", cada vez mais internacionalizado - bastaria a despertar a curiosidade do investigador sincero: todos os circuitos ligam-se a nomes nada modestos, como Ford e Rockefeller. Ao que parece, o incremento nos meios do Estado é de máximo interesse para aqueles que, havendo uma elite no mundo, indubitavelmente integram-na.
[Prossegue...]
Os chamados "conservadores", contudo, não dispõem de uma rede sequer semelhante. Poder-se-ia alegar que tanto decorre de sua própria natureza e, em alguma medida, tal afirmação seria correta.
Em todos os cantões da Terra - inclusive nos Estados Unidos, onde há que se contestar veementemente a alegação rasa e propagandística, típica do jornalismo panfletário de certas grandes empresas brasileiras, quanto à pertença do atual Partido Republicano a uma "ideologia de classe" ou "pensamento conservador" - observa-se que os movimentos conservadores, quando os há, são comparativamente miseráveis em seus meios, se comparados às infindáveis organizações de esquerda.
Quantas organizações conservadoras, no Brasil, possuem meios para mobilizar inteiras frotas e legiões a Brasília como o faz a "pobre e camponesa" Via Campesina quando, vendo os interesses dos pequenos agricultores brutalmente ameaçados por, bem, um leilão de bacia petrolífera no meio do oceano [!], ocupa a Esplanada dos Ministérios por dias a fio? Alguém tem ideia dos custos envolvidos numa tal operação? Quem se dispõe a investigá-la?
O chamado "Tea Party" americano constitui-se de grandes empresários, ou estes estão mais ocupados em fazer lobby junto ao poder central, cuja força defendem, para manter barreiras alfandegárias e subsídios?
Assim é desde a Revolução Francesa, a dizer-se o mínimo: a despeito das fábulas para estudantes do primário, a Tomada da Bastilha (que há anos encontrava-se à beira da inatividade) fez-se com mercenários contratados na Suíça, não com o povo. O povo foi massacrado pela revolução, porque defendeu o Rei e a Igreja nas guerras da Vendéia - o primeiro genocídio moderno. "Ideologia de classe" é falácia.
Marx era aristocrata; Engels, burguês. Como escaparam?
Assim, se os elementos mais ricos e poderosos da sociedade contemporânea - em uma perspectiva histórica, de toda a sociedade moderna - são unânimes proponentes, financiadores e defensores de todas as ideias e atividades que o senso comum entende "progressistas", cabendo a camadas intermédias e pulverizadas a oposição "conservadora", afirmar que o conservadorismo seja um jogo de concessões de elites enciumadas é qualquer coisa entre o esquizofrênico e o simplório "non sequitur". É linguagem de propaganda, não de análise criteriosa.
Quem mais deseja ver a sociedade "progredir" a um estado ideal de suma concentração de meios e uniformidade de fins, no qual a Constituição - e o direito - possam dirigir o "Espírito do tempo" é, claramente, aquele estamento mais apto a concretizar tal concentração, e aqueles que propriamente se beneficiam mais concretamente com a abundância de recursos do Estado.
Abra-se o Google a pesquisar por "metacapitalismo". Explore-se a bibliografia mencionada pelos artigos (ou por meus comentários anteriores). Querendo, que se contestem as exposições, mas no nível dos fatos e da ciência, não de petições de princípio [propriamente] maniqueias. Estas deveriam ficar no chão que lhes é próprio, o dos centros acadêmicos repletos de herdeiros da alta burguesia em crise identitária.
Desde a proclamação da Republica que as constituições brasileiras são meros compendios juridicos a endeusar o presidente da republica e o executivo federal. Estão cumprindo muito bem o seu papel de atender as ELITES INTERNACIONAIS E NACIONAIS para as quais é extremamente conveniente a concentração de poderes no executivo federal onde as negociações de grandes interesses fica obviamente mais facilitada. Distanciaram a sociedade daqueles que deveriam ser os centros regionais para a discussão e efetivação de importantes direitos coletivos, atraves da liquidação sistematica dos poderes dos Estados, implantando uma federação de araque. De nada valem as assembleias legislativas eis que foram extirpadas pelas constituições federais as mais importantes atribuições legislativas destes organismos, TODAS concentradas na União Federal. O descredito do legislativo e a ineficiencia dos Estados com as previsiveis consequencias para o regime democratico devem ser imputados àqueles que contribuiram para a manutenção de um Brasil Colonia travestido de Republica. De uma democracia fajuta onde os cidadãos nos seus Estados de origem não possuem foruns efetivos de defesa e discussão dos seus direitos, que deveriam ser as assembleias legislativas.
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