Comparações esdrúxulas, de cunho indecoroso, superam o humor e causam prejuízo à imagem de quem é alvo da piada. Com base em tal alegação, a juíza Cíntia Daniela Albuquerque, da 2ª Vara Cível de Olinda (PE) acolheu em caráter liminar ação ajuizada pela enfermeira Michele Rafaela Maximino contra a TV Bandeirantes e o humorista Danilo Gentili. Também são réus o humorista Marcelo Mansfield e a da TV Tribuna, afiliada da Bandeirantes em Pernambuco. Caso a Bandeirantes não retire de seu site as piadas feitas pelos humoristas durante o programa Agora é Tarde, deve pagar multa diária de R$ 5 mil.
Na decisão, a juíza afirmou que as piadas criou situação vexatória para ela. Segundo informações do site G1, os humoristas chamaram a enfermeira de "vaca" após a informação de que ela seria a maior doadora de leite do mundo. "A abordagem grosseira feita na matéria sem dúvida sujeitou a autora a situação vexatória, expondo indevidamente sua imagem", escreveu a juíza Cíntia Albuquerque.
Como a gravação do programa ainda pode ser vista no site da TV Bandeirantes na internet, há o risco de disseminação do conteúdo ofensivo à imagem e honra da mulher, causando dano irreparável ou de difícil reparação, continua a juíza. Isso justifica a concessão em caráter liminar de ordem para a retirada do vídeo do site, sob pena de multa diária.
Michele Maximino afirma que as piadas de que é alvo de piadas na cidade pernambucana de Quipapá também lhe causaram efeito psicológico. Acostumada a tirar entre um litro e 1,5 litro de leite por dia, a enfermeira disse que está retirando apenas meio litro por dia. Ela afirma ainda que sua imagem foi utilizada sem autorização pela Bandeirantes.
Clique aqui para ler a decisão.

Juíza proíbe Band de divulgar piadas contra doadora de leite.
Realmente não é possível entender, das razões que alguns canais de televisão do Brasil, consegue contratar e manter algumas pessoas TÃO IDIOTAS, que para nada servem e para nada contribuem, ao contrário prejudicam.
Renato.
Embora seja forte a tentativa da imprensa de buscar a sua completa irresponsabilidade civil, penal e administrativa, a Justiça Brasileira tem conseguido resistir, mesmo sob intenso "bombardeio", e tem garantido aos lesados pelos meios de comunicação ao menos a possibilidade de tentar fazer cessar a lesão, sem prejuízo de futura reparação.
Temos visto nos últimos anos muitas decisões judiciais visando coibir a imprensa livre, bem como cerceando o legítimo direito de crítica. Nesse caso, porém, agiu com acerto o Judiciário, pois atribuir um conteúdo jocoso e sexual a uma doadora de leite materno, uma conduta que deveria ser incentivada e é feita exclusivamente por sentimento de solidariedade, é algo absolutamente sem propósito. Espero que seja arbitrada uma boa indenização a ser paga pela Emissora, a servir de exemplo.
Particularmente acho que a Michele Rafaela Maximino deveria ganhar um premio da ONU. Primeira vez que eu vejo alguém entrar no Guines por ajudar os outros. 335 litros de leite humano doado devem ter evitado a desnutrição de dezenas de crianças. Ai aparece um indivíduo com deficiência mental q se diz humorista ( provavelmente não deve ter sido amamentado) e ridiculariza a mulher em rede nacional. R$1000,00 reais de indenização é pouco deveriam multiplicar este valor pela audiência do programa!
Fica meus parabéns para a juíza do caso.
Que os humoristas teimem em pisotear em outras pessoas para "fazer rir". Não vejo TV"
Penso que o raciocínio do colega RBazzo (Advogado Autônomo) não é de todo acertado. Veja-se por exemplo que a Califórnia estuda a criação de uma lei penal criminalizando a postagem de vídeos sexuais de um casal após o rompimento do relacionamento, uma vez que isso se transformou por lá em uma verdadeira "febre". Observe-se que a questão da liberdade de expressão nos EUA envolvendo a divulgação de imagens eróticas ou de conteúdo sexual foi extensivamente discutida (a propósito muito bem mostrada no filme "O Povo contra Larry Flint"), mas agora, diante da nova realidade, tudo está sendo rediscutido. Particularmente, eu não venho nenhuma diferença real entre ridicularizar alguém porque forneceu leite materno, ou evocando detalhes do relacionamento íntimo através de um vídeo mostrando o ato sexual. Ambas as situações a meu ver, devido à ampla, rápida e barata repercussão que a internet hoje proporciona, são condutas lesivas que não podem ser toleradas, valendo lembrar ainda que entre nós a Constituição Federal é clara a respeito da proteção da vida íntima e privada de todos indistintamente.
Se a moça alvo da piada fosse mãe, esposa, irmã, filha dos comentaristas... Gostaria de saber se os comentários teriam o mesmo conteúdo dos apresentados. É só.
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