Ampliação da quarentena imposta pela OAB é ilegal, decide Justiça Federal

A Ordem dos Advogados do Brasil agiu de forma ilegal ao estender a todo escritório a quarentena imposta a juiz que se aposenta e volta a advogar. Segundo decisão do juiz federal Fabiano Lopes Carraro, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, ampliar a vedação de três anos sem advogar na jurisdição em que atuava, por meio de ato administrativo, faz “lembrar os atos de força do regime de exceção que a OAB, noutros tempos, tão arduamente combatia”.

Ao deferir liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo escritório Kuntz Sociedade de Advogados contra o Conselho Federal da OAB e a seccional paulista da entidade, o juiz afirma que a norma viola o princípio da razoabilidade, uma vez que impõe a terceiros restrição maior do que aquela prevista na Constituição ao próprio juiz aposentado.

De acordo com a regra constitucional, o ex-juiz está impedido de advogar por três anos apenas no juízo ou tribunal onde ele atuava até o afastamento. Já a regra da OAB estende a limitação a todos colegas de escritório, que não podem militar em qualquer órgão judiciário da comarca em que o ex-juiz atuava. Se for um ex-ministro de tribunal superior, a vedação é ainda maior: vale em todo país.

Fundado há um ano e meio, o escritório se preparava para receber o juiz aposentado da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz, que deixou a magistratura há cinco meses. Ele é pai de Eduardo Kuntz, fundador da banca. Segundo os advogados do escritório, a OAB tentou fazer do magistrado aposentado “doente de doença infecciosa e contagiosa”, impedindo a ele e aos seus colegas de escritório o livre exercício da profissão.

O criminalista Eduardo Kuntz afirma que a decisão contra o ato da OAB é uma vitória da advocacia. Ele conta que, na próxima quarta-feira (18/9), vai impetrar na Justiça Federal do Distrito Federal outro Mandado de Segurança, informando da decisão de São Paulo e pedindo a suspensão da restrição para todos os escritórios do país.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que a entidade respeita a decisão da Justiça, mas deverá recorrer. “Faz parte do Estado Democrático de Direito a possibilidade do controle jurisdicional dos atos administrativos e a Ordem dará pleno cumprimento à decisão final do Judiciário”, afirma.

Marcus Vinícius diz ainda que a OAB não “ampliou a hipótese de quarentena, mas apenas deu interpretação à própria norma constitucional já existente”.

Juízes e advogados
A decisão do Conselho Federal sobre a vedação gerou polêmica. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), desembargador federal Nino Toldo, afirmou que resultado prático do posicionamento da OAB é o desemprego dos juízes por três anos depois de se afastarem da magistratura.

Já o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Nelson Calandra, sugeriu usar a mesma medida para advogados que entrem para a magistratura pelo quinto constitucional. “Se eles acham que um escritório que admite juiz fica impedido de atuar, o mesmo deveria se aplicar ao quinto constitucional. Então, o escritório do qual um advogado saísse para entrar pelo quinto deveria ficar impedido de atuar naquele tribunal”.

Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Paulo Schmidt, a decisão do Conselho Federal foi motivada por reserva de mercado. “Na nossa avaliação, isso mostra que, mais uma vez, a Ordem atual deixa saudades da antiga e gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil, que se pautava por algo maior do que esse viés simplesmente corporativo”, dispara.

Entre advogados houve quem aprovasse a maior restrição. Para Ernesto Tzirulnik, se trata apenas de uma tentativa de tornar eficaz a norma constitucional. O advogado lamenta que a vedação não valha para outras funções públicas que, segundo ele, “podem comprometer a isonomia e o bom funcionamento das relações entre cidadãos e Estado”. Como exemplos, ele cita o chefe da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o presidente do Banco Central, que podem, “e comumente o fazem”, ir à iniciativa privada no dia seguinte ao que deixam seus cargos.

Elaborada em resposta à Consulta 49.0000.2012.007316-8/COP feita pela seccional de Roraima, a Ementa 018/2013/COP, que amplia da quarentena, está valendo desde o dia 3 de setembro, quando foi publicada no Diário Oficial da União.

Clique aqui para ler a decisão.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de setembro de 2013 às 23:25

A OAB, com seus mecanismos contrários ao regime democrático, firma-se como a maior inimiga dos advogados e da advocacia brasileira, lamentavelmente. Mas o fato é que a Ordem, como eu venho dizendo, possui com fundamento justamente defender a advocacia, e se nós não adotarmos os mecanismos para retomar o controle por sobre a entidade, hoje dominada por um grupinho que só pensa no próprio umbigo, em breve não haverá nem OAB, nem advocacia.

Marcos Alves Pintar disse:
16 de setembro de 2013 às 23:35

De qualquer forma, analisando a decisão vejo que a mesma é fraca na fundamentação. Diz-se que a OAB instituiu limitação que estrapola o dito pela Constituição, mas se ouvidou que cabe à Ordem disciplinar o exercício da advocacia, e que a Constituição não estabelece regras e limitações ao exercício desse munus público, cabendo à lei e à própria OAB cuidar disso. Por outro lado, na medida em que o ex-magistrado ingressa nos quadros da Ordem, é apenas mais um advogado, não se podendo estabelecer qualquer distinção pelo fato de ser ex-juiz, exceto a própria limitação que já está na Constituição. A norma da OAB é totalmente inconveniente, inúcua, só servindo mesmo para atormentar alguns que estão desalinhados com os detentores do poder na Instituição. Mas os argumentos da decisão ora comentada não resistirão a um exame mais aprofundado no Tribunal, pelo que a polêmica certamente se estenderá em muito, envergonhando toda a advocacia e gerando um "racha" na atividade tornando-a cada dia mais enfraquecida.

Zé Machado disse:
17 de setembro de 2013 às 06:37

De um lado a magistratura que sempre viola as prerrogativas dos advogados; agora, a OAB quer ir à forra. Ambos deveriam incutir um maior respeito e consideração entre si, não generalizando essa guerrinha mediocre. Todavia, os abusos que a magistratura cotidianamente impõe aos advogados é revoltante e reprováve, não podendo passar em branco.

JALL disse:
17 de setembro de 2013 às 07:17

Se o próprio juiz aposentado não respeita a quarentena e volta para advogar ostensivamente na propria ação da qual foi juiz e de que detem informação privilegiada exercendo tráfico de influência e nada acontece, a ação continua no seu curso como se nada tivesse acontecido, a extensão para o escritório no qual passa a advogar é só para inglês ver. É o que acontece no TRF2 em que há mais de dois (2)anos essa prática por parte de um desembargador aposentado foi denunciada, foi instaurado processo investigativo pela Corregedoria Federal e comunicado ao CNJ que instaurou uma investigação disciplinar e nada aconteceu. Pior, o TRF2 ignorou essa transgressão e a parte que denunciou a fraude urdida por esse ex magistrado, ainda foi derrotado por 3 X 0, amragndo um prejuízo incomensurável como se nenhuma violação constitucional tivesse ocorrido! E os processos se arrastam cobertos pelo Corporativismo mafioso que domina nossos tribunais. Assim é que neste país de impunidades, de que amanhã no julgamento da questão dos embargos de infringentes teremos a confirmação, tanto faz estender ou não legalmente a quarentena para todo o escritório a que pertença o juiz aposentado sob a quarentena. O país está mesmo caindo de podre. Mais um faz de conta não muda nada.

Cbaiao disse:
17 de setembro de 2013 às 09:13

E julgar interesses de terceiros x da própria classe ? Nemo licitur locupletari turpitudinem suam.

Spartacus disse:
17 de setembro de 2013 às 09:55

(CONTINUAÇÃO)...
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Por outro lado, a grande derrotada com essa decisão não é apenas a advocacia, mas toda a sociedade, porque percebe como certas decisões não medem esforços para deixar aberta a oportunidade de se contornar e fraudar a lei.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
17 de setembro de 2013 às 10:07

Primeiro, é um acinte a justificativa dada pelo presidente da AJUFE de “que o resultado prático do posicionamento da OAB é o desemprego dos juízes por três anos depois de se afastarem da magistratura”. O juiz que se afasta da magistratura por aposentadoria não precisa de emprego porque tem seu sustento garantido pelo Estado, ou seja, por toda a sociedade. E não se está a falar de um sustento módico, de uma ou duas cestas básicas, mas de proventos de aposentadoria integral, o que significa dizer que até o fim da vida o juiz aposentado receberá o equivalente a um salário que poucos, muito poucos ganham no Brasil.
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Segundo, ao estender a quarentena ao escritório, o que se pretende é prevenir que um ex “senhor da justiça” pratique atos para contornar a regra legal, o que, convenhamos, seria um grande absurdo, partindo de alguém que exerceu a magistratura por tantos anos. E que atos seriam esses? Os atos de advocacia que ao ex magistrado estejam vedados, mas que ele, em tese, terá possibilidade de praticar de modo oculto, sub-reptício, porque outro, do mesmo escritório, assinará assumindo formalmente a autoria do ato.
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Antes de ser uma vitória para a advocacia, que no meu sentir não é mesmo, a decisão escancara as porteiras para a possibilidade de fraude, constitui uma decisão corporativista da magistratura, porque todo juiz enxerga-se no futuro, depois de aposentado, como um advogado, embora durante o exercício da magistratura fustiguem os advogados com honorários pífios e todo tipo de sortilégio.
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(CONTINUA)...

PEREIRA disse:
17 de setembro de 2013 às 10:52

A briga é feia. De um lado, a OAB tentando proteger a OAB; de outro, Magistrados tentando angariar mais um rendimento além de sua já enorme aposentadoria. Prefiro deixar que eles se engalfinhem o quanto queiram.
Por outro lado, não posso deixar de registrar aqui fato corriqueiro no TRF3, que é o de alguns Desembargadores oriundos do 5º constitucional da advocacia não seguirem o exemplo do Eminente Presidente daquela Corte, e Emérito Professor da USP, Doutor Newton De Lucca, que jamais aceitou participar de julgamento tendo a OAB como parte. Usar de ética, como faz o Dr. Newton De Lucca, é dar-se por impedido e transferir relatoria e participação em todo processo que envolva a OAB para outro Desembargador, não oriundo do 5º constitucional da advocacia. É isso ai.

Eduardo. Adv. disse:
17 de setembro de 2013 às 10:56

Ora, ora...
Quando a tão mal falada OAB toma iniciativa moralizadora, logo então surgem autoridades para manter o "status quo"?
Há escritórios que contam com consultores (ex-Desembargadores) encarregados tão somente de assinarem e entregarem memoriais, bem como de acompanharem sessões de julgamento dos órgãos colegiados em tribunais onde atuaram.
De outro lado, é quase vergonhoso ver escritórios familiares compostos por parentes de juízes (parentesco em vários graus) atuando na mesma área de especialidade daquele que judica....
Parabéns, OAB FEDERAL!

Marcos Alves Pintar disse:
17 de setembro de 2013 às 11:37

Eu que sou advogado da área previdenciária, devo discordar de parte do comentário do colega Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo), quando ele diz que "o juiz que se afasta da magistratura por aposentadoria não precisa de emprego porque tem seu sustento garantido pelo Estado, ou seja, por toda a sociedade". Essa alegação não é mais verdadeira nos dias de hoje, pois a aposentadoria dos juízes passou por profundas modificações nos últimos anos, quando foi quase que equiparada à aposentadoria dos demais trabalhadores. O juiz hoje contribui regularmente para garantir sua aposentadoria no futuro, tal como o fazem os demais servidores públicos e também os trabalhadores da iniciativa privada. No passado, a aposentadoria de juízes era sim uma espécie de "favor" conferido pelo Estado, sustentado por toda a sociedade. Hoje não mais. É um direito, como retribuição pelo que foi pago ao longo da vida.

Ciro C. disse:
17 de setembro de 2013 às 12:43

1 o fato do Desembargador vir do 5o constitcional , não representa nenhuma benesse para a advocacia.
2 o fato do ex juiz fazer parte de um escritório não significa absolutamente nada, ou será que depois de aposentado o juiz deixa conversar com seus pares, apaga os telefones? apaga os e mails? ridículo....
3 mais um balão de ensaio. a oab deveria investigar o deslavado trafico de influencia , já denunciado pela ex presidente do CNJ e pelo presidente do STF que acontece diuturnamente em Brasilia e em outros tribunais.

Eduardo. Adv. disse:
17 de setembro de 2013 às 13:02

E quem são os atores?
Mera reprodução do que acontece em nível local...
Não adianta ir à Brasília se a cultura permanecer regionalmente instalada... Terá o mesmo efeito do "nepotismo cruzado"...

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
17 de setembro de 2013 às 16:25

Pois é, "tapinha de amor não dói". Logo mais tudo acaba em beijinhos e abraços, com as "partes" agora em aparente litígio devidamente compostas, todos colhendo dividendos, enquanto que os advogados do baixo clero (que realmente sustentam financeiramente a entidade com suas anuidades, e trabalham sem conchavos) são pisoteados e francamente desamparados pelos "donos" da entidade.

Edu Bacharel disse:
18 de setembro de 2013 às 12:11

A OAB precisa ser reinventada.
Acho que eleição direta para presidente do Conselho Federal iria lhe fazer bem.

Corradi disse:
18 de setembro de 2013 às 13:44

Se o judiciário pode adotar a chamada "modulação" para descumprir lei, constituição e até mesmo súmulas vinculantes, a OAB pode também adotar critérios rígidos para admissão de advogados aos seus quadros. Assim como os juizes, recentemente, utilizaram de forte estratégia lobista no congresso nacional para não verem votada lei que retiraria seus benefícios também típicos de regimes ditatoriais e ainda vigorantes, a OAB também tem direito de proteger a advocacia da invasão de ex-juízes paqueiros que notoriamente utilizam de sua ex-função para praticar concorrência desleal. Aliás, a maioria já mantém escritórios em nome de esposa, filhos e outros e a sua saída do judiciário é uma mera transferência de endereço. A justiça é nobre. O judiciário é que está falido e a advocacia em fase de extinção. A melhor coisa do comércio jurídico será quando existir unicamente partes ricas, escritórios formados por ex-juízes e um juiz para julgar. A massa da sociedade, "como só atrapalha" o judiciário, se quizer, terá que fazer acordo em cartório, sem acompanhamento de advogado, como recentemente resolveu o TJ de São Paulo mas cuja relosução, ao menos por enquanto, encontra-se suspensa pelo CNJ. Vamos ver até quando. Antes de criticarmos, vamos ver se a OAB vai dar seguimento forte neste assunto, inclusive político. Porém, se tudo permanecer como antes, quem agora admitir como legítima a concorrência desleal que está sendo eternizada, poderá trabalhar num desses grandes escritórios recebendo piso salarial, alguma coisa próxima de dois salários mínimo. Aliás, para que receber mais que isso depois de uma faculdade de cinco anos de eficácia duvidosa. Como qualquer trabalhador técnico, hoje, já ganha muito mais que advogado, já passou da hora da profissão ser repensada...

Corradi disse:
18 de setembro de 2013 às 13:50

Se o judiciário pode adotar a chamada "modulação" para descumprir lei, constituição e até mesmo súmulas vinculantes, a OAB pode também adotar critérios rígidos para admissão de advogados aos seus quadros. Assim como os juizes, recentemente, utilizaram de forte estratégia lobista no congresso nacional para não verem votada lei que retiraria seus benefícios também típicos de regimes ditatoriais e ainda vigorantes, a OAB também tem direito de proteger a advocacia da invasão de ex-juízes paqueiros que notoriamente utilizam de sua ex-função para praticar concorrência desleal. Aliás, a maioria já mantém escritórios em nome de esposa, filhos e outros e a sua saída do judiciário é uma mera transferência de endereço. A justiça é nobre. O judiciário é que está falido e a advocacia em fase de extinção. A melhor coisa do comércio jurídico será quando existir unicamente partes ricas, escritórios formados por ex-juízes e um juiz para julgar. A massa da sociedade, "como só atrapalha" o judiciário, se quizer, terá que fazer acordo em cartório, sem acompanhamento de advogado, como recentemente resolveu o TJ de São Paulo mas cuja relosução, ao menos por enquanto, encontra-se suspensa pelo CNJ. Vamos ver até quando. Antes de criticarmos, vamos ver se a OAB vai dar seguimento forte neste assunto, inclusive político. Porém, se tudo permanecer como antes, quem agora admitir como legítima a concorrência desleal que está sendo eternizada, poderá trabalhar num desses grandes escritórios recebendo piso salarial, alguma coisa próxima de dois salários mínimo. Aliás, para que receber mais que isso depois de uma faculdade de cinco anos de eficácia duvidosa. Como qualquer trabalhador técnico, hoje, já ganha muito mais que advogado, já passou da hora da profissão ser repensada...

Citoyen disse:
19 de setembro de 2013 às 20:08

Pois é.
Eu já tinha dito que o VECHAME sobra para os Advogados.
Sim, porque os Advogados deveriam ser os primeiros a buscar a FORMA LEGAL, para a realização de seus objetivos.
Uma decisão tal como foi adotada, para um tópico como "QUARENTENA de MAGISTRADOS" e alcançando até ESCRITÓRIOS de ADVOCACIA, parece feito para SER DESMORALIZADO e nos EXPOR ao RIDÍCULO de TER de OUVIR de OUTRAS PROFISSÕES o que eu ouvi: "COMO VOCÊS QUEREM ADVOGAR SE NEM SABEM FAZER O QUE TEM QUE SER FEITO COMO DEVE SER FEITO?"
Bom, não morri de vergonha, porque estou escrevendo, agora, mas que foi uma VEXAME, não há qualquer dúvida.
E podíamos ter sido poupados dela!
Ah, sem esquecer que os Magistrados não deixaram de nos dizer: "Ih, você quer nos impedir de Advogar? __ Há, há, há. __ Não podemos conter o riso!!"

Citoyen disse:
19 de setembro de 2013 às 20:11

Estou fazendo uma correção no título.
Nem deveria, porque para que?
Mas o título é meu. Assim, deixe-me corrigi-lo.

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